A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça começou a debater nesta terça-feira (16/6) se uma cooperativa de crédito pode penhorar as próprias cotas para quitar dívidas de um dos cooperados com si mesma.

Cooperativa de crédito deseja penhorar as próprias cotas para quitar dívida de um dos cooperados. STJ teve pedido de vista.
O julgamento foi interrompido por pedido de vista da ministra Nancy Andrighi, considerando que o tema é inédito.
Até o momento, apenas o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, votou. Ele se posicionou por autorizar a constrição.
A penhora de cotas de cooperativas de crédito era jurisprudencialmente aceita até a promulgação da Lei Complementar 196/2022, que alterou o artigo 10 da Lei Complementar 130/2009 para expressamente torná-las impenhoráveis.
Cotas da própria cooperativa de crédito
Para o ministro Villas Bôas Cueva, o objetivo do legislador foi estabelecer um mecanismo de preservação e estabilidade do sistema financeiro cooperativo, blindando de constrição por terceiros estranhos à relação cooperativa.
Nesse cenário, não faz sentido impor essa impenhorabilidade se quem a requer é a própria instituição cooperada. Não haverá ingresso forçado de terceiros no quadro social, nem riscos ao patrimônio de referência.
“A constrição desenvolve-se no âmbito interno da relação cooperativa, sem desnaturação da finalidade protetiva do dispositivo legal”, avaliou o ministro Villas Bôas Cueva.
“Cabe à sociedade cooperativa observar, na satisfação executiva, os limites prudenciais e estatutários aplicáveis, inclusive aqueles relativos à preservação do patrimônio mínimo exigido em regulamentação do Banco Central”, acrescentou.
REsp 2.210.161
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