Opinião

Algoritmos redefinem direito contratual e exigem mais de advogados

A advocacia corporativa brasileira vive um momento de mudança importante. Ferramentas digitais estão transformando a prática contratual, da elaboração à execução e gestão dos contratos, de modo que a compreensão dessa transição pelos profissionais é, sem sombra de dúvida, indispensável. A revolução tecnológica aplicada ao Direito Contratual Corporativo não é mais uma promessa futura, mas uma realidade que exige do advogado repensar métodos, processos e habilidades.

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Até meados da década de 2010, a rotina contratual das empresas no Brasil era basicamente feita no papel. Rascunhos de contratos circulavam por e-mail sem controle organizado de versões; negociações se perdiam em caixas de entrada desordenadas, e recuperar o histórico de alterações dependia do esforço manual de cada profissional envolvido. Celebrar um contrato exigia assinaturas físicas, reconhecimento de firma em cartório e carimbos, um ritual cercado de formalidades que, na prática, gerava lentidão e custos elevados.

Os riscos desse modelo eram grandes: perda de documentos, dificuldade para encontrar contratos em arquivos físicos, possibilidade de falsificação e falta de controles automáticos de prazos e renovações. A segurança jurídica dos contratos ficava, muitas vezes, comprometida por um controle frágil sobre a guarda dos documentos.

Mudanças

A primeira grande mudança nesse cenário veio com os sistemas de gestão do ciclo de vida dos contratos, conhecidos pela sigla CLM (Contract Lifecycle Management). São plataformas digitais que acompanham todas as etapas de um contrato (solicitação, elaboração, revisão, aprovação, assinatura, arquivamento e acompanhamento após a assinatura) em um único ambiente online. Para as equipes jurídicas, os benefícios são claros: modelos padronizados de contratos, controle automático de prazos e renovações, registro de todas as versões dos documentos, histórico completo de quem fez o quê, redução de erros e maior organização na gestão contratual.

Departamentos jurídicos de grandes empresas brasileiras, como companhias listadas na bolsa, bancos, incorporadoras e empresas de tecnologia, já utilizam soluções de CLM conectadas aos seus sistemas de gestão empresarial, criando uma cultura de organização baseada em dados e conformidade que seria impossível no modelo anterior. Para companhias listadas em bolsa, sobretudo as sujeitas à legislação norte-americana, essa migração deixou de ser mera conveniência operacional e passou a ser exigência de conformidade: padrões como a Lei Sarbanes-Oxley (SOX) impõem controles internos rigorosos sobre a guarda documental, a rastreabilidade das aprovações e a trilha de auditoria dos contratos, requisitos que somente um ambiente de CLM auditável é capaz de assegurar de forma consistente.

Junto com a evolução dos CLMs, a assinatura eletrônica se firmou como um dos pilares da transformação digital dos contratos. A pandemia de Covid-19 foi o impulso definitivo: como não era mais possível coletar assinaturas presencialmente nem ir ao cartório para reconhecer firma, as empresas aceleraram a migração para plataformas digitais, o que hoje se tornou regra na formalização dos negócios jurídicos, com validade reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça.

A mais recente, e talvez mais transformadora, fronteira dessa evolução é a inteligência artificial aplicada ao Direito Contratual. Plataformas especializadas, voltadas a escritórios de advocacia e departamentos jurídicos, já demonstram que a tecnologia pode ajudar o advogado em tarefas complexas: revisão automatizada de contratos, identificação de cláusulas prejudiciais ou incompletas, avaliação de riscos jurídicos, criação de modelos padronizados e análise detalhada de contratos em processos de auditoria. Um processo de auditoria contratual que antes levava semanas de trabalho manual pode ser concluído em horas, com identificação organizada de problemas e alertas de risco. Os ganhos em eficiência, consistência e segurança para as empresas são inegáveis.

É fundamental, porém, destacar que a IA não substitui o advogado: ela amplia sua capacidade de análise, mas o senso crítico, a interpretação das leis e a responsabilidade técnica continuam sendo atribuições exclusivamente humanas, por decorrência dos deveres gerais de competência e diligência previstos no Código de Ética e Disciplina da OAB.

Diante desse cenário, a necessidade de atualização profissional é evidente. O advogado que resistir ao uso de ferramentas tecnológicas na sua rotina tende a perder espaço, não porque será substituído pela máquina, mas porque será superado por colegas que souberam usá-las para melhorar seu trabalho. Em contrapartida, as oportunidades são grandes: maior produtividade, mais tempo para tarefas de maior importância, ampliação do campo de atuação e vantagem competitiva no mercado. O papel do advogado passa a ser o de revisor crítico dos resultados gerados pela inteligência artificial, cabendo-lhe conferir, contextualizar e aplicar esses resultados de acordo com as leis e as particularidades de cada caso. Cursos e programas de capacitação em tecnologia jurídica tornam-se, nesse contexto, um investimento urgente e necessário.

Em resumo, a transformação digital do Direito Contratual Corporativo é irreversível. Da gestão automatizada de contratos à inteligência artificial generativa, passando pela consolidação legal da assinatura eletrônica, o ambiente contratual brasileiro migrou definitivamente para o mundo digital. O advogado que compreender e dominar essas ferramentas certamente será fortalecido por elas. O raciocínio jurídico, a interpretação das leis e a responsabilidade profissional continuam sendo qualidades exclusivamente humanas. A tecnologia é o meio; a excelência jurídica é o objetivo, e este, como sempre, depende do profissional.

Leandro Ranieri

é advogado formado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, atuante na área de contencioso cível da JBS S.A.

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