A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu, por falta de provas, de um acusado de emprestar um revólver para um assalto. O entendimento do relator do caso, desembargador Vico Mañas, foi de que não houve elementos suficientes para comprovar que o réu participou do crime.

Para o TJ-SP, não há provas que liguem o réu à arma usada no crime
Segundo os autos, o assalto ocorreu em uma loja e resultou na subtração de dois celulares. Em primeira instância, o homem havia sido condenado a 13 anos e nove meses de reclusão em regime inicial fechado.
Ele recorreu. Na defesa, ele admitiu possuir uma arma, mas negou que a emprestou aos assaltantes. Ele sustenta que não cometeu crime algum e que não há provas que comprovem sua participação no assalto.
Uma análise do celular do réu indicou que os assaltantes pediram a arma emprestada e que, no dia seguinte ao roubo, o réu entrou em contato com eles para retirar uma “fita”.
Condenação exige certeza
O relator do caso aponta que, de acordo com as conversas telefônicas, o réu realmente era dono de um revólver e negociou a venda dele com o assaltante. O acusado também manifestou uma expectativa para receber o produto dos roubos e o assaltante realmente estava em busca de uma arma.
Mañas também afirma que a condenação foi baseada no fato de que o réu entregou o revólver e que a arma entregue foi realmente utilizada, mas não houve a apreensão dessa arma nem qualquer identificação de qual arma foi usada no roubo.
Além disso, essa conclusão foi feita somente a partir dos diálogos que, segundo o desembargador, são insuficientes para comprovar a autoria do crime.
“Em suma, sentenciado o apelante com fulcro em uma cadeia de suposições. Mas a condenação criminal exige certeza e, se dúvida houver, como no caso dos autos, só pode ser resolvida em favor do réu”, afirma.
Diante disso, o desembargador determinou que o réu seja absolvido. O colegiado votou de acordo.
O acusado foi representado pelos advogados Jonathan Feliciano e Liliane da Silva Tavares.
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Processo 1589667-61.2022.8.26.0224
Esse cidadão agora vai ter duas datas de nascimento para comemorar. O dia em que ele nasceu e o dia do julgamento do recurso de apelação por ele interposto. Coisa de Deus esse resultado - sem desmerecer o trabalho defensivo - porque já há bastante tempo a justiça não separa inocentes e culpados, uma vez que para a condenação, basta a denúncia.
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