beneficiárias do ilícito

Toffoli propõe manter mulheres eleitas em chapa com fraude independentemente de retotalização

Luiz Roberto/TSE

Dias Toffoli TSE 2026

Para ministro Dias Toffoli, TSE deve manter eleitas em chapa com fraude à cota de gênero independentemente da retotalização dos votos

O ministro Dias Toffoli propôs ao Tribunal Superior Eleitoral que as mulheres eleitas em chapas com fraude à cota de gênero possam manter suas cadeiras independentemente da retotalização dos votos, desde que não tenham concorrido para o ilícito.

A ideia foi apresentada em voto-vista no julgamento de fraude à cota de gênero nas eleições de 2022 para deputado estadual no Amapá. Houve novo pedido de vista nesta quinta-feira (25/6), desta vez do ministro Antonio Carlos Ferreira.

Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, é o caso em que o TSE pode alterar a jurisprudência segundo a qual a ocorrência de fraude à cota de gênero anula todos os votos da chapa nas eleições proporcionais.

O caso é da chapa do Podemos, que registrou 25 candidaturas para deputado estadual, sendo oito mulheres. Três delas eram fictícias, apenas para compor o mínimo de 30% exigido pelo artigo 10, § 3º da Lei das Eleições.

Fraude e retotalização

Dentre as candidatas legítimas está Zeneide Costa, que foi eleita. Relator do recurso, o ministro André Mendonça votou para autorizar que os votos nela e nas outras quatro que não fraudaram a cota fossem mantidos.

Assim, seriam anulados os votos em todos os homens, enquanto beneficiários da fraude, e nas candidatas-laranja, partícipes do ilícito. Os demais votos seriam mantidos e integrariam a retotalização, com definição de novo quociente eleitoral e partidário.

A partir desse resultado, seria possível manter a eleição de Zeneide Costa, desde que o resultado da totalização desse ao Podemos ao menos uma cadeira na Assembleia Legislativa do Amapá.

A divergência do ministro Dias Toffoli se deu nesse ponto. Para ele, a eleição das mulheres que contaram com chapas fraudadoras da cota de gênero deve ser mantida independentemente do resultado da retotalização dos votos e do recálculo dos quocientes eleitorais.

“A resposta sancionatória não pode conduzir ao esvaziamento da própria tutela protetiva, impondo a perda de mandato de mulheres eleitas que não tenham contribuído para o ilícito”, disse o ministro, ao apresentar voto-vista.

O ministro ainda voltou a manifestar a ideia de que a igualdade  entre homens e mulheres só será efetivamente alcançada na política quando o legislador estabelecer cota de gênero para as cadeiras nos parlamentos.

Os integrantes do TSE já sabem que a retotalização no caso do Amapá não vai derrubar a eleição de Zeneide Costa. A posição é relevante para casos futuros.

Jurisprudência em viragem

Com isso, o TSE tem dois votos no sentido de superar a Súmula 73, aprovada em 2024 para consolidar a posição de que a ocorrência de fraude à cota de gênero gera a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) do partido.

O Drap é o documento que lista os candidatos para determinada eleição. Até então, o TSE considerava-o viciado pela ausência de candidaturas legítimas femininas em pelo menos 30% dos inscritos. A consequência era a derrubada de todas as candidaturas.

Pela nova ideia, o Drap é mantido. A Súmula 73 também determina a nulidade dos votos obtidos pelo partido, posição que foi inclusive referendada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 2023.

Esse rigor serviu para punir o descompromisso de partidos que usam candidaturas-laranja para cumprir a lei. Desde 2016, o TSE rejeitou seguidas propostas anteriores de relativização dessa posição.

O ministro Antonio Carlos Ferreira, que pediu vista, também se posicionou por relativizar a anulação dos votos das mulheres que, eleitas, não concorreram para a prática do ilícito em outro caso, que está paralisado por pedido de vista do ministro André Mendonça.

O ministro Floriano de Azevedo Marques, que ainda deve votar, é outro que já defendeu posição parecida no passado recente no TSE. Já o ministro Nunes Marques sempre manteve o rigor da Súmula 73.

Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Estela Aranha vêm votando no sentido de aplicar a jurisprudência pacífica e só agora terão a oportunidade de se posicionar de forma mais aprofundada sobre a viragem jurisprudencial.

RO 0601548-52.2022.6.03.0000
RO 0601621-24.2022.6.03.0000

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também