O Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Negrinho (SC) condenou uma empresa de cosméticos por litigância de má-fé ao se utilizar de prompt injection em uma ação. Segundo a decisão, a parte foi responsável por embutir, de forma dissimulada, nos autos de ação que tramitava naquela unidade, ordem com vistas à prolação de uma decisão de total improcedência dos pleitos apresentados por uma consumidora que buscava — entre outros pedidos — indenização por danos morais ao ser inserida em cadastro de inadimplentes de forma irregular pela empresa.

Técnica também pode levar à condenação por ato atentatório à Justiça e fraude processual
“Referido ardil processual constitui evidente comportamento fraudulento que viola frontalmente os deveres de lealdade, cooperação e boa-fé objetiva”, afirmou a sentença.
No caso concreto, acrescentou a decisão, constatou-se a ocorrência de conduta de extrema gravidade processual por ocasião de sua petição de especificação de provas. De modo sub-reptício, classificou, a ré incluiu ao final do texto de sua peça processual instruções e comandos imperativos ocultos, direcionados especificamente a ludibriar, manipular e induzir a erro os sistemas automatizados de linguagem simples e inteligência artificial.
“Trata-se de técnica descrita como prompt injection ou injeção de comandos, a qual caracteriza inovação ilegal de estado de fato e expediente escuso que visa desvirtuar a atividade cognitiva do juízo por vias tecnológicas não autorizadas”, acrescentou o magistrado.
Além da condenação por litigância de má-fé, arbitrada no patamar máximo de 10% sobre o valor retificado e atualizado da causa, o juízo também determinou a expedição de ofício, com cópia da sentença, à Ordem dos Advogados do Brasil para que o órgão adote as providências que entender necessárias para a apuração de infração ética por parte do subscritor da peça processual e do advogado que a protocolizou.
Tribunal alertou para riscos
O Comitê de Governança de Inteligência Artificial do Poder Judiciário de Santa Catarina divulgou no início deste mês a Nota Técnica TJ-SC 01/2026, com o tema “Prompt Injection em Ferramentas de IA Generativa: diretrizes de prevenção e plano de ação no PJSC”. O objetivo é orientar magistrados e magistradas, servidores e servidoras e equipes técnicas do TJ-SC quanto à prevenção, à identificação e ao tratamento da técnica conhecida como prompt injection, que esconde comandos disfarçados dentro de peças e documentos para enganar as ferramentas de IA.
A técnica é realizada quando instruções dissimuladas são inseridas em conteúdo externo (peças processuais, anexos, e-mails e documentos administrativos) com a finalidade de subverter o comportamento de ferramentas de IA generativa, induzindo-as a omitir argumentos, distorcer resumos, simular conclusões, sugerir provimentos ou produzir resultados em desacordo com a finalidade declarada. A inserção dolosa de comandos ocultos em documentos juntados ao processo pode configurar litigância de má-fé, ato atentatório à Justiça e fraude processual.
Alguns meios típicos de prompt injection são: texto invisível ou de baixíssimo contraste, fonte diminuta, sobreposições, caracteres de largura zero, metadados, comentários em arquivos de texto, acrônimos ocultos, ordenação intencional de palavras, instruções fora da área visível, conteúdo inserido em legendas de imagens, referências e OCR (reconhecimento óptico de caracteres) induzido a erro.
O documento destaca que a prevenção ao prompt injection no Poder Judiciário do estado se apoia em três camadas convergentes: as proteções nativas do Microsoft 365 Copilot, robustas e atualizadas continuamente pela Microsoft; as medidas preventivas aplicadas pela Diretoria de Tecnologia da Informação a cada nova ferramenta ou funcionalidade de IA generativa liberada nas soluções de TI do TJ-SC; e a conferência humana, indispensável e indelegável, exercida por magistrados e servidores no exercício da atividade jurisdicional e administrativa.
A nota técnica está em consonância com a Resolução 615/2025 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece princípios e diretrizes para o uso responsável de inteligência artificial no Poder Judiciário, e com a Resolução GP 56/2025 do TJ-SC que já assenta diretrizes relevantes, entre as quais a vedação ao uso de ferramentas de IA como mecanismo autônomo de tomada de decisão judicial, reafirmando o caráter indelegável da atividade jurisdicional e a responsabilidade integral do magistrado sobre atos decisórios. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login