Embargos Culturais

Mateus Rocha Tomaz e a história não contada da Teoria Geral do Estado

Mateus Rocha Tomaz, jovem advogado e professor universitário em Brasília, publicou pela Contracorrente A História Não Contada da Teoria Geral do Estado no Brasil. Trata-se de um profundo estudo sobre os juristas e o Estado Novo. O autor demonstra que a história do constitucionalismo brasileiro não pode ser escrita apenas a partir de Constituições, Assembleias Constituintes, golpes de Estado ou decisões judiciais. É preciso enfrentar a história das ideias, das cátedras, dos currículos universitários e das redes intelectuais que moldaram a compreensão brasileira de Estado. Essa sua tarefa, primeiramente em forma de belíssima tese de doutoramento, agora, em livro.

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A perspectiva é aliciante. A narrativa de Mateus concentra-se, sobretudo, no período compreendido entre a Revolução de 1930 e o Estado Novo, um momento decisivo da história brasileira. A crise da Primeira República, o esgotamento do federalismo oligárquico e a emergência de um Estado centralizado e interventor exigiam justificativas conceituais. O constitucionalismo liberal parecia insuficiente para compreender e justificar a realidade administrativa, econômica e social. Era preciso construir uma nova linguagem jurídica do Estado.

É precisamente nesse contexto que surge, entre nós, a Teoria Geral do Estado como disciplina autônoma. O autor identifica, com precisão, o papel desempenhado pela reforma do ensino jurídico promovida por Francisco Campos e, particularmente, pelo Decreto-Lei nº 2.639, de 1940, que desmembrou a antiga cadeira de Direito Público e Constitucional, criando disciplinas específicas de Teoria Geral do Estado e de Direito Constitucional. Não se tratava de mera reorganização burocrática dos currículos universitários. Estava em curso uma verdadeira redefinição intelectual do Direito Público brasileiro.

Poucos personagens simbolizam tão bem esse processo quanto Francisco Campos. Professor, ministro, constitucionalista e principal artífice da Constituição de 1937, respondeu à crise do liberalismo parlamentar mediante a valorização de um Executivo forte, no contexto de uma concepção orgânica de autoridade política.

Mateus não simplifica. Não apresenta o período como um monolito ideológico. Ao contrário, revela a extraordinária pluralidade intelectual existente naquele momento. Ao lado de Francisco Campos, o leitor encontra Pedro Calmon, defensor de uma tradição liberal e federativa; Oliveira Vianna, o mais sofisticado sociólogo político do Estado Novo; Azevedo Amaral, intérprete do autoritarismo nacional; Almir de Andrade, formulador de uma doutrina cultural do regime; Miguel Reale, cuja trajetória conduziria à mais influente teoria jurídica brasileira do século 20; San Tiago Dantas, humanista e defensor da democracia constitucional; Hermes Lima, que foi ministro do Supremo; Bilac Pinto, pioneiro do controle jurisdicional da administração; Temístocles Brandão Cavalcanti, sistematizador do Direito Administrativo; Pontes de Miranda, cuja monumental obra constitucional continua a impressionar pela profundidade e pelo rigor. É o tema dos intelectuais e o poder. Todo ditador tem um intelectual pronto para dulcificar a violência.

Durante muito tempo a historiografia jurídica brasileira cultivou certa visão de dependência intelectual no sentido de que nossos autores seriam apenas receptores de teorias europeias. Mateus cogita uma realidade muito mais complexa. Evidentemente, os juristas brasileiros dialogavam intensamente com a tradição estrangeira. Carl Schmitt, Hans Kelsen, Hermann Heller, Rudolf Smend, Georg Jellinek, Léon Duguit, Maurice Hauriou, Carré de Malberg, Santi Romano, Mirkine-Guetzévitch e tantos outros compõem o horizonte intelectual da época. Tenho comigo o catálogo da biblioteca de Francisco Campos; os livros que o pensador e político mineiro possuía confirmam assertiva.

Para Mateus, não se tratava de mera importação de ideias. Havia um esforço de adaptação topográfica. A centralização administrativa, o federalismo, a construção da burocracia, a formação de elites governantes, a relação entre Estado e desenvolvimento econômico, a crítica ao liberalismo oligárquico e a busca por instituições adequadas à realidade nacional produziram um pensamento genuinamente brasileiro sobre o Estado.

Essa constatação é importante para a história do Direito Público. A contribuição brasileira não consistiu na elaboração de uma grande teoria universal do Estado, à maneira de Jellinek ou Kelsen. Nossa originalidade encontra-se em outro plano: a tentativa de compreender a construção estatal em uma sociedade periférica, desigual e marcada por sucessivas experiências de centralização e fragmentação política. Em outras palavras, produzimos uma reflexão sobre o Estado a partir de nossos próprios dilemas históricos.

Livro também sugere segunda reflexão, igualmente importante

As faculdades de Direito não foram apenas centros de ensino. Eram laboratórios de formação das elites políticas e administrativas do país. Formavam ministros, governadores, diplomatas, parlamentares e magistrados. O ensino do Direito Público era, simultaneamente, um projeto pedagógico e um projeto de Estado.

A história das ideias jurídicas confunde-se, nesse ponto, com a própria história das instituições brasileiras. O autor demonstra que a história constitucional não pode permanecer confinada à análise de textos normativos. É necessário investigar pessoas, ideias e instituições que deram sentido a esses textos. A Constituição, afinal, não estaria contida nos limites textuais de sua expressão. A Constituição está nas universidades, nos livros, nos programas de ensino, nos concursos, nos debates intelectuais e nas tradições culturais que sustentam determinada compreensão da ordem política.

Mateus concluiu que a Teoria Geral do Estado, no Brasil, nasceu do encontro entre universidade, burocracia e projeto de renovação nacional. A Teoria Geral do Estado acompanhou as grandes transformações políticas do século 20 e ajudou a moldar a maneira pela qual passamos a pensar o Estado, a Constituição e o Direito Público.

Em tempos de especialização jurídica, de fragmentação do conhecimento e de perda de interesse pela história das ideias, o trabalho de Mateus Rocha Tomaz presta serviço inestimável. Recorda-nos que o pensamento constitucional brasileiro possui tradição própria, rica e complexa. Não há somente uma transposição de institutos e de ideias. Há algo genuíno também.

O livro de Tomás está para o Direito brasileiro na mesma medida em que o genial livro do espanhol Franciso Sosa Wagner (Mestres Alemães do Direito Público) está para o Direito alemão. Mateus inovou, explorou fontes primárias e entrega ao leitor o mais bem acabado livro sobre o pensamento jurídico brasileiro de um tempo de trágica memória, sempre presente.

Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy

é livre-docente pela USP, doutor e mestre pela PUC- SP e advogado, consultor e parecerista em Brasília, ex-consultor-geral da União e ex-procurador-geral adjunto da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

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