Nova diretriz

Juiz aplica tese do STJ e não reduz pena de réu por exportação de cocaína

A apreensão de quantidade elevada de droga apreendida indica a integração do réu a uma organização criminosa. Nesses casos, de acordo com os Temas Repetitivos 1.154 e 1.241 do Superior Tribunal de Justiça, o magistrado pode negar o benefício legal de redução de pena por tráfico privilegiado.

Com base neste entendimento, o juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal de Santos (SP), negou o pedido de redução de pena e condenou um chefe de pátio a 11 anos, um mês e dez dias de prisão por facilitar o envio de cocaína à Europa.

Pixabay/distelAPPArath

Chefe portuário foi condenado pela exportação de 416 kg de cocaína para a Europa

O caso teve origem quando 416,87 quilos de cocaína foram apreendidos em uma fábrica na cidade de Romont, na Suíça. A droga estava escondida em meio a uma carga lícita de café em grãos.

As investigações revelaram que o contêiner foi adulterado ainda no Brasil, antes de embarcar no navio. O réu, que trabalhava como encarregado de um terminal logístico no Guarujá (SP), abusou de sua função para autorizar a retirada e a devolução clandestina da unidade de carga durante um fim de semana, permitindo a inserção do entorpecente.

O rastro da droga

O Ministério Público Federal narrou na denúncia que o acusado, valendo-se da condição de chefe de pátio, autorizou que um contêiner carregado com sacas de grãos de café, já lacrado e pronto para ser exportado, saísse do terminal em 12 de março de 2022 e retornasse ao recinto dois dias depois.

A saída da caixa metálica para local incerto e o seu reingresso não tiveram justificativa. Segundo o MPF, essa operação aconteceu para ocorrer a “contaminação”, ou seja, a introdução da cocaína no meio da carga lícita. No dia 21 de março de 2022, o contêiner foi embarcado em um navio, que zarpou do Porto de Santos rumo à Bélgica.

O cofre de carga foi descarregado no dia 14 de abril no Porto de Antuérpia. Por via terrestre, seguiu até a fábrica da importadora, na cidade suíça de Romont. No dia 5 de maio, funcionários da empresa descobriram a cocaína e acionaram as autoridades locais.

Mediante cooperação jurídica internacional com a Suíça, a Polícia Federal instaurou inquérito e apurou a participação do réu. Os agentes brasileiros apuraram que o contêiner saiu e voltou ao terminal de Guarujá em datas que coincidiram com o plantão do réu. Ele coordenou essa logística sem qualquer permissão e sem registrá-la.

Imagens de câmeras de segurança do recinto alfandegado, reforçadas pelos depoimentos de testemunhas, mostram que o chefe de pátio, no caso específico da caixa metálica contaminada com a cocaína, orientou os demais empregados a não realizarem os procedimentos de rotina que envolvem a recepção e a saída de contêineres.

“O acervo probatório demonstra que o réu, na qualidade de encarregado do pátio do terminal Expresso Guarujá, utilizou-se de sua posição de confiança e de seu conhecimento sobre as rotinas operacionais para criar a ‘janela de oportunidade’ necessária à contaminação do contêiner”, constatou o juiz.

De acordo com o julgador, a conduta do réu se concretizou em ação orquestrada e executada em concurso com terceiros não identificados, em ações próprias e sofisticadas, típicas de organizações criminosas. No entanto, a ação do acusado “constituiu elo fundamental, imprescindível, para assegurar o sucesso da empreitada criminosa”.

O acusado confessou o crime em interrogatório na PF. Sem apresentar provas, alegou que o praticou porque desconhecidos o ameaçaram, inclusive lhe exibindo fotografias de sua mulher levando a filha do casal à escola. Em juízo, mudou a versão. Negou o crime e disse que apenas cumpria ordens, sem autonomia para liberar ou inspecionar contêineres.

O advogado William Cláudio Oliveira dos Santos requereu a absolvição do réu por insuficiência de provas. Na hipótese de condenação, pediu a fixação da pena-base no patamar mínimo, o reconhecimento do tráfico privilegiado e a substituição da pena privativa de liberdade por sanções restritivas de direito. Ele recorrerá da sentença.

Lemos fixou o regime fechado para o início do cumprimento e permitiu que o réu apele em liberdade ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, porque respondeu à ação penal solto. Ele também o condenou a pagar 1.110 dias-multa, no valor unitário de um trigésimo do salário mínimo da época dos fatos, o que perfaz o total de R$ 44,8 mil.

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Processo 5004297-92.2022.4.03.6104

Eduardo Velozo Fuccia

é jornalista.

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