Taxação em debate

Supremo promove na segunda audiência pública sobre atuação da CVM

Sob a condução do ministro Flávio Dino, o Supremo Tribunal Federal promoverá na próxima segunda-feira (4/5) uma audiência pública para discutir a arrecadação de taxas, a capacidade fiscalizatória e a eficiência da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Luiz Silveira/STF

Flávio Dino ministro Supremo Tribunal Federal STF

O ministro Flávio Dino vai comandar a audiência nesta segunda-feira 

A audiência será na sala de sessões da 1ª Turma do STF, das 14h às 19h, com transmissão ao vivo pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do STF no YouTube. Pessoas interessadas podem participar presencialmente como ouvintes sem a necessidade de inscrição prévia, conforme a capacidade do auditório.

Criada pela Lei 6.385/1976, a CVM é responsável por fiscalizar, normatizar, disciplinar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil. É uma entidade autárquica em regime especial, vinculada ao Ministério da Fazenda, com autonomia financeira e orçamentária e sem subordinação hierárquica. Seus dirigentes têm mandato fixo e estabilidade.

Cronograma

O cronograma de atividades foi dividido em três blocos. No primeiro, após a abertura dos trabalhos por Dino, está prevista a manifestação do representante do Partido Novo (autor da ação) e dirigentes de instituições estatais como Advocacia-Geral da União, Banco Central, CVM, Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e Polícia Federal.

No segundo bloco, falarão os especialistas convidados e demais inscritos habilitados pelo relator, representando entidades que atuam no mercado financeiro e de capitais e trabalhadores e investidores do setor, além de especialistas em Direito Empresarial.

O último bloco está reservado para a manifestação da Procuradoria-Geral da República e para as considerações finais do ministro, que autorizou algumas entidades da sociedade civil a acompanhar a audiência e oferecer contribuições posteriores, por meio de memoriais.

Controvérsia

Dino é relator da ação direta de inconstitucionalidade em que o Partido Novo questiona dispositivos da Lei 14.317/2022 que modificaram a forma de cálculo da taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários.

O partido argumenta que a CVM exerce poder de polícia sobre as atividades relacionadas ao mercado de capitais, o que legitima a cobrança de taxa de fiscalização. Mas sustenta que a taxa está sendo utilizada com o objetivo arrecadatório, desvirtuando sua natureza em prejuízo dos particulares fiscalizados e em benefício do Tesouro Nacional.

O relator busca esclarecer controvérsias sobre a estrutura, o orçamento e a forma de atuação da CVM na fiscalização do mercado, bem como analisar equivalência e eficiência na aplicação da taxa e identificar eventuais falhas estruturais e operacionais da autarquia.  Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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ADI 7.791

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