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Registro de furto afasta reconhecimento de usucapião de veículo

O reconhecimento da usucapião exige que a posse seja considerada tranquila e sem contestação. A ausência desse requisito é suficiente para invalidar o pedido.

Rafa Neddemeyer/Agência Brasil

Julgadora entendeu que o fato de a financeira aceitar o pagamento de parcela atrasada de veículo implica na continuidade do contrato

TJ-DF rejeitou usucapião de um veículo que tinha um registro de furto

Com esse entendimento, a 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal rejeitou por unanimidade a pretensão de usucapião de um veículo com registro de furto.

No caso analisado, uma mulher afirmou que estava na posse do veículo havia vários anos e pediu o reconhecimento da propriedade por usucapião. A proprietária original, por sua vez, sustentou que foi vítima de um golpe, que o carro tinha registro de furto desde 2014 e nunca autorizou a transferência do bem. O veículo acabou sendo recuperado com apoio da Polícia Civil.

Cinco anos de posse

Ao analisar o recurso, os desembargadores explicaram que a usucapião de bem móvel exige que a pessoa comprove posse contínua, sem interrupção e sem oposição por pelo menos cinco anos. Além disso, é necessário demonstrar que a posse foi exercida como dona do bem.

No processo, contudo, a turma concluiu que não houve prova suficiente desse período de posse e destacou que o registro de furto, feito em boletim de ocorrência, por si só já impede o seu reconhecimento como pacífico.

O colegiado também afastou o pedido de indenização por danos morais feito pela pessoa que estava com o veículo. Segundo o entendimento adotado, não ficou comprovada qualquer conduta ilegal, abusiva ou de má-fé por parte da proprietária ao acionar a polícia para recuperar o carro. Para os magistrados, a atuação da Polícia Civil foi legítima e mostrou que a retomada do veículo ocorreu por meios legais, sem violação de direitos.

Diante disso, a 4ª Turma Cível deu parcial provimento ao recurso da proprietária para negar o pedido de usucapião e manteve a rejeição dos pedidos de indenização por danos morais. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.

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Processo 0711068-04.2023.8.07.0009

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