Beleza cassada

Uso de verba de campanha para tratamento estético gera cassação do mandato, diz TSE

O uso de verba de campanha para um procedimento estético pelo candidato representa gasto ilícito, conduta que gera a cassação do mandato, conforme o artigo 30-A, parágrafo 2º, da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

Agência Brasil

Silvia Waiãpi foi eleita depois de gastar R$ 9 mil em verbas de campanha para harmonização facial em clínica odontológica

Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral manteve a cassação do diploma de deputada federal de Silvia Waiãpi (PL-AP), eleita em 2022 depois de gastar R$ 9 mil com harmonização facial em uma clínica odontológica.

A verba era proveniente do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A denúncia foi feita pela coordenadora de campanha de Waiãpi e levou à condenação pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

Por unanimidade de votos, o TSE manteve a condenação. O parágrafo 2º do artigo 30-A da Lei das Eleições diz que, sendo comprovados a captação ou os gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, será negado o diploma ao candidato ou ele será cassado, se já houver sido outorgado o documento.

Harmonização facial

Relator do recurso, o ministro André Mendonça apontou que essa sanção exige relevância jurídica da conduta imputada ou comprovação de ilegalidade qualificada, marcada pela má-fé do candidato, suficiente para macular a lisura da eleição.

Em sua análise, o TRE-AP comprovou que Silvia Waiãpi usou recursos provenientes do FEFC para custear despesa pessoal e, inclusive, pediu uma nota fiscal para dar aspecto de legalidade ao gasto ilícito.

Esse cenário demonstra afronta à moralidade e à transparência eleitoral. “A nulidade dos votos obtidos pela candidata condenada por ilícitos eleitorais é efeito automático da cassação do diploma e independe de pedido expresso”, concluiu Mendonça.

Rp 0601542-45.2022.6.03.0000

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Sasso disse:
12 de maio de 2026 às 07:49

Essa situaçao de dassação paratodos efeitos é valida sim Certa vez um vereador instlou na camara de São Paulo secadores de cabelo no mesmo instante foi pedida sua cassação do seu mandato perdei a cadeira ponto e na época nem havia funpara campanha eleitoral o candidato tinha que se eleger com seu
próprio dinheira hoje é uma algazarra total esse fundo de campanha eleitorar as mulheres imagina que podem fazer tudo com esse dinheiro e não ´bem assim quer se embelezar tirando proveito desse dinheiro que é publico bam acertada a conduta do TSE é preciso respeitar as regras só tem uma pessoa que já devia cair fora ou varias pessos uma delas é a Tabat e a Gleise Hofman que diante das campanhas gastam dinheiro do fundo Eleitroal esse fundo devia acabar e cada um gera sua campanha com seu salario SMJ

Luís Eduardo disse:
12 de maio de 2026 às 08:35

Se isso valer para os poderes (legislativo e executivo - municipal, estadual e federal) as cassações vão obrigar a antecipar as eleições, basta ver a carinha de "garoto" e "garota" de veteranas(os) "harmonizadas(os)", inclusive quem pagava profissionais de estética como assessores com a verba do gabinete.

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