Opinião

Belo Monte e Belo Sun: tripé da sustentabilidade rompido na Volta Grande do Xingu

O conceito de desenvolvimento sustentável, consolidado a partir do Relatório Brundtland (1987), não admite atalhos retóricos. Ele se estrutura sobre um tripé rigoroso e indivisível: justiça social, viabilidade econômica e integridade ecológica. Não há sustentabilidade possível quando um desses pilares é sacrificado sob a promessa de compensação pelos demais. Ainda assim, é exatamente esse desequilíbrio que marca dois dos maiores empreendimentos instalados — e projetados — na Volta Grande do Xingu: a Usina Hidrelétrica de Belo Monte e o Projeto Volta Grande de Mineração, da Belo Sun.

Fantástico/TV Globo

Mais do que iniciativas isoladas, ambos configuram um sistema de pressão cumulativa sobre o mesmo território, o mesmo rio e as mesmas populações. O que se observa não é apenas falha pontual de política pública ou de licenciamento ambiental, mas a consolidação de um modelo que normaliza a ruptura do tripé da sustentabilidade.

Colapso ecológico institucionalizado

Belo Monte, frequentemente apresentada como símbolo de energia limpa, revela na prática um paradoxo estrutural. Ao operar como usina a fio d’água, com desvio significativo do fluxo do rio Xingu, impôs à Volta Grande uma redução drástica de vazão — em certos trechos, limitada a 20% ou 30% do volume original.

O chamado “hidrograma de consenso”, concebido como instrumento mitigador, foi reconhecido como insuficiente até por órgãos de controle. Seus efeitos são concretos: interrupção de ciclos reprodutivos da fauna, perda de biodiversidade endêmica, degradação de habitats únicos e intensificação dos impactos de eventos climáticos extremos.

Nesse cenário já fragilizado, a proposta da Belo Sun adiciona um fator de risco ainda mais sensível. A instalação de uma das maiores minas de ouro a céu aberto do país, com uso de substâncias altamente tóxicas e geração massiva de rejeitos, sobre um sistema hídrico previamente alterado, não é apenas tecnicamente questionável — é institucionalmente temerária.

A ausência de modelagens robustas sobre riscos de ruptura e contaminação reforça uma conclusão incômoda: não se trata de desconhecimento dos riscos, mas de sua aceitação implícita.

Erosão dos direitos sociais

No plano social, o diagnóstico é igualmente grave. A experiência de Belo Monte já acumula um histórico consistente de violações: deslocamento de comunidades, insegurança alimentar, colapso de atividades tradicionais e enfraquecimento de modos de vida historicamente estabelecidos.

Spacca

A promessa de desenvolvimento não se materializou para aqueles que vivem na região. Ao contrário, consolidou-se a percepção — relatada por comunidades locais — de que o controle sobre o território e seus ciclos naturais foi transferido a agentes externos.

No caso da Belo Sun, o padrão se repete e se agrava. A consulta prévia, livre e informada — direito assegurado pela Convenção 169 da OIT — surge como ponto central de controvérsia. Questionamentos sobre sua validade, relatos de fragmentação deliberada de lideranças e denúncias de assédio indicam um processo que se distancia do padrão jurídico esperado.

Mais do que falhas procedimentais, está em jogo a própria legitimidade das decisões tomadas.

Falácia econômica dos megaprojetos

A dimensão econômica, frequentemente utilizada como justificativa central, também não resiste a uma análise mais rigorosa.

Belo Monte opera com desempenho inferior ao projetado, apresentando variações significativas de geração e dependência de condições hidrológicas cada vez mais instáveis. O custo total do empreendimento superou amplamente as estimativas iniciais, com forte participação de financiamento público.

Já o projeto da Belo Sun reproduz a lógica clássica do extrativismo de curto prazo: alto impacto, ciclo produtivo limitado e externalização de riscos. Os benefícios econômicos diretos são concentrados e temporários, enquanto os passivos ambientais e sociais tendem a perdurar por décadas — ou séculos.

O aparente equilíbrio econômico desses projetos depende, em grande medida, da transferência de custos para a coletividade.

Sinergia que agrava o desequilíbrio

Se a análise isolada de cada empreendimento já revela fragilidades, é na sua sobreposição que emerge o problema mais crítico.

A ausência de um estudo robusto de cumulatividade e sinergia de impactos — ainda que formalmente solicitado por órgãos competentes — evidencia uma lacuna decisória relevante. Autorizar a instalação de um grande projeto minerário em um sistema hídrico previamente alterado, sem compreender integralmente os efeitos combinados, não é apenas uma falha técnica: é uma escolha política.

Três dimensões sintetizam essa sinergia negativa: a pressão hídrica ampliada, os riscos geotécnicos potencializados e a intensificação dos conflitos sociais.

O caso da Volta Grande do Xingu expõe uma contradição recorrente no debate brasileiro sobre desenvolvimento: a distância entre o discurso da sustentabilidade e a prática decisória.

Não se trata de negar a importância de infraestrutura energética ou de atividade mineral. O ponto central é outro: a adoção de um modelo que sistematicamente flexibiliza critérios, relativiza direitos e posterga riscos em nome de ganhos imediatos.

O tripé da sustentabilidade não foi concebido como retórica legitimadora, mas como limite normativo.

Quando ele se rompe, o que se tem não é desenvolvimento imperfeito — é insustentabilidade estruturada.

Conclusão

Belo Monte e Belo Sun não representam apenas dois empreendimentos controversos. Juntos, simbolizam um padrão decisório que insiste em tratar o equilíbrio ambiental, social e econômico como variável negociável.

A experiência demonstra que não é.

A persistência nesse modelo não apenas compromete ecossistemas e comunidades específicas, mas também fragiliza a própria credibilidade das instituições responsáveis por regular, autorizar e fiscalizar tais projetos.

No fim, a pergunta que permanece não é técnica, mas jurídica e ética: até que ponto é admissível chamar de sustentável aquilo que, na prática, se sustenta apenas à custa do desequilíbrio?

Georges Humbert

é advogado, professor e presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Sustentabilidade, doutor e mestre em Direito do Estado pela PUC-SP e pós-doutor pela Universidade de Coimbra.

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