
A centralização da cobrança da dívida ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), prevista para entrar no próximo dia 1º de junho, traz alterações relevantes na forma de gerenciamento, consulta e negociação desses débitos por empresas e advogados.
A PGFN passará a gerir, de forma exclusiva, os débitos inscritos em dívida ativa do FGTS e da Contribuição Social instituída pela Lei Complementar nº 110/2001, conforme previsto no Convênio Caixa nº 01/2024. A mudança foi divulgada pelo Ministério da Fazenda em sua página oficial.
Na prática, a alteração impacta diretamente os canais e procedimentos atualmente utilizados. As consultas, os pagamentos e as negociações, hoje realizados por meio do sistema Conectividade Social, da Caixa Econômica Federal (CEF), passarão a ser efetuados exclusivamente por meio do portal Regularize, mantido pela PGFN.
Além disso, os pedidos de revisão relativos aos débitos inscritos de FGTS também deixarão de tramitar na Caixa e passarão a ser processados pela Procuradoria. Os débitos que atualmente se encontram sob administração da CEF serão migrados para a PGFN e disponibilizados na plataforma Regularize.
Migração não alcança todas as situações de imediato
Nos casos em que houver parcelamentos ou transações em vigor, a gestão permanecerá com a Caixa Econômica até eventual rescisão ou desistência dessas negociações.

Segundo esclarecimentos da própria CEF, a partir de 1º de junho de 2026 caberá à PGFN a condução dos parcelamentos, das transações e da celebração de negócios jurídicos processuais (NJP) relativos aos débitos já inscritos em dívida ativa. Por outro lado, os débitos ainda não inscritos continuarão sob a gestão da Caixa.
Também permanecem sob responsabilidade da instituição financeira a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a administração dos procedimentos relativos a débitos não inscritos. Já as guias para pagamento à vista dos débitos inscritos deverão ser emitidas diretamente no portal Regularize.
Com a transição, o sistema Conectividade Social deixará de ser utilizado para fins de pagamento e regularização dos débitos inscritos em dívida ativa, concentrando-se tais funcionalidades na plataforma da PGFN.
Em casos de discussão judicial dos débitos, será possível apresentar garantia por meio de requerimento próprio no portal Regularize, cabendo à PGFN a análise quanto à sua aceitação. Caso a garantia seja aceita, a referida dívida não será óbice para emissão do Certificado de Regularidade do FGTS.
A migração deve contribuir para a consolidação, no âmbito da PGFN, de mecanismos mais estruturados de gestão e regularização dos débitos inscritos de FGTS e Contribuição Social, inserindo essas obrigações no modelo já adotado para a dívida ativa da União, ainda que observadas as especificidades do regime e a cautela do Conselho Curador do FGTS em relação aos créditos vinculados aos trabalhadores.
Em termos operacionais, a mudança concentra no portal Regularize as principais funcionalidades de consulta, negociação e regularização dos débitos, unificando procedimentos que, até então, estavam distribuídos entre diferentes sistemas.
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login