O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) entregará hoje ao senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG) um documento com sugestões à proposta de reforma do Código Civil. O parlamentar é autor do Projeto de Lei 4/2025 e presidente da comissão temporária que analisa o tema.

Reforma do Código Civil vem sendo debatida no Senado há quase três anos
Entre os tópicos abordados no documento estão a redução de excessos no livro de Direito Digital; a reformulação do direito ao esquecimento; o fortalecimento de regras sobre inteligência artificial (IA) e plataformas digitais; a revisão de temas sobre Direito de Família; e formas de mitigar o excesso de detalhamento técnico do projeto.
Direito Digital
Na visão do IAB, a proposta de reforma cria regras muito detalhadas para temas tecnológicos que já possuem legislação própria. Além disso, de acordo com o instituto, muitos conceitos de Direito Digital do projeto são vagos ou podem ficar ultrapassados.
Por isso, o documento sugere enxugar diversos trechos, especialmente para evitar conflito com outras normas. As principais críticas são à proibição total de publicidade para menores no ambiente digital e à obrigação genérica de verificação etária para todos os provedores digitais.
A reforma do Código Civil traz suas próprias regras sobre responsabilidade das plataformas por conteúdos publicados por terceiros. O IAB ressalta que isso já está previsto no Marco Civil da Internet e que o Supremo Tribunal Federal recentemente reinterpretou essa legislação. Assim, uma nova regra genérica poderia causar insegurança jurídica.
Há ainda a defesa de uma atualização periódica dos limites e critérios para definir o que são plataformas digitais de grande alcance, em oposição ao critério fixo de dez milhões de usuários, previsto no PL.
Por outro lado, o instituto quer a responsabilização objetiva dos desenvolvedores e fornecedores de IA e a reparação integral de eventuais danos. Segundo o documento, o texto original é vago e não define de forma clara quem responde por quais danos e em qual regime.
Outro ponto polêmico é a previsão do direito ao esquecimento — a ideia de impedir a divulgação de informações consideradas irrelevantes ou desatualizadas sobre uma pessoa. Quando aplicado à internet, isso significa remover tais conteúdos dos seus sites de origem.
O IAB rejeita a exclusão de informações diretamente dos sites e considera necessário deixar claro que um indivíduo só pode pedir a remoção de dados pessoais. A entidade também pede que o controlador seja responsabilizado pela demora injustificada na exclusão e propõe esclarecer que a retirada do consentimento não exige remoção automática, pois pode haver outra base legal para o tratamento dos dados (conforme a Lei Geral de Proteção de Dados).
Direito de Família e Sucessões
O instituto é totalmente contrário à exclusão dos cônjuges e companheiros da lista de herdeiros necessários, prevista na reforma. O argumento é que isso prejudica quase exclusivamente as mulheres, que vivem mais e acumulam trabalho de cuidado não remunerado.
Outra sugestão é abandonar a expressão “alimentos compensatórios” e adotar “prestação compensatória” ou “prestação ressarcitória”, já que essa verba é indenizatória, voltada a reequilibrar o padrão de vida depois do divórcio.
O documento pede que as plataformas sejam impedidas de criar custos excessivos e impor barreiras técnicas desproporcionais à transferência de patrimônio digital (parte da herança), como contas, arquivos, milhas, criptoativos etc. Por outro lado, alerta para a necessidade de se viabilizar a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre esses ativos intangíveis.
Outros temas
O PL 4/2025 regula os smart contracts (contratos inteligentes), que são sistemas programados para executar de forma automática obrigações e comandos predefinidos entre as partes (liberação de pagamentos, validação de operações, transferências de ativos etc.) a partir da verificação de condições específicas.
O IAB propõe ampliar o conceito e proibir funcionalidades ocultas, bem como exigir correspondência fiel entre código e contrato legível, mecanismos seguros de interrupção, auditabilidade e rastreabilidade.
Além disso, defende que o descumprimento de requisitos técnicos possa gerar a anulação de cláusulas, e não a nulidade absoluta do contrato, para manter a segurança e proteger a boa-fé.
E, de modo geral, o instituto se manifesta a favor de um Código Civil mais principiológico, de forma que normas técnicas específicas ou muito minuciosas sejam delegadas à legislação especial.
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