Um novo texto

Incorporação de funções punitivas e preventivas à responsabilidade civil é avanço

O anteprojeto de reforma do Código Civil representa um avanço ao incorporar funções punitivas e preventivas ao instituto da responsabilidade civil. Foi o que afirmaram especialistas no quarto encontro da série “Reforma do Código Civil em Foco”, promovido na última sexta-feira (8/8) na Fundação Getulio Vargas do Rio de Janeiro.

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Fundação Getulio Vargas promove série ‘Reforma do Código Civil em Foco’

O evento faz parte de uma série de debates organizada pela FGV Justiça e coordenada pelo ministro Luis Felipe Salomão, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça e presidente da Comissão de Juristas para a Reforma do Código Civil. O anteprojeto da reforma foi apresentado em abril deste ano pelo grupo.

O ministro do STJ Paulo Sérgio Domingues afirmou que a reforma do Código Civil é essencial para acompanhar as rápidas transformações sociais, culturais e tecnológicas do país.

O magistrado destacou dados que revelam o peso das inovações tecnológicas na proposta em discussão. A expressão “atos praticados em ambiente virtual” aparece oito vezes no texto; o termo “aplicativo”, nove; “eletrônico” ou “eletrônicos”, 89; “digital”, 184; e “digitais”, 93 vezes. “Isso mostra a preocupação do legislador em adaptar a norma à realidade contemporânea”, observou Domingues.

Além do campo digital, ele disse que a reforma também avança na responsabilidade ambiental, incorporando entendimentos já consolidados pela jurisprudência dos tribunais superiores. Ele acredita que o alinhamento entre legislação e decisões judiciais é fundamental para garantir segurança jurídica e efetividade.

Avanços na responsabilidade civil

A desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Cristina Tereza Gaulia ressaltou que o anteprojeto representa um avanço ao incorporar funções punitivas e preventivas à responsabilidade civil.

Entre as mudanças de maior impacto, ela citou os artigos 927-B e 944-B, que introduzem o conceito de “risco especial e diferenciado” e permitem a inclusão de sanção pecuniária de caráter pedagógico em casos de dolo, culpa grave ou reiteração de condutas lesivas.

Cristina Tereza afirmou que a inovação pode trazer ganhos significativos para áreas como a proteção ambiental. Como exemplos, ela citou casos recorrentes de privatização irregular de áreas à beira-mar na Costa Verde fluminense, nas quais os agressores ambientais, mesmo após condenações, insistem nas condutas ilícitas. “Com indenizações pedagógicas, o efeito preventivo será muito maior.”

A magistrada também destacou a previsão de indenização para danos futuros — como tratamentos e terapias decorrentes de acidentes — e a inclusão de danos existenciais e do chamado “dano temporal” no rol dos prejuízos indenizáveis. Esse último, explicou ela, ganha relevância diante da aceleração da vida contemporânea, o que tornou o tempo um bem jurídico escasso e protegido.

Combate a danos lucrativos

Nelson Rosenvald, relator da Subcomissão de Responsabilidade Civil da Comissão de Juristas para a Reforma do Código Civil, destacou que o capítulo sobre responsabilidade civil do código atual está defasado em mais de um século. Segundo ele, apesar de a norma ter sido promulgada em 2002, suas bases remontam ao texto de Clóvis Beviláqua, concebido no fim do século 19.

“O código já nasceu velho”, afirmou Rosenvald, lembrando que a única inovação relevante trazida em 2002 foi a cláusula geral de risco da atividade, prevista no artigo 927, parágrafo único. Para o especialista, os principais desafios da responsabilidade civil no século 21 não dizem mais respeito apenas a contratos ou patrimônio, mas envolvem violações de direitos fundamentais e impactos de tecnologias digitais emergentes, temas ausentes do atual texto legal.

Rosenvald defendeu que a reforma precisa adotar uma visão multifuncional da responsabilidade civil, superando o enfoque exclusivamente compensatório — que busca devolver a vítima ao estado anterior ao dano — para incorporar as funções preventiva, promocional, pedagógica e restitutória.

Na função preventiva, o objetivo é impedir que o ilícito ou o dano ocorram. O projeto propõe estender a tutela inibitória também a atividades de risco especial, como mineração e petróleo, exigindo que agentes econômicos adotem medidas de prevenção antes da ocorrência de lesões.

A função promocional visa premiar boas práticas: empresas que demonstrem governança, compliance e cuidado com direitos fundamentais podem ter indenizações reduzidas, mesmo diante de danos.

A função pedagógica (ou punitiva) busca desestimular condutas reiteradas ou de elevada gravidade. Hoje, observou Rosenvald, magistrados utilizam o dano moral para aplicar efeitos punitivos de forma indireta, inflando valores indenizatórios. A reforma criaria um sistema claro, com critérios objetivos, permitindo majoração em casos especialíssimos, como culpa grave ou reincidência.

Já a função restitutória tem o objetivo de eliminar o ganho econômico obtido por meio de ilícitos lucrativos. Inspirada no private enforcement europeu, daria à vítima três alternativas: pedir indenização por prejuízos diretos e lucros cessantes; exigir a devolução dos lucros indevidos obtidos pelo ofensor (disgorgement); ou cobrar um valor equivalente ao que seria pago em um contrato legítimo de uso de propriedade intelectual.

Rosenvald citou recentes reformas na França e na Bélgica, que incorporaram sanções punitivas para ilícitos lucrativos. Ele também argumentou que, para enfrentar a complexidade dos danos contemporâneos, o Brasil precisa avançar além da reforma, investindo em ações coletivas mais efetivas, sanções administrativas significativas e fundos obrigatórios para reparação de danos causados por tecnologias emergentes, como inteligência artificial. “O futuro da responsabilidade civil exige um sistema de gestão de riscos.”

Sérgio Rodas

é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

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