A tragédia de Brumadinho tem danos continuados e os seus desdobramentos geraram novos prejuízos às vítimas. Com esse entendimento, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitou, por unanimidade, o agravo de instrumento interposto pela Vale S/A contra a liminar proferida pelo juiz Murilo Sílvio de Abreu, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, que determinou a continuação do pagamento de um novo auxílio emergencial à população atingida pelo desastre.

Vale terá de continuar pagando auxílio emergencial a vítimas de Brumadinho
A disputa teve início com uma ação civil pública movida pela Associação Brasileira dos Atingidos por Grandes Empreendimentos (ABA), pela Associação Comunitária do Bairro Cidade Satélite (Ascotélite) e pelo Instituto Esperança Maria (IEM), que representam os atingidos pelo rompimento das barragens B-I, B-IV e B-IV-A da Mina Córrego do Feijão, em 2019.
A decisão do colegiado mantém o novo auxílio emergencial e encerra o conceito do benefício que já foi pago pela Vale, instaurado por meio do acordo judicial para reparação integral (AJRI) assinado em fevereiro de 2021.
O AJRI determinou o repasse de R$ 4,4 bilhões para o Programa de Transferência de Renda (PTR), gerenciado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Como a quantia não foi suficiente para que a população alcançasse condições financeiras equivalentes ou melhores do que as de antes da tragédia, os pagamentos continuarão sendo feitos por tempo indeterminado.
A decisão se ampara na Lei Federal 14.755/2023, que instituiu a Política Nacional de Direito das Populações Atingidas por Barragens (PNAB). A norma define direitos como indenizações, reassentamento e reparação, além de estabelecer a responsabilidade social dos responsáveis pelas rupturas.
Tragédia continuada
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador André Leite Praça, não acolheu a tese da Vale de que a decisão de primeiro grau violou a coisa julgada material no acordo judicial de 2021, homologado e transitado em julgado. A empresa alegou plena quitação.
“O dano financeiro da Vale S/A, uma das maiores empresas de mineração do mundo, cujos lucros anuais são da ordem de dezenas de bilhões de reais, é pequeno quando comparado ao dano existencial que a ausência do auxílio emergencial causaria a milhares de famílias. […] Em casos tão complexos como este, é dever do Poder Judiciário proteger a parte mais vulnerável da relação, em observância ao princípio da precaução.”
Leite Praça afirmou que as obrigações da mineradora não se extinguiram com o acordo assinado em 2021, como alegou a empresa no agravo de instrumento, uma vez que a população atingida continua sofrendo com o desastre, sem condições mínimas de vida.
“A Vale S/A sustentou que tal política não poderia incidir sobre o caso de Brumadinho, sob pena de retroatividade, mas essa argumentação não prospera. A questão a ser enfrentada não reside na data do rompimento, mas sim na persistência temporal dos danos.”
O magistrado destacou ainda que se trata “de dano continuado cujos desdobramentos geraram novos prejuízos. É indiscutível que a contaminação do meio ambiente persiste, bem como as atividades econômicas não foram reestabelecidas, com várias famílias vivendo longe de suas moradias originais. O processo reparatório encontra-se, manifestamente, inconcluso”.
Além do relator, votaram pela rejeição do agravo de instrumento o desembargador Carlos Perpétuo Braga e o juiz convocado Marcus Vinícius Mendes do Valle. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.
Ag 1.0000.25.106323-6/001
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