
Estátua de Teixeira de Freitas na UFBA (Universidade Federal da Bahia)
Neste ano completam-se 210 anos do nascimento de Augusto Teixeira de Freitas (1816). Em homenagem à sua vida e obra dedicaremos esta e as próximas colunas.
A produção intelectual célebre do “Cujácio brasileiro” [1] (como a Consolidação das Leis Civis e o Esboço do Código Civil) concentra-se na segunda metade do século 19 e a maior parte dos estudos sobre seu pensamento costumam restringir-se a esse período.
Negligencia-se, contudo, uma sucessão de eventos históricos importantes ocorridos na província da Bahia na primeira metade do século que podem ter reflexos importantes na sua formação e pensamento, especialmente na opinião sobre escravidão [2].
Esse ambiente histórico, inserido no contexto que o saudoso historiador Ubiratan Castro de Araújo denominou Bahia Rebelde, será o objeto desta coluna (e da próxima).
Nascimento de Teixeira de Freitas (1816) e a Bahia rebelde
Augusto Teixeira de Freitas é filho de Antônio Teixeira de Freitas Barbosa e Felicidade de Santa Rosa de Lima Teixeira (Barão e Baronesa de Itaparica) e nasceu em 19 de agosto de 1816, na antiga Vila de Nossa Senhora do Rosário do Porto da Cachoeira, no Recôncavo Baiano.
Sua filiação, local e data de nascimento estão inseridos no contexto da Bahia Rebelde, um ciclo histórico de 40 anos que compreende quatro revoltas:
![]()
– Conjuração Baiana, Revolta dos Alfaiates ou Revolta dos Búzios (1798-1799);
– Guerra pela Independência do Brasil na Bahia, que iniciou em fevereiro de 1822 e culminou no 2 de Julho de 1823;
– Levante dos Malês (1835);
– Sabinada (1837-1838).
Essas revoltas mostram que as ideias e a luta por direitos, liberdade e independência já circulavam o ambiente em que Freitas nasceu. Assim como seu pai tomou parte na guerra de 1822 a 1823, Teixeira de Freitas participou da Sabinada (1837-1838) ao ser nomeado juiz revolucionário (tema que será objeto da próxima coluna) [3].
Ubiratan Castro de Araújo assim sintetiza o que denomina Bahia rebelde:
“Os homens de cor de 1798, além de pensarem no próprio soldo, apresentaram ao povo da cidade do Salvador as primeiras propostas concretas de resolução de uma crise urbana crônica que, ao mesmo tempo, configuravam uma avançada política de descolonização e de democratização da Bahia. Apesar da acomodação dos descontentes e liberais brancos e proprietários nos marcos do império português, especialmente após a transmigração da corte portuguesa para o Brasil e posterior elevação do Brasil a Reino Unido, apesar do governo de conciliação política do Vice-rei Conde dos Arcos, o povo mecânico não esqueceu os alfaiates. Suas propostas foram retomadas e ampliadas pelos sucessivos movimentos e rebeliões populares baianas, entre 1821 e 1837, em um tempo de Bahia rebelde, o que terminou por configurar um programa político popular cujos eixos principais eram a República, a democracia representativa, a autonomia regional, a igualdade racial inclusive no acesso ao emprego público, a reforma econômica pela abertura da fronteira agrícola e distribuição de sesmarias” [4].
Parte da vida de Freitas está atravessada por estes eventos. Escapam a esta coluna reflexões mais profundas (por sua própria natureza), mas se tentará, a seguir, relacioná-los à formação do seu pensamento.
1798: Revolta dos Búzios
Em 1798, iniciou-se na Bahia a Conjuração Baiana ou Revolta dos Alfaiates, inspirada na Revolução Francesa e posteriormente rebatizada de Revolta dos Búzios (1798-1799).
Tratou-se de um movimento de caráter popular que pregava a independência e a abolição da escravidão [5]. Luis Henrique Dias Tavares assim o descreve:
“Onze escravos, seis soldados da tropa paga, cinco alfaiates, três oficiais militares, dois ourives, um pequeno negociante, um bordador, um pedreiro, um professor, um cirurgião e um carpinteiro. Esses foram os 33 homens processados por terem tentado articular em Salvador um levante contra Portugal nos últimos anos do século XVIII. Centenas de pessoas estavam envolvidas nessa conspiração que recebeu vários nomes: Sedição de 1798, Conjuração Baiana, Revolução dos Alfaiates, Inconfidência Baiana, Levante de 1798, Revolução dos Búzios.
Esse movimento tinha três objetivos fundamentais: libertar a região do domínio português, proclamar uma república federativa e instalar um governo democrático. Fazia pouco tempo que a Revolução Francesa havia acabado com a monarquia. A sua influência atravessara o oceano e atingira terras brasileiras.
De início (1797), os conspiradores eram pessoas bem colocadas na sociedade baiana, descontentes com os pesados impostos cobrados pela metrópole e com a falta de liberdade comercial. Mas a esse grupo inicial logo se juntaram artesãos, soldados e escravos, quase sempre negros e mestiços, gente que sofria discriminação social e racial” [6].
Segundo Araújo, tratou-se de um movimento político pelo qual homens negros e pobres manifestaram o seu descontentamento contra a monarquia portuguesa e contra a sociedade escravista na Bahia, sendo mais radical nos propósitos de independência do Brasil e mais republicano do que a Inconfidência Mineira (porque portador dos anseios das classes subordinadas do Brasil colonial) [7].
Lutas pela independência em 1822 e o 2 de Julho de 1823
A lei estadual baiana nº 10.695/07 transfere a sede do governo da Bahia para Cachoeira no dia 25 de junho “em homenagem à resistência histórica do povo cachoeirano, na luta pela independência brasileira”.
Recentemente a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 5.672/2025 (a enviar ao Senado), que transfere simbolicamente, no dia 2 de julho de cada ano, a capital federal para Salvador, Bahia [8].
Além disso, o governo federal enviou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 3.220/2025, que propõe instituir o 2 de Julho como o Dia Nacional da Consolidação da Independência do Brasil [9] (mas não feriado).
Isto dá uma dimensão da importância do 2 de Julho nas lutas pela Independência em escala nacional [10], e não apenas local. Na justificativa do PL 3.220/2025 afirma-se que o 2 de Julho celebra “a vitória sobre as forças coloniais na guerra de independência travada em solo baiano, expulsando os portugueses de Salvador” [11].
Na verdade, as lutas iniciaram em fevereiro de 1822, tendo em Cachoeira um dos seus palcos centrais. Durante um ano e cinco meses o povo baiano, aderindo ao projeto de independência, travou intensas batalhas com as tropas portuguesas, que culminaram na sua expulsão definitiva em 2 de Julho de 1823 [12].
Cachoeira e as lutas pela independência em junho de 1822
Sílvio Meira lembra que, pela sua localização, a antiga Vila de Cachoeira tornou-se, no Brasil Colônia e depois no Império, umas das mais prósperas da Província da Bahia [13].
Para dar noção do seu desenvolvimento, Meira [14] relata que os alemães J. B. von Spix e C. F. P. von Martius a descreveram deslumbrados no seu livro Viagem ao Brasil [15], realizada entre 1817 a 1820, destacando sua construção à maneira europeia.
Essa fartura e riqueza da exuberante Vila “concorreram para a formação de uma elite capaz de intervir nos assuntos políticos nacionais, como veio a ocorrer em 1822 e 1823. A ‘cidade heroica’ recebeu os senhores de engenhos do Recôncavo e alguns de Salvador, expulsos pelas forças lusitanas comandadas pelo General Madeira de Melo” [16] (eventos de fevereiro de 1822).
A guerra na Bahia, iniciada em fevereiro de 1822, fez com que várias famílias deixassem Salvador e se iniciasse um movimento de adesão ao Rio de Janeiro, com várias Vilas da Província da Bahia reconhecendo o governo de dom Pedro. Os partidários da independência fugiram para o Recôncavo, especialmente Cachoeira.
Em 25 de junho de 1822, a Câmara e o povo de Cachoeira aclamaram D. Pedro como príncipe regente e defensor perpétuo do Brasil, “conclamaram os demais municípios da Bahia à luta pela Independência do Brasil, organizaram o governo provisório independente e conduziram as forças brasileiras até a vitória final no dia 2 de julho” [17] [18].
Washington de Barros Monteiro [19] destaca a importância de Cachoeira. Sá Vianna, em 1905, já lastimava “sinceramente não conhecer este abençoado pedaço de terra arrancado pela morte e pelo exterminio á raça forte dos valorosos Tupinambás, e que pela cauza sagrada da Independencia da Patria sentio correr o sangue precioso de seus filhos”, destacando, em seguida, que Cachoeira seria a “Mecca do nosso espírito” e que desejaria visitá-la anualmente por lá terem nascido dois brasileiros insignes: Teixeira de Freitas (em 1816) e Castro Alves (em 1847) [20].
A Lei Provincial nº 43, de 13 de março de 1837, elevou a vila de Cachoeira à categoria de cidade e lhe conferiu o título de “Heróica” [21], declarando 25 de junho como dia de festividade.
Os eventos de 1822 e 1823 representaram um brado contra o domínio português. Não à toa, os Projetos de Lei 3.220/25 e 5.672/25 discutem o papel do 2 de Julho na independência do Brasil.
1826: concessão do título de Barão de Itaparica ao pai de Teixeira de Freitas
O título de Barão de Itaparica foi concedido ao pai de Teixeira de Freitas em 1826. O diploma foi assinado pelo ministro José Feliciano Fernandes Pinheiro – o mesmo que assinaria, em 1827, o ato de Criação dos Cursos Jurídicos. Eis seu teor:
“Tomando em consideração os bons serviços prestados por Antonio Teixeira de Freitas Barbosa, Hei por bem fazer-lhe Mercê do Título de Barão de Itaparica em sua vida. Palácio do Rio de Janeiro em cinco de abril de mil oitocentos e vinte e seis, Quinto da Independência e do Império. José Feliciano Fernandes Pinheiro. [Registrado a fls. 1 do L. 11]” [22].
O considerando sugere uma relação entre os eventos de 1822 a 1823 e a concessão do título. De fato, Alfredo Moreira Pinto, ao relatar a aclamação de dom Pedro (regente) em 25 de junho de 1822, inclui o nome do pai do jurisconsulto entre os que compuseram a junta de defesa:
“Os cachoeiranos fizeram prodígios de valor e revelaram não commum patriotismo por esta occasião; e logo após a referida aclamação nomeou-se a junta de defeza de que fizeram parte, entre outros, Antonio Teixeira de Freitas Barbosa, depois barão de Itaparica […]” [23].
Isso revela o envolvimento da família de Freitas. Talvez por isso o jurisconsulto tenha tomado parte como juiz na Sabinada — a rebelião ocorrida em 1837 e 1838 que encerra o ciclo da Bahia Rebelde. É o que será abordado na próxima coluna.
*Esta coluna é produzida pelos membros e convidados da Rede de Pesquisa de Direito Civil Contemporâneo (USP, Humboldt-Berlim, Coimbra, Lisboa, Porto, Girona, UFMG, UFPR, UFRGS, UFSC, UFPE, UFF, UFC, UFBA e UFMT).
[1] O cognome é sugerido por Candido Mendes de Almeida na bibliografia do seu Codigo Philippino, ou, Ordenações e leis do Reino de Portugal:
“130 – Teixeira de Freitas (Augusto). Consolidação das Leis Civis (publicação autorisada pelo Governo). Rio de Janeiro, 1858. 1 vol. em 8º grande. Em 1865 publicou-se outra edição mais augmentada. Esta obra he a primeira, e a mais importante, que se tem publicado no Brazil em materia de Jurisprudencia Civil.
Aqui se encontra além da concisão, e elegancia de estylo, ordem e senso jurídico tão difficeis de achar nos escriptos sobre assumpto tão espinhoso; e amplo e profundo conhecimento do nosso Direito. Se a nossa palavra fosse autorisada, e reconhecida nossa competência, ousaríamos denominar o author o Cujacio Brazileiro.” (ALMEIDA, Cândido Mendes de. Codigo Philippino, ou, Ordenações e leis do Reino de Portugal : recopiladas por mandado d’El-Rey D. Philippe I. Rio de Janeiro: Typographia do Instituto Philomathico, 1870, p. 57, item 130. Disponível aqui
[2] A opinião de Teixeira sobre a escravidão é objeto de controvérsia na doutrina e será abordada em outra coluna.
[3] O episódio é relatado pelos dois biógrafos mais famosos de Teixeira de Freitas: SÁ VIANNA, Manuel Álvaro de Sousa. Augusto Teixeira de Freitas: traços biographicos. Rio de Janeiro: Typographia Hildebrandt, 1905, p. 20-22; MEIRA, Sílvio. Teixeira de Freitas: o jurisconsulto do Império – vida e obra. 3. ed. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2019, p. 59-71.
[4] ARAÚJO, Ubiratan Castro de. A política dos homens de cor no tempo da Independência. Estudos Avançados, São Paulo, Brasil, v. 18, n. 50, p. 253-269, 2004, p. 267. Disponível aqui.
[5] Cf. TAVARES, Luis Henrique Dias. Bahia, 1798. 2. ed. Salvador: EDUFBA, 2012; ARAÚJO, Ubiratan Castro de. A política dos homens de cor no tempo da Independência. Op. cit.
[6] TAVARES, Luis Henrique Dias. Bahia, 1798. 2. ed. Salvador: EDUFBA, 2012, p. 9.
[7] Op. cit., p. 253.
[12] Para uma leitura detalhada desse período, cf. TAVARES, Luis Henrique Dias. Independência do Brasil na Bahia. Salvador: EDUFBA, 2005.
[13] MEIRA, Sílvio. Teixeira de Freitas. Op. cit., p. 7.
[14] MEIRA, Sílvio. Teixeira de Freitas. Op. cit., p. 7-8.
[15] A obra em português está disponível aqui. Uma parte dos registros está na exposição permanente no Espaço Olavo Setubal do Itaú Cultural, em São Paulo/SP.
[16] MEIRA, Sílvio. Teixeira de Freitas. Op. cit., p. 9.
[17] BAHIA. Fundação Pedro Calmon. 2 de Julho: a Bahia na independência nacional. Salvador: Fundação Pedro Calmon, [s.d]. (2008).
[18] O Arquivo Público do Estado da Bahia (APEB) disponibiliza eletronicamente uma significativa quantidade de arquivos pertencentes à Coleção Independência do Brasil na Bahia aqui e aqui.
[19] MONTEIRO, Washington de Barros. Augusto Teixeira de Freitas. Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, [S. l.], v. 62, n. 2, p. 305-318, 1966, p. 306.
[20] SÁ VIANNA, Manuel Álvaro de Sousa. Augusto Teixeira de Freitas.Op. cit., p. 2-3. Em Cachoeira também nasceram Ana Néri (que se destacou na Guerra do Paraguai) e Maria Quitéria.
[21] O fato também é destacado por Alfredo Moreira Pinto. Op. cit., p. 346.
[22] MEIRA, Sílvio. Teixeira de Freitas. Op. cit., p. 12 e fig. 95 (ao final do livro)
[23] MOREIRA PINTO, Alfredo. Apontamentos para o diccionario geographico do Brazil (A-E). Vol. 1. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1894, p. 346-347 (verbete “Cachoeira”). Disponível aqui
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login