Propagandeada como remédio para reduzir o poderio de organizações criminosas no Brasil, a Lei 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, abre margem para punir pessoas inocentes e desrespeita direitos básicos de presos, entre outras violações.
Essa é a percepção de especialistas em Direito Penal sobre o chamado Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, aprovado pelo Congresso no final do ano passado e sancionado nesta terça-feira (24/3) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Para os estudiosos ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico, os vetos aplicados por Lula no texto final não sanaram a maior parte das inconstitucionalidades produzidas na Câmara e no Senado.

Lei Antifacção foi sancionada nesta terça-feira (24/3) depois de aprovada pelo Congresso no final de 2025
A crítica mais contundente recai sobre o trecho que veda o pagamento do auxílio-reclusão aos dependentes de presos provisórios ou condenados por envolvimento com os grupos criminosos.
Os analistas observam que a restrição de uma verba de natureza previdenciária afeta diretamente os familiares, agredindo de forma frontal o princípio constitucional da intranscendência da pena — segundo o qual a punição aplicada a um condenado não pode ultrapassar sua pessoa, ou seja, ninguém além do próprio autor do crime pode sofrer as consequências penais.
“Quando a lei agora estende isso para o familiar do preso, está violando o princípio da intranscendência. Doravante, mulher de preso, filho de preso, dependente de preso, vão sentir os efeitos dessa prisão”, alertou o advogado Rafael Borges, secretário-geral da OAB-RJ.
O professor Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo, especialista em Ciências Criminais e sociólogo da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), também reprovou a exclusão do benefício.
“Na prática, pune-se quem não cometeu delito algum, como mulheres, filhos e dependentes, com base em uma ideia difusa de que o sofrimento deve se irradiar para além do condenado”, ressaltou o acadêmico.
Direito de voto
Outra inconstitucionalidade apontada pelos estudiosos incide sobre a supressão do direito de voto de presos preventivos, incluída nas alterações do Código Eleitoral. Azevedo avalia que a medida trata pessoas sem condenação definitiva como culpadas para fins de exclusão política. “É uma antecipação de pena travestida de medida legal, que atinge o núcleo das garantias democráticas”, critica.
As alterações no Código de Processo Penal também motivaram forte reação das entidades de direitos humanos. O texto tornou a audiência de custódia virtual a regra de apresentação ao juiz. O advogado Gabriel Sampaio, diretor da Conectas, lembrou que a apresentação física do preso em até 24 horas foi um mecanismo desenhado com o Conselho Nacional de Justiça para prevenir a tortura e os abusos de autoridade.
“O projeto alterou, flexibilizou e tornou regra que a audiência de custodia se torna virtual, não só para os crimes previstos na lei de facções criminosas, mas para todos os crimes. Isso é um retrocesso que nos causa muito desconforto”, afirmou Sampaio.
O único alívio no texto final, segundo os analistas, foi o veto presidencial ao dispositivo que equiparava os moradores de áreas conflagradas a integrantes das organizações criminosas, o que evitou a penalização desproporcional de populações vulneráveis e periféricas. Mesmo assim, o saldo geral é considerado negativo e ineficaz.
População carcerária
Para os analistas, a lei deve contribuir para aumentar ainda mais a população carcerária, graças à criação de novos tipos penais e ao aumento de penas para outros já existentes. A pena-base para o novo crime de domínio social estruturado, que pune o controle armado de territórios, é de reclusão de 20 a 40 anos, e pode ser aumentada em até dois terços a depender das circunstâncias.
Uma série de outros delitos do Código Penal, de furto a homicídio, terão as penas aumentadas se o réu for integrante de organizações criminosas.
Para Rodrigo Azevedo, a lei aposta em populismo penal ao ignorar os limites do sistema prisional brasileiro em prol de respostas simbólicas. “O colapso ainda mais profundo do sistema penitenciário, o fortalecimento de organizações criminosas no interior das prisões, a ampliação da seletividade penal e a sobrecarga das instituições de justiça e execução penal”, conclui.
Ou seja malandro ser condenado é fato gerador de penduricalho para a familia e voto, voto é coisa séria ando sempre na linha mas o malandro tem o mesmo voto que eu
PL anti facção apenas aplica o direito penal do inimigo contra os membros de facção, coisa que a queridinha da ordem lei Maria da Penha já faz
O objetivo de Derrite, assim como de todos os deputados do PL, foi desfigurar o projeto de lei e retirar verbas da PF. Assim como fizeram esses mesmos deputados do PL, quando aprovaram a PEC da Impunidade. Comprovaram novamente que Centrão e extrema direita tentam se blindar de investigações e fazer populismo barato, ao mesmo tempo que defendem anistia para criminosos.
Não há penduricalho algum, pq é direito apenas de quem contribui para o INSS.
A lei vai contribuir para que as facções deixem de ser uma organização explícita para se tornarem uma máfia mais reservada e fechada. Ninguém vai ficar propagandiando fazer parte de organização criminosa. É um grande salto para a profissionalização do crime no Brasil.
"Que o Brasil seja um dos países mais respeitados do mundo no crime organizado" (Lula)
"Que o Brasil seja um dos países mais respeitados do mundo no crime organizado" (Lula)
Só vi comentários críticos ao texto. Eu também sou crítico ao texto, especialmente em dizer que domínio de território é mero exaurimento do crime de organização criminosa (NÃO é). Porém, é sadio para a democracia a divergência jurídica, estamos perdendo noção da importância da pluralidade de ideias ? Deixa o garantista falar. Acho que o Estado precisa sim ver facção criminosa como terrorismo, porém, admito que o Estado é muita vezes um juiz muito perigoso, a história mostra como os direitos humanos são importantes para evitar que novos holocaustos aconteçam.
A ideia que alguns juristas passam é que devemos nos acostumar com as ORCRIms em vez de resolver o problema de modo definitivo. Mas a opinião que importa, são daqueles cidadãos que moram nas áreas dominadas pelas ORCRIMs. Imagine sair de casa pra trabalhar e topar com grupos armados com armas de guerra. Ser obrigado a comprar o pão, o gelo, o carvão o gaz (mais caro do Brasil), usar as Vans e mototaxi do tráfico. Muitos juristas vivem muito na teoria. Onde está o Estado Democrático de Direito para proteger essas populações?
Muita violencia acontece nessas favelas e não vem a conhecimento publico. O soldado do trafico, aparece na janela e diz: eh aí tia, chama a fulana pra eu dar uma olhada na belezura. Deixa amadurecer que venho buscar pro meu harém. O sujeito sai com o cachorro dele pra levar no veterinario. O soldado do yrafico pergunta: quem é esse pequenino ? E grita pra outro soldado traz ,os pitubus pra gente ver essa conversa.
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