populismo penal

Lei Antifacção viola presunção de inocência e direitos básicos dos presos

Propagandeada como remédio para reduzir o poderio de organizações criminosas no Brasil, a Lei 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, abre margem para punir pessoas inocentes e desrespeita direitos básicos de presos, entre outras violações.

Essa é a percepção de especialistas em Direito Penal sobre o chamado Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, aprovado pelo Congresso no final do ano passado e sancionado nesta terça-feira (24/3) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Para os estudiosos ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico, os vetos aplicados por Lula no texto final não sanaram a maior parte das inconstitucionalidades produzidas na Câmara e no Senado.

Ricardo Stuckert/PR

lula projeto antifacção

Lei Antifacção foi sancionada nesta terça-feira (24/3) depois de aprovada pelo Congresso no final de 2025

A crítica mais contundente recai sobre o trecho que veda o pagamento do auxílio-reclusão aos dependentes de presos provisórios ou condenados por envolvimento com os grupos criminosos.

Os analistas observam que a restrição de uma verba de natureza previdenciária afeta diretamente os familiares, agredindo de forma frontal o princípio constitucional da intranscendência da pena — segundo o qual a punição aplicada a um condenado não pode ultrapassar sua pessoa, ou seja, ninguém além do próprio autor do crime pode sofrer as consequências penais.

“Quando a lei agora estende isso para o familiar do preso, está violando o princípio da intranscendência. Doravante, mulher de preso, filho de preso, dependente de preso, vão sentir os efeitos dessa prisão”, alertou o advogado Rafael Borges, secretário-geral da OAB-RJ.

O professor Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo, especialista em Ciências Criminais e sociólogo da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), também reprovou a exclusão do benefício.

“Na prática, pune-se quem não cometeu delito algum, como mulheres, filhos e dependentes, com base em uma ideia difusa de que o sofrimento deve se irradiar para além do condenado”, ressaltou o acadêmico.

Direito de voto

Outra inconstitucionalidade apontada pelos estudiosos incide sobre a supressão do direito de voto de presos preventivos, incluída nas alterações do Código Eleitoral. Azevedo avalia que a medida trata pessoas sem condenação definitiva como culpadas para fins de exclusão política. “É uma antecipação de pena travestida de medida legal, que atinge o núcleo das garantias democráticas”, critica.

As alterações no Código de Processo Penal também motivaram forte reação das entidades de direitos humanos. O texto tornou a audiência de custódia virtual a regra de apresentação ao juiz. O advogado Gabriel Sampaio, diretor da Conectas, lembrou que a apresentação física do preso em até 24 horas foi um mecanismo desenhado com o Conselho Nacional de Justiça para prevenir a tortura e os abusos de autoridade.

“O projeto alterou, flexibilizou e tornou regra que a audiência de custodia se torna virtual, não só para os crimes previstos na lei de facções criminosas, mas para todos os crimes. Isso é um retrocesso que nos causa muito desconforto”, afirmou Sampaio.

O único alívio no texto final, segundo os analistas, foi o veto presidencial ao dispositivo que equiparava os moradores de áreas conflagradas a integrantes das organizações criminosas, o que evitou a penalização desproporcional de populações vulneráveis e periféricas. Mesmo assim, o saldo geral é considerado negativo e ineficaz.

População carcerária

Para os analistas, a lei deve contribuir para aumentar ainda mais a população carcerária, graças à criação de novos tipos penais e ao aumento de penas para outros já existentes. A pena-base para o novo crime de domínio social estruturado, que pune o controle armado de territórios, é de reclusão de 20 a 40 anos, e pode ser aumentada em até dois terços a depender das circunstâncias.

Uma série de outros delitos do Código Penal, de furto a homicídio, terão as penas aumentadas se o réu for integrante de organizações criminosas.

Para Rodrigo Azevedo, a lei aposta em populismo penal ao ignorar os limites do sistema prisional brasileiro em prol de respostas simbólicas. “O colapso ainda mais profundo do sistema penitenciário, o fortalecimento de organizações criminosas no interior das prisões, a ampliação da seletividade penal e a sobrecarga das instituições de justiça e execução penal”, conclui.

Karla Gamba

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Advogado sincero disse:
25 de março de 2026 às 18:57

Ou seja malandro ser condenado é fato gerador de penduricalho para a familia e voto, voto é coisa séria ando sempre na linha mas o malandro tem o mesmo voto que eu

RAPHAEL disse:
26 de março de 2026 às 05:33

PL anti facção apenas aplica o direito penal do inimigo contra os membros de facção, coisa que a queridinha da ordem lei Maria da Penha já faz

Percolino disse:
26 de março de 2026 às 07:17

O objetivo de Derrite, assim como de todos os deputados do PL, foi desfigurar o projeto de lei e retirar verbas da PF. Assim como fizeram esses mesmos deputados do PL, quando aprovaram a PEC da Impunidade. Comprovaram novamente que Centrão e extrema direita tentam se blindar de investigações e fazer populismo barato, ao mesmo tempo que defendem anistia para criminosos.

Percolino disse:
26 de março de 2026 às 07:18

Não há penduricalho algum, pq é direito apenas de quem contribui para o INSS.

Daniel Guilherme disse:
26 de março de 2026 às 11:33

A lei vai contribuir para que as facções deixem de ser uma organização explícita para se tornarem uma máfia mais reservada e fechada. Ninguém vai ficar propagandiando fazer parte de organização criminosa. É um grande salto para a profissionalização do crime no Brasil.

Antonio Carlos disse:
26 de março de 2026 às 11:53

"Que o Brasil seja um dos países mais respeitados do mundo no crime organizado" (Lula)

Antonio Carlos disse:
26 de março de 2026 às 11:54

"Que o Brasil seja um dos países mais respeitados do mundo no crime organizado" (Lula)

Anderson disse:
03 de abril de 2026 às 17:40

Só vi comentários críticos ao texto. Eu também sou crítico ao texto, especialmente em dizer que domínio de território é mero exaurimento do crime de organização criminosa (NÃO é). Porém, é sadio para a democracia a divergência jurídica, estamos perdendo noção da importância da pluralidade de ideias ? Deixa o garantista falar. Acho que o Estado precisa sim ver facção criminosa como terrorismo, porém, admito que o Estado é muita vezes um juiz muito perigoso, a história mostra como os direitos humanos são importantes para evitar que novos holocaustos aconteçam.

Eduardo de Castilhos Fritz disse:
18 de abril de 2026 às 20:14

A ideia que alguns juristas passam é que devemos nos acostumar com as ORCRIms em vez de resolver o problema de modo definitivo. Mas a opinião que importa, são daqueles cidadãos que moram nas áreas dominadas pelas ORCRIMs. Imagine sair de casa pra trabalhar e topar com grupos armados com armas de guerra. Ser obrigado a comprar o pão, o gelo, o carvão o gaz (mais caro do Brasil), usar as Vans e mototaxi do tráfico. Muitos juristas vivem muito na teoria. Onde está o Estado Democrático de Direito para proteger essas populações?

Eduardo de Castilhos Fritz disse:
19 de abril de 2026 às 19:20

Muita violencia acontece nessas favelas e não vem a conhecimento publico. O soldado do trafico, aparece na janela e diz: eh aí tia, chama a fulana pra eu dar uma olhada na belezura. Deixa amadurecer que venho buscar pro meu harém. O sujeito sai com o cachorro dele pra levar no veterinario. O soldado do yrafico pergunta: quem é esse pequenino ? E grita pra outro soldado traz ,os pitubus pra gente ver essa conversa.

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