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TSE mantém no cargo eleitas em chapas com fraude à cota de gênero

Integrantes do Tribunal Superior Eleitoral passaram a conceder liminares para manter no cargo mulheres que foram eleitas vereadoras em 2024 em chapas que praticaram fraude à cota de gênero.

Luiz Roberto/TSE

TSE fachada prédio sede

TSE debate se fraude à cota de gênero deve derrubar candidatura de eleitas que não participaram do ilícito

Essas decisões deram efeito suspensivo aos recursos especiais eleitorais que contestam condenações pelo ilícito do artigo 10º, parágrafo 3º, da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

Elas são motivadas por um debate que está em andamento no TSE: saber se é possível manter a votação das mulheres que não participaram diretamente da fraude à cota de gênero, embora tenham sido beneficiadas por ela.

A jurisprudência pacífica do TSE indica que o uso de candidaturas laranjas apenas para preencher o mínimo de 30% de cada gênero na chapa das eleições proporcionais leva ao indeferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap).

Por se tratar do documento que lista os candidatos para determinada eleição, a consequência é a anulação de todos os votos e a cassação de todos os eleitos — inclusive as mulheres —, com retotalização dos votos e recálculo do quociente eleitoral.

À espera da definição

Essa posição pode mudar. Em dezembro, o ministro Antonio Carlos Ferreira propôs ao Plenário a preservação dos votos nas candidaturas femininas que não participaram da prática ilícita. O julgamento está paralisado por pedido de vista.

O caso em questão trata de recurso das eleições de 2020. Se a jurisprudência for alterada, ela passa a valer para os processos referentes às eleições de 2024. Foi com base nesse cenário que os ministros André Mendonça e Nunes Marques concederam as liminares.

Mendonça concedeu efeito suspensivo em um caso em que o Tribunal Regional Eleitoral do Acre concluiu pela fraude à cota de gênero nas eleições para a Câmara Municipal de Sena Madureira (AC), o que levaria à cassação do mandato de Helissandra Matos (MDB).

“Estabelecido esse cenário e em juízo de ponderação, concluo pela necessidade de acautelar, provisoriamente, o direito da ora requerente, Helissandra Matos da Cunha, haja vista que eventualmente a revisitação do entendimento firmado para 2020 poderá aproveitá-la”, disse.

O ministro levou a decisão monocrática para referendo do Plenário, julgamento que foi interrompido por pedido de vista da ministra Estela Aranha. Já o ministro Nunes Marques deu a liminar em caso das eleições de Ielmo Marinho (RN).

A decisão mantém no cargo Naide de Golo (PL), vereadora eleita graças à cota de gênero cumprida de forma fraudada pelo partido. “Esta Corte Superior tem revisitado a temática da preservação das vagas conquistadas por candidatas do gênero feminino”, ponderou.

Ambos os pedidos foram lastreados no andamento do julgamento relatado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira. O ministro Floriano de Azevedo Marques também recebeu um caso com pedido semelhante, de Formoso do Araguaia (TO), mas negou a liminar.

Na decisão, ele apontou que a tutela de urgência só se justifica pelo risco de dano e plausibilidade do provimento do recurso, “requisito não atendido pela mera expectativa, absolutamente incerta, de que esta Corte Superior revisará jurisprudência aplicada há pelo menos três pleitos”.

Jurisprudência ameaçada

O TSE já tem divergência sobre a possibilidade de alterar a jurisprudência sobre fraude à cota de gênero. Em fevereiro, o ministro Sebastião Reis Júnior se mostrou contrário à preservação dos votos femininos nessa hipótese.

Ele apontou que admitir que mulheres que se beneficiaram indiretamente do ilícito permaneçam nos cargos para os quais foram eleitas representaria um incentivo à fraude: ela passaria a valer a pena, desde que uma ou outra mulher fosse eleita.

Já Antonio Carlos Ferreira não vê sentido em usar uma regra que visa garantir a representatividade feminina para limar candidaturas de mulheres. Essa posição foi desafiada seguidas vezes antes e reafirmada pela última vez em 2024.

Tanto é firme a jurisprudência do TSE que a corte editou uma súmula sobre o tema e sempre manteve o rigor ao punir o descompromisso de partidos que usam candidaturas laranjas para cumprir a lei.

TutcautAnt 0600061-89.2026.6.00.0000
TutCautAnt 0601170-75.2025.6.00.0000
TutCautAnt 0600391-86.2026.6.00.0000
RO 0601408-34.2022.6.06.0000
RO 0602957-79.2022.6.06.0000
RO 0602964-71.2022.6.06.0000
RO 0602977-70.2022.6.06.0000

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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