surpresa arbitral

Manobra com árbitro de emergência atropela TJ-SP e viabiliza eleição da FPF

A eleição para a presidência da Federação Paulista de Futebol (FPF), na última quarta-feira (25/3), só foi possível graças a uma decisão proferida pouco mais de uma hora antes por um árbitro de emergência, nomeado sem possibilidade de manifestação da parte que contestava o pleito. Essa decisão de última hora passou por cima do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia suspendido a eleição devido a possíveis irregularidades relacionadas ao novo estatuto da entidade.

FPF

Sede da Federação Paulista de Futebol

A disputa foi inaugurada a partir de uma contestação feita pela Liga Mauaense de Futebol, que identificou as irregularidades na assembleia geral extraordinária em que foram aprovadas (ao menos na versão da FPF) as mudanças no estatuto. Antes do início da arbitragem voltada à resolução desse conflito, a liga acionou a Justiça paulista para evitar que a votação iminente acontecesse, mas a decisão “surpresa” do árbitro de emergência virou a mesa e permitiu a reeleição do atual presidente da federação, Reinaldo Carneiro Bastos.

Depois da reviravolta, os advogados da Liga Mauaense argumentaram que o árbitro de emergência omitiu informações no questionário de independência e, por isso, contestaram sua nomeação. Mas o Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA), ao qual a disputa foi submetida, informou que não é possível impugnar o árbitro de emergência em arbitragens esportivas.

Assembleia

O estatuto da FPF prevê que conflitos do tipo devem ser resolvidos na arbitragem. Mesmo assim, a Lei de Arbitragem diz que, antes de instituído o procedimento, as partes podem recorrer ao Judiciário para pedir medida cautelar ou de urgência. Foi o que a Liga Mauaense fez.

A discussão diz respeito a uma assembleia geral extraordinária da FPF ocorrida em janeiro do último ano. A Liga Mauaense alega que, nessa reunião, não houve deliberação efetiva sobre mudanças no estatuto.

Mas, ao final de 2025, a federação registrou a ata da assembleia em cartório e disponibilizou em seu site, sem qualquer destaque, um novo estatuto. As regras supostamente aprovadas permitiram que Carneiro Bastos concorresse à sua terceira reeleição consecutiva. Ele está à frente da entidade desde 2015.

A Liga Mauaense enviou notificação extrajudicial à FPF para pedir acesso às gravações da assembleia de janeiro de 2025. A federação não respondeu e, em seguida, convocou a eleição para o dia 25 de março de 2026. O registro de chapas foi encerrado no último dia 10 e apenas Carneiro Bastos se apresentou como candidato.

À Justiça, a liga afirmou que a assembleia foi convocada sem detalhamento prévio das alterações propostas, o que impossibilitou uma análise consciente por parte dos associados.

Ainda de acordo com a Liga Mauaense, as novas regras contrariaram a Lei Geral do Esporte — que condiciona repasses públicos à limitação de mandatos nas organizações esportivas — e os estatutos de outras entidades às quais a FPF está subordinada.

Em sua defesa, a federação e o presidente alegaram que o edital da assembleia de 2025 foi publicado em quatro jornais; que a proposta de alteração estatutária foi enviada previamente para os associados; e que a Liga Mauaense participou da reunião e não fez protestos ou objeções.

Manifestações judiciais

No último dia 17, o juiz Fábio Henrique Prado de Toledo, da 3ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem do Foro Central Cível de São Paulo, negou o pedido de suspensão da eleição e determinou a instauração da arbitragem em até 30 dias.

O julgador entendeu que não havia urgência no caso, pois a eleição não seria irreversível e não impediria a atuação futura do tribunal arbitral. Toledo também ressaltou que a Liga Mauaense passou mais de um ano sem contestar a assembleia e só acionou o Judiciário depois de anunciado o calendário eleitoral de 2026 da FPF.

A liga, então, recorreu ao TJ-SP. No dia 20, a desembargadora Débora Vanessa Caús Brandão suspendeu, em liminar, a eleição marcada para o dia 25, mas manteve a ordem para instauração da arbitragem em até 30 dias.

Brandão acolheu os argumentos sobre a Lei Geral do Esporte e ressaltou que os estatutos da Federação Internacional de Futebol (Fifa) e da Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol) também buscam evitar a perpetuação no poder.

“Há risco institucional concreto, pois a eleição, sob estatuto irregular, pode gerar sanções das instituições às quais está subordinada”, disse a magistrada. Ela ressaltou que o procedimento eleitoral já estava em estágio avançado e que a medida cautelar poderia evitar a instabilidade institucional.

A desembargadora ainda explicou que a suspensão daria um tempo razoável para o tribunal arbitral deliberar sobre a regularidade do estatuto e do processo eleitoral.

Carneiro Bastos e a FPF fizeram um pedido urgente para que Brandão reconsiderasse sua decisão. Mas, na última terça-feira (24/3), a magistrada manteve seu entendimento.

Árbitro surpresa

Em seguida, a federação solicitou que um árbitro de emergência analisasse os efeitos da decisão do TJ-SP. O Regulamento do CBMA prevê essa figura para a apreciação de medidas cautelares antes da constituição do tribunal arbitral.

A decisão que restabeleceu a eleição foi divulgada pelo CBMA às partes pouco antes do pleito, sem que a Liga Mauaense fosse ouvida e pudesse contestar a nomeação.

O árbitro de emergência André Oliveira de Meira Ribeiro considerou que a liga não poderia ter acionado o Judiciário e que sua decisão não desrespeita a liminar do TJ-SP, pois a própria desembargadora reconheceu que a suspensão era provisória e deveria ser deliberada na arbitragem.

Ribeiro repetiu os fundamentos de Toledo e os argumentos da FPF: disse que a liga passou mais de um ano sem contestar as alterações, entendeu que não havia perigo iminente e indicou que a assembleia de 2025 foi convocada sem ilegalidades e nos termos do estatuto.

Por outro lado, o árbitro de emergência afirmou que a suspensão da assembleia comprometia a estabilidade institucional da federação e o planejamento adequado da gestão desportiva.

Ele ainda ressaltou que o atual estatuto tem “presunção de validade, eficácia e legitimidade”, já que não foi invalidado por decisão judicial ou arbitral.

Outro lado

Em nota enviada à ConJur, o CBMA afirma que o árbitro de emergência é um mecanismo previsto em seu regulamento e amplamente consolidado em práticas nacionais e internacionais para a análise de medidas urgentes antes da formação de um tribunal arbitral. Segundo a entidade, houve total respeito às normas e garantias processuais, e a deliberação ainda poderá ser futuramente revisada pelo tribunal arbitral definitivo a ser constituído.

Leia na íntegra:

O Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA) vem esclarecer a respeito do procedimento de arbitragem que viabilizou a eleição presidencial da Federação Paulista de Futebol (FPF). A realização da assembleia que resultou na reeleição de Reinaldo Carneiro Bastos, para o mandato de 2027 a 2030, ocorreu como consequência da decisão proferida no âmbito de procedimento arbitral regularmente instaurado, com a atuação de árbitro de emergência devidamente nomeado, nos termos do Regulamento de Arbitragem Esportiva do CBMA. 

O instituto do árbitro de emergência, previsto não apenas no Regulamento de Arbitragem do CBMA, mas no de diversas câmaras arbitrais, existe precisamente para assegurar a apreciação célere de medidas urgentes antes da constituição do tribunal arbitral. Trata-se de mecanismo consolidado, amplamente reconhecido em práticas arbitrais nacionais e internacionais.

A decisão proferida pelo árbitro de emergência possui natureza cautelar e eficácia imediata, estando sujeita, como é próprio do instituto, a eventual revisão pelo tribunal arbitral a ser constituído. Inclusive, cabe esclarecer que a própria razão de sua existência é que, em determinados casos, a decisão precisa ser tomada de forma extremamente rápida em que não há tempo hábil para a formação do tribunal arbitral. Cumpre também destacar que todo o procedimento foi conduzido em estrita observância às normas aplicáveis, com respeito às garantias processuais das partes e à integridade do sistema arbitral.

A competência do CBMA foi reforçada em todas as instâncias em que transitou o processo em questão, evidenciando tratar-se de uma câmara reconhecidamente eficiente e comprometida com a celeridade na condução de seus procedimentos. Além disso, o árbitro designado tomou sua decisão de acordo com os seus fundamentos e sua expertise, o que ainda poderá ser questionado no âmbito do procedimento arbitral.

Cabe, ainda, uma retrospectiva dos fatos para clarificar o papel do CBMA e da arbitragem ocorrida em face da eleição para presidência da FPF. 

Em 05 de março de 2026, o pedido cautelar pré-arbitral direcionado ao Poder Judiciário, formulado pela Liga Mauaense, foi indeferido, sob disposição de que a antecipação dos efeitos da tutela seria apreciada após o prazo para a defesa da parte ré, sem o risco de ineficácia da medida acaso fosse apreciada após o exercício do contraditório.

Ainda, em 20 de março de 2026, a Liga Mauaense interpôs Agravo de Instrumento (4026853-70.2026.8.26.0000/SP) ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que foi analisado pela Desembargadora Débora Vanessa Caús Brandão, da 6ª Câmara de Direito Privado. Na decisão, foi determinada a suspensão da realização da assembleia, bem como de todos os atos diretamente relacionados a ela, até uma nova deliberação do próprio TJSP ou de tribunal arbitral.

Ao mesmo tempo, a magistrada manteve a exigência de que a parte interessada iniciasse o procedimento arbitral no prazo de 30 dias, contados a partir da efetivação da medida. A decisão também destacou que essa suspensão tinha como objetivo preservar a utilidade e a eficácia da arbitragem, evitando que o resultado do procedimento arbitral fosse prejudicado.

Em 25 de março de 2026, foi protocolado, perante o CBMA, pedido para designação de árbitro de emergência.

Diante disso, o CBMA designou como o árbitro de emergência o Dr. André Oliveira de Meira Ribeiro, que passou a ser competente para deliberar acerca das questões jurídicas tratadas em sede arbitral, de modo que emitiu sua decisão sobre o tema. Essa decisão foi encaminhada ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que a recebeu e confirmou sua aplicação. 

Em 27 de março de 2026, o Superior Tribunal de Justiça, ao analisar um Conflito de Competência apresentado pela própria Liga Mauaense, decidiu que a questão deveria ser submetida à arbitragem, suspendendo-se, assim, os efeitos da decisão da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, bem como a tramitação do Agravo de Instrumento relacionado ao caso.

O CBMA reafirma, neste e em outros casos, seu compromisso com a eficiência, segurança jurídica e adequada administração de procedimentos complexos, em linha com os mais elevados padrões da arbitragem. 

Processo 4026853-70.2026.8.26.0000 (segunda instância)
Processo 4034045‑45.2026.8.26.0100 (primeira instância)

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também