O Judiciário, provocado pelo Ministério Público, vem, já há alguns anos, desde o processo do mensalão[i], condenando políticos, tanto vinculados ao Legislativo quanto ao Executivo por crimes relacionados à corrupção no Brasil. A operação "lava jato”, que em 2014 deflagra a sua primeira fase ostensiva,onde são cumpridos 81 mandados de busca e apreensão, 18 mandados de prisão preventiva, 10 mandados de prisão temporária e 19 mandados de condução coercitiva, em 17 cidades de seis estados e no Distrito Federal[ii], dá continuidade à cruzada contra essa corrupção que está entranhada na política brasileira desde o Brasil Colônia[iii]. O ápice dessa cruzada deveria se dar com a aprovação de uma Lei de inciativa popular,com mais de dois milhões de assinaturas,que tomaria por base o projeto 10 Medidas Contra a Corrupção, do Ministério Público Federal (MPF), o qual passou a tramitar na Câmara dos Deputados com o número PL 4.850/16. A questão, contudo, é que o referido projeto foi aprovado com muitas diferenças em relação ao texto original enviado pelo MPF. Ao todo, 16 destaques foram aprovados, entre eles a responsabilização de juízes e de membros do Ministério Público por crimes de abuso de autoridade. E é aqui que a luta entre os Poderes é deflagrada de forma ainda mais aberta!
A presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministra Cármen Lúcia, divulgou nota oficial[iv] na qual lamenta que a aprovação de proposta legislativa que prevê medidas de combate à corrupção venha a ameaçar a autonomia dos juízes e a independência do Poder Judiciário.
O presidente do Senado, Renan Calheiros, que já havia dito não acreditar que alguém “de boa fé defenda o abuso de autoridade”[v], tenta a toque de caixa aprovar também no Senado o PL 4.850/16, ainda no mesmo dia em que fora aprovado na Câmara Federal, sem sequer discuti-lo na Comissão de Constituição e Justiça[vi].
A presidente do STF, um dia antes da aprovação do projeto, após a abertura da sessão extraordinária do CNJ, já dizia que “Os juízes brasileiros tornaram-se permanente alvo de ataques, de tentativa de cerceamento de sua atuação constitucional e, pior, busca-se mesmo criminalizar seu agir”, mais uma vez defendendo a defendendo a autonomia e independência dos poderes, e pedindo que todos os poderes da República atuem respeitando uns aos outros e, principalmente, “buscando um Brasil melhor para todo mundo”[vii].
Esse embate entre os Poderes Legislativo e Judiciário não é de agora. Lembre-se do episódio do presidente do Senado, Renan Calheiros[viii], em face à decisão do juiz da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, que determinou a prisão de membros da Polícia do Senado[ix], assim como da resposta dada pela ministra Cármen Lúcia: “Não é admissível aqui, fora dos autos, que qualquer juiz seja diminuído ou desmoralizado. Como eu disse, quando um juiz é destratado, eu também sou”. A ministra, neste caso, mais uma vez defendeu o equilíbrio entre os Poderes da República e disse que os juízes são essenciais para a democracia e o equilíbrio entre esses Poderes. Afirmou que quando alguém destrata um juiz, qualquer que seja o juiz, está destratando a ela própria[x]. Nos últimos anos outros embates já existiram entre os presidentes dos Poderes da República. As críticas vêm ocorrendo mutuamente, cada vez com maior frequência, e não há sinais de que findarão em curto prazo[xi].
Até que ponto o PL 4.850/16, na forma como foi aprovado, é uma resposta do Legislativo ao Judiciário? Seria uma retaliação contra a operação “lava jato” ou contra as decisões do STF contrárias aos interesses dos políticos? Ou de que forma há uma ofensa à democracia, na medida em que afeta(ria) a independência entre os poderes? O objeto deste texto não é analisar o mérito do projeto aprovado, mas antes, debater sobre as consequências dessa flagrante disputa entre os Poderes da República.
Desse modo, percebe-se que a questão é profunda e substancial, considerando que pode afetar o princípio da harmonia e independência entre os poderes, estabelecido no art. 2º da Carta Constitucional de 1988[xii], e o próprio Estado Democrático de Direito. Pode-se falar mesmo, na verdade, em crise[xiii] de Democracia.
Considerando, todavia, que a Democracia está ligada intimamente ao governo (do, pelo e para) o povo, observa-se a importância capital do governo, que com o fito de cumprir a sua missão dentro de um Estado Democrático de Direito, como o Brasil, se constituiu sob a forma tripartite de poder, fundado ainda no princípio da divisão de poderes, conforme assinala José Afonso da Silva[xiv]. O governo, em sua forma tripartite, deve, pois, cumprir a missão estabelecida logo no preâmbulo da Constituição Federal de 1988, para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos.
Ora, se os poderes incumbidos da realização dos objetivos do Estado Democrático de Direito, que são independentes (ou deveriam ser), que necessitam atuar em harmonia, passam através de seus chefes a fazer acusações uns contra os outros, não é difícil inferir que há efetivamente uma crise instalada que coloca em risco a própria Democracia.
Falar em crise funcional do Estado, nesse viés, é falar de problemas que afetam à forma de funcionamento do Estado, em sua concepção de estrutura tripartite, onde as funções de cada um dos poderes restam devidamente delineadas e delimitadas. Essa situação termina por fragilizar a estrutura democrática de poder e, via de consequência, a própria Constituição, que tem um papel fundamental para o Estado Democrático de Direito, sendo um documento político-jurídico que, em que pese sempre ter estado submersa em um jogo de tensões e poderes, não pode ser fragilizada como paradigma ético-jurídico da sociedade e do poder, ao invés de este se constitucionalizar, pondo em prática o conteúdo constitucional[xv].
O que se percebe, pois, é que a tripartição dos poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), constitucionalmente garantida, necessária à configuração de um Estado Democrático de Direito, precisa respeitar a harmonia com que devem obrigatoriamente conviver, se se quer que seja mantida essa tripartição, a qual se afigura essencial para a manutenção da própria Democracia.
O certo é que os poderes são independentes, porém harmônicos, é o que diz a Constituição, sendo preciso que se busque essa independência e harmonia a todo custo, sempre, para que não se ponha em risco esse Estado Democrático de Direito, necessário para evitar golpes e desmandos, fundamental para a mantença das liberdades, tão duramente conquistadas.
Não se pode esquecer que em 2016 o Brasil passou pela maior disputa já havida entre os poderes Executivo e Legislativo, culminando com o impeachment da presidente Dilma Rousseff, então chefe do Executivo[xvi], o que confirma o que se tem aquidefendido.Na realidade o problema é muito mais grave do que uma simples reflexão perfunctória possa alcançar, pois parte de uma questão relativa a um aspecto que dá sustentação ao próprio modelo de Estado.
É preciso mudança de pensamento sobre o papel do Estado, sem esquecer, e isso é crucial, que o Estado existe, ainda, como a forma mais adequada encontrada pelo homem, pelo menos até o presente momento – frise-se, para a organização da vida em sociedade. Muito ainda há por vir, ao que tudo indica, do governo e das ruas também (não se pode fingir que não há uma insatisfação geral com a situação por que passa o país[xvii]).
Os poderes não podem, nem devem, e tampouco foram configurados em sua concepção originária para medirem forças. Contudo, cada um deve cumprir com sua função, e quando assim não o fazem, ocorre o desequilíbrio, a distorção, abrindo espaço para as críticas e interferências muitas vezes inevitáveis, comprometendo a manutenção do próprio Estado.
[i] O Supremo Tribunal Federal iniciou no dia 2 de agosto de 2012 o julgamento da Ação Penal 470, caso de corrupção que ficou conhecido como “mensalão”. Ver toda cronologia em: http://www2.stf.jus.br/portalStfInternacional/cms/destaquesNewsletter.php?sigla=newsletterPortalInternacionalNoticias&idConteudo=214544
[ii] http://lavajato.mpf.mp.br/atuacao-na-1a-instancia/investigacao/historico/por-onde-comecou
[iii] Sobre o surgimento da corrupção no Brasil ver: FAORO, Raymundo. Os Donos do Poder – Formação do Patronato Político Brasileiro – 5ª Ed., Saraiva. São Paulo, 2012.
[iv] http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=330793
[v] http://www12.senado.leg.br/noticias/audios/2016/10/renan-reafirma-defesa-do-seu-projeto-que-pune-o-abuso-de-autoridade
[vi] Ver matéria em: http://brasil.elpais.com/brasil/2016/11/30/politica/1480541825_431628.html
[vii] Notícia publicada na Associação dos Juízes Federais do Brasil. http://www.ajufe.org/imprensa/ajufe-na-imprensa/ministra-alerta-contra-tentativas-de-cerceamento-da-atividade
[viii] Ver notícia em: http://brasil.elpais.com/brasil/2016/10/24/politica/1477345585_930209.html
[ix] Ver artigo de Vladimir Passos de Freitas publicado no ConJur: http://www.conjur.com.br/2016-out-30/segunda-leitura-prisao-policiais-senado-otica-normas-vigor
[x] Ver notícia em: http://g1.globo.com/politica/blog/cristiana-lobo/post/em-resposta-renan-carmen-lucia-marca-seu-estilo.html
[xi] De fato, a crise funcional do Estado salta aos olhos quando já se tem de forma aberta e explícita algumas manifestações, como a do ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, em um discurso no dia 20.05.13, em uma Faculdade particular em Brasília-DF, relatando que menos de 15% das leis apreciadas pelo Congresso Nacional foram propostas por deputados ou senadores, revelando a interferência do Executivo nas decisões do país: “O Congresso é inteiramente dominado pelo Poder Executivo. As lideranças [governistas] fazem com que a deliberação prioritária seja sobre matérias de interesse do Executivo. Poucas leis são de iniciativa dos próprios parlamentares”, disse o ministro. O referido discurso do ex-presidente já era uma resposta ao projeto do Poder Legislativo em face da PEC 33, projeto aprovado na Comissão de Cidadania e Justiça da Câmara dos Deputados, em que se pretendia fazer uma emenda constitucional que submetia as decisões do Supremo Tribunal Federal ao Congresso. Ver notícia em: http://oglobo.globo.com/brasil/joaquim-barbosa-critica-congresso-diz-que-partidos-brasileiros-sao-de-mentirinha-8441158
[xii] Artigo 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
[xiii] Segundo Bolzan “Falar de crise(s) tronou-se referência ao longo das últimas décadas do Século XX e ganhou contornos de inevitabilidade nos primeiros anos do Século XXI, supostamente frente à desconstrução dos paradigmas que orientaram a construção dos saberes e das instituições da modernidade, projetando um conjunto de respostas as mais variadas para o enfrentamento e/ou o tratamento das desconstruções próprias destes tempos (pós) modernos. De lá para cá, tudo o que havia de sólido – real ou aparentemente – foi-se esboroando ou sendo desconstituído, seja por envelhecimento – precoce muitas vezes, induzido outras tantas -, seja por incompatibilidade com as estratégias hegemônicas atuais, seja, ainda, por outros motivos, mais ou menos nobres, os quais não referiremos nominalmente.” As Crises do Estado. In: BOLZAN DE MORAIS, José Luis. (org.). O Estado e suas crises. Livraria do Advogado. Porto Alegre: 2005. p. 9. Neste mesmo artigo, Bolzan trata de cada uma das referidas crises citadas pelas quais passa o Estado Moderno.
[xiv] SILVA. José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo, parte I, tít. II, cap. III, item 18, p.119-120.
[xv] Ver As Crises do Estado. In: BOLZAN DE MORAIS, José Luis. (org.). O Estado e suas crises. Livraria do Advogado. Porto Alegre: 2005.
[xvi] Ver artigo autoral sobre o tema: http://www.conjur.com.br/2016-set-05/campelo-filho-impeachment-perda-dialogo-coalizao
[xvii] Ver artigo autoral: http://www.conjur.com.br/2016-out-18/campelo-filho-urnas-mostram-necessidade-reforma-politica

É muito triste para uma nação ficar assistindo quase que impotente a um irresponsável presidindo o Senado Federal do seu país, e ainda por cima de tudo, com a aquiescência Suprema Corte de Justiça. Parece que a humanidade acostumou-se a mudanças, por meio da força bruta em detrimento do diálogo e do entendimento civilizado. O momento político atual, do Brasil, dá sinais claros da necessidade de uma reação forte da população para reverter o quadro deplorável que afeta a autoestima nacional e as perspectivas das futuras gerações.
Maniqueísmo, à parte, contudo, o delegado Pavão, pelo visto, se daria bem em um Estado Totalitário. Vejamos. Sob a égide de um verdadeiro Estado Democrático de Direito, todos são iguais perante a lei (ou não?), e, portanto, todos têm direito ao devido processo legal. Em relação ao presidente do senado, creio ser precipitado e leviano oferecer algum juízo de valor, tendo em vista, que o próprio STF, em acatamento às regras constitucionais, permitirá o sagrado direito de defesa e contraditório, em condenado, por óbvio, deverá cumprir o quanto decidido. Agora afirmar que "a humanidade acostumou-se a mudanças, por meio da força bruta em detrimento do diálogo e do entendimento civilizado" (Sic), é alguma de estapafúrdia e ilógica no tempo e no espaço. Qual seria, então, os mecanismos para uma reação forte da população no citado contexto "civilizatório", excluindo, naturalmente, a eclosão de uma guerra civil? Por fim, triste realidade, inclui o comentário de um cidadão que se apresenta como "Delegado da Polícia Federal", e que para o exercício de seu mister NÃO recebeu um centavo de voto popular!
De acordo o comentário de Paulo Jorge Andrade Trinchão (Advogado Autônomo), é preciso superar o maniqueísmo reinante para refletirmos sobre o que está acontecendo.
O Ministério Público lançou o projeto das tais 10 medidas e está promovendo intensa campanha maniqueísta por sua aprovação.
Só que o MP (e a turma do "nós" contra "eles") passou dos limites. Não só por defender medidas que representam clara violação à Constituição e à Ordem Jurídica (que todo profissional do Direito jurou respeitar), e que por si só já é uma aberração. Mas, principalmente, por tentar se arvorar o conhecedor e representante dos anseios mais elevados de toda sociedade.
Não bastasse o empenho do MP na intensa campanha midiática pela aprovação do projeto - um ridículo exercício de vaidade e presunção - o pretenso representante da sociedade simplesmente resolveu exigir publicamente que o Poder Legislativo aprove as tais medidas.
Mas o MP se esqueceu que quem representa os anseios e a vontade popular é o Poder Legislativo. Lamento dizer isso, mas ainda que a maioria de nossos parlamentares seja indigna do cargo, foi o povo que os elegeu diretamente.
Agora, contrariado com as mudanças feitas no projeto, o MP ataca o princípio basilar da independência e separação dos poderes da república, tentando dar causa à manifestações populares de apoio.
Diante disso, darei aqui meu palpite.
Se o MP insistir nessa briga, VAI PERDER. Primeiro que não tem todo esse apoio que alardeia, nem mesmo entre seus próprios membros (juristas isentos não apoiam medidas demagógicas).
Apesar da propaganda, o MP é uma instituição encastelada, que só se faz presente nas questões que julga relevantes, muito distante do povão, da sociedade que agora diz representar.
...
O MP não tem moral para querer posar de paladino da ética e da justiça. Não respeita o teto remuneratório, sempre defende mais privilégios e poderes para si, é avesso ao mínimo controle e não presta contas à sociedade, tem um órgão corregedor complacente e fez da delação premiada um vergonhoso balcão de negócios, onde, p.ex., corruptos que desviaram centenas de milhões de reais são condenados a muitos anos de reclusão e vão cumprir a pena no aconchego de suas mansões, em troca de segredos que podem ser usados para todo tipo de chantagem, inclusive de outras autoridades, em troca de delatarem aquilo que o MP quer e tenha interesse. Relativiza-se até a obrigatoriedade da ação penal, entre várias outras coisas do tipo, que ocupariam muito espaço, tempo e não cabem aqui. Enfim, a melhor pregação é o bom exemplo!
E, o mais importante, não se vive de ilusão: O Poder Executivo e o Legislativo não vão aceitar passivamente ser “enquadrados” pelo MP e/ou Poder Judiciário.
Então, se o MP forçar a barra, estará criada uma situação de ruptura institucional e o Legislativo e o Executivo irão gritar pela defesa da independência dos poderes e do Estado Democrático de Direito.
Suponhamos o que ocorreria então.
O povão não estará nem aí.
A OAB, tratada com irrelevância e feita de saco de pancadas do MP há muito tempo, "lavará as mãos". O menoscabo à classe dos advogados cobrará seu preço.
Igualmente, nem é preciso dizer o que farão os militares. Além de serem subordinados ao chefe do executivo, as mais elevadas patentes militares não ganham sequer metade do que ganham os membros do MP. Os militares estão mais do que escaldados (pagam até hoje por terem agido em 1964), não querem confusão e certamente não comprarão briga pelo MP.
O Poder Judiciário só encontra legitimidade nos outros poderes da república. Sozinho, o Poder Judiciário não tem sequer autoridade para exigir o cumprimento de suas decisões. O MP se acha o 4º Poder, mas nessa hora o Judiciário o fará lembrar que isso não existe. Os Poderes são Executivo, Legislativo e Judiciário. E só.
Por tudo isso, digo que é muito bom que o MP tome juízo, volte para o seu lugar e vá trabalhar com as leis que já temos (a Lava Jato não tem prendido corruptos poderosos, não é tão comemorada? É só trabalhar com o mesmo empenho). Pois se o MP continuar bancando de representante do povo e reserva moral do país estará convulcionando a sociedade e colocando a vida de inocentes em risco. Infelizmente, o MP não vai pagar a conta sozinho.
Está faltando maturidade ao MP. Macaco velho não põe a mão em cumbuca...
Enquanto eles guerreiam, a população e o futuro do país sofre as consequências, esse conflito de interesses reflete diretamente no desenvolvimento da nação, e o pior é que os políticos só pensam em se defender as custas da fé, do voto de confiança, do sangue e suor dos brasileiros, pertinente o comentário do delegado Pavão!!!!
Bem já se disse: A unânimidade é burra. De fato. Os poderes são harmoniosos em tese; na teoria, é claro, mas nem por isso precisa um ser cópia do outro. O Congresso Nacional faz mal feito ou muito mais mal feito o cabresto para o povo. O judiciário apenas dentro do principio da vinculação e não por outro motivo, apenas aplica esse cabresto no seu eleito. Se se passar disso, então teremos uma bagunça jurisdicional quântica. O judiciário brasileiro já anda com mania de estrangeiro em ultrapassar a ordem originária pertinente da forma como se encontra vinculada, e, de forte desarmonia, dá nova roupagem à lei e a aplica na maior forma de desiquilibrio de poder, trespassando sua formação de mando, de origem. Agora, o que chama a atenção mesmo deste artigo é a citação do artigo 1o. da CF. Uma vergonha. Onde existe estado de direito democrático no mundo. Só no mundo dos politicos. Democracia é um regime de governo (sem lei) estado de direito é um regime de governo com leis. Um certo filósofo disse que enquanto houver leis o homem não terá liberdade. Ora, Ou um ou outro. Agora, você já pode saber; se quiser, se existe democracia. Pior ainda: estado de direito democrático. Se você imagina que democracia é liberdade, então, você sabe que quem lhe dá isso, é só o estado de direito. O que democracia lhe dá? Liberdade. Então, faça a sua democracia pois, o estado de direito está de olho em você. Se você quer continuar a dizer bobagem, aí sim, você é um democrata, mas só nisso que não importa em penalidade pelo estado de direito: nem civil e nem criminal e nem fiscal e nem trabalhista e nem eleitoral. Portanto, vá em frente em democracia sem sustentação legal para nada. Quem lhe dá e ou lhe tira o que prega, é só o ED, mais ninguém e mais nada. PENSE NISSO!
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