O procurador de Justiça Márcio Mothé, no Rio de Janeiro, foi condenado a um mês e 10 dias de detenção por injúria contra o desembargador fluminense Siro Darlan. A condenação foi decidida nesta segunda-feira (3/12) pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Cabe recurso.
A maioria dos desembargadores acompanhou o voto divergente do desembargador Eduardo Mayr e entendeu que o procurador teve intenção de ofender Darlan. Chamado pelo organizador de uma festa rave que era alvo de operação policial, o promotor de Justiça, com a intenção de suspender a diligência, teria dito: “A era Siro Darlan acabou. Não há motivos para esse tipo de palhaçada”. Darlan e Mothé já atuaram nas Varas da Infância e Juventude, o primeiro como juiz e o segundo como promotor.
O julgamento no Órgão Especial tinha sido suspenso por um pedido de vista do desembargador Azevedo Pinto. Ao apresentar seu voto-vista, o desembargador julgou a ação improcedente, considerando a interpretação da frase e o contexto em que ela teria sido proferida. Assim como o relator da ação, desembargador Fabrício Bandeira, Azevedo Pinto afirmou que não era possível saber com precisão a quem a crítica se referia, se à ação policial ou à era Siro Darlan.
Mas a postura de Mothé, na época promotor, contribuiu para sua condenação. Ainda que a palhaçada se referisse à operação policial, os desembargadores consideraram o modo como o promotor interferiu na diligência e a referência desnecessária a Darlan. Segundo o desembargador Nametala Jorge, não havia motivo para o nome de Siro Darlan ter sido invocado.
Segundo o desembargador Fabrício Bandeira, o promotor estava em um bar em outro bairro da cidade do Rio de Janeiro quando foi chamado de madrugada pelo organizador da festa rave para intervir em algo que não tinha relação com suas atribuições. O desembargador considerou que a presença do promotor tinha intenção de intimidar os policiais. Primeiro a abrir divergência, o desembargador Eduardo Mayr considerou “esdrúxula” a maneira como o promotor de Justiça surgiu na festa, além de entender que através de sua intervenção uma diligência policial não pôde ser realizada em uma festa com cerca de 4 mil pessoas.
O desembargador Mayr votou pela condenação do procurador a um mês e 10 dias de detenção, pena que pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade. Para o desembargador Mota Filho, que votou pela condenação, é lamentável que desembargador e procurador batessem às portas do Judiciário para discutir tal questão.
O advogado de Márcio Mothé, Jorge Vacite Filho, informou à Consultor Jurídico que cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça. Mas o advogado ainda não sabe se seu cliente irá recorrer da decisão do Órgão Especial do TJ fluminense. Na esfera cível, Mothé já foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais ao desembargador Siro Darlan por conta do mesmo evento.
Ação Penal Privada: 2006.092.00001

Absurdo mesmo é esquecer os problemas maiores que a sociedade tem e perder o tempo dos profissionais do judiciário para resolver uma briguinha aparentemente pessoal.
Não que a conduta do promotor deva ser deixada de lado, mas não era necessário invocar o judiciário.
Sucessão de absurdos: a uma, o "4º poder" impede o trabalho da Polícia; a duas, as divas se desentendem; a três, "a raposa cuida do galinheiro"; e, finalmente, todos não têm algo mais sério e importante para fazer?
São pagos com o dinheiro do povo para isso?
Como diria el presidiente "CHAVEZ :
"Está restabelecida a "JERARQUIA" ! ! !
Dizer que acabou a era de fulano de tal não é ofensa nenhuma.O que se disse foi: acabou o entendimento de lei de fulano. Agora a realização concreta da lei é outra tendo como produto o Direito. É o mesmo que afirmar: acabou a era Vargas, Sarney, Collor, FHC, etc. A lei deve ser escrita com o preceito tão definitivo que não caiba interpretações particulares. Anotar formas peculiares de interpretação da Lei é a obrigação do operador jurídico em face dos fatos. Isso porque na lição de Carnelutti (arte do direito) não se opõe o fato ao direito. Somente se opõe o fato à Lei. Isso porque o Direito é a síntese da lei e do fato. Nesta decisão como não se operou nem a lei nem o fato o que está sendo abolido é o direito de crítica, exatamente a prevista no Criticismo -ou seja, sistema filosófico, que procura determinar os limites da razão humana, racionalismo crítico- Na prática o tribunal aboliu esse sistema filosófico. Não passa de censura. Todo o peso do sistema para abolir a crítica. É o mesmo que um tiro de canhão em formiguinha.
Perguntar não ofende. E se o réu da ação fosse o Juiz? Qual seria sua pena? Censura por escrito ?? Faz-me rir, princípio da isonomia!!
A Ordem dos Advogados do Brasil fazer um Convênio e criar um curso de boas maneiras para a Instituição que reune todos os membros do Ministério Público e assim ambas se dedicariam a educação dando lugar aos sindicatos que lhes substituiriam na defesa dos obreiros do direito advogados e promotores... Educação cabe em todo lugar, especialmente no exercício forense!
Está claramente demonstrada a intenção do então Promotor em ofender a dignidade do Desembargador, a não ser para àqueles que queiram deturpar os fatos.
Srs, operadores do Direito, deixem de lado vaidade e proteção as Instituições que fazem parte, e lembrem-se, a JUSTIÇA deve prevalecer.
Espero que a Corregedoria do Ministério Público apure o que o Ilustre representante do Parquet estava fazendo na festa rave, e proceda com rigor em eventual desvio de conduta.
Fabiocmdl@yahoo.com.br
Lamentável quem critica sem saber o que realmente se passou.
1º A operação era totalmente irregular comandada por um dos "inhos" (quem é do Rio sabe quem são estes e preso em presídio federal), não sendo portanto o seu depoimento digno de qualquer consideração.
2º O objetivo era buscar uma menor que havia fugido de casa e que poderia estar nesta festa. Porém a mesma já havia sido resgatada por policiais do CORE do lado de fora do evento. Esses policiais que vcs acreditam que estavam numa operação "regular" já sabiam que a menor já tinha sido resgatada pelo CORE. Porque então entraram na festa portando fuzis e toucas ninjas?
3º Vcs acham que realmente um procurador de justiça ia fazer uma besteira destas?
Corporativismo é tudo de ruim.
Olha, os membros do MP são pessoas dedicadas a certas políticas, geralmente quando atuam na Justiça Criminal praticam com ardor a política do combate a criminalidade, e, isto eles fazem muito bem, daí que, todas as garantias constitucionais quando em processo criminal os representantes do MP geralmente ignoram, pois não atuam como custus legis. Ademais, salvo raríssimas excessões são frios e demagogos, ainda mais quando estrelando na função, os novos promotores se arvoram na vaidade de estar sentado ao lado do Juiz e nós advogados sofremos muito. O ser humano não é mau, mas alguns são criados e convivem fora de nossos ambientes, daí, distante do que é seguro pessoas são levadas a maldade. Imagine, se um jovem criminoso fosse vizinho de um Promotor, e, este promotor sempre lhe dirigisse a palavra, certamente, este jovem não seria um criminoso, portanto, o MP é seleto, e não agem de forma humana para com o semelhante que as vezes está ali sem querer estar, mas, que as consequencias que o MP não quer nem saber e pouco importa, lhe colocou frente a frente no crime. Ou seja, o MP senta ao lado do Juiz e age com frieza, a mesma frieza com que tratou o Ciro Darlam. Certo é, pouco importa a testilha entre o MP e o Ciro, mas que o MP tem que avaliar sua vaidade, sua frieza e conhecer mais o mundo aí fora isso tem. Se dessemos mas atençao ao semelhante, tanto quanto damos aos nossos filhos, certamente, não teríamos mortos como João Helio, já que, quem o matou não foi tratado como ser humano e, por isso, agem como agem, experimente ser diferente com os jovens, com o semelhante ele vai gostar e talvez invista em ser melhor do que é só pelo prazer de estar ao nosso lado, não cuide só de seus filhos, cuide dos outros também, ainda mais quando estes jovens estiv
Hoje se existe enes casos de Erro Judiciário a culpa é de quem, certamente é daquele que usurpa das Garantias Constitucionais do cidadão, mas, se tirar o MP do lugar onde ele se acomoda ao lado do Juiz, certamente, estará a disputar com o advogado a vida do réu, daí que, se ele na disputa e sentado na mesa for responsável pela desgraça, saberá que tudo tem um freio, e, amadurecerá, respeitando as garantias individuais, ou seja, para condenar o MP concorda com a investigação sem qualquer obediência a lei, aceita qualquer procedimento administrativo policial como prova e faz logo sua opino delict. Se a prisão ocorreu por escuta clandestina ou invasão de domicílio para o MP pouco importa, ele não está adstrito a verdade real ou a transparência, sendo o processo até temerário o MP manda prender. A polícia estadual é ineficiente, mas o MP está preocupado com o combate da criminalidade, como se ele próprio queira enxugar a terra de mau feitores.
O MP joga futebol ou pelada, não, só as portas fechadas geralmente, então, o que sabe da vida, se, no botequim não vai, se no shoping é muito raro, praia então, só as especiais de Búzios, portanto, quem são eles para estrelarem como custus legis, pois para fiscalizar a lei, tem que estar onde o POVO estar, e, isso o MP não está mesmo, por isso tem que tirar ele do local onde fica, colocar na mesa para testilhar com o advogado recebendo o mesmo tratamento e não ficar tricotando com o Juiz, principalmente quando geralmente são amigos íntimos de cursinhos, é necessário que o processo seja mais democrático, tirando o Mp do local onde ele fica, e, isso contribuiria até mesmo para que ele respeitasse mais o Ciro Darlam, ou seja, coloca o MP na mesa de audiências se ele não vai mudar, ou seja, estará ao lado do POVO.
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