O sigilo bancário é, ainda hoje, certamente o instituto jurídico sobre o qual pairam mais dúvidas e opiniões divergentes. Mesmo após o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 2.390, 2.386, 2.397 e 2.859[1], bem como do RE 601.314 (submetido à sistemática da repercussão geral), quando o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade do artigo 6º […]