Para Marco Aurélio não se pode prender e depois apurar

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar em Habeas Corpus para o empresário João Oliveira de Farias, preso e investigado em decorrência da Operação Hurricane da Polícia Federal, que apura venda de sentenças judiciais para favorecer o jogo ilegal no Rio de Janeiro. A decisão garante que o empresário fique em liberdade até o julgamento final do HC.

O empresário é acusado de formação de quadrilha, corrupção ativa e contrabando. Foi preso em abril 2007, junto com outros investigados na Operação Hurricane, por determinação da juíza da 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Em junho passado, foi posto em liberdade em decorrência da decisão que favoreceu Antônio Petrus Kalil, o Turcão, também preso na operação da PF.

Com o pedido de liminar, o advogado de Farias busca garantir a liberdade de seu cliente que supostamente está na iminência de ser preso em conseqüência da instauração de um novo processo criminal contra ele, fruto do desdobramento da operação.

No Tribunal Regional Federal da 2ª Região, João Farias teve seu pedido de liberdade negado. No Superior Tribunal de Justiça, a ministra Laurita Vaz, relatora, determinou o arquivamento do HC com base na Súmula 691 do Supremo.

O ministro Marco Aurélio destacou que a imputação específica atribuída ao empresário nesse pedido de Habeas Corpus diz respeito a lavagem de dinheiro. Segundo o relator, na casa de João Oliveira de Farias teriam sido encontrados R$ 600 mil em espécie. O valor, conforme o Ministério Público, decorreria de exploração do jogo do bicho, máquinas caça-níquel e casas de bingo.

“O ato tem como base maior a imputação e, quanto a esta, não cabe presumir a culpa”, entendeu o relator, ressaltando que deve ser aguardada a instrução processual e a prova por parte do Ministério Público, antes do decreto de prisão. Para ele, “a descoberta do que se aponta como esquema, como organização criminosa, direciona não à conclusão sobre a continuidade delitiva, mas à cessação da atividade ante a persecução criminal”.

O ministro Marco Aurélio destacou que a ordem de prisão inverte o que é previsto pelo Direito, “prendendo-se para, posteriormente, apurar-se, ter-se a culpa formada e, então, impor-se a pena”. Por isso, concedeu a liminar e determinou o recolhimento do mandado de prisão ou, se já houver ocorrido a execução, a expedição de alvará de soltura em benefício do empresário, caso não esteja preso por outro motivo.

HC 93.233

jose brasileiro disse:
02 de janeiro de 2008 às 16:15

Num mundo perfeito, a prisão so poderia ocorrer apos o transito e julgado da setença.
Entretanto pergunte aos cacciolas da vida, pouco importando o resultado do´processo.

Marcelo disse:
02 de janeiro de 2008 às 16:43

Então a polícia, o Ministério Público, o judiciário em 1ª, 2ª e o STJ, bem como varios outros ministros do STF (vide decisão do Min Direito sobre Rogerio Andrade) estão todos equivocados e o senhor da razão é o Min Marco Aurélio? Ninguém no Brasil sabe interpretar a CF, só o Min Marco Aurelio?

A.G. Moreira disse:
02 de janeiro de 2008 às 19:50

O Ministro Marco Aurélio não precisa mostrar competência, capacidade, conhecimento e senso de justiça para ninguém ! ! !

Lamentavelmente, tem gente que chega ao Supremo, com espírito de "delegado de polícia" ! ! !

Marcelo disse:
02 de janeiro de 2008 às 21:19

Prezado Saraiva,
pode ser que sim, mas tambem pode ser que não, não é mesmo? Como canta Lulu Santos "pode ser que o barco vire, também pode ser que não...".
Prezado A G,
permita-me discordar. Precisa mostrar sim, e precisa mostrar todos os dias. E o espirito de "delegado de polícia" deve engrandecer, a quem foi dirigido.
Felicitações a todos

A.G. Moreira disse:
02 de janeiro de 2008 às 21:56

Com essa chamada de atenção, creio que o Ministro Marco Aurélio, está correndo, sério, risco de perder o "emprego" ! ! !

Zerlottini disse:
02 de janeiro de 2008 às 23:48

Claro que não! Primeiro, se dá um HC e depois, se corre atrás do bandido, que abandonou o país - e NUNCA MAIS vai voltar, né, seu Marco Aurélio? Esse primo do "ex" tá uma graça, no STF. Ele deve ser da teoria que "todos são iguais perante a Lei, mas alguns são 'mais iguais' que outros"... Como bem diz o Nicoboco, ele é a piada do STF! Já passou da hora de ele pedir pra cagar e sair, como se faz nas peladas de rua!
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.

A.G. Moreira disse:
03 de janeiro de 2008 às 10:57

Quem nos dá uma aula de
falta de educação, postura e
falta de respeito para com as autoridades, legitimamente, constituidas,
imaginem o que "ensina" para seus alunos ! ! !

Esta Tribuna merece e tem direito a comentadores mais respeitosos ! ! !

Wagner Souza disse:
03 de janeiro de 2008 às 11:59

Concordo com o entendimento do Ministro Marco Aurélio. A prisão cautelar é uma medida excepcional e não pode preceder a investigação e o curso do processo penal. É o que pode-se defluir dos incisos LIV e LXI da Constituição Federal.

Wagner Souza disse:
03 de janeiro de 2008 às 12:05

Errata: Concordo com o entendimento do Ministro Marco Aurélio. A prisão cautelar é uma medida excepcional e somente deve ser decretada de acordo com as situações expressamente previstas em lei e não como um instrumento pré-investigatório coercitivo. É o que pode-se defluir dos incisos LIV e LXI da Constituição Federal.

Vidal disse:
03 de janeiro de 2008 às 12:51

O pobre é primeiro preso para depois responder pelos seus atos, já o bem feitor não pode ser preso, pois não há "PROVAS".

RICOBONI disse:
04 de janeiro de 2008 às 07:51

O Brasil ainda métodos de capitanias hereditárias. O negócio ainda é uma zona!

Jose Antonio Dias disse:
04 de janeiro de 2008 às 13:16

O Ministro Marco Aurélio ainda não se concientizou que a lei no Brasil existe no papel. Não foi feita para ser cumprida. Ela existe para ser burlada. A Justiça é um escárnio. Faliu e ninguem quer acreditar. Nunca tivemos neste país um estado de Direito. Aqui todo mundo faz o que bem entende. O pior!!! Em razão da nossa ignorância, advinda da nossa má educação social e política, tudo é mal feito. Presidentes, Ministros, Senadores, Deputados, Governadores, Secretários, Vereadores, de baixissima qualidade social, moral, aducacional metem os pés pelas mãos, cometem barbaridades tais, que as vezes são irremediáveis e se tornam usos e costumes, transformando-se em leis. Absurdos cometidos pelo Presidente desta republiqueta, que, em determinado dia afirma em rede de televisão que nenhum pacote será editado para resolver o "poblema" da CPMF e no dia seguinte, seu Mimistro Guido "Manteiga", com a cara de pau que lhe é peculiar, mal falando corretamente o vernáculo pátrio, vem à mesma rede de televisão e solta um tremendo pacote vingativo aumentando o IOF. E o Presidente, com sua cara de pinóchio, também peculiar, queda-se quietinho, finge que não é com ele, e vamos que vamos...
Assim, ilustre Ministro Marco Aurélio, invertendo-se o que é previsto pelo Direito, “prendendo-se para, posteriormente, apurar-se, ter-se a culpa formada e, então, impor-se a pena”, já virou usos e costumes, nas promotorias públicas, que, em conluio com a polícia federal e a mídia escrita, falada e televisada, que são previamente avisadas, e se promovem com este sensacionalismo barato digno dos paises de QUINTO mundo, entre os quais estamos incluidos.

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