*Artigo originalmente publicado no jornal Folha de S.Paulo desta terça-feira (3/10) com o título Os recibos e as falsas polêmicas.
O conceito de que o réu se defende daquilo que consta na peça acusatória do Ministério Público — a denúncia — não vale para o ex-presidente Lula nos processos que tramitam sob a condução do juiz Sergio Moro.
Nesses processos, os fatos e o direito estão em movimento permanente. Vale aquilo que possa justificar a condenação preestabelecida, por mais frágil e injurídica que seja. Quando a defesa produz prova da inocência, ela é desprezada ou, no mais recente episódio dos recibos dos aluguéis, a verdade é fraudada já no prejulgamento de setores da imprensa.
A força-tarefa da "lava jato" escolheu o juiz Sergio Moro para presidir três ações penais contra Lula sob a afirmação de que o ex-presidente teria recebido a "propriedade de fato" de imóveis adquiridos com recursos desviados de contratos específicos firmados entre a Petrobras e algumas empreiteiras.
No entanto, embora o magistrado tenha acolhido o argumento para autorizar o processamento das ações em Curitiba, não há nenhuma prova ou indício que vincula os imóveis com recursos da Petrobras.
Na ação do tríplex, Moro reconheceu expressamente essa situação ao afirmar que "jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram utilizados para pagamento da vantagem indevida para o ex-presidente".
Da mesma forma, na segunda ação em curso — que trata do apartamento vizinho ao do ex-presidente e de outro imóvel —, o juiz acaba de reconhecer que não há necessidade de verificar a existência de recursos da Petrobras. Mas como?
Mesmo a controversa competência universal atribuída à 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba pelo Supremo Tribunal Federal (Inq. 4.130/QO) está vinculada a situações em que haja demonstração inequívoca de vínculo com desvios da Petrobras. Mas isso parece que não vem ao caso.
Nessas mesmas ações, o Ministério Público atribui a Lula a prática de crime de corrupção passiva. Para a configuração desse delito, o funcionário público deve praticar ou deixar de praticar ato de sua competência — o chamado ato de ofício — e receber vantagens em contrapartida. É o que consta de forma pacífica nas obras jurídicas sobre o tema.
Uma delas é de autoria do presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que chegou a emitir juízo de valor favorável sobre a sentença do tríplex, mesmo reconhecendo que não leu os autos.
Mas nos processos contra Lula esses conceitos jurídicos também não importam. Naquela sentença, o magistrado afirma que Lula praticou "atos de ofício indeterminados". Cita em apoio ao juízo condenatório quatro julgados de cortes intermediárias dos Estados Unidos, sem se atentar que o entendimento acolhidos naquelas decisões, além de contrários ao Direito brasileiro, foi alterado recentemente pela Suprema Corte daquele país (McDonnell vs. United States).
No último dia 13 de setembro, Lula foi mais uma vez prestar depoimento em Curitiba. Esperava-se que o foco dos questionamentos seria a propriedade dos imóveis indicados na denúncia e a eventual existência de vínculos com recursos da Petrobras. Mas não foi isso o que aconteceu. Moro fez 12 perguntas sobre a existência de recibos de locação de um dos imóveis. O MPF, outras nove.
Durante o depoimento, Moro colocou a apresentação dos recibos como fato crucial para o desfecho da ação. Parece ter apostado na inexistência dos documentos.
Masos recibos foram encontrados e apresentados, com a segurança de que os documentos são idôneos. Foi o suficiente para que alguns órgãos de imprensa colocassem a defesa sob suspeita, evidentemente impulsionados por agentes do processo que trabalham apenas com a hipótese condenatória.
Chegaram a atribuir ao proprietário do imóvel uma versão que jamais foi por ele apresentada.
Os processos contra Lula na "lava jato" se alimentam de falsas polêmicas. O Direito e os fatos são alterados a todo o momento para impulsioná-las.
Lula foi condenado sem prova da culpa e desprezando a prova da inocência. Mas a verdade irá prevalecer, inclusive na história.

Lula merece ser inocentado e indenizado, afinal de contas é tudo culpa da defunta.
Lula merece ser inocentado e indenizado, afinal de contas é tudo culpa da defunta.
Sugiro ao aDEvogado comprar um calendário. Dias 31/6 e 31/9 ainda não existem!
Conjur, seja democrático e publique .
Às vezes, muitas poucas vezes, a história acaba mostrando ainda mais sobre aquilo que imaginávamos... Da mesma forma que o tempo trará (ou não) à tona as verdades, poderá ele mostrar além do exposto. Por fim, a história dirá.
Eles querem vencer pelo cansaço e pela repetição. Parece tática de tortura.
Eles querem vencer pelo cansaço e pela repetição. Parece tática de tortura.
Não sei o que é pior, a atuação patética da defesa do ex-presidente, que é melancólica e militante, a campanha antes do prazo do ex-presidente, ou o ex-presidente e sua defesa tentarem incriminarem a ex-primeira dama dessa forma desonrosa.
Aliás, já é reconhecido que Lula entrará na história como mártir, não pela verdade dos fatos, e sim porque quem narrará a história será a esquerda progressista que o defende com unhas e faz valer o ditado de que uma mentira repetida mil vezes vira verdade, é só ver a beatificação que foi feita com os terroristas dos grupos de esquerda que atuavam na ditadura militar com métodos tão cruéis e violentos quanto os praticados pelo regime ditatorial da época. Quanto a situação fática dos autos, a defesa prefere se agarrar em preliminares estapafúrdias, desqualificar o juízo, desqualificar a acusação para com isso, junto com setores da mídia chapa branca e da classe intelectual, fazer do Lula um herói que ele nunca foi, do que se ater a uma defesa técnica.
Aliás, já é reconhecido que Lula entrará na história como mártir, não pela verdade dos fatos, e sim porque quem narrará a história será a esquerda progressista que o defende com unhas e faz valer o ditado de que uma mentira repetida mil vezes vira verdade, é só ver a beatificação que foi feita com os terroristas dos grupos de esquerda que atuavam na ditadura militar com métodos tão cruéis e violentos quanto os praticados pelo regime ditatorial da época. Quanto a situação fática dos autos, a defesa prefere se agarrar em preliminares estapafúrdias, desqualificar o juízo, desqualificar a acusação para com isso, junto com setores da mídia chapa branca e da classe intelectual, fazer do Lula um herói que ele nunca foi, do que se ater a uma defesa técnica.
Todos os empresários investigados, os políticos processados, inclusive petistas, a Polícia Federal e a Justiça Federal, estão todos errados, menos a alma mais inocente do planeta.
Com certeza é falsa polêmica Doutor. Pertinente mesmo é aquele trecho fundamental e esclarecedor da defesa ao afirmar ser o Réu Lula inocente porque tirou milhões da pobreza e porque agora pobre viaja de avião.
Processos contra Lula na "lava jato" se alimentam de falsas polêmicas diz um dos advogado de Lula Cristiano Zanin Martins. = = = = Mas que situação complexa não é prezado colega Dr. Cristiano, não há mais o que esconder que seu amigo Lula fez no comando do PT, e do Governo Brasileiro, ocupando a "presidencia" da República. É claro que ganhas para a defesa de seu ditoso cliente, mas, ao negar o "INEGÁVEL" fica cada vez mais difícil ao seu cliente Lula.
O melhor de tudo é ele Confessar os Erros e Pedir Desculpas e Perdão a Nação, seria a glorificação dele com toda a CERTEZA Prezado Doutor.
Tenho para mim a seguinte hipótese: mesmo que Lula confesse qualquer "malfeito" (como gostam de chamar) a defesa entrará com recurso contra a confissão de Lula dizendo que o mesmo não tem provas do que alega.
Em tempo: caso Lula volte a ser presidente, já temos o nome de um futuro ministro do STF.
Tempos difíceis...
O melhor que este senhor poderia fazer, até mesmo por dignidade e para salvar a carreira, era se afastar desse caso, renunciar ao mandato a ele outorgado. No mínimo, pelos laços familiares que o unem ao cliente.
Ou então, que ao menos pare de se expor de forma tão deprimente na mídia, falar só nos autos.
Perdeu a noção do bom senso e do ridículo há tempos!
Não é verdade que o crime de corrupção necessite que o agente realize ou não ato de ofício, isso seria o exaurimento do crime. O fato de receber ou solicitar já configura o crime que é de mera conduta.
O shuaua é pago, aliás, muito bem pago para falar essas bobagens!
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