Judiciário impõe condições para cortar orçamento

O Judiciário está disposto a reduzir gastos para se ajustar ao orçamento da União sem a verba da CPMF, mas quer ter a prerrogativa de definir ele mesmo onde e como cortar. O Judiciário adverte ainda o Executivo que cortes de orçamento da Justiça podem acarretar prejuízos à União, uma vez que na cobrança da dívida ativa, o Judiciário arrecada mais do que custa.

Estas foram as principais conclusões a que chegaram os presidentes dos tribunais superiores que se encontraram no Supremo Tribunal Federal para analisar cortes no orçamento determinados pelo fim da cobrança da CPMF. Com a revogação do imposto ao cheque R$ 40 bilhões deixarão de ser arrecadados por ano. O Judiciário representa 6% deste total.

A reunião, convocada pela ministra Ellen Gracie levou ao Supremo, nesta terça-feira (15/1) os presidentes do Superior Tribunal de Justiça, Raphael de Barros Monteiro Filho, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, Lécio Resende e o vice-presidente do Superior Tribunal Militar, José Coelho Ferreira. A reunião foi a portas fehcadas no Supremo e durou cerca de 40 minutos. O ministro Marco Aurélio, presidente do Superior Tribunal Eleitoral não compareceu.

Segundo a assessoria de Ellen Gracie, em 2006 o Judiciário da União gastou R$ 12,8 bilhões e arrecadou R$ 13 bilhões, entre execução fiscal, arrecadação da dívida ativa e outras arrecadações como custas e emolumentos.

A presidente do Supremo recomendou aos presidentes dos tribunais que analisem quais projetos e investimentos podem ser adiados ou reajustados. Até o dia 31 de janeiro eles devem enviar à Comissão Mista de Orçamento uma proposta de corte.

De acordo com a assessoria da presidente do STF, os presidentes não se opuseram aos cortes, desde que sejam definidos pelos próprios tribunais. Os presidentes afirmaram que a readequação orçamentária preserve a prestação de serviços e a ampliação do acesso à justiça. A reunião foi preliminar, sem estimativa de cortes, sem conclusão e o próximo encontro ainda não foi marcado.

Quanto à dívida ativa, a cobrança é feita pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ligada ao Poder Executivo. Ao Judiciário cabe apenas julgar as ações propostas pela PGFN.

Maria Fernanda Erdelyi

é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.

Paulo AB Camargo disse:
16 de janeiro de 2008 às 09:48

Se a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional é que faz a cobrança da dívida ativa da União, é ao Poder Judiciário que ela recorre quando não consegue receber. E quando o faz, consegue receber mais do que o próprio Poder Judiciário gasta em seu orçamento. Parabéns à Ministra Ellen Gracie pela iniciativa da reunião. Se eu fosse presidente de tribunal, eu deslocaria funcionários das execuções fiscais para outras áreas mais relevantes. O Poder Judiciário é um poder e a Constituição Federal preceitua que os poderes são INDEPENDENTES e não há independência sem total autonomia financeira.

Mauro Garcia disse:
16 de janeiro de 2008 às 11:40

Que interessante... o poder judiciário gasta o que arrecada (13 bi x 12,8 bi). Melhor seria se ao invés de retirar estes valores da população (e entregá-lo a juízes e servidores via salário), deixar de os cobrar. A carga tributária têm inviabilizado o desenvolvimento do País.
A propósito, notícias vinculadas pela imprensa informam que no Chile o poder judiciário custa menos que 1% do orçamento público, aqui está na casa dos 5%.

Edmir disse:
21 de fevereiro de 2008 às 11:39

O poder judiciário no Brasil nunca foi parâmetro de seriedade, muito menos o STF que deveria atuar como poder moderador ao contrário de sua atuação política no decorrer da história. O fato de julgar não quer dizer arrecadar, uma vez que tais julgamentos podem ser a favor ou contra o fisco. Por previsão constitucional o poder arrecadatório é unico e exclusivo do executivo que, através de seus agentes, fiscais e advogados públicos, prestam este serviço à nação.

Meus pêsames aos Ministros Ellen Gracie e Marco Aurélio.

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