Juiz intima Abadia a entregar dinheiro do tráfico

A Justiça Federal de São Paulo determinou que o megatraficante colombiano Juan Carlos Ramirez Abadia, preso no presídio federal de Campo Grande (MS), entregue o dinheiro que ele confessou ainda possuir. A quantia, estimada entre US$ 30 milhões a US$ 40 milhões, seria produto do tráfico ilegal de drogas.

Em decisão do juiz Fausto Martin de Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal Especializada de São Paulo, foi dado um prazo de 48 horas para ele dizer onde estão os valores. A ordem foi enviada na tarde desta quinta-feira (17/1) ao presídio onde está preso. O juiz também decretou a prisão preventiva de Abadia por ocultação do dinheiro do tráfico. (Clique aqui para ler a decisão)

Em audiência na quarta-feira (16/1), o juiz negou o acordo proposto pelo colombiano de entregar até US$ 40 milhões, além da rendição de mais quatro comparsas, em troca da agilização de seu processo de extradição, a extinção de denúncias contra sua mulher e a transferência dela para São Paulo. Em outras duas oportunidades, ele fez a mesma proposta confessando que tem o dinheiro.

O traficante quer ser extraditado o mais rápido possível porque pretende obter vantagens das autoridades americanas com a delação premiada que a legislação do país permite.

A Policia Federal diz que o dinheiro está no Brasil. Se não entregar o dinheiro, ele poderá responder a mais uma acusação por lavagem de dinheiro.

“Não se trata de atuação por conta de afirmações em interrogatório judicial no qual vigora o direito ao silêncio. Ao contrário, cuida-se de afirmação relevante (admissão do fato criminoso) perante a Justiça Federal como forma de benefício que se mostrou inadequado”, argumentou De Sanctis.

Para o juiz, ao não entregar o dinheiro, Abadia desrespeita as instituições públicas. “A garantia da ordem pública, in casu, não há de ser entendida tão-somente como forma de evitar a perpetração de outros delitos, mas como forma de resguardar a credibilidade e respeitabilidade das instituições públicas, que se vêem seriamente ameaçadas pela atuação do acusado.”

Em nota a imprensa, na quarta, o juiz afirmou que negou a proposta porque, no decorrer da audiência, Abadia mudou as condições do acordo e mostrou que não estava disposto a colaborar com informações que poderiam ser preciosas para a conclusão do processo.

Abadia é o suposto chefe do cartel da droga do Valle del Norte, na Colômbia. Quando foi preso em agosto de 2007, o traficante guardava US$ 17 milhões em uma camionete. O carro e o dinheiro desapareceram. Ao ser preso, Abadia declarou ainda ter trazido da Colômbia US$ 9 milhões. A Polícia Federal conseguiu localizar apenas R$ 4 milhões deste total.

Na semana foram levados a leilão partes do patrimônio imobiliário construído pelo traficante no país. Foram arrematados imóveis em Aldeia da Serra na grande São Paulo, Angra dos Reis (RJ), Jurerê (SC), Guaíba (RS), Pouso Alegre (MG). No total, o leilão rendeu R$ 4,3 milhões.

Daniel Roncaglia

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Comentarista disse:
17 de janeiro de 2008 às 22:57

Era só o que faltava...

Além de recusarem o extraordinário acordo proposto por Abadia, agora inovam com bravatas como esta, invertendo a instituição da delação premiada.

Ademais, o que será exatamente que o Ilustre Magistrado quis dizer a respeito de "resguardar a credibilidade e respeitabilidade das instituições públicas, que se vêem seriamente ameaçadas pela atuação do acusado" (sic)?!?

Ora, ao que parece, a "credibilidade e respeitabilidade das instituições públicas" tupiniquins não estão somente ameaçadas há tempos, mas seriamente comprometidas e desacreditadas pelo povo em face da sua ineficiência, improdutividade, morosidade, falta de sintonia com a população, etc., etc. e tal.

No mais, o megatraficante tem mesmo razão em querer ir o mais rápido possível para os USA (onde, diga-se de passagem, há prisão perpétua e pena de morte), pois ele certamente sabe o que são as instituições penais de países miseráveis (em todos os sentidos) do terceiro mundo, no qual infelizmente estamos inclusos.

Por fim, a impressão que se têm é que o Abadia, por mais incrível que possa parecer, demonstra conhecer um pouco mais sobre o direito (mormente o penal e o internacional) que muitos pseudo-juristas de republiquetas das bananas como a nossa...

Com a palavra, os defensores do "rigor" e da "eficiente" legislação e justiça tupinquim!

Ramiro. disse:
18 de janeiro de 2008 às 00:24

Depois o DEA, o FBI e a CIA, lembrando que os EUA financiam mais de 50% do Orçamento da CIDH-OEA, começam a pressionar. Os EUA são pragmáticos, querem Abadia lá em tempo de passar informações adicionais. No mais o nosso Judiciário e nosso MP estão glorificando o Brasil, como se vê no link abaixo.

http://www.cidh.org/Comunicados/Port/1.08port.htm

Alex P disse:
18 de janeiro de 2008 às 09:04

Recusou o acordo e agora está inventando desculpas... faça-me o favor...

Luismar disse:
18 de janeiro de 2008 às 09:56

Espero que não deixem o cara fugir.
Crônica de um vexame anunciado.

olhovivo disse:
18 de janeiro de 2008 às 10:52

Alguns juízes (com rompantes de MP) e procuradores tiram proveito de casos de repercussão para fazer marketing. Preventiva em cima de preventiva só serve para isso. Se o sujeito for fugir, uma ou duas preventivas não farão diferença. Interessante, também, é a parte em que manda intimar Abadia e seu Defensor para que "entreguem" a quantia. Que elemento há, ao menos indiciário, de que o Defensor tem ciência da localização e capacidade para entregar o dinheiro? Isso só mostra a visão de alguns juízes sobre o direito de defesa: defensor é algo parecido com cúmplice.

msilva disse:
18 de janeiro de 2008 às 11:34

O INFERNO DE FAUSTO
Se eu fosse o advogado do Abadia metia logo um Mandado de Segurança e uma reclamação por abuso de autoridade contra a determinação do Juiz Fausto.
Como no poema épico, em que Fausto faz acordo com Mephistópheles, o magistrado vai ao céu e ao inferno num curto espaço de tempo.
A entrega voluntária pelo réu da res furtiva ou do lucro do crime é meramente circunstância que reduz ou atenua a pena, pois aquele que, antes da sentença ou da denúncia, minimiza o dano ou repara a vítima tem esse direito.
Já pensou se a moda pega e o ladrão, além das penas do 157, tiver acrescida mais pena por não devolver o produto do crime?
Não era necessário envolver dinheiro na delação. O acordo com o criminoso seria extramente vantajoso tão somente se o Juiz ouvisse e registrasse o "mapa" do tráfico que Abadia queria entregar. Já imaginou: a Polícia Federal finalmente sabendo os caminhos da droga, os "cabeças da máfia" e como se lava o dinheiro aqui o Brasil? Quantas vidas, quantos jovens, quantos pais seriam salvos? Quantas mortes seriam evitadas? Qual é o preço disso tudo?
Só para quem ainda não leu, Fausto é um poema de proporções épicas que relata a tragédia do Dr. Fausto, homem das ciências que, desiludido com o conhecimento de seu tempo, faz um pacto com o demônio Mefistófeles, que lhe enche com a energia satânica insufladora da paixão pela técnica e pelo progresso.
Ganha um doce quem descobrir quem é Mefistófeles nesta história toda.

Armando do Prado disse:
18 de janeiro de 2008 às 12:14

É verdade, o bandidão ainda vai acabar escapando...

Quanto à decisão do juiz, perfeita. Lamentável, foi a tentativa patrocinada pela Procuradora de se negociar 40 milhões de dólares. Isso foi inacreditável.

Willson disse:
18 de janeiro de 2008 às 16:00

Imagino que, mentalmente o Abadia deva estar mostrando banana para o juiz e dizendo: mamá na vaca ocê não qué...

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
18 de janeiro de 2008 às 17:16

A delação premiada, aqui no Brasil, não passa de um grande estelionato, uma vergonha, servindo apenas para enganar o preso, que acaba dando todas as informações (na maioria das vezes "entregando inocentes") e não recebe nada em troca. Aqui, desde o carcereiro, o agente ou investigador, passando pelo escrivão, chegando no delegado, todo mundo promete mundos e fundos para obtenção de redução de pena. Depois do serviço dado, tchau.
No caso em tela, o "incauto" foi exposto como milionário e cagueta, estando fadado a morrer na cadeia, óbvio, depois de ser alvo de extorsão por parte da massa carcerária. Está certo ele querer ir embora do Brasil, o quanto antes, mesmo que na América o regime seja muito mais rigoroso, no entanto, onde delação premiada é coisa séria.

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
18 de janeiro de 2008 às 17:25

iNTIMAR ADVOGADO PARA ENTREGAR DINHEIRO DE CLIENTE?

SÓ UMA PERGUNTA: "EXISTE" O DINHEIRO?

João Bosco Ferrara disse:
18 de janeiro de 2008 às 19:05

Ele só pode estar de graça. Depois de negar os benefícios da delação premiada, será que tem alguma esperança que o mafioso entregue o dinheiro assim, a troco de nada? Santa ingenuidade, Batman!

senhora do destino disse:
18 de janeiro de 2008 às 19:15

Corre à boca pequena que o juiz não aceitou a delação premiada porque se o traficante Abadia abrisse o bico, muita gente importante, que ocupa ou ocupou cargos de proeminência neste e em outros governos, sairia irremediavelmente implicada com o crime organizado, com as FARC. Seria a derrocada final de um certo Partido políTico e de seus cartolas. Pra tudo há sempre uma explicação razoável, compatível com os fatos.

Rossi Vieira disse:
18 de janeiro de 2008 às 21:21

Dá-lhes Chiquinho..Faço minhas suas palavras. Quando li a reportagem hoje, no Estadão, dei irônicas risadas, Delação premiada ? Você já viu algum prêmio desses ? E, claro, na metodologia à Colombiana, essa dinheirama toda está enterrada em algum quintal desse imenso Brasil. Ou seria um estelionato do Abadia ? nunca se sabe...

otavio Augusto Rossi Vieira, 41

Ramiro. disse:
18 de janeiro de 2008 às 23:05

O que me pergunto é o Brasil com seu imenso poderio bélico, e sua enorme influência internacional, irá sair impune em interferir nos interesses de investigações dos EUA, DEA, FBI e CIA que com certeza querem Abadia lá antes que o esquema se reorganize e as informaçoes que ele tem se tornem inúteis.

Por que não extraditam logo o sujeito e evitam mais sarna para se coçar?

futuka disse:
19 de janeiro de 2008 às 13:49

senhor juiz só espero que não ocorra o mesmo com vossa excelencia, como a alguns dos envolvidos no caso buschetta que sem dúvida foi o maior "kiprocó", e ele foi viver sem dívida nos EU ..e ponto.

Jesiel Nascimento disse:
19 de janeiro de 2008 às 20:45

O JUIZ Fausto Martin de Sanctis deu 48 horas para o megatraficante dizer onde estão os valores !!!!!
imaginem S.Exa., trabalhando no Rio de Janeiro e determinasse que TODOS OS TRAFICANTES ENTREGASSEM SUAS ARMAS E SE APRESENTASSEM NA DELEGACIA.
ISSO AQUI IRIA VIRAR UM PARAÍSO.
PRECISAMOS DESSE JUIZ NO RIO DE JANEIRO, COM URGENCIA !!!!!

Ramiro. disse:
20 de janeiro de 2008 às 14:36

Equanto aqui as "ortoridades públicas" jogam para a galera, fazem show, nos EUA eles querem resolver o problema.
Tomaso Buscheta ficou livre, mas deu tantas informações que nunca se prendeu tantos mafiosos nos EUA e na Itália com as informações fornecidas por este. Um homem premiado pela delação foi um preço ínfimo pelo número de centenas de mafiosos presos.

Agora pensam que a potência mundial é o Brasil e que os EUA é um país periférico e que se perder a chance de ter informações para desmantelar um cartel vai deixar ficar por isso mesmo...

Ramiro. disse:
20 de janeiro de 2008 às 14:50

Uma lembrança que as autoridades brasileiras não cairam a ficha.

http://conjur.estadao.com.br/static/text/46481,1

O outro ponto, depois de anos a CIA recebeu autorização para assassinar terroristas e quem ajuda terroristas.

O Brasil dá asilo a um narco traficante e quer atrapalhar investigações dos EUA... esse caldo de cultura vai longe. E se acontecer de autoridades brasileiras serem consideradas amigas de narco terroristas? A esquadra brasileira irá bombardear os EUA?

Eu no lugar do STF mandava o sujeito logo para os EUA, com a mesma velocidade que se livra de uma batata quente nas mãos. Opinião minha. Afinal sou dos que pensam que o "patriotismo" não é apenas o último, mas em geral o primeiro refúgio de alguns canalhas, e admiro o pragmatismo. Há um problema, qual a solução? O custo benefício compensa? Paga-se o preço. Foi assim com Tomaso Buscheta que os EUA e a Itália deram duros golpes na Máfia. Nos EUA um assassino da máfia com mais de 30 assassinatos por delação premiada pegou cinco anos e entregou chefões que nunca seriam pegos de outro modo.

FORNY disse:
20 de janeiro de 2008 às 16:01

Gostaria que alguém me explicasse essa tese do Ilustre Juiz, uma vez que o réu não é obrigado a falar a verdade e se ele está faltando com a verdade, qual a prova de que primeiro, existe o dinheiro; e por fim, que este dinheiro está em território brasileiro ou de que teve como origem algum crime praticado no território pátrio?

Alex P disse:
21 de janeiro de 2008 às 07:58

O narco-traficante só foi capturado pela PF(só isso!), em mais uma daquelas operações pirotécnicas e midiástica. Ele não é problema nosso!! Estamos gastando horrores mantendo-o preso no Brasil (onde não temos vagas nem para os nossos próprios detentos)e com todo este aparato especial de segurança. Extradita logo o Freddie Mercury para os EUA!!!! Pra que essa "bravata" de exigir o dinheiro agora? É pra aparecer novamente na televisão? rs rs rs .Já teve a oportunidade de aceitar o acordo e se livrar de um problema que não é nosso! Não queremos mais ver noticiários sobre isso na TV, se é que me entende....

Wilson Arruda disse:
21 de janeiro de 2008 às 08:17

O sujeito já está preso, sem nenhuma esperança de sair da cadeia. Então, qual a utilidade prática desta decisão judicial?! Qual a pena para o caso dele não entregar o dinheiro (se é que existe?! Só se for sob pena de morrer de rir.

aprendiz disse:
21 de janeiro de 2008 às 09:48

Realmente tem cada decisão de Juiz... Faço minha as palavras do Wilson "O sujeito já está preso, sem nenhuma esperança de sair da cadeia. Então, qual a utilidade prática desta decisão judicial?! Qual a pena para o caso dele não entregar o dinheiro (se é que existe?! Só se for sob pena de morrer de rir."

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