Os deputados Maurício Rands (PT-PE), Raul Henry (PMDB-PE) e Sílvio Costa (PMN-PE) apresentaram, na quinta-feira (31/1), o Projeto de Lei 1.914/07, que prevê o fim do inquérito policial e a instituição do juízo de instrução criminal (Clique aqui para ler a íntegra do projeto).
De acordo com eles, a idéia é dotar o sistema de segurança de regras mais eficazes, ajustadas à necessidade de celeridade no combate ao crime, sem ferir os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. As informações são da Agência Câmara.
Os deputados afirmam que atualmente o inquérito policial, feito pela Polícia judiciária (Polícias Civil e Federal), é preliminar ou preparatório para a proposição da Ação Penal. A justificativa é a de que “com o Juízo de Instrução Criminal, espera-se integrar desde o primeiro momento todos os agentes, economizando fases processuais como interrogatórios e audiências com testemunhas”.
Pelo projeto, assim que tomar conhecimento da infração penal, a autoridade policial deverá garantir a coleta de dados sobre o crime e apresentar imediatamente a vítima, o suposto autor e as testemunhas no juízo de instrução criminal. O juiz poderá ouvi-las imediatamente, ao receber o requerimento para a abertura de instrução criminal.
O juiz, o Ministério Público e as partes ou seus representantes poderão requerer à Polícia as investigações. O juiz decidirá quais pedidos devem ser aceitos.
Apesar de a autoridade policial poder requerer a prisão preventiva do acusado, ele jamais poderá ser mantido incomunicável. Hoje, isso é possível por três dias, atendidas condições especiais. Os autores afirmam que o projeto atende recomendações internacionais de respeito aos direitos humanos e reduz as possibilidades de prisões ilegais.
Além de limitar os prazos para a prisão preventiva a 90 dias, o projeto fixa prazo para a conclusão do processo e exige a imediata sujeição à Justiça da prisão em flagrante. Em crimes mais complexos ou hediondos, o prazo poderá ser dobrado. Se o réu estiver preso, a instrução deverá ser concluída em 90 dias. Caso o juiz não conclua o processo nesse prazo, deverá justificar o atraso.
A proposta acrescenta ao Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) artigos definindo a litigância de má-fé, que são os atos cometidos para conturbar o processo, fraudá-lo ou postergá-lo. Caso o juiz identifique esse comportamento, poderá condenar a parte a pagar multa entre 10 e 100 salários mínimos. Quando houver mais de um infrator, cada um será condenado na proporção de seu interesse na causa.
O projeto prevê ainda que, no prazo de um ano, sejam construídas instalações que acolham em um só prédio o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Polícia Judiciária, assegurando espaço reservado para advogados. Cada região de 300 mil habitantes deverá ter um juízo de instrução criminal, que deverá funcionar ininterruptamente, com turnos divididos em seis horas.
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, precisa ser votada pelo Plenário.

"Pelo projeto, assim que tomar conhecimento da infração penal, a autoridade policial deverá garantir a coleta de dados sobre o crime e apresentar imediatamente a vítima, o suposto autor e as testemunhas no juízo de instrução criminal. O juiz poderá ouvi-las imediatamente, ao receber o requerimento para a abertura de instrução criminal".
Teremos filas de quilômetros diante do Fórum da Barra Funda.
Mais um projeto feito sob encomenda para assegurar a impunidade dos criminosos de colarinho branco. Desde quando juiz sabe investigar alguma coisa?
Infelizmente, trata-se de mais um projeto de lei feito "como as salsichas". Como dizem, caso soubéssemos como as salsichas são feitas não as comeríamos e se soubéssemos como as leis são feitas não as aplicaríamos. Colocar a autoridade policial como subordinada direta do juiz e exigir que as diligências investigativas, antes de implementadas, devam ser colocadas sob o contraditório é decretar a ineficiência da apuração e garantir a impunidade. O projeto demonstra profundo desconhecimento da realidade do país, tanto em seus atrasos como em seus avanços. Por exemplo, a apresentação imediata de toda e qualquer infração penal ao juízo de instrução vai tornar inviável a apuração das infrações penais (isso não se conseguiu nem com o Jecrim) e, de outro lado, absurda a determinação para que a autoridade policial apresente ao juiz a folha de antecedentes do acusado (anote-se, somente com os processos com trânsito em julgado - como se os demais processos a que o indivíduo responde não servissem como importante fonte de informação para a investigação) quando qualquer juiz tem esta informação a qualquer momento na tela de seu computador através do sistema informatizado do TJ.
Ainda bem que o relator da Comissão de Combate ao Crime Organizado já propôs a rejeição do projeto.
Pois é. Mais um péssimo projeto de lei. Bom, vindo dos deputados em tela, todos da situação, nada mais poderíamos esperar.
Agora sim, querem de vez acabar com a figura do Delegado de Polícia.
Seria mais fácil extinguir logo o cargo.
Esses legisladores brasileiros só sabem três coisas: nada sobre direito e sociedade, tudo sobre mensalão e mensalinho e legislar em causa própria.
O único que não sabe nada é o Lula. Ele também não vê nada.
O cerne da questão continua intocado, um CP e um CPP da época da Ditadura Vargas, incompatíveis com as marretadas que tendem a vir do Sistema Interamericano de Direitos Humanos.
http://www.cidh.org/pdf%20files/ACCESO%20A%20LA%20JUSTICIA%20DESC.pdf
http://www.cidh.org/pdf%20files/ACCESS%20TO%20JUSTICE%20DESC.pdf
Pegando um trecho
254. La señora Da Penha denunció ante la CIDH la tolerancia por parte del
Estado brasileño de la violencia perpetrada por su marido, durante años de convivencia
matrimonial, y que culminara en una tentativa de homicidio. Producto de las agresiones
que sufriera durante su matrimonio, la peticionaria padecía de paraplejía irreversible. En
el caso se denuncia, básicamente, la tolerancia estatal por no haber tomado por más de
quince años medidas efectivas necesarias para procesar y penar al agresor, pese a las
reclamaciones oportunamente efectuadas.
255. En su informe de fondo, la Comisión concluyó que el Estado violó en
perjuicio de la señora Maria da Penha Maia Fernandes los derechos a las garantías
judiciales y a la protección judicial, garantizados por los artículos 8 y 25 de la
Convención Americana, en concordancia con la obligación general de respetar y
garantizar los derechos, prevista en el artículo 1.1 de dicho instrumento y en los
artículos II y XVII de la Declaración Americana de los Derechos y Deberes del Hombre,
así como el artículo 7 de la Convención de Belém do Pará. La CIDH concluyó que la
violación de derechos en el caso tuvo lugar como parte de un patrón discriminatorio(...)
Daí a pressão internacional e uma lei que causa polêmica...
Agora a pressão externa pela celeridade dos processos, inclusive criminais, e agora Parlamento?
Amigo Ramiro,
Eu entendo seu ponto de vista, e concordo contigo.
Mas esse projeto de lei não minora o grande problema, que é enfrentado pela CIDH e passa ligeiro pelo nosso Legislativo.
Acho sim, que tanto o nosso CP quanto o nosso CPP são ultrapassados e devem ser reformados, ou melhor, revogados por novos diplomas o mais rápido possível.
Só que esse projeto de lei, do jeito que está sendo proposto, vai deixar ainda pior o nosso já frágil sistema penal.
É minha opinião. Um abraço e bons estudos!
Ilmo Thiago, me fizestes um imenso favor em me fazer ver que deixei uma situação mal expressa.
Não estou defendendo este projeto, meu intuito foi apenas observar que no Brasil fica-se quiescente problemas agudos por anos, até que a situação estoura. A Lei Maria da Penha por certo é mais dor de cabeça para os Tribunais, visto que a Jurisprudência terá de consertar as falhas de técnica processual que nasceram com a lei, aprovada sem ouvir a comunidade jurídica. O Novo Código Civil e o CDC foram exemplos em contrário, os parlamentares deram a vez a quem entendia do assunto.
Concordo com o Dr. Thiago, e citei o relatório da CIDH-OEA no caso Maria da Penha, para colocar que se têm anos para resolver problemas como a necessária mudança de um Código de Processo Penal compatível com os tempos atuais, e vai se deixando de lado, até que explode uma condenação internacional, ou no caso o Brasil recordista em 2007 em Petições Admitidas na CIDH-OEA, e então querem fazer um remendo. Com todo respeito ao parlamentar, eu jamais confiaria uma cirurgia de vesícula a um engenheiro, embora a medicina tenha dado saltos devido aos avanços da engenharia.
O que defendo é que os parlamentares aprovem o que a Comunidade Jurídica que vive o dia a dia forense conhece, e trabalhou em cima da experiência empírica que aponta as falhas da teoria e as necessidades de novas abordagens teóricas, e não inventem um novo aleijão jurídico.
Dr. Thiago, meus agradecimentos por me alertar que poderia ter parecido que eu apoiaria um outro "aleijão jurídico". O que defendo é um novo Código de Processo Penal compatível com o século XXI.
Outra pérola deste projeto é a multa por "má-fé processual". Desde quando criminoso liga pra multa? O sistema criminal brasileiro foi feito para não funcionar, e assim continuará se depender da vontade de nossos parlamentares. Aqui não há fiança nem "contempt of court", mas por outro lado há progressão de regime, liminar do Marco Aurélio, etc., etc., etc.
Penso que se fosse investido de forma séria nos profissionais da Polícia Judiciária (Civis e Federal) seria muito mais proveitoso para nosso país. Rigorosa seleção, excelente formação técnica, BOA REMUNERAÇÃO, constante atualização e fiscalização sobre os policiais garantiriam um resultado prático cada vez melhor no esclarecimento dos crimes. A digitalização do inquérito policial é um caminho a ser estudado. Ganharia-se um tempo valioso evitando a ida dos autos a juízo, o que seria feito on-line e o IP (físico) ficaria na Delegacia e só iria para o Fórum no final das investigações. Não se pode desprezar a experiência dos profissionais da Polícia Judiciária que, no caso de São Paulo conta com 102 anos de trabalhos prestados e começar um novo sistema processual penal que não se pode mensurar quais serão as consequências práticas. O crime que já está a nossa frente, se distanciaria ainda mais.
Esse deputado é um brincalhão...O PT adora bandido, por isso fazem essas coisas bizarras !!! Sugeri ao deputado a criação do disk-bandido. O bandido, dá penitenciária mesmo, liga p/ delegacia e o delegado passa todas as informações referentes à investigação, o que acham??? Esse projeto, que não merece nem ser assim chamado, é um desprestígio a atividade policial que, alías, já está no fundo do poço, com salários horríveis e sem nenhuma condição de trabalho...PARABÉNS DEPUTADO, o negócio é ladrão na rua e gente de bem trancada em casa, com medo !!
O sucesso de um projeto dessa natureza depende essencialmente de sua exeqüibilidade. Aspecto, a meu ver, desconsiderado por seus idealizadores.
Com efeito, uma simples visita a uma repartição policial revelaria os óbices à implantação desse sistema no Brasil. Antes de se dotar o Judiciário e o Ministério Público de uma infra-estrutura apropriada, de pessoal treinado e de estimular uma vocação que há séculos está arraigada à Polícia; é imprescindível que haja uma profunda mudança de mentalidade nesses dois órgãos, porque as autoridades devem estar aptas a receber, no calor dos acontecimentos, a qualquer horário do dia ou da noite, as mazelas da sociedade em sua ante-sala (esfarrapados, bêbados, drogados, espancados, homicidas, estupradores, etc, etc). Nesse sentido, a Delegacia de Polícia funciona como um filtro social. Os ilustres parlamentares tentam reviver, extemporaneamente, uma idéia alienígena ultrapassada, que já se mostrou ineficaz em seus países de origem. É preciso aprender com nossos equívocos. Em nome da celeridade processual, implantou-se em nosso meio os TCO´s para aquelas infrações penais de menor potencial ofensivo. Na prática o procedimento não funciona. Como autoridade policial, nesses anos todos, desde o advento da Lei 9.099/95, nunca consegui apresentar um único preso a um magistrado. Na realidade, o Termo Circunstanciado passou a tramitar como se fosse um inquérito, requisições, prorrogações de prazos, apreciações... Igualzinho. Embora os doutos considerem o inquérito policial “mera peça informativa”, sem medo de errar, 99,99% das ações penais instalam-se com base nesse inquisitório. Mais, o entendimento exarado no relatório final do inquérito policial acaba prevalecendo, nesse mesmo percentual. Corporativismo à parte, o que realmente deve-se fazer é o devido reconhecimento e o aprimoramento do inquérito policial como peça vital para a Justiça Criminal, instituindo em seu âmbito o contraditório e a ampla defesa.
Imagina Ramiro. Eu entendi o que você quis dizer; nem acho que precisa ter detalhado tanto, pois dava para se ter um idéia do que você defende, mas aqui é melhor mesmo detalhar tudo nos miiiiiiiinimos detalhes!
Os comentários do amigos delegados já mostram tudo sobre o projetão petista de lei.
Não vai 'vingar'! -no way jose- Acorda politicália nós vivemos no Brasil (continental), "é terra prá bater com pau"..a justiça vai ter que 'crescer' (em número)muito, mas, muito mais para chegar lá. Concordo sim sem radicalismo com aprimoramentos do que aí está. Via de regra com todo o trâmite, ainda assim existem muitas falhas.
-"Só se combinar antes, para funcionar sómente nos grandes municípios".rs e para alguns..sem graça né! O 'trôço' é bem maior do que querem alguns.
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