A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) divulgou nota de desagravo ao juiz federal Roberto Dantas Schuman de Paula, que foi algemado e preso por policiais da Coordenadoria de Recursos Especiais no Rio de Janeiro. A entidade manifestou seu repúdio àquilo que chamou de arbitrariedade policial. Ela prometeu entrar com uma representação na Corregedoria da Polícia Civil do Rio de Janeiro, contra os agentes envolvidos no episódio.
Na noite de segunda-feira (4/2), Schuman foi levado até a 5ª Delegacia do Rio, onde foi ouvido e liberado em seguida. O juiz diz que os policiais agiram com abuso de poder. Já os agentes, por outro lado, o acusam de desacato.
Segundo a Ajufe, o juiz foi preso porque contestou como foi abordado pelos policiais. A entidade já teria chamado a atenção do governador do Rio, Sérgio Cabral (PMDB) para a suposta demonstração de afronta à lei por parte dos policiais. “Especialmente em razão da conduta irresponsável que leva duas instituições — o Poder Judiciário e a Polícia Civil do Rio de Janeiro — a uma situação, no mínimo, de profundo desconforto”, argumenta a entidade.
A Ajufe entende que dar voz de prisão sem que o juiz tivesse praticado qualquer ato ilícito foi uma manifestação de desrespeito à cidadania e de desprezo pelo Judiciário. “Se um juiz federal, após se identificar, é ameaçado por três polícias com pistolas automáticas em punho, algemado e jogado como um bandido na mala de um camburão, o que aconteceria a um cidadão que não tem conhecimento dos seus direitos?”, pergunta a associação dos juízes.
A entidade questiona a atitude dos policias civis que deveriam ter funções investigativas, mas estavam fazendo policiamento ostensivo. A Ajufe lembrou, ainda, que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional somente permite a prisão de juízes por ordem escrita de seu tribunal, a não ser em caso de flagrante de crime inafiançável.
“Atitudes arbitrárias como essa causam indignação maior quando são praticadas por policiais, de quem a sociedade espera proteção e segurança e não abuso de poder e atos deliberadamente destinados a humilhar os cidadãos e ainda que comprometem o relacionamento saudável que deve existir entre as instituições”, afirma a nota.
Razão de cada um
Na delegacia, o juiz contou que pegou um táxi de sua casa até o bairro Lapa para encontrar a namorada. Quando desceu do carro, foi abordado pelos policiais. Eles estavam em um carro com os faróis apagados, afirma. Os policiais buzinaram, chamando Schuman de maluco e mandaram que saísse da rua. O juiz disse que questionou a atitude deles e nisso os policiais desembarcaram da viatura.
Já a versão dos agentes é a de que o juiz, ao ser repreendido para sair da rua, xingou os policiais. Houve bate-boca e os policiais deram voz de prisão para Schuman, que foi algemado. Ele afirmou que se identificou como juiz federal, mas que os policiais duvidaram disso e o colocaram no camburão.
Já a Ajufe diz que os depoimentos dos policiais são contraditórios. Segundo a entidade, um policial disse que o juiz estava falando ao celular. Outro afirmou que deu voz de prisão quando viu Schuman com a mão no bolso. Somente depois o policial, com a arma apontada, percebeu que se tratava de um celular.
Leia a nota
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) manifesta repúdio às arbitrariedades praticadas por policiais civis da Coordenadoria de Recursos Especiais (CORE) do Rio de Janeiro contra o juiz federal Roberto Dantes Schuman de Paula.
Por volta das 22 horas do dia 4 de fevereiro último, Roberto Schuman foi preso e levado algemado à delegacia apenas porque contestou a forma grosseira como havia sido abordado por policiais civis quando descia de um táxi, na Lapa.
A Ajufe chama a atenção do governador do Estado do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, para a preocupante demonstração de afronta à lei por parte dos policiais, especialmente em razão da conduta irresponsável que leva duas instituições — o Poder Judiciário e a Polícia Civil do Rio de Janeiro — a uma situação, no mínimo, de profundo desconforto.
Dar voz de prisão sem que o juiz estivesse praticando qualquer ilícito, além de algemá-lo injustificadamente, mesmo tendo se identificado, foi uma manifestação inadmissível de desrespeito à cidadania, extrapolação de função e desprezo ao Poder Judiciário. Se um juiz federal, após se identificar, é ameaçado por três polícias com pistolas automáticas em punho, algemado e jogado como um bandido na mala de um camburão, o que aconteceria a um cidadão que não tem conhecimento dos seus direitos?
Os depoimentos prestados pelos policiais no termo circunstanciado, na tentativa de explicar o injustificável, revelam grosseira contradição, quando um diz que a abordagem de arma em punho e a voz de prisão se deram pelo fato de ter visualizado o juiz com a mão no bolso, só depois vindo a perceber que tinha sido para retirar um celular, enquanto o outro afirma que, ao ser avistado, o juiz estava falando ao celular.
Tais arbitrariedades são manifestações de quem se considera acima dos poderes constituídos, sendo inadmissível que sejam praticadas por agentes integrantes da chamada elite da Polícia Civil do Rio de Janeiro.
Nesse caso, exige-se a apuração rigorosa do lamentável incidente para que se saiba se houve a intenção por parte dos policiais de afrontar o Poder Judiciário. Caso confirmada essa atitude irresponsável, a punição, com a perda de cargo, deve ser imediata.
Causa mais estranheza ainda que os policiais civis, aos quais cabem preponderantemente as funções investigativas, se envolverem em uma situação diretamente vinculada ao policiamento ostensivo, atribuição exercida pela Polícia Militar. Ademais, não se tratava de flagrante delito a exigir a intervenção dos policiais civis.
A extrapolação de funções não é a única comprovação de arbitrariedade. Tão estapafúrdia foi a prisão que o juiz Roberto Schuman foi liberado logo depois de prestar depoimento, sem que houvesse a intervenção judicial.
A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) estabelece que juízes não podem ser presos sem ordem escrita do Tribunal do qual fazem parte, a não ser em caso de flagrante e, ainda assim, quando se trate de crime inafiançável. Mesmo nesses casos, para evitar arbitrariedades como a registrada nesse episódio, o policial tem que, imediatamente, comunicar o fato ao tribunal ao qual o magistrado é vinculado e colocá-lo à disposição do presidente do tribunal.
Atitudes arbitrárias como essa causam indignação maior quando são praticadas por policiais, de quem a sociedade espera proteção e segurança e não abuso de poder e atos deliberadamente destinados a humilhar os cidadãos e ainda que comprometem o relacionamento saudável que deve existir entre as instituições.
A Ajufe entrará com representação, na Corregedoria da Polícia Civil do Rio de Janeiro, contra os agentes envolvidos nesse episódio e acompanhará de perto o andamento das investigações.
Walter Nunes da Silva Júnior
Presidente da Ajufe

É o cúmulo da falta de bom senso. A polícia trata a todos como marginais, até prova em contrário, quando deveria ser exatamente o oposto. Este tipo de comportamento anti-social vem passando de geração para geração dentro da polícia e sem perspectiva de melhora. E isso não é privilégio do Brasil não, pois ocorre quase no mundo todo.
Para os policiais levaram alguem para a delegacia e sendo juiz, o negocio deve ter sido grave.
Agora ninguem esta acima da lei, por isso vivemos numa democracia, quem errou que pague pelo que fez.
Alem de tudo a imprensa devera, ficar em cima, para acompanhar o desrelar dos fatos.
Referente aos policiais civis estarem numa viatura colorida, acaba por exercer o policiamento.
OU
Agora quando eles presenciarem um crime ou coisa parecida, vão ligar para o 190 e chamar a PM., porque não e função deles...
Agora cabe os policiais representarem na corregedoria e CNJ e tambem cobrarem providências.
É lamentável o despreparo dos nossos policiais. A arbitrariedade é algo repugnante. Os policiais civis envolvidos no incidente não tinham o mínimo conhecimento da lei. Primeiramente, estavam usurpando a função pública ao atuarem como polícia administrativa (ostensiva), quando, em verdade, deveriam atuar como polícia judiciária (investigativa), já que pertencentes aos quadros da Polícia Civil.
Segundo, por não conhecerem as prerrogativas constantes da LOMAN (Lei orgânica da magistratura nacional) e, conseqüentemente, submeterem o magistrado a procedimento incompatível com suas prerrogativas.
É srs. Juízes. Policiais são também arbitrários com cidadãos comuns. Não só com Juízes.
Agora que já sabem disso, podem decidir melhor sobre prisões em flagrante.
Em nosso querido Brasil, tanto a PM como a Policia Civl, entendem que podem prender, julgar e executar a propria sentença. No caso presente, se o ofendido e preso tivesse sido um advogado ou um simples cidadão, ninguem estaria protestando.!
Nada a ver condenar os policiais com base na versão do juiz.
Numa coisa a Ajufe tem razão: a policia civil não tem atribuição legal para policiamento ostensivo. Esse extrapolamento de função tem gerado intermináveis brigas entre ambas as polícias (civil e militar).
Repudio a atitude dos policiais, que devem ser punidos pelo que fizeram. Mas me lembro de quando juizes Federais concederam liminares de busca e apreensão em escritórios advocatícios, determinando prisões dos mesmos,que saiam algemados e a AJUFE batia palmas, apoiavam, agora a OAB deveria fazer o mesmo.
Quando um advogado se insurge contra o uso desnecessário de algema contra seu constituinte, se ouve sempre a mesma ladainha, "que foi para segurança do averiguado", agora, o judiciário ouvirá a mesma "estória", foi necessário algemar o juiz, porque ele poderia se ferir tentando saltar da viatura ou mesmo se apoderar da arma de um dos policiais. Inclusive, nas normas policiais, recentemente editada pela direção geral da Pol. Fed., toda pessoa conduzida na viatura policial deve ser algemada, independente do motivo.
A polícia só é violenta quando o judiciário é fraco. É o caso.
É....., imagina se o juiz tivesse brigando não com os policiais, mais com uma pessoa comum, e neste momento passa-se pelo local uma viatura. Imagine o que ocorreria com o cidadão, então aqueles que estão julgando, sem saber os fatos, amanha voce pode ser sua vez de ser autuado em flagrante....
E dificil acreditar que alguma pessoa em sã consciência vai brigar com juiz?
Principalmente sabendo das consequencias....
É a mesma coisa de ficar na frente de um meteoro....
Por isso acredito que deve-se ter cuidado, para julgar os fatos, sem saber dos pormenores.
É... um promotor público em São Paulo se identificou como tal e levou a pior em Riviera - SP. Teve de descarregar uma 9 mm em dois agressores que não respeitaram sua funcional e carteira de xerife. O que me parece é que os policiais não souberam respeitar a autoridade pública federal, até porque não poderiam algemar um juiz federal e levá-lo preso por hipótese de desacato. Um absurdo completo. O que falta nesse país é respeito as autoridades públicas. Tem gente que não está dando o exemplo...
Otávio Augusto Rossi Vieira, 41
Advogado Criminal em São Paulo.
Com certeza faltou o tão famoso bom senso a ambas as partes. Os policiais exerceram o velho hábito de dar voz de prisão e o juiz a velha "juizite". Só tinha que dar o que deu.
Acho que esse exemplo tem o poder de ter um efeito pedagógico para todo Juiz, seja federal ou estadual!!! Viu como são tratados os suspeitos??? Se fosse outra pessoa, que não um juiz, teria apanhado tanto na prisão. SEus Direitos teríam ido para os espaço!!!
É ponto mais que pacífico. Todo e qualquer cidadão que ingresse na condição de agente público a serviço do Estado, pede prerrogativas de fazer tudo que a lei não proiba, e imediatamente passa a estar sujeito ao princípio constitucional da estrita legalidade.
No entanto há uma velha degeneração que lembra, por metáfora, um carcinoma sob o tecido social, começou em áreas desconsideradas. Servidores como policiais que vivem no limite do risco passaram a se julgar merecedores de um tratamento especial, diferenciado, uma lei própria, um Talião mais retrógrado que Hamurabi e Leis de Sólon. Enquanto era a ignara plebe. Só que a coisa cresce e começa a remeter metástases por toda parte, e agir como doença auto imune, atacando a própria sociedade a quem deveria defender. Se há funcionários públicos que defendam o que fizeram os policiais, deveriam ler textos muito básicos de direito administrativo. Agora ficam questões em aberto. O dano moral sofrido pelo Juiz e o § 6º do art. 37 da CF/88. O caput do art. 37 da CF, e a Lei Federal 8.429/92 em seu artigo 11? A Procuradoria do Estado vai ter peito de entrar com ação de regresso contra membros da CORE? E de quem vai ser a competência de julgamento, nisso me reconheço na dúvida, da Justiça Estadual ou Federal? O que sei é que não é estrita legalidade afrontar o artigo 33 da Lei Orgânica da Magistratura. E nem policiais estaduais conduzirem em caçamba de viatura Juiz Federal. Isso ainda vai dar muito barulho em horário nobre da TV sensasionalista.
errata, perde a prerrogativa de fazer tudo que a lei não proiba e passa a ser sujeito a fazer tão somente o que a lei permite. Mostrem-me uma lei que permite tal ato dos policiais? Ponham mais glamour em cima de filmes como "Tropa de Elite". "-A polícia prende, o advogado entra para estragar tudo, o MP é banana e o Juiz solta o meliante. Quem ajuda bandido está com o inimigo, logo é inimigo também...". O Talião é tratado como obrigatória concessão aos funcionários públicos só por que estão no limite dos riscos. E dane-se a Estrita Legalidade como obrigatoriedade absoluta.
O Princípio Constitucional da Estrita Legalidade no Serviço Público enquanto sofria degenerações em cima da ignara plebe, agora. No mais onde está a estrita legalidade quando um General e uma ex-Guerilheira se unem afirmando que o sigilo dos gastos dos cartões institucionais é segurança nacional. Baseados em que lei? Onde está o MPF para questionar o cumprimento da estrita legalidade? No mais Presidência da República é artigo 85 da CF.
Metástases geranado degenerações de setores do serviço público se degeneram e querem crescer desordenamente em poder, em força, e partem para sair atacando a própria sociedade da qual se originam e deveriam defender. O colapso é questão de tempo, generalizado como em qualquer distúrbio autoimune que se dissemina sem controle.
Que me perdoem os nossos Excelentíssimos Juízes e os nossos Digníssimos Promotores de Justiça.
Tais fatos são todos os dias denunciados pela sociedade civil.
Pessoas comuns são agredidas, levadas para a delegacia como detidas e autuadas em crimes tais como desacato, resistencia a prisão e por aí vai. Aí o que passa a ocorrer é exatamente o contrário: o cidadão, que outrora era vítima passa a ser o vilão, tem que responder a processo, aceitar as penas alternativas exatamente para não se deparar contra estes maus policiais. No momento em que tal incidente ocorre exatamente com aquele que, por várias ocasiões teve que proferir uma sentença contra um cidadão nas condções acima.
Evidentemente que o fato ocorrido com a Autoridade Judicial é lamentável, contudo, o ideal seria que tal não ocorresse com qualquer cidadão,seja qual for a sua representatividade.Finalmente, que o incidente sirva de lição ao Poder Judiciário e ao "Parcket", que nem sempre,ainda que sem provas constituídas,haja vista que as pessoas temem testemunhar contra esses maus policiais por motivos obívios,o cidadão "desacatante" é o verdadeiro vilão da questão.
De qualquer forma, o incidente, conforme bem frisou um colega,servirá para abrir os olhos do nosso judiciário.
A truculência policial, como toda e qualquer forma de violência, inicia-se nas camadas menos favorecidas da população; mas ela tende a progredir verticalmente,e vez por outra ocorre casos dessa natureza. A solução para esses casos é uma investigação profunda e isenta, e feita por orgão ou Instituição neutra, acompanhada de perto pelo Governador do Estado.Se comprovado o abuso de poder, V.Exª deve processar o Estado(alguns milhares de reais no bolso faz muito bem à moral) e o Estado DEVE,OBRIGATORIAMENTE, entrar com ação de regresso contra àqueles que pensavam que estão acima da Lei. Caso contrário, V.Exª deverá responder,criminalmente,na forma da Lei.
Não podemos concordar com a lamentável atitude dos policiais.
Certo é que, como lembra a Nota, se com um juiz federal a arbitrariedade chega a esse ponto (pq a suposta atitude do juiz apontada pelos policiais não justifica a forma como foi conduzida a questão), imaginem o que não passa o simples mortal, o trabalhador, ou mesmo o advogado, no exercício de suas atividades??!
Conseqüência do estabelecimento de um Estado Policial que temos vivenciado nos últimos tempos, com arbitrariedades praticadas por muitas das autoridades constituídas.
O fato de direito é que jamais um Juiz de Direito pode ser preso em flagrante se não for por crime inafiançável, salvo se não se identificou a tempo e modo como tal.
O tipo penal de desacato é crime de menor potencial ofensivo que deve ser tratado, no caso, pelos Juizados Especiais Federais, sendo certo que à luz da Lei n. 9.099/1995 a prisão em flagrante é excessão e não regra como nos crimes de maior potencial ofensivo.
O fato-crime é típico de abuso de autoridade que reclama ação penal contra os autores e, no caso, processo administrativo a ser instaurado pela Corregedoria Geral de Polícia do Rio de Janeiro.
Além do que, os policiais desempenharam claramente o papel da polícia ostensiva ao invés do seu papel constitucional de repressiva/investigativa, o que reclama as providências cabíveis.
Se uma Autoridade Judiciária sofre um abuso ou coação dessa natureza, temos grande receio de como o cidadão de bem tendo sido ou pode vir a ser tratado.
Com respeito às opiniões em contrário, esse é o meu posicionamento.
Arrogância, irresponsabilidade e falta de espírito público levam servidores da segurança pública afrontar a lei e a ordem em nome de falsa ação policial. Uma vez identificado como juiz deveriam cessar todo e qualquer procedimento policial e os políciais deveriam se colocar imediatamente sob as ordem do meretissimo juiz!!! Em termos de segurança ele é a autoridade máxima e tem a presunção de legalidade em suas manifestações. A sociedade forense espera da Ajufe e da OAB o acompanhamento e apuração dos fatos e ao final os policiais sejam enjaulados por afrontarem principios basilares do ordenamento policial.
Parabenizo o leitor Antonio Pêcego pela suas colocações como uma das mais abalizadas opiniões já lidas por mim neste espaço!
"O tipo penal de desacato é crime de menor potencial ofensivo que deve ser tratado, no caso, pelos Juizados Especiais Federais, sendo certo que à luz da Lei n. 9.099/1995 a prisão em flagrante é excessão e não regra como nos crimes de maior potencial ofensivo.
O fato-crime é típico de abuso de autoridade que reclama ação penal contra os autores e, no caso, processo administrativo a ser instaurado pela Corregedoria Geral de Polícia do Rio de Janeiro."
Parabéns!!!!
Juiz é juiz e cabe a toda a socieadade protegê-lo e defendê-lo e nunca agir da forma que os políciais agiram!!! Algema é para bandidos perigosos e precisamos rever os manuais da policia que tratam do uso de algemas urgentemente!!!!Chega de violência que só geram violência!!!
Será que um dia a OAB deixará de lado o inútil DESAGRAVO, e entrará com representações e processos contra aqueles que efetivamente não respeitam as prerrogativas dos advogados.
A AJUFE poderia enviar um manual para a OAB.....
É mesmo? E quando as algemas são para pretos, pobres, prostitutas e periféricos?
Estão sem controle é necessário dar um basta !!!
Parabéns ajufe , o caso serve para que a justiça vá fundo em toda prisão feita em flagrante.
Imagine se fosse um cidadão ???? Provavelmente não estaria aqui para contar a historia.
O juiz estava embriagado ou com ´´juizite´´ (ser que se acha acima, mais, o melhor dos mortais)e os policiais estressados, senão o bom senso prevaleceria e eles suplicariam desculpas por abordarem a EXCELÊNCIA em questão.
A punição recairá apenas para os mais fracos (policiais) e o juiz continuará sendo arrogante e implacável ou suspeito em ações envolvendo policiais. Também deveria ser punido.
Suspensão para ambas as partes, seria justiça.
Geraldo (Bel. Direito)
Bom dia a todos,
Bem,a meu ver os policiais deviam ter a real certeza da necessidade desse feito, pois, um Juiz Federal ou qualquer outro Magistrado eu particularmente considero acima de tudo o exemplo da nossa melhor casta social, pessoa que embasa nosso dia a dia, más também são seres humanos e como tais têm também o direito de errar.
Será que não dava pra agir doutra maneira?
Apoio os policiais. No mínimo esse juiz de m. se comportou de forma abusiva e com desprezo. Os juizes no Brasil na atualidade pensam que estão por cima da carne seca. Que se f.um pouco tbém.
O problema é que ninguém sabe o que realmente aconteceu! De muito mal gosto o local que sua excelência escolheu para namorar, ainda mais em pleno carnaval.Só mesmo quando envolve autoridades mais graduadas é que os fatos Vêm a público.Acredito mais na prepotência da polícia nesse caso.Ainda bem que não houve tortura!
Continuo dizendo : o juiz é juiz no fórum e na atividade judicante ; na rua é cidadão comum, sujeito a chuvas e trovoadas, como qualquer mortal.
acdinamarco@aasp.org.br
Posso até concordar contigo quando diz que um juiz só é juiz no fórum.
Mas, se é assim, então por que o juiz:
É obrigado a manter conduta irrepreensível na vida particular (Loman, art. 35)?
Não pode beber em público?
Não pode freqüentar locais de má reputação?
É obrigado a residir na comarca (Loman, art. 35)?
Não pode exercer nenhuma outra atividade econômica, nem sequer vender número de rifa(Loman, art. 35)?
Não pode ser diretor de Rotary, Lions, associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes), ONGs, sociedades espíritas, Rosa-Cruz, além de grãomestre da maçonaria, síndico de condomínio, diretor de escola ou faculdade pública e particular, entre outras funções (Loman, art. 35)?
Não pode se manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento afeto a outro juízo, nem emitir juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças?
É obrigado a atender as partes e advogados em sua residência, em casos de urgência, 24 horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados(Loman, art. 35)?
Enfim, por que é que quando se trata do ônus o juiz é juiz em qualquer lugar que esteja; e quando se trata do bônus o juiz só é juiz no fórum?
Algemar cidadãos tornou-se, pela Polícia Federal, ato de pirotecnia perante as Câmaras de Televisão privilegiadas no acompanhamento das diligências. Os reclamos da OAB parecem não ressoar junto à Magistratura Federal, especialmente nos casos de "invasão de escritórios de advocacia". Apesar de lamentar a provavel arbitrariedade e bem possível que provando do amargo remédido passem a coibir esses atos.
luca morato (Juiz Estadual de 1ª. Instância - - ) 08/02/2008 - 10:23
Pelas determinações do Código de Ética o advogado tb não pode fazer muita coisa.
Eu tb entendo que o juiz deve ser respeitado como qq cidadão e não pq é juiz. Eu não respeito juiz por somente ele ser juiz. Respeito todos, desde que me respeitem. Se o juiz me desrespeitar, vai ser desrespeitado, seja em audiência seja na rua.
Mas vamos lá as suas colocações..
"Mas, se é assim, então por que o juiz:"
É obrigado a manter conduta irrepreensível na vida particular (Loman, art. 35)?
R- JUIZ É UM CIDADÃO QUE VIVE NORMALMENTE. SÓ NÃO PODER SAIR POR AÍ AGINDO COMO UM LOUCO.
Não pode beber em público?
R- JUIZ QUANDO SAI BEBE NORMALMENTE SEJA EM PÚBLICO SEJA EM CASA. DE FORMA MODERADA, MAS BEBE MODERADAMENTE. TENHO AMIGOS JUÍZES QUE QUANDO SAEM BEBE.
Não pode freqüentar locais de má reputação?
R- NATURAL.
É obrigado a residir na comarca (Loman, art. 35)?
R- MUITAS VEZES NÃO RESIDE NA COMARCA. MUITAS.
Não pode exercer nenhuma outra atividade econômica, nem sequer vender número de rifa(Loman, art. 35)?
R- O QUE ALGUNS JUÍZES MAIS FAZEM É DAR AULAS. INCLUSIVE EM HORÁRIO DE TRABALHO.
Não pode ser diretor de Rotary, Lions, associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes), ONGs, diretor de escola ou faculdade pública e particular, entre outras funções (Loman, art. 35)?
R- NA VERDADE NO PAPEL PQ HÁ JUÍZES QUE SÃO SÓCIOS. INVESTEM NA ESCOLA POR EX. E RECEBE SUA PARTE POR ISSO.
É obrigado a atender as partes e advogados em sua residência, em casos de urgência, 24 horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados(Loman, art. 35)?
R- DISSE BEM. É OBRIGADO, MAS MUITOS VEZES ESQUECE DESTE DETALHE.
Carlos Alberto Alvares Rodrigues Chaves
berodriguess@yahoo.com.br
Coitados dos policiais! Certos ou errados, apenas eles sofrerão sérias consequências. Os depoimentos serão alvos de ataques constantes, farão uso da mídia,etc., enfim: NÃO HAVERÁ JULGAMENTO JUSTO.Mas, uma certa feita, uma juíza me disse: "Justiça está para o Direito Natural." O que é verdade!
Tá parecendo mais um caso de abuso de autoridade de ambas as partes, os policiais quanto o juiz valendo-se de sua condição de autoridade para intimidarem-se mutuamente. Lamentável, mas no Brasil é assim mesmo!
Tenho que discordar da leitora Ana. Provavelmente nada acontecerá aos policiais - no Rio fica tudo por isso mesmo.
A polícia carioca há muito se considera acima da lei e do próprio governo estadual. A soberba e a prepotência com que tratam os cidadãos é lastimável.
Cada vez que volto ao Rio (minha cidade natal) tenho mais certeza de que o Estado tomou uma estrada sem volta.
Na última vez, amigos meus foram parados em uma "blitz" e receberam um "pedido" de dinheiro para bancar o churrasco de fim de ano dos policiais.
Na mesma semana, um taxista me disse que seu melhor amigo, policial, não volta pra casa *todos os dias* sem pelo menos R$ 300 no bolso - na época de festas, R$ 500.
Em outra "blitz", o policial entrou para revistar o carro de um amigo e magicamente sumiram duas notas de 10 reais que estavam no console - não houve nem extorsão, foi furto mesmo.
Já ensinei às minha irmãs o que falar em caso de achaque: "o senhor está solicitando ou exigindo?" Mas confesso que tenho medo da reação deles...
Provavelmente os policiais serão apenas transferidos de unidade e o assunto será devidamente esquecido, como tudo o que acontece de errado no Rio, afinal está o maior sol e a cidade é linda.
Apamagis, Anamatra, ajufes, tudo parece nome de cobra. Interessante é que quem usa a cobra como símbolo são os verdadeiros doutores, os que deveriam ganhar mais por salvarem vidas. Juízes crescem do lodo do esgoto social, da criminalidade, da escória, da ilegalidade e do imoral. Eles dependem do errado para sobreviverem. Porque não criar um tribunal de juri para decidir todas as causas? A lei tem existir "proveniente" do legislador. "Cobras criadas" pela própria sociedade, conceito bíblico besta...
(continuação)
A população tinha ódio da nobreza, dos magistrados, dos bispos (alto clero) etc. A consequencia disso é o atual sistema francês, sem suprema corte, sem a garantia de cumprimento de ordens judiciais contra o Estado... mais do que a nossa Justiça Federal, ou Varas especializadas de Fazenda Publica nos Estados, a Justiça Francesa não adentra o Executivo. Para isso há a Cour de Cassation, órgão administrativo, a mais alta "corte" francesa, que hoje, evoluiu para desempenhar o papel democratico alhures realizado pelo Poder Judiciário, até em razão do excelente Direito Administrativo Gaulês. Porém, por muito tempo, a supremacia do Estado, sem qualquer limitação institucional, prejudicou as liberdades civis na França.
No Brasil não há órgão, Poder ou instituição capaz de fazer frente ao Poder Executivo. Muito menos a imprensa, subserviente aos interesses estatais.
O Executivo legisla, por meio de MPs, ou de mensalões; cumpre as leis que entende adequadas; o orçamento que prefere ver realizado; e as decisões judiciais que lhes são favoráveis.
Até porque pode suspender a segurança, apelar outra vez, em maior prazo etc - entrar em greve e suspender prazos...
Cuidado com o que se pede, porque poderá ter. Já dizia macabro conto de Edgar Alan Poe. Segundo os comentários aqui veiculados o juiz deveria temer os policiais de rua, que deveriam poder prendê-lo, sem flagrante delito, sem ordem do Tribunal... Tenho medo, muito medo.
Sempre consegui compreender que as garantias da magistratura existem para proteger o cidadão. É claro que a pessoa do juiz recebe a proteção imediata dessas garantias, porém a proteção mediata é para o jurisdicionado.
Eu preciso do meu dia na corte, para resolver as lides que tiver na vida em sociedade, para apresentar minhas pretensões, enfim, para pedir o cumprimento das leis e assegurar meus direitos.
Na mesma tela do Conjur que me trouxe a esta matéria, também vi uma notícia de uma decisão judicial favorável à VEJA, na qual os comentaristas acusam a juíza de ter MEDO das represalias do poderoso órgão de comunicação; também tem uma matéria em que o STF altera a Decisão do TJRS mandando pagar em dia os salários dos servidores públicos, dizendo que é prerrogativa do Executivo (e não do Legislativo) escolher qual parte do orçamento entende ser prioridade...
O estado policial em que vivemos é em grande parte responsabilidade dos formadores de opinião, que se calam (ou até mesmo incentivam) quando as garantias da magistratura são vilipendiadas. Se não forem os juízes, quem irá garantir a lei? Quem vai dizer (só dizer porque não têm o poder de fazer cumprir) que o cidadão deve ser protegido contra o arbítrio do Estado, seja em tese, seja em casos concretos?
Antes da Revolução Francesa, a magistratura temia tanto ao Rei que era incapaz de ganhar a confiança dos cidadãos. A Revolução de 1789 retirou (quando não guilhotinou) poderes dos magistrados, na sua grande maioria oriundos de castas nobres e intimamente ligados ao poder central. Anti-democráticos, portanto, como soem ser judiciários tolerados por regimes totalitários.
(continua)
Acho que houve estrelismo de ambas as partes...isso está acontecwendo muito no Brasil, agentes publicos parecendo "o rei da cocada doce": alguns policais despreparados acham que podem gritar com todo mundo, invadir domicilio, torturar em delegacia...parecendo que estão bricando de pira...por outro lado algumas autoridades pensam que estão acima da lei, imune a tudo...
Não é o caso em tela que precisa ser apurada para testificar se ambos con correrem agressões muta...
Agora foi uma agressão gratuita desnecessaria, imbecilidade algemar um Magistrado por esse motivo de "desacato" como afirmam aqueles policiais...
Bem que OAB/PA prega a regulamentação das algemas.
Carlos Rodrigues
Estamos tratando do que determina a lei, e não dos desvios cometidos por alguns (ou por muitos, que seja).
O que está em debate é o fato de haver PREVISÃO LEGAL sobre várias restrições que não são impostas aos demais cidadãos.
Como eu disse, todo mundo cobra que o juiz cumpra seus deveres, mas não admitem que tenham uma contraprestação em direitos ou prerrogativas.
Consideram que o juiz é um ser humano normal - o que é a mais pura verdade - mas lhe negam um direito inerente à própria condição humana: o direito de errar.
Mas isso, é uma daquelas coisas que só se sente na pele, razão pela qual você nunca entenderá o que eu estou falando.
Sem o condão de defender qualquer das partes, afinal não conheço detalhes, certo é que não é incomum a polícia agir com truculência. De há muito tempo a sociedade esqueceu o que é uma polícia cidadã. O judiciário tem suas mazelas mas tem procurado fazer o "dever de casa". A polícia, por sua vez, necessita de depuração interna. Se não passar por uma reestruturação (em todos os sentidos - salário, treinamento, demissão, etc) não será possível solucionar o problema da segurança pública no país.
luca morato (Juiz Estadual de 1ª. Instância - - ) 08/02/2008 - 11:49
Sei que o juiz é um ser humano passível de cometer erros. O que é mais difícil é ele aceitar isso.
Na verdade, nunca saberei pq eu digo que a última coisa que gostaria de ser é juiz, não desmerecendo a profissão. Prefiro o MP, e ultimamente me preparo para ser Delegado Federal.
Percebi que é não é fácil fazer algo tb no MP. Veja o caso do Maluf. Os Promotores estão há anos no calcanhar dele e nada...
Como fiz Pós-Graduação em Direito do Consumidor, se eu ficasse sempre na Promotoria do Consumidor seria excelente, mas não é assim, então...rs
Carlos Alberto Alvares Rodrigues Chaves
Perguntado: Tens receio da lei,da justiça? Não! Então o que temes? Ao que repondeu, "DO GUARDINHA ALÍ DA ESQUINA"
Ainda bem que não resido no Rio de Janeiro. Se prendem e algemam Magistrados, o que farão com um simples estudante?
Cláudio.
Por um lado temos uma já comum e execrável truculência policial, por outro uma sociedade que quer abolir os privilégios dos agentes do estado. Ora, se o juiz estava em seu horário de lazer (visitando a namorada), deveria ser tratado como um cidadão, não necessariamente como uma autoridade protegida pelos privilégios de seu cargo. Diariamente cidadãos são vítimas de abuso de autoridade policial, e a palavra do "agente da lei", em regra, prevalece (fé pública) diante do magistrado do caso, que não raro homologa o flagrante e decreta a preventiva do cidadão. O Brasil deve ter a coragem de tratar com igualdade a todos, pois a sociedade está cansada de privilégios. Que a apuração das responsabilidades neste caso não seja nem mais nem menos criteriosa que em outros casos, pois de outra forma continuaremos na obscura era das desigualdades, onde rico, juiz, promotor, delegado, político, etc... estão acima da lei e não vão para a cadeia.
Em quem acreditar? De um lado um juiz federal, do outro três policiais militares. E agora? Fico com os policiais, em princípio, pela presunção que a atitude dos policiais é corriqueira, e que sempre são desacatados todos os dias e o juiz não iria perder a oportunidade de também exercer sua autoridade. Não há mais respeito pelas instituições de segurança.
Lamentável! O juiz deveria ter feito a retorsão: dado voz de prisão por abuso de autoridade, chamando a polícia ostensiva, para elaboração dos BO. A Ajufe deme proceder com rigor, porque é uma questão de cidadania,nunca de corporativismo. A prisão em flagrante de advogado, por motivo relacionado à profissão, também deve ser acompanhada de representante da OAB e só pode ser feita nos casos de crime inafiançável. Neste ponto, foram mantidos intactos os dispositivos do Estatuto da Advocacia, em recente decisão do STF. A prisão do juiz foi constrangedora abusiva e típica do abuso de poder. A Ajufe deve tomar todas as providência cabíveis: judiciais, criminais e administrativas, requerendo de imediato o afastamento dos ofensores. No cumprimento da lei ser "sistemático", pode ser significado de loucura e louco deve ser, no mínimo, afastado. Claro, são exceções, mas têm acontecido em mau número. Lamentável demais. O nobre magistrado tem todo nosso apoio ante o descalabro que sofreu. (Vice-Presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB).
Diz a AJUFE: “Se um juiz federal, após se identificar, é ameaçado por três polícias com pistolas automáticas em punho, algemado e jogado como um bandido na mala de um camburão, o que aconteceria a um cidadão que não tem conhecimento dos seus direitos?”, e eu troco apenas uma palavra, nesse contexto: JUIZ (federal ou não, pouco importa) POR ADVOGADO! Pois é o que vemos TODOS os dias: ADVOGADOS SENDO PRESOS POR NADA. Nem estou falando como exceção mas como REGRA mesmo! Qquer senão é "TEJE PRESO!", assim, com J, para frisar a ignorância de muitas autoridades. Virou lugar-comum com advogados, e quando virar também para juízes e promotores de justiça, fiquemos certos de que MUUUUUUUUUUITA coisa vai mudar. A começar por comissões de defesa das prerrogativas de todos os atores do cenário dito direito. Que venha o torto! e depressa.
Agora que a carne da magistratura está sangrando, eu pergunto: Como fica a súmula 70 do TJRJ?
Kleiton Fernandes - estudante de direito - brasilia
Acredito na versao dos policiais, hje é comum vermos autoridades ligadas ao poder judiciario desacatarem outros agentes publicos... como se fossem parte de uma corrente superior do estado... discriminam trabalhadores em audiencias por causa de vestimentas, sandalias e etc... espero que a midia nao crucifique os agentes da segurança publica, pois a partir do momento que autoridades tao versadas no conhecimento das leis, viola-as, nao há estado, lei ou respeito. as leis sao pra todos, ninguem esta acima, nas ruas os policiais seguem padroes de segurança dos quais outras autoridades podem desconhecer na pratica... parabens aos policiais, fizeram cumprir a lei.
Não devemos puxar a sardinha pra nenhum dos lados, mas não devemos esquecer que muitos juízes e promotores acham-se deuses e outros têm certeza. Como também muitos policiais estão despreparados.
Parabéns aos Policiais do Rio de Janeiro de terem cumprido seu dever legal ante a alegada ocorrência de conduta que justificasse a prisão do responsável. O fato de ser um juiz agrava a situação se realmente desacatou os policiais, pois o que lhe daria direito de supostamente hostiliza-los. Se um juiz comete um crime, com mais razão tem que ir para a cadeia, pois é muito mais reprovável que outro cidadão qualquer. A postura da associação não podia ser outra, até porque é sustentada pelos juízes para fazer isso mesmo, apesar que isso aparenta a rotina de corporativismo na justiça brasileira. Quem não faz parte dessas corporações sem qualquer legitimidade junto à sociedade brasileira, tem apenas a elogiar os Policiais do Rio de Janeiro por terem corajosamente cumprido o dever que a lei lhes confere. Finalmente, alguém cumprindo a lei neste país. Parabéns à Polícia Civil do Rio de Janeiro,
'ALGEMAS foram feitas para "algemar"'
Me desculpem os leigos mais na acadmia se aprende que devem ser algemados os 'presos'(detidos) sendo conduzidos dentro de uma viatura policial, para própria segurança do mesmo e dos envolvidos na condução.
Não vejo neste caso nenhuma irregularidade.
Quanto ao fato do condutor(es) de 'flagrante de delito' ser(em) policial(ais) e estar(em) cumprindo seu dever, nesse momento eu ficaria indignado se assim não procedessem!
Após a condução a autoridade de plantão, decide o(s) procedimento(s).
E aih como vai ser a punição dos policiais:
Enformamento;
Fuzilamento;
Quilhotina ou
Crucificação.
Ja que foram julgados, quem vai puxar a alavanca ou apertar o gatilho.
Os policiais têm toda a razão.
Como já disseram, é a "Justicia" que falou.
Vejam essa "pérola" (Súmula 70) do nobre TJRJ:
“O fato de restringir-se a prova oral a depoimentos de autoridades policiais e seus agentes não desautoriza a condenação”.
Algum comentarista já explicou que mesmo em casos de crimes de pequeno potencial ofensivo é possível a prisão em flagrante em certas situações, o que até parece óbvio pois a prisão flagrante, sendo modalidade de prisão cautelar, visa assegurar a efetividade da ordem jurídica. Ao que parece o caso seria na hipótese do flagrado recusar-se à identificação, de maneira que aparente ser razoável que em tais hipóteses possa ter prisão em flagrante. Ora, no caso se uma pessoa não porta a devida identificação pessoal, não basta dizer que é isso ou aquilo, pois se estiver em flagrante delito, a prisão é que deve ser feito pelos agentes policiais.
E se cumprem seus deveres, os agentes policiais merecem os parabéns, exatamente por agirem com profissionalismo, não sendo compreensível a alegação de que seria estarrecedor um estudante cumprimentar os policiais por cumprirem com profissionalismo seu mister, sem temer aquilo que é tão comum: "sabe com quem tá falando".
Mas quem estaria estarrecido, estaria dizendo que o correto seria um estudante de direito parabenizar policiais porque descumprem a lei? Sinceramente, não dá para entender.
Seja Juiz ou Lixeiro, todos devem ser respeitados e o fato presente deve ser apurado de forma justa e sem protecionaismo por tratar-se de um magistrado, porém, que é verdade que alguns juízes, promotores, delegados e advogados se julgam acima da lei, É VERDADE. A lei é para todos sem nenhuma exceção. na minha cidade conheço juiz que anda armado com arma sem registro, tem o porte mas não tem arma legalizada, É CRIME. tem juiz que dá tiros em festa, tem juiz que foi flagrado fazendo sexo oral com um menor em plena rua e se irritou com a chegada da polícia militar, tentando dar carteirada (foi preso corretamente) MANIACO SEXUAL DE MENORES). tenho certeza que os policiais devem ter tido algum motivo para algemar o juiz, pois não acredito que o magistrado tenha aceitado com calma e com diálogo, sem valer-se de sua função, a abordagem dos policiais. (DEVE TER HUMILHADO OS POLICIAIS)
na minha cidade, como dito, também tem promotor de justiça que manda prender pessoas sem ordem judicial ou flagrante.(DEVERIA TER FEITO CONCURSO PARA jUIZ)
tem juiz que ameaça as pessoas para assinarem documentos falsos.
tem delegados que comparecem na delegacia para intervirem à favor de bandidos com os colegas delegados.
tem advogado que faz parte de quadrilha de assaltantes e muito mais.
Tem juiz que que chama os policiais de "policialzinhos).
tem juiz que desvia dinheiro de processo a seu cargo.
Porém, justiça seja feita, tem juiz honesto, promotor honesto, delegado honesto e advogados honestos, GRAÇAS À DEUS!
conclusão: VAMOR ACABAR COM HIPOCRESSIAS, APURA OS FATOS E PUNIR OS CULPADOS, SEJA QUEM FOR.
Um ato antijurídico. Vai parar na mão do Judiciário. Que o julgue. A arbitrariedade é sempre inadmissível. Dói da mesma forma, no juiz ou no cidadão sem toga.
Consta da nota da AJUFE:
"Dar voz de prisão sem que o juiz estivesse praticando qualquer ilícito". PERGUNTA: como a AJUFE chegou a essa conclusão? Estava presente aos fatos? Ou concluiu pela versão do juiz detido? E a versão dos policiais, foi considerada ou melhor foi pelo menos ouvida? O magistrado em questão está divulgando uma carta pela imprensa dando sua versão dos fatos e até informando que haverá um desagravo. Mas até agora os leitores não tiveram acesso à versão dos policiais, exceto pelo noticiado de que os policiais teriam sido vítima de desacato, o que está sendo negado na carta do magistrado. Como há conflito de versões, seria importante a AJUFE esclarecer de onde concluiu que o magistrado não cometeu nenhum crime. Isso é do maior interesse dos leitores, pois se realmente nunca houve crime, a prisão não se justificava, com está sustentando o magistrado. Mas se houve crime, como noticiado, então os policiais agiram corretamente detendo o magistrado e o encaminhando para a delegacia. Aguarda-se que a AJUFE não venha sustentar a inexistência de crime apenas com base na versão de seu associado manifestada em carta. Por isso, mister é que a AJUFE esclareça de onde concluiu que não existiu o crime alegado pela polícia.
Prezado Dr. FAUSTO,
Suas considerações são feitas partindo do pressuposto que o magistrado foi preso por nada. Mas o noticiado pela imprensa é que o magistrado teria sido detido porque teria desacatado policiais. Ou seja, o sr. está dizendo que se uma pessoa não faz nada, não pode ser preso. Ninguém discorda dessa sua afirmação, o que parece inexplicável é imaginar que alguém estaria dizendo que um magistrado deve ser preso apenas porque NÃO FEZ NADA; segundo seus comentários, porque seria juiz! (é vero...). Mas não custa repetir o que já foi afirmado, ou seja, se o magistrado realmente cometeu algum crime, como afirmam os policiais e foi divulgado pela imprensa, então tem que ser detido sim, cumprindo-se as formalidades da legislação vigente; aliás, por que não? Agora, é verdade, o magistrado está divulgando uma carta dizendo que não cometeu crime algum. Mas não é o que foi afirmado pelos policiais quando o conduziram até a delegacia. Agora se o sr. tem uma prova para nos mostrar que realmente o magistrado foi preso porque não cometeu qualquer crime, por favor, nos mostre, os leitores estão interessados. Obviamente também não é porque alguém é policial, tudo o que diz tem que ser considerado como mentira e desconfiança, apenas pela psicologia social provocada pelo filme "tropa de elite", à semelhança do que ocorreu quando o filme "assédio sexual" foi exibido; toda as mulheres passaram a achar que estavam sendo assediadas. Não podemos desqualificar a palavra de alguém apenas porque é policial. Em todo caso, agradeço suas considerações e comentários interessantes. Atenciosamente.
Arbitrariedades à parte, impagável mesmo deve ter sido o show protagonizado pelas "otoridades"...
Isso sem falar, é claro, no clássico: "VOCÊ SABE COM QUEM ESTÁ FALANDO"???
Pobre país!
Prezado Dr. FAUSTO,
Sobre o caso, acho que a discussão está esgotada e, pelo menos para mim, foi muito interessante debater o assunto, especialmente com um advogado militante. Sinto-me prestigiado e agradecido por sua generosidade e atenção.
Gostei muito de uma colocação sua em que disse "processo é crença" e foi mencionado um autor de nome Franco Cordero. Interessei-me em saber quem seria essa Franco Cordero e esse pensamento do processo como "crença". Obviamente sou aprendiz de direito e confesso que nunca ouvi essa afirmação e esse autor, que porém em suas colocações parecera-me extremamente interessantes e instigantes.
Assim, solicito-lhe a cortesia, se possível, de dizer aqui na lista qual obra é feita essa colocação e quem seria Franco Cordero, pois parece ser alguém muito inteligente e com excelentes idéias. Pois eu gostaria de procurar esse livro e ler essas idéias.
Aguardo a notícia bibliográfica e assim encerramos o debate sobre o assunto, aqui na lista, pois entre os envolvidos muitos acontecimentos devem vir. De minha parte, reitero meus agradecimentos ao sr. pela sua atenção e pelos seus ensinamentos (até parece que o sr. é professor de direito?).
Um abraço,
Obrigado Dr. Fausto,
Sensacionais suas dicas. Aliás, depois que lhe escrevi, vi na internet que Franco Cordero é jurista na Itália e teve um famoso processo, que perdeu, porque foi demitido de uma universidade católica porque teria se declarado descrente.
Por falar em filme, Henry Fonda, citado, tem um famoso filme de Alfred Hitchcok, baseado em fatos reais, intitulado "O homem errado". Também fantástico. Se não viu, certamente lhe agradará. Obrigado e um forte abraço.
O Juiz, a Polícia e o Malandro.
Segunda-feira de carnaval, saio de casa perto das 22:00 horas para encontrar a namorada na porta do Circo Voador, na Lapa. Lá chegando, saio do táxi falando ao celular para encontrá-la. Mas não é só. Além de tênis, bermuda e camisa, usava um chapéu, desses vendidos em todos os cantos da cidade a R$ 5,00. Presente da namorada. Coisa de mulher.
Então, atravesso a rua e quase sou atropelado por um camburão com luzes e lanternas apagadas com a inscrição CORE no carro. No mesmo momento o motorista grita " Ô malandro" e eu, assustado, dou um pulo para a calçada, peço desculpas e viro as costas, continuando ao celular e andando, já na calçada.
Ai, percebo que a viatura andava ao meu lado, com três policiais de preto, ao que escuto, em alto e bom som: "Saia da rua, seu malandro e bêbado". Nesse momento, pensei: Isto não é jeito de tratar as pessoas na rua e respondi: "Não sou bêbado nem malandro; se vocês não estiverem em operação, está errado andarem com essa viatura preta e apagada, pois quase me atropelaram e vão acabar atropelando alguém!"
Oportunidade em que os homens de preto descem da viatura dizendo: "Ô malandro, tu é abusado, tá preso". Ato contínuo, diante da voz de prisão, estendo os dois braços para ser algemado. Pergunto ao mais novo dos três, que estava completamente alterado: "Qual o motivo da prisão?" Resposta: "Desacato". Pergunto novamente: "O que os senhores entendem como desacato?" Resposta: "Até a DP a gente inventa, se a gente te levar pra lá". Neste exato momento, percebendo a gravidade da situação, disse: Estou me identificando como juiz federal e minha identificação funcional está dentro da minha carteira, no bolso da bermuda. Imediatamente o policial novinho, que se identificou como André e na DP disse se chamar Cristiano meteu a mão no meu bolso, pegou a minha carteira e a colocou em um dos bolsos de sua farda preta. Então o impensável aconteceu! Disseram: "Juiz Federal é o c..., tu é malandro e vai para a caçapa do camburão.
Fui atirado na mala do camburão como bandido, algemado, porém, com o celular no bolso e os três policiais do CORE da Policia Civil do Estado do Rio de Janeiro, dizendo que no máximo eu deveria ser "juiz arbitral ou de futebol". Temendo pela vida, por incrível que pareça me veio aquela frase de Dante, da sua obra "Divina Comédia": "Abandonai toda a esperança, vóis que entrais aqui". Então, sem perder as esperanças, peguei o celular do bolso mesmo algemado e liguei para a assessoria de segurança da Justiça Federal informando a situação, bem baixinho, e que não sabia se seria levado para DP, pedindo para acionar a PM e localizar a viatura do CORE que estava circulando pela Lapa comigo jogado algemado na mala.
Após a ligação, disse-lhes uma única coisa, ainda na viatura. "Vocês estão cometendo crime, ao que escutei dos três, aos risos: "juiz federal andando com esse chapéu igual a malandro. Até parece. Se você for mesmo juiz, a gente vai chamar a imprensa, pois juiz não pode andar como malandro."
Na delegacia, as gracinhas dos policiais continuaram: "Olha o chapéu do malandro". Então eu disse, já me sentindo em segurança: "Vocês querem que eu tire o chapéu e vista terno e gravata?" O fato é que já na presença do delegado as algemas foram retiradas e, vinte minutos depois, um dos policiais de preto vem ao meu encontro e me pede: "Excelência, desculpas, nos agimos mal, podemos deixar por isso mesmo?" Respondi: "Primeiro. Não me chame de Excelência, pois até há pouco vocês me chamavam de malandro. Segundo. Não, não pode ficar por isso mesmo. Como é que vocês tratam assim as pessoas na rua, como se fossem bandidos. Terceiro. Vocês três não honram a farda que estão vestindo. Quarto. Desde a abordagem policial agi apenas como cidadão, no que fui desrespeitado e, depois de ter me identificado como juiz federal, fui mais ainda, logo, um crime de abuso de autoridade seguido de outro de desacato.
Depois do circo montado pelo próprio agente do CORE Cristiano, que ligara do interior da DP para os repórteres, de forma incessante, talvez temendo que ele e seus dois colegas de farda preta fossem presos por mim no interior da DP, decidi não fazê-lo porque em nada prejudica a instauração de procedimento administrativo na Corregedoria da Policia Civil, bem como a ação penal por abuso de autoridade e desacato, sendo desnecessário mencionar o dano à minha pessoa, como cidadão e magistrado.
Pensei, por fim: "Se como juiz federal fui ameaçado por três homens de fardas pretas com pistolas automáticas, algemado e jogado como um bandido na mala de um camburão, simplesmente por tê-los repreendido, de forma educada, como convém a qualquer pessoa de bem, o que aconteceria a um cidadão desprovido de autoridade e de conhecimento dos seus direitos?" Duas coisas são certas, de minha parte: Não permitirei nada "passar" em branco, pois são fatos sérios e graves que partiram daqueles que têm o dever de zelar pela segurança da sociedade e, no próximo carnaval, não usarei o presente da namorada, o tal "chapéu". É perigoso. Pode ser coisa de malandro.
Roberto Schuman - Cidadão e Juiz Federal no Estado do Rio de Janeiro"
oglobo.globo.com/servicos/blog/comentarios_superblog.asp?cod_Post=89567
CONVITE PARA ATO DE DESAGRAVO AO JUIZ SCHUMAN
(08/02/2008 - 15:47)
A Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE convida para o ato público de desagravo do Juiz Federal Roberto Dantes Schuman de Paula e em defesa da cidadania e da independência do Poder Judiciário, que será realizado em virtude das arbitrariedades promovidas por policiais civis da Core, no último dia 4 de fevereiro. O ato público irá ocorrer às 17h00 no próximo dia 13 de fevereiro (quarta-feira) no auditório do Foro da Justiça Federal na Avenida Rio Branco, 243/13º andar - Centro - Rio de Janeiro.
Presidente da OAB-RJ aponta arbitrariedade
(06/02/2008 - 06:50)
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - seção Rio de Janeiro (OAB-RJ) divulgou hoje (8) nota de apoio ao juiz federal Roberto Schuman. Damous diz que a do juiz foi arbitrária e os policiais civis devem ser punidos.
Segue a íntegra:
A atitude dos policiais que prenderam o juiz federal Roberto Schuman foi ilegal - pois adotada em desrespeito à Lei Orgânica da Magistratura - e arbitrária já que o magistrado foi algemado e jogado em um camburão sem que tivesse cometido crime inafiançável.
A arbitrariedade policial cometida contra membro de um dos poderes da República, confhecedor das leis e dos direitos que amparam a cidadania, abre espaço para outras e piores medidas contra as pessoas comuns e que não têm voz nem vez na defesa de seus direitos.
Os policiais que praticaram a ilegalidade devem ser punidos exemplarmente.
Wadih Damous
Presidente da OAB - RJ
Foi divulgada pela imprensa que os policiais serão representados por “abuso de poder” e “desacato”. Ora, a respeito do “abuso de autoridade” nada mais cabe acrescentar neste espaço de debates, ante a menção à súmula 70 do TJ-RJ. Ou seja, quanto ao “abuso de autoridade” eventual acusação terá que provar que o magistrado não fez nada para os policiais. Ai vamos ver se essas provas aparecem. Entretanto, a divulgada informação de que os policiais serão representados por “desacato”, talvez complique mais a situação, pois, pelo noticiado, o magistrado não estaria no exercício de suas funções. O art. 331 do Código Penal dispõe: ARTIGO 331 – desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela. Ora, pelo noticiado o magistrado não estava no exercício de suas funções, pois estaria indo com vestimentas informais para a residência de sua namorada. Sempre pelo noticiado, evidencia-se que o magistrado não foi admoestado por motivo de algum ato funcional de sua parte. Na jurisprudência consta: “Não basta que a vítima seja um funcionário, sendo essencial que esteja no exercício da função, ou seja o delito praticado em razão desta” (RT 505/365). Ou seja, a jurisprudência confirma o tipo penal que exige não apenas a condição de funcionário público, mas que tenha sido atingido no exercício da função ou em razão dela. Pelo noticiado, os policiais nunca poderão ser considerados responsáveis por eventual alegação de desacato; isso seria uma irresponsabilidade diante de uma já delicada situação. Parece-nos que estão fazendo um sensacionalismo por algo que, por mais que tentem forçar a situação, vai dar na absolvição dos policiais, pois desacato não houve. A prudência talvez recomende que o assunto seja imediatamente encerrado, pois ainda há o risco de a situação ficar ainda mais delicada, pois além de eventual acusação de “abuso de autoridade” depender de uma difícil prova, desacato evidentemente não houve.
E além da súmula 70 do TJ-RJ, tem ainda a seguinte jurisprudência do STJ: "As declarações isoladas da vítima não são suficientes para a condenação do réu" (Ap. 3436, DJU 12.12.79, p. 9352, ex-TFR).
tenho uma grande admiração pelo estudantes , pois também o sou, mas voltando ao mundo real :
"12/02/2008 - MPF denuncia policiais civis por abuso de autoridade contra juiz federal"
parabéns mais uma vez MPF !!!
Não sou magistrado. Todo ano, pelo menos uma vez, sou parado pela policia para "averiguação de suspeita". Sou suspeito por dirigir meu carro, sou suspeito por dirigir minha moto. Sou suspeito quando desço do ônibus. Sou suspeito até quando pago impostos, pois o governo federal se julga no direito moral de invadir minha conta corrente pra averiguar se estou pagando direitinho. Para quem não é excelência, doutor, etc., o chicote estrala na rua. Tem que ouvir esse tipo de coisa caladinho. Eu, que tenho sangue quente, já apanhei o suficiente da polícia para poder dizer que o lugar dessa raça é junto de bandido.
Todos nós sabemos como os policiais intimidam e humilham. Tal como o colega disse: "Para quem não é escelência, doutor, etc., o chicote estrala na rua".
Parabéns, espero que sirva de lição.
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