José Munhoz: É frustrante o olhar passivo do STF em relação aos juízes

A lei do município determina que os salários dos médicos devem ser corrigidos anualmente com base na inflação. O prefeito passou quatro anos sem dar o reajuste, concedeu uma pequena correção e deixou os médicos mais quatro anos sem nada. Com a reclamação do sindicato, foi dado aos médicos um “abono plantão”, já previsto na lei, mas nunca implementado, que já vinha sendo pago aos diretores do hospital, vereadores, outros secretários da prefeitura, aos chefes de serviço, aos empregados do laboratório. Nos anos seguintes, apenas dois ajustes salariais. Em 12 anos, a perda inflacionária dos médicos é de 41%.

Agora, o novo prefeito vai à Justiça e tenta cancelar o abono, alegando que a maioria dos médicos não faz plantão! O juiz da cidade, já com diversas ações dos médicos, nunca mandou a prefeitura dar os reajustes inflacionários previstos na lei e, agora, vai decidir se anula ou não o abono plantão que vem sendo pago aos médicos.

Se o abono for retirado dos médicos, os enfermeiros-chefes e alguns outros empregados vão ganhar mais do que eles, sem terem a mesma qualificação e responsabilidade. E para complicar mais, o jornal local começou a atacar os médicos e influenciar a opinião pública contra eles: “Como querem ganhar o abono se não fazem plantão?”.

Os médicos sentem-se completamente injustiçados e ameaçam entrar em greve.

As arbitrariedades da prefeitura e a omissão do juiz não lhe parecem injustas?

No entanto, essa é uma história real. Só que, em vez de atingir os médicos, isso está ocorrendo com os juízes da União (federais e trabalhistas).

A Constituição Federal exige a recomposição anual dos subsídios (mera atualização inflacionária). Nos últimos 12 anos, a União não cumpriu a Constituição em oito deles! Descontando os reajustes concedidos parcialmente, os magistrados estão com altas perdas inflacionárias desde 2006.

Em 2014, ante a ausência da recomposição integral, foi implementado o auxílio-moradia (que era previsto em lei e já recebido por ministros dos tribunais superiores, deputados, senadores, ministros do Executivo, alguns servidores da União e de estatais, alguns promotores e diversos juízes estaduais.).

E agora se propõe excluir esse pagamento apenas dos juízes da União (federais e do trabalho), mantendo o de todos os outros profissionais. Mesmo com o pagamento do famigerado auxílio-moradia, a perda inflacionária ainda é de 22,58%. Caso se suspenda tal pagamento, para meramente se repor a inflação e cumprir a Constituição, a União precisaria repor os subsídios dos juízes em mais de 41%[1].

Excluído o “auxílio-moradia”, diversos servidores (que tiveram a reposição inflacionária mais regular nestes últimos 12 anos), subordinados aos juízes, passarão a ganhar mais que seus chefes e sem as mesmas responsabilidades.

Para se ter uma ideia, só no STF, cerca de 20 servidores ganham mais que os juízes da União! Outros tantos ganham igual ou muito próximo. E isso se repete em diversos tribunais e varas judiciais pelo país afora (sem contar advogados da União, procuradores federais, servidores de estatais, servidores do Senado e da Câmara, empregados de bancos públicos).

Esse sentimento de injustiça é que está levando os juízes federais e trabalhistas à revolta e protesto[2]. E grande responsabilidade desse contrassenso todo é do Supremo Tribunal Federal, que não encontrou mecanismos para simplesmente fazer cumprir a Constituição Federal (sua obrigação elementar, aliás!). É frustrante constatar o olhar passivo do STF quanto ao descumprimento constitucional que se vem produzindo em face da magistratura da União.

É angustiante, do ponto de vista pessoal e profissional, ter de garantir o direito dos outros, enquanto se assiste o seu próprio ser diariamente espezinhado. Mas pior do que não receber o que lhe é constitucionalmente devido é, ainda, ser publicamente “atacado” por isso, nesse complicado jogo midiático e de poder.

E não há qualquer justificativa para que servidores de tribunais ou varas, procuradores, advogados da União ganhem mais que os juízes. Isso representa a mais absurda inversão de valores. Os juízes não querem “penduricalhos”, mas tão somente o tratamento justo previsto na própria Constituição da República, descumprida por mais de uma década. Se eventualmente há pagamentos irregulares ou abusivos para algum setor da magistratura, que se corrija aquela situação específica. O que não se pode é generalizar e, com base numa irregular perspectiva individual, prejudicar toda uma carreira profissional.

Nesse cenário, como convencer um estrangeiro que seus direitos de investimento serão respeitados neste país se a Constituição Federal não é cumprida nem mesmo em face das garantias básicas dos próprios juízes e sob a omissão da mais alta corte de Justiça?


[1] O subsídio de um juiz titular de vara, em janeiro de 2006, era de R$ 21.005,69 (R$ 14.200 líquido, excluído o INSS e o IR). Pela mera correção monetária, o subsídio precisaria ser atualmente de R$ 40.851,09 (R$ 27.631 líquido), pois a inflação nestes 12 anos foi de 94,48% (IPC-A). Atualmente (março/2018), o subsídio do juiz titular de vara é de R$ 28.947,55 (R$ 19.275,72 líquido), o que representa uma correção de apenas 37,8% em 12 anos, gerando uma perda de mais de 41%.
[2] De todo modo, embora compreenda essa revolta, viva essa angústia e sinta esse desrespeito básico ao direito profissional dos juízes, eu não sou favorável à paralisação das atividades nesta quinta-feira (15/3). E não é porque “juiz não pode fazer greve” (eis que esse é o instrumento de luta de qualquer profissional!). São muitas outras razões para justificar esse posicionamento pessoal, que não caberiam neste artigo.

José Munhoz

é juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Blumenau (SC) e mestre em Direito pela Universidade de Lisboa. Foi conselheiro do CNJ (2011-2013), presidente da Amatra-SP (2004-2006) e vice-presidente da AMB (2008-2010).

JUNIOR - CONSULTOR NEGÓCIOS disse:
14 de março de 2018 às 09:07

Sinto muita pena dos magistrados, jornada castigante, milhares de processos etc, gostaria que toda reclamação das "excelências" seguissem com seus respectivos contracheques, melhor nem fazerem isso porque aí a população vai perceber que nem merecem reposição salarial;

Sinjin Armos disse:
14 de março de 2018 às 09:15

"É angustiante, do ponto de vista pessoal e profissional, ter de garantir o direito dos outros, enquanto se assiste o seu próprio ser diariamente espezinhado. Mas pior do que não receber o que lhe é constitucionalmente devido é, ainda, ser publicamente “atacado” por isso, nesse complicado jogo midiático e de poder."

muito tocado por esse trecho, de verdade.

Observador.. disse:
14 de março de 2018 às 09:59

E todas suas funções e carreiras, e seus respectivos salários, só existem por causa dos impostos recolhidos do povo.Como já dizia Margaret Thatcher, naõ existe esta coisa de dinheiro público, apenas o dinheiro recolhido dos pagadores de impostos, daqueles que geram riquezas com seu trabalho.
Só.
E é o cidadão-contribuinte, não o Estado, quem deveria ter mais controle sobre aquilo que paga, inclusive com mais publicidade em relação aos salários dos agentes públicos.
Há muita desinformação nesta área.
Vemos folhas de pagamentos onde pessoas (e bem mais de um caso específico) estão recebendo salários compatíveis com C.E.O de empresas de ponta, muito endinheiradas e lucrativas, e não como agentes públicos de país em sérias dificuldades financeiras.

Tudo isso é fruto de uma inversão que há anos existe no Brasil.
Neste país, diferente de países europeus ou dos EUA, o Estado quer agir à revelia do seu povo, e não em sintonia e prestando contas ao cidadão-contribuinte como deveria ser.

Agora tudo cobra um preço de todos nós.
Precisamos repensar o Brasil e não apenas cuidar de algumas classes e/ou corporações.

Paulo Cabral disse:
14 de março de 2018 às 10:27

Diz o articulista: "Em 2014, ante a ausência da recomposição integral, foi implementado o auxílio-moradia (que era previsto em lei e já recebido por ministros dos tribunais superiores, deputados, senadores, ministros do Executivo, alguns servidores da União e de estatais, alguns promotores e diversos juízes estaduais.)."

Ora, se o "auxílio-moradia" foi implementado para compensar falta de recomposição salarial, por certo que não se trata de verba indenizatória, mas de remuneração, o que obrigava a incidência do IR. Depois, isso é ou não é desvio de finalidade?

Marcos Alves Pintar disse:
14 de março de 2018 às 10:55

O douto Articulista, também magistrado, parece se esquecer que o juiz nada mais é também do que um servidor público, com apenas alguns diferenciais em relação aos demais servidores. Nessa linha, nenhuma lei ou norma constitucional diz que os vencimentos da magistratura devem ser superiores aos dos demais servidores, ao passo que inexiste no mundo prático qualquer motivo para que os vencimentos dos laborosos magistrados brasileiros sejam superiores aos dos demais servidores. Em verdade, em um raciocínio bastante questionável sob o aspecto científico, o magistrado parece reclamar dos vencimentos de sua classe apontando como fundamento do direito distorções existentes em outras carreiras públicas, o que é algo lamentável. Os vencimentos da magistratura brasileira são fixados por lei. Todo candidato que se inscreve no concurso da magistratura sabe quanto irá ganhar, bem como que irá se vincular profissionalmente ao Poder Judiciário brasileiro, adquirindo nítida postura indevida quando vem a público com raciocínios comparativos, reclamando para si vantagens fora da previsão constitucional ou se atribuindo uma superioridade profissional que na prática não existe.

Marcos Alves Pintar disse:
14 de março de 2018 às 11:05

É triste verificar que o republicanismo, mais de 100 anos após a Proclamação da República, ainda não se tornou realidade entre nós. Quando o Brasil foi "descoberto", em 1500, a administração "estatal" era baseada exclusivamente em vontades pessoais. Alguém se aproximava do monarca e da corte, em Portugal, e com a confiança pessoal despertada acabava sendo o detentor de terras e direitos no além mar. Aqui, possuía o direito de vida e morte por sobre todos em suas terras, devendo respeito somente ao monarca. Choraminguelas e queixumes do nível do artigo ora comentado eram comuns, quase sempre resolvidas com novas concessões em troca da correspondente contrapartida à corte (mais pau-brasil, mas ouro, etc.). Alguma pequena mudança foi verificada quando a corte portuguesa aqui aportou em 1808. Na época, a corte portuguesa reunia toda a escória existente na Europa, que encontrava em bajulações e intrigas os meios de sobrevivência tentando convencer o monarca de que poderiam ser uteis no jogo de subjugação das massas até então vigente (conhecido tecnicamente como absolutismo). A partir de 1808, a simpatia do monarca passou a ser fator decisivo na vida de todos os brasileiros, na medida em que a feitura das leis, a interpretação e aplicação do direito, etc., era baseado exclusivamente em critérios pessoais, casuísticos. Nesse contexto, choramingar ao rei, tentando convencê-lo de uma suposta importância na organização estatal visando obter maiores direitos (o que incluía inclusive carta branca para assassinatos, estupros, escravização, etc.) no contexto do incipiente estado, era uma atividade decisiva na sorte das pessoas. Lamentavelmente, o artigo ora comentado repete essa atividade de choramingar, porém com o discurso dirigido às massas ao invés do rei.

Hamíslei Brito disse:
14 de março de 2018 às 11:28

O nobre articulista esquece que o Juiz/Magistrado também é um servidor público. Assim, justificar que juízes devem "ganhar" mais do que servidores, simplesmente pelo fato de serem juízes, revela grande incoerência.

Gustavo P disse:
14 de março de 2018 às 12:45

O comentarista Marcos Pintar mostra, mais uma vez, seu ódio cego pela magistratura, a ponto de incorrer em vícios argumentativos infantis (evidentemente sem má-fé).

Sem me alongar, acho que o MAP deveria sugerir ao CNJ e ao CJF que constasse, nos editais para concurso à magistratura federal, o seguinte:

O salário de juiz federal é de X mil reais, e não será atualizado pela inflação (em que pese comando expresso neste sentido na CF/88) nem por nenhum outro índice, ficando congelado por 15 anos. Não será permitido nenhum mecanismo para salvaguardar o poder de compra do juiz federal ora aprovado, mesmo que todas as outras carreiras, jurídicas ou não, recebam reajustes periódicos neste período, inclusive acima da inflação.
O juiz federal aceita, portanto, ao prestar este concurso, ficar com seu salário congelado por 15 anos, mesmo que seus servidores de nível técnico de 2º grau recebam o mesmo salário dentro deste prazo.

Com isso, ai realmente pode dizer que, quando prestou o concurso, o juiz saberia o seu salário, mesmo após 15 anos.

Aliás, pq 15 anos? Pode ser o mesmo salário nominal para 100 anos, não?

André Godoy Júnior disse:
14 de março de 2018 às 12:51

Primeiro. Juízes nada mais são do que servidores públicos. Tirem os demais servidores da estrutura do Judiciário e os juízes são reduzidos a nada, já que nada conseguirão fazer - uma sentença sequer! - em prol da sociedade.

Segundo. O articulista se esquece de mencionar que os servidores públicos administrativos do Judiciário que ganham mais do que os juízes são os que já contam com mais de 20 anos de casa. Sim, mais de 20 anos de atividade! Enquanto que os juízes que em tese recebem menos do que esses servidores são os substitutos, com menos de 6, 5, 3 anos de trabalho.

Terceiro. Serviço público não foi feito para enriquecer ninguém. Os magistrados já entram batendo no teto de remuneração e, óbvio, mostram-se insatisfeitos após poucos anos de serviço. Portanto, é preciso lutar por uma progressão na carreira. Hoje em dia, muitos substitutos estão ganhando mais do que ministros aposentados do STF. Isso sim precisa mudar! E não só na magistratura, mas em outras carreiras de Estado. Que seja instituída uma progressão de remuneração, na esteira do que acontece aos demais servidores públicos. Caso contrário, daqui a pouco veremos juízes substitutos ganhando R$ 40 mil reais, com duas férias por ano, etc., etc., reclamando que o fulano de tal, com 40 anos de atividade em prol da causa pública, está ganhando mais do que ele. Não vai ser para rir?!

Paulo Ricardo Bugiga dos Santos disse:
14 de março de 2018 às 13:04

É impressão minha ou título original era: "Quando os servidores ganham mais que os juízes."?

Hans Zimmer disse:
14 de março de 2018 às 13:17

Corretas as considerações do comentarista Marcos Alves Pintar, em sua primeira intervenção neste espaço.

Compreendo a tese do articulista de que há distorções nos padrões remuneratórios. Dito isso, não há direito público subjetivo a ser mais rico que A ou Z.

As reclamações empalidecem ainda mais no atual contexto nacional, em que juízes situam-se na parcela mais rica da população brasileira (todos que ganham acima de R$ 27 mil estão no 1% mais abastado, de acordo com o IBGE). Antes que magistrados reclamem que não podem ser comparados a empreendedores milionários, vale rememorar que a renda média de um brasileiro é de cerca de 2 mil reais.

Todo texto reclamando de defasagem salarial dos juízes podia vir acompanhado de um .GIF do desembargador Nalini justificando o Auxílio-Moradia com a necessidade de ir a Miami comprar ternos.

Paulo Ricardo Bugiga dos Santos disse:
14 de março de 2018 às 13:38

Tenho a ligeira impressão que o segundo título era: " É frustrante o olhar passivo do STF em relação aos juízes."

Gustavo P disse:
14 de março de 2018 às 15:11

Parece-me evidente que, sob uma ótica marxista anti meritocracia (inveja grosseira, às margens da barbárie), um assessor técnico diga que um juiz é um servidor público chinfrim, e que deve ganhar o mesmo que um cargo de 2º grau.

Mas, caso alguém mais ai concorde, sugiro um aditamento ao concurso, conforme suscitado ao marcos pintar:

Juiz federal é um mero servidor público, e sem direito a reajuste algum por prazo indeterminado. Para os deveres, é agente político, e não pode ter outra atividade, não pode, não pode e não pode.

Candidatos, aos estudos!

Eduardo. Adv. disse:
14 de março de 2018 às 15:28

????

Eduardo. Adv. disse:
14 de março de 2018 às 15:32

Mudou mesmo!
O título era "Quando os servidores ganham mais que os juízes".
Sabe por qual motivo os marginais estão hoje buscando riqueza absoluta?
Sabe por qual motivo o povo repudia a corrupção publicamente, mas tira partido dela, da corrupção, e sempre busca o "jeitinho"?
Não é o poder, não a sabedoria, a educação, as qualidades pessoais que distinguem pessoas. Não!
O essencial é ter DINHEIRO, ostentar PODER ECONÔMICO!

Observador.. disse:
14 de março de 2018 às 15:50

Dr. Eduardo, mudou o título sim.

Quanto aos concursos....
Jamais vou entender a tese que alguns parecem defender de que "eu-fiz-um-concurso-difícil-e-portanto-a-nação-me-deve-algo".
Não deve.
Fazendo um bom trabalho a nação deve gratidão os bons agentes de Estado, servidores públicos que honram seus ofícios; os que bem servem sua nação e seu povo.
Até porque seria injusto pensar diferente. Um esforço(por mais hercúleo que seja), um concurso e o berço esplêndido para sempre. Não é correto.

Antes que alguém ache que tenho "inveja" de algo ou alguém.
Tenho amigos Juízes.
Familiares promotores.
Um filho que entrou com 16 anos para Direito.
Fui concursado na AFA e fiz ITA sempre em ótimas colocações.

Juízes devem ganhar bem. Acima da média dos que tem carreiras menos exigentes tanto no nível de conhecimento técnico como de responsabilidade profissional.
Mas só.
Ser funcionário público é sacerdócio. Não é para enriquecer. É para se ter uma vida digna, correta, bem servindo sua nação. E pensar assim não é "patriotada" . Deveria ser obrigação de todos que tem o Estado como carreira.

Quem quer enriquecer e considera que tem mente brilhante, arrisque-se na iniciativa privada. Ajudará sua nação a prosperar e terá gordos contracheques, sempre.
O Brasil terá muito a ganhar . Todos os países europeus desenvolvidos, além dos EUA, agem assim .

Não podemos ter mais manchetes no NYT onde estrangeiros demonstram dificuldade para compreender nossa nação.

https://exame.abril.com.br/brasil/para-ser-rico-no-brasil-vale-ser-funcionario-publico-diz-n/

http://www.infomoney.com.br/carreira/concurso-publico/noticia/2690142/uma-das-maneira-ficar-rico-brasil-pelo-funcionalismo-publico-diz

São reportagens de 2013.
O que mudou?

Fernanda Fernandes Estrela disse:
14 de março de 2018 às 16:12

Quanto proselitismo...
Mas com intuito de convencer a quem nestes tempos em que o povo anda tão cansado?

Marcos Alves Pintar disse:
14 de março de 2018 às 16:12

É lamentável como no Brasil boa parte dos profissionais considerados como "técnicos" ainda desenvolvam raciocínios nitidamente infantis, por vezes querendo vincular conclusões a certos sentimentos menos nobres do observador. A magistratura brasileira, tal como o Estado e os agentes públicos em geral, possuem imenso débito com o País tendo em vista a baixa qualidade do trabalho que desenvolvem, sob todos os aspecto, e o imenso prejuízo social e econômico que causam ao País com seus métodos de "soberania" na execução desse ramo do Poder. Em que pese os reclames, os vencimentos dos juízes brasileiros são astronômicos tendo em vista a baixa qualificação técnica, a falta de empenho, e o péssimo resultado final entregue ao cidadão comum. Fato é que a grande maioria do povo infelizmente não acompanha de perto o funcionamento do Judiciário, contentando-se com as falsidades da imprensa, ou mesmo com o discurso ideológico dos magistrados e conluiados. Quando se veem na necessidade de litigar, aí vem a decepção. Nem é preciso ir muito longe para se perceber a qualidade do serviço judiciário brasileiro. Aqui mesmo na minha mesa tenho um processo iniciado em janeiro de 2003. Sim, o feito tramita há 15 anos, mas para os juízes (e seus bajuladores de plantão) não há nenhum problema quanto a isso. Por outro lado, ontem eu ingressei com três recursos. Em um deles, relativo ao julgamento de uma apelação, foi feito uma longa exposição quanto ao direito aplicável, no ano de 2010 (sim, gastaram 8 anos para julgar a apelação). Nesse meio tempo, o STJ firmou tese em regime de recurso repetitivo a nosso favor. No entanto, tanto a jurisprudência do STJ como nossos argumentos foram completamente ignorados. E por aí vai. Poderia ficar anos seguidos aqui apontando os absurdos.

Marcos Alves Pintar disse:
14 de março de 2018 às 16:23

O cidadão comum brasileiro precisa entender, saindo da época da infantilidade cívica, que o Poder Judiciário brasileiro é um dos mais memoráveis desastres da história da Humanidade. Todos os anos, com seus métodos de "soberania", os juízes e tribunais consomes 80 bilhões de reais do orçamento. Alguns estudos independentes já feitos mostram que a disponibilidade de dinheiro para os juízes daqui ultrapassa o de vários países, inclusive de maior desenvolvimento econômico. Apesar disso, a prestação jurisdicional é deploravelmente ruim. Processos demorados, decisões equivocadas em série, teratológicas, parciais, gerando uma situação permanente de intranquilidade. O Judiciário é algo muito ruim, que precisa de mudanças profundas de modo a tornar os processos mais rápidos, acabando com as decisões erradas, contrárias à jurisprudência, parciais, que hoje são a regra, infelizmente. Quando se analisa a questão sob essa ótica, naturalmente que os juízes irão ficar descontentes, pois não querem mudar. No entanto, e isso o mais importante, ao contrário do que apregoam as mentes infantis, notadamente os chamados popularmente de "filhos de papai" (ou seja, aqueles que desde cedo são providos de vastos bens materiais, deixando assim de desenvolver o senso de solidariedade e visão coletiva que deveria reger suas condutas) pensar o Poder Judiciário sob essa ótica não significa ódio ou sentimento menos nobres em relação aos juízes. Pelo contrário, lembro-me muito bem que essa temática foi discutida pela ex-corregedora Eliana Calmon, quando foi questionada sobre o tema. Calmon defendeu muito bem que o bom juiz quer um bom Judiciário, e é a favor das responsabilizações aos juízes faltosos. O bom juiz quer um Judiciário eficiente, e nesse ponto estamos do mesmo lado.

Alexpf disse:
14 de março de 2018 às 16:32

Só no Brasil mesmo que qualquer Juiz que acabou de entrar na magistratura se acha o servidor público mais importante do país e que tem que ganhar BEM mais que todos os outros servidores públicos. Quando que um Juiz, em qualquer país do mundo civilizado, ganha mais que um Coronel do Exército, nessa disparidade que vemos no Brasil, ou mais que um engenheiro que projeta as pistas dos aeroportos internacionais, hospitais, etc.
A magistratura brasileira precisa cair na realidade. Psicólogos devem ser contratados para tirar vários juízes do estado de esquizofrenia.
Nosso Poder Judiciário é caro e ineficiente, muito porque o orçamento é consumido com penduricalhos e aí falta estrutura (prédios, computadores, scarnes, etc.).
Para comparar a ineficiência do PJ, basta ver que o protesto judicial de CDAs tem um retorno muito maior que a execução fiscal.
Menos, bem menos para o subscritor do artigo.

Marcos Alves Pintar disse:
14 de março de 2018 às 16:32

A pergunta que eu sempre faço é a mesma: qual a proposta da magistratura brasileira para minimizar o caos que assola o País em matéria de jurisdição? Vamos permanecer para sempre assim, com processos tramitando por décadas seguidas, decisões que se feitas pelas nobres faxineiras do fórum seriam melhores, enquanto dezenas de bilhões de reais do orçamento escoam pelo ralo? Nesse caso, como o caos não atinge os juízes, seus familiares ou amigos (que podem gozar de decisões parciais nos seus casos específicos), parece não haver preocupação alguma com os jurisdicionados. Mas, mantenho a pergunta. Alguém se habilita a alguma resposta?

Eduardo. Adv. disse:
14 de março de 2018 às 17:33

Prezado,
Tomemos cuidado!
O artigo teve o seu título mudado, suponho que pelo seu autor, e o Conjur sequer indica que ele foi atualizado/alterado?!!!
Quanta transparência informativa, quanta lealdade com o leitor...

Marcos Alves Pintar disse:
14 de março de 2018 às 18:27

No Brasil as decisões judiciais mudam de acordo com a cara do freguês. Agora, o título dos artigos publicados na CONJUR versando sobre o Judiciário também. Não é mais de se estranhar de começarem a vender combustível no açougue, e rapadura nos postos de combustíveis.

paulão disse:
15 de março de 2018 às 07:03

Nessa prefeitura imaginária do artigo, os médicos começam ganhando R$ 25 mil por mês!!!!! e tem um auxílio-barraco de mais uns cinquinho, fora que não batem ponto (ai de quem tentar controlar seus horários!!!!), dois meses de férias, um mundo de outras mordomias e penduricalhos, não querem atender os pacientes, trabalhando a portas fechadas, e ainda por cima não querem fazer parte do sistema único de saúde? (justiça comum). De fato, não passam duns velhacos esses médicos!!!!

Holonomia disse:
15 de março de 2018 às 13:13

Os juízes são os sumos sacerdotes do Estado de Direito.
Toda visão jurídica é uma visão religiosa, no sentido de religar, reeleger ou reler o mundo segundo determinados valores. Assim o Estado é religioso, sendo todos os servidores sacerdotes ou ministros, ou servos, da comunidade, com maiores ou menores atribuições.
A função mais importante no Estado Constitucional de Direito é a jurisdição, que exerce o controle de constitucionalidade da administração, do legislativo e do constituinte derivado, mantendo a essência normativa do próprio Estado.
Portanto, é evidente que a maior remuneração do serviço público deve ser do magistrado, que sozinho, numa canetada, pode sustar a ação de milhares de fiscais, militares, procuradores, advogados ou outros servidores públicos. Do mesmo modo, um desembargador pode suspender a ação de milhares de juízes e um ministro de todos os cerca de quinze mil magistrados do país. Por isso, tecnicamente, o juiz é agente político, e não servidor público em sentido estrito.
Dito isso, o artigo está correto em seu argumento e enquanto os magistrados e, especialmente, os ministros do Supremo não forem autênticos Cristãos, como encarnações do Logos, da Razão Santa ou Espírito Santo, o que ocorrerá em breve, depois da virada da humanidade, também as críticas ao artigo farão sentido.
www.holonomia.com

Contribuinte Sofrido disse:
15 de março de 2018 às 13:54

Reclamando do salário de 30.000, que está na conta todo dia primeiro do mês, faça sou ou chuva? E nem vou falar de 2 meses de férias, recessos, feriados emendados e penduricalhos.
Vá correr risco na iniciativa privada e o céu será o limite.
Se pelo menos trabalhassem as 40 horas semanais que consta dos editais de concurso, eu não estaria, por exemplo, há 14 anos esperando um provimento final num procedimento que envolve basicamente matéria de direito e uma perícia.
Com essa brutal ineficiência qual empresa ficaria com um executivo desse naipe? Com certeza não demoraria 14 anos prá quebrar.

Contribuinte Sofrido disse:
15 de março de 2018 às 15:39

Reclamando do salário de 30.000, que está na conta todo dia primeiro do mês, faça sou ou chuva? E nem vou falar de 2 meses de férias, recessos, feriados emendados e penduricalhos.
Vá correr risco na iniciativa privada e o céu será o limite.
Se pelo menos trabalhassem as 40 horas semanais que consta dos editais de concurso, eu não estaria, por exemplo, há 14 anos esperando um provimento final num procedimento que envolve basicamente matéria de direito e uma perícia.
Com essa brutal ineficiência qual empresa ficaria com um executivo desse naipe? Com certeza não demoraria 14 anos prá quebrar.

O IDEÓLOGO disse:
16 de março de 2018 às 19:56

O ideal seria elevar os salários dos servidores públicos, aqueles que estão na linha de frente da Justiça.

O IDEÓLOGO disse:
16 de março de 2018 às 19:56

O ideal seria elevar os salários dos servidores públicos, aqueles que estão na linha de frente da Justiça.

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