sindicalistas da AGU ameaçam deixar cargos de chefia

Depois de 35 dias de greve, os advogados públicos federais que acumulam postos como dirigentes em órgãos sindicais da carreira com cargos administrativos no órgão ensaiam um pedido coletivo de afastamento dos cargos comissionados que ocupam na Advocacia Geral da União. A idéia surgiu na assembléia do grupo no dia 14 de fevereiro, no Distrito Federal, e foi ratificada pelas assembléias estaduais. Já foram, inclusive, encaminhados modelos de pedidos de exoneração coletiva e de “termo de compromisso ético de não assunção de encargo, cargo comissionado ou função gratificada” para o Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal.

A idéia do grupo é reunir a assinatura de todos os advogados públicos em cargos comissionados até sexta-feira da próxima semana (29/2). Depois, o pedido coletivo de demissão seria encaminhado à diretoria da Advocacia-Geral da União.

Em razão da greve, na noite desta terça-feira (19/2), o procurador-geral da União Luiz Henrique Martins dos Anjos perdeu o cargo. Jefferson Caruso Guedes foi nomeado, nesta quarta-feira (20/2), o novo PGU.

A origem da greve estaria em um acordo de reajuste salarial não cumprido pelo governo: um aumento salarial de 25% a partir de novembro do ano passado. Mas ganhou força por outras razões. Uma delas foi a intensificação de disputas internas entre os grupos vitaminados pela politização da carreira. Na esteira desse processo, começaram a se suceder atritos com ministérios num quadro em que o principal cliente da Advocacia Pública ficou em segundo plano. O confronto foi estabelecido.

A AGU é responsável pela defesa dos cofres públicos em mais de 20 milhões de processos. A maior parte (60% das ações), segundo apurou o jornal Valor Econômico, é de demandas dos próprios servidores públicos que cobram benefícios e reajustes salariais. O salário inicial do advogado da União é maior que o do presidente da República (R$ 12 mil contra R$ 11 mil de Lula)

O poder de pressão dos guardiões do erário é grande. A golpes de greves, eles conseguiram a aprovação do projeto que reajusta as carreiras e cria uma elevação progressiva do salário inicial, de R$ 7,8 mil, em 2006, para R$ 17 mil, em 2009. O objetivo é justamente evitar a saída de advogados concursados para outras carreiras, como Ministério Público e magistratura federal, onde a remuneração inicial é de R$ 21 mil. E também para o setor privado, onde um advogado experiente em um grande escritório recebe pelo menos R$ 20 mil, valor multiplicado caso ele se torne sócio.

Leia o boletim do Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal

Orientações para o recolhimento dos pedidos coletivos de exoneração

1) A partir desta data, segundo deliberação da assembléia do DF realizada em 14/02/2008, ratificada pelas assembléias estaduais, os integrantes das carreiras da advocacia e defensoria públicas federais deverão imprimir os modelos de “pedido coletivo de exoneração” e “termo de compromisso ético de não assunção de encargo, cargo comissionado ou função gratificada” disponíveis no site do Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal, preencher as informações solicitadas, assinar o documento e encaminhá-lo aos dirigentes/representantes da entidade de classe da qual é filiado/associado.

2) Ficará a cargo das respectivas entidades de classe a organização das listas nominais e guarda dos documentos que lhes forem encaminhados, devendo repassar as informações ao Fórum Nacional, que oportunamente dará o encaminhamento oficial dos documentos às autoridades envolvidas.

3) Fica estabelecida a data de 29/02/2008, sexta-feira, como prazo final da fase de coleta e organização da documentação, processo este que será realizado com a colaboração direta de cada um dos advogados públicos federais junto aos colegas ocupantes de encargos, cargos comissionados (DAS) e funções gratificadas (FG).

4) Confira os modelos padrões de requerimento:

— Pedido Coletivo de Exoneração

— Termo de Compromisso Ético de Não Assunção de Encargo, Cargo Comissionado ou Função Gratificada

Reforço em SP

O comando estadual de greve de São Paulo tem grande satisfação em informar a adesão em massa dos colegas Procuradores do Banco Central ao movimento grevista. A presença deles já está confirmada para a reunião semanal que ocorrerá amanhã (21/02), em caráter de assembléia geral estadual, onde serão tratadas, dentre outros pontos, informações sobre o grande ato público que ocorrerá na próxima segunda-feira (25/02), em frente ao TRF 3ª Região.

Brasília, 19 de fevereiro de 2008.

A ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DO FORUM

ANAJUR-ANAUNI-ANDPU-ANPAF-ANPPREV/SINPROPREV-APAFERJ-APBC-SINPROFAZ

(Texto alterado para correção de informação às 18h desta quarta-feira)

Aline Pinheiro

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Raphael Otavio disse:
20 de fevereiro de 2008 às 17:37

Só um esclarecimento. O salário inicial de um Advogado da União é de R$ 11.200,00, sem auxílio moradia, carro oficial, jatinho e outros. Em julho de 2009 vai ser de 11.800, não de 17.500 como informado, esse valor é o do final da carreira, após no uns 15 anos atualmente. Não podemos exercer a advocacia privada e nem recebemos honorários advocatícios. Os colegas Procuradores dos Estados sabem que é inferior ao valor pago pela maioria dos Estados, muitos também com honorários advocatícios e advocacia privada. Se compararmos com o Judiciário Estadual e Federal, chega a quase 50% do que ganha um Juiz Federal. Fora a interferência política externa na instituição. No episódio atual, só queremos o cumprimento de acordo assinado e impresso, mais nada, acordo este que somente equipara nossa remuneração, ainda que com meses de diferença, com o que merecidamente ganha um Delegado da Polícia Civil do DF.

Celina disse:
20 de fevereiro de 2008 às 18:51

A quem não interessa uma Advocacia Pública forte, autônoma, preparada, responsável, bem remunerada, equipada? Aos corruptos de plantão, aos sonegadores, aos criminosos do colarinho branco, aos sanguessugas dos cofres públicos, aos administradores públicos desonestos, aos assaltantes do erário ...
Também por isso é que se deve ter a dignidade salarial dos membros das carreiras da Advocacia Pública Federal que têm como função exclusiva de Estado a defesa do interesse público, da sociedade brasileira e dos cofres públicos tão sangrados por atos de improbidade administrativa!!!!!

ACUSO disse:
20 de fevereiro de 2008 às 18:58

Não é verdade que um Advogado da União receba a titulo de vencimentos um valor mensal superior ao que ganha o Presidente da Republica. Liquido, chega a C$7.000,00 e não a R$12.000,00 como querem os censores !

olhovivo disse:
20 de fevereiro de 2008 às 21:30

Falar que os vencimentos de Lula são só R$11 mil é muita cara de pau. Abra-se logo o sigilo dos cartões, dele e da família, para desnudar a realidade. Fora carros, avião, palácio, assessores, mordomos...

Karla sinova disse:
20 de fevereiro de 2008 às 22:53

Caro olho vivo,
De fato, a comparação feita pela senhora repórter entre o salário dos advogados da União e do presidente da República, chega a ser risível, escancarado que a senhora Aline não pretende bem informar os leitores desse conceituado site, e sim apenas vender informações distorcidas, para dizer o mínimo, passadas a ela sabemos muito bem por quem. No mais, a lamentar que em um site jurídico dos mais importantes e lido por grande parte dos juristas do País, a repórter se utilize da expressão " golpes de greve" , ou seja, para a repórter, o exercício de um direito constitucional , é golpe.

Luiz disse:
21 de fevereiro de 2008 às 11:03

A AGU tinha tudo para se transformar num órgão de excelência, já que seu pouco tempo de existência a levaria a ser integrada exclusivamente por jovens concursados. Ao absorver os antigos procuradores autárquicos vindos das mais variadas procedências, muitos não concursados e tornados efetivos depois de terem virado procuradores por desvio de função, a AGU virou o que é hoje, uma instituição desacreditada e que pouco ou nada serve para o país.

Antônio dos Anjos disse:
21 de fevereiro de 2008 às 12:03

Peço vênia aos Srs. Comentaristas para tecer as seguintes considerações,
Inicialmente, a AGU é um órgão de excelência, cujos resultados falam por si. A arrecadação da Dívida Ativa da União e suas autarquias deu picos nos últimos anos. Outrossim, o índice de vitórias e reduções nas indenizações estapafúrdias postuladas em Juízo é alto e nunca se economizou tanto aos cofres públicos com a atuação da AGU.
Outrossim, a excelência da AGU é reconhecida na literatura brasileira, vide a obra "Código da Vida", do eminente jurista Saulo Ramos.
Acho no mínimo jocoso que os principais detratores da AGU são, via de regra, da iniciativa privada, provavelmente os maiores litigantes em face da União.
Esteriotipar toda uma categoria de Advogados Públicos Federais é, no mínimo, leviano. É tão leviano como classificar todos os advogados privados mais antigos, que não prestaram exame de ordem, de incompetentes e acomodados. Está não é a realidade da advocacia pública e privada brasileira que, em sua maioria, é composta por profissionais de excelência.
A livre manifestação de opinião é saudável à democracia, devendo ser incentivada. Porém, escrever sobre um tema, sem conhecimento de causa sobre o mesmo, passa uma falsa e errônea percepção da realidade.

Vania Aparecida Barbosa Damasio disse:
21 de fevereiro de 2008 às 15:53

Eu como servidora administrativa da AGU, gostaria de aproveitar a oportunidade e registrar que a classe dos servidores técnicos há muito estão esquecidos. Se há reclamação pelos salários em torno de R$ 13.000,00, imaginem dos servidores técnicos, cujo salário de nível superior - ultima classe padrão não chega a R$ 3.000,00. Sem mencionar que os "bilhões" economizados são efetivados com o suór desta classe esquecida ( todos oriundos de outros órgãos, que ao optarem pela AGU perderam a oportunidade de obterem carreiras estruturadas, visto que a aGU até o momento não concluiu o plano de carreira dos servidores administrativos. Diante deste panorama, quem têm mais direito de chorar- os advogados ou nós servidores administrativos???

JA Advogado disse:
21 de fevereiro de 2008 às 18:03

Acho altamente perturbador esse discurso de que "...ECONOMIZAMOS BILHÕES...." para o governo, quando sabemos que a maior parte disso são os recursos protelatórios, as liminares sempre concedidas porque invocado o interesse público. Quando se impede o pagamento de uma desapropriação, por exemplo, certamente colocam isso na contabilidade da AGU como "economia aos cofres públicos". Mas certamente também deixam de contabilizar os juros compensatórios que a União acaba tendo que pagar ao final (além dos moratórios, da correção e dos honorários de sucumbência). Nas ações indenizatórias contra a União é a mesma coisa. E quem recupera créditos fiscais não faz nada mais do que a obrigação. É pago para isso, fez concurso dizendo que queria fazer isso e portanto não faz sentido esse ufanismo que beira as raias da demagogia funcional. Quem lê certas afirmações tem a impressão de uma auto-flagelação.

Luiz Fernando disse:
21 de fevereiro de 2008 às 18:10

Realmente é engraçado: contabilizam vitórias em ações contra os próprios colegas servidores (60% delas, como diz a matéria), e agora a categoria usa o mesmo artifício em causa própria. Negar-lhes esses aumentos, que os faria ganhar mais do que o presidente da República, não seria também uma enorme economia para a União ? Se não der certo isso, a AGU deveria contabilizar isso como vitória nos tais bilhões de que fala.

Antônio dos Anjos disse:
22 de fevereiro de 2008 às 17:41

Aos estudantes de direito que aqui manifestam suas opiniões,
Achar que a União é a maior sucumbente do País é partir de uma falsa premissa. Ela é o ente mais demandado sim! Diversas pessoas litigam com a União de forma indevida, requerendo, por vezes e não raro, pedidos além do devido, quando não indevidos. Como eu já postei aqui, os números falam por si. Hoje, a União é vitoriosa em um número de ações, que supera em muito a quantidade de ações em que é sucumbente. Existem falhas na máquina pública? Sim. Não existe instituição perfeita. Trabalhamos para melhorar a máquina pública.
Enfrentamos, para tanto, questões complexas referentes à Direito Econômico Concorrencial - CADE, D. de Mercado de Capitais - CVM, D. do Petróleo - ANP, D. de Saúde Suplementar - ANS, D. Securitário - SUSEP, D. Bancário - BACEN, D. de Educação - FNDE, D. de Saúde - FUNASA, D. Previdenciário - INSS, D. de Reforma Agrária - INCRA, dentre outras, matérias estas que não se estudam na graduação, muito menos em cursinhos. É bom lembrar que, atrás de cada agente econômico que opera nestas áreas, existem os melhores escritórios de advocacia privada do país e do mundo, uma vez que se tratam de áreas econômica relevantes, que movimentam bilhões anualmente. Assim, o Advogado Público Federal tem que estar atualizado com o que há de mais moderno no direito contemporâneo.
Tal nível de especialização somente é conseguido a custa de muito estudo, após a aprovação, fato este que demanda altos custos em especializações, mestrados e doutorados, muitas vezes custeados pelo próprio Advogado Público, uma vez que o governo sempre diz que não tem verba para capacitação. Por isso, a valorização salarial é essencial.

Antônio dos Anjos disse:
22 de fevereiro de 2008 às 17:56

Aos estudantes de direito que aqui manifestam suas opiniões (continuação),
Por isso, a valorização salarial é essencial. Trabalhamos na AGU com orgulho do que fazemos. Damos à mídia acesso a nossos resultados para darmos ao povo brasileiro (nosso verdadeiro patrão) conhecimento sobre nossas atividades. Comparem o vencimento de um Juiz ou de um membro do MP com o de um Advogado ou Defensor Público e verão um abismo que separam as funções essencias à Justiça, cuja Constituição dá o mesmo tratamento.
Argumentar de que quem trabalha bem não faz mais que sua obrigação é válido. Mas, vale lembrar que, quem trabalha bem e obtem resultados, merece ser valorizado.
Outrossim, vale lembrar, se os Srs. Estudantes costumam ler o CONJUR, que existem 43 milhões de ações na Justiça brasileira aguardando movimentação judicial. Asseguro que não é por inércia da AGU. Isso porque, quando o Autor não movimento o feito, ele é extinto sem julgamento de mérito, quando o réu não pratica os atos que lhe são inerentes, ele é revel e assume as consequencias. Na AGU, se perdemos um prazo, como autores ou réus, sujeitamo-nos às penas administrativas cabíveis. Logo, não venham com argumentos falaciosos, afirmando que a União é a culpada da mora da Justiça.
Por fim, se formos computar o valor dos honorários advocatícios que a AGU ganha nas causas em que é vitoriosa, Senhores estudantes, vocês verão que esse valor supera, em muito, o valor da sucumbencia. Tanto assim o é que o governo federal, sabedor da magnitude desses valores, retirou, em 1998, a titularidade desta receita (honorários advocatícios) do orçamento da AGU, colocando-o no orçamento geral da União. Então, no balanço das contas, não há nada que fique de fora.

J. Ribeiro disse:
23 de fevereiro de 2008 às 23:22

Por oportuno, desde quando o governo pode fazer acordo sem uma autorização legislativa (LEI).
Somente um governo petista, que subjuga as leis, faz este tipo de “acordo” com o dinheiro público, certamente a custa do desenvolvimento do país, da falta de escolas públicas adequadas, estradas intransitáveis, insegurança pública, salário mínimo insatisfatório, má qualidade dos gastos públicos, etc, etc....
Não se surpreendam se as faltas dos faltosos serão abonadas e os grevistas serem indenizados.
A sociedade civil precisa urgentemente se reorganizar, ou transformarão este país numa Republiqueta Federativa dos Servidores Públicos do Brasil (e dos petistas também).

Antônio dos Anjos disse:
25 de fevereiro de 2008 às 10:08

As convenções da OIT, organização internacional da qual o país é signatário, reconhecem a juridicidade dos acordos celebrados entre o Estado e seus servidores.
Outrossim, se a greve é um direito fundamental social constitucionalmente reconhecido, ninguém pode ser punido por exercício regular de direito.

Antônio dos Anjos disse:
25 de fevereiro de 2008 às 12:46

Aos Srs. Estudantes de Direito (às vezes donos da verdade) e demais colegas do direito,
O Termo de Compromisso celebrado pelo governo federal, com base em negociações coletivas com suas diversas categorias de servidores, trata-se de um acordo que não tem eficácia vinculativa ao governo, tampouco natureza jurídica de título executivo extrajudicial.
A celebração desses termos de compromisso é corriqueira na ordem jurídica brasileira, sendo que, no âmbito das negociações coletivas do serviço público, tem sede jurídica nas convenções da Organização Internacional do Trabalho, da qual a República brasileira é signatária.
No caso de descumprimento de um desses termos, cabe, tão-somente, denúncia junto às autoridade internacionais do trabalho. Todavia, a celebração desses termos legitima o compromisso pactuado, no sentido de, em caso de ruptura, ver-se reconhecido a legalidade e juridicidade de qualquer movimento reinvindicatório por parte da categoria lesada.
Outrossim, não se trata de "visão jurídica embaralhada". Simplesmente, trata-se de uma interpretação sistemática da Constituição da República, que, nos termos do art. 37, VII, reconhece o direito de greve ao servidor público, cuja jurisprudência atualizada de nossa mais autorizada Corte, o Supremo Tribunal Federal já se posicionou por reconhecer a eficácia do dispositivo, aplicando-se, por analogia, a Lei de Greve do Setor Privado.
Agora, diante das manifestações dos Srs. Estudantes de Direito e demais profissionais que aqui postam suas opiniões, às vezes de forma passional e adjetivada, peço vênia para postar uma, registrando, desde já, minhas escusas, caso alguém se sinta ofendido: diante de tanto saber jurídica, dá para ter uma idéia do porque o exame de Ordem tem tantas reprovações.

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