Toffoli garante que advogados públicos terão aumento

O advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, divulgou nota para comentar a greve dos advogados públicos desde o dia 17 de janeiro. Ele reafirmou que a AGU não descumpriu o acordo firmado no ano passado e que está negociando o reajuste com o Ministério do Planejamento e com o Congresso. O recado do ministro é: o aumento sairá independentemente da greve.

O reajuste teve que ser readequado por causa da perda dos R$ 40 bilhões com o fim da CPMF, lembra Toffoli. Ele diz que já atuou neste sentido junto ao relator do Orçamento, deputado José Pimentel (PT-CE). Ao ministro Paulo Bernardo (Planejamento), a AGU já apresentou quatro propostas de reajuste no dia 11 de fevereiro. O Ministério deve enviar a resposta em breve.

“Neste momento é importante lembrar que nunca antes na história da AGU houve um governo, como o atual, que mais tenha reconhecido a importância desta Instituição de Estado, com a valorização remuneratória de suas carreiras. Basta atentar para o que se ganhava em janeiro de 2003 e para o que hoje se ganha”, argumentou o ministro.

Toffoli afirma que a direção da AGU está compromissada com a profissionalização da instituição. “Diante deste quadro, a direção da AGU reafirma que a greve é absolutamente desnecessária e inoportuna, haja vista que os compromissos assumidos serão honrados”, diz a nota.

O ministro pede aos grevistas que reflitam sobre o papel da advocacia pública e que perguntem a quem interessa a greve. Segundo Toffoli, o aumento acontecerá apesar da greve.

“A AGU, ao invés da paralisação, precisa é trabalhar e demonstrar à sociedade e à comunidade jurídica o seu valor e importância, a fim de justificar a remuneração que os senhores e senhoras em breve passarão a perceber”, lembra o ministro.

No comunicado, ele ainda critica a atuação das entidades sindicais que desperdiçaram energia por algo que já estava certo. “Conclamamos os senhores e senhoras — bem como suas entidades representativas — à reflexão sobre o desgaste desnecessário que o movimento grevista em andamento traz à instituição AGU e às suas carreiras jurídicas, perante a comunidade jurídica e a sociedade”, finaliza.

Leia a nota

Prezados Advogados e Advogadas,

A direção da Advocacia-Geral da União (AGU) reafirma aos senhores e senhoras que o Governo Federal em momento nenhum descumpriu o acordo salarial firmado com as carreiras jurídicas desta instituição, tendo ocorrido, sim, a necessidade de readequação do referido acordo em razão da perda das receitas provenientes da CPMF. Portanto, a direção da AGU reafirma o seu compromisso com a viabilização do acordo salarial firmado entre a AGU, o Governo Federal e as entidades representativas das carreiras jurídicas, ao mesmo tempo em que reafirma a total desnecessidade e descabimento da greve em curso, já que o referido acordo será cumprido.

De sua parte, a direção da AGU vem dialogando intensamente com os órgãos da Administração Pública Federal, especialmente com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), mas também com o Congresso Nacional, no sentido de se construir uma solução que atenda o acordo salarial firmado.

Nesse sentido, o Advogado-Geral da União atuou junto ao relator do Orçamento Geral da União no Congresso Nacional para que fossem garantidas as dotações orçamentárias que assegurassem o cumprimento dos acordos salariais firmados pelo Governo Federal, assim como no último dia 11/02/2008 a direção da AGU apresentou ao MPOG quatro propostas de readequação do acordo salarial em referência, tendo aquele Ministério se comprometido a proceder às análises necessárias e retornar, o mais breve possível, com uma proposta de solução definitiva para a questão.

O Advogado-Geral da União, apesar de condenar a greve, não deixou de atender as solicitações dos dirigentes das associações para marcar audiências com Ministros de Estado e com Congressistas para que pudessem expor suas razões, muito menos deixou de atuar, sempre em concordância com o MPOG, no sentido de resolução breve da necessidade de uma remuneração mais condigna para as carreiras da AGU.

Neste momento é importante lembrar que nunca antes na história da AGU houve um governo, como o atual, que mais tenha reconhecido a importância desta Instituição de Estado, com a valorização remuneratória de suas carreiras. Basta atentar para o que se ganhava em janeiro de 2003 e para o que hoje se ganha, assim como para o que se vai ganhar com o acordo já firmado.

Da mesma forma, a AGU nunca teve uma direção tão convicta e compromissada com a profissionalização da instituição, através da valorização e aproveitamento dos membros de carreiras nos diversos cargos de direção.

Diante deste quadro, a direção da AGU reafirma que a greve é absolutamente desnecessária e inoportuna, haja vista que os compromissos assumidos serão honrados dentro em breve.

Necessário, assim, uma reflexão de todos os senhores e senhoras Advogados da União, Procuradores Federais e Procuradores da Fazenda Nacional sobre a quem interessa uma greve como esta e o porquê de se dar à AGU, ao completar 15 anos de existência, um presente como este.

A AGU não necessita de “engenheiros de obra pronta”, ou seja, a AGU e os senhores e senhoras não precisam de heróis de um aumento que acontecerá. E acontecerá não pela greve, mas apesar dela.

A AGU, ao invés da paralisação, precisa é trabalhar e demonstrar à sociedade e à comunidade jurídica o seu valor e importância, a fim de justificar a remuneração que os senhores e senhoras em breve passarão a perceber.

Infelizmente houve uma opção por parte das entidades associativas de desperdiçar energias por algo que já estava acordado, ao invés de se rumar, como estávamos, em conjunto com toda a Instituição, no avanço de prerrogativas outras, também muito necessárias para a melhor realização dos importantes serviços que a AGU e os senhores e senhoras prestam ao Estado e à sociedade brasileira.

Dessa forma, conclamamos os senhores e senhoras — bem como suas entidades representativas — à reflexão sobre o desgaste desnecessário que o movimento grevista em andamento traz à instituição AGU e às suas carreiras jurídicas, perante a comunidade jurídica e a sociedade, já que o MPOG e a direção da AGU estão comprometidos na solução que dê o melhor cumprimento ao acordo salarial firmado entre o Governo Federal, a AGU e as entidades representativas das carreiras jurídicas.

Atenciosamente,

José Antonio Dias Toffoli

Celina disse:
22 de fevereiro de 2008 às 19:11

Há um equívoco na referida nota : o acordo está sendo descumprido. NUNCA foi condicionado o seu cumprimento à aprovação da CPMF, o que foi dito, inclusive, de público, pelo Sr. Advogado-Geral da União. Ao demais, houve sucessivas quebras de palavras, daí porque não dá para acreditar em mais essa promessa!

Ray Oten disse:
22 de fevereiro de 2008 às 19:32

De intenções e promessas o inferno está cheio. Esse (des)governo nunca cumpriu acordo.

Navegadorjuridico disse:
22 de fevereiro de 2008 às 19:37

Os advogados conhecem bem essas declarações

J. Ribeiro disse:
23 de fevereiro de 2008 às 07:21

Com todo o respeito aos bons e aos sérios advogados da união, aqueles que são profissionais natos, seria razoável a reivindicação, e não meros servidores públicos, que ficam fazendo declarações de amor a agu.
Por oportuno, desde quando o governo pode fazer acordo sem uma autorização legislativa (LEI).
Somente um governo petista, que subjuga as leis, faz este tipo de “acordo” com o dinheiro público, certamente a custa do desenvolvimento do país, da falta de escolas públicas adequadas, estradas intransitáveis, insegurança pública, salário mínimo insatisfatório, má qualidade dos gastos públicos, etc, etc....
Não se surpreendam se as faltas dos faltosos serem abonadas e os grevistas indenizados pela nossa benevolente justiça federal.
A sociedade civil precisa urgentemente se reorganizar, ou transformarão este país numa Republiqueta Federativa dos Servidores Públicos do Brasil (e dos petistas também).

Ariosvaldo Costa Homem disse:
23 de fevereiro de 2008 às 09:00

É inacreditável que os argumentos acima, sem nenhum conteúdo jurídico, tenham sido emitidos pelo Chefe Supremo da AGU.
O acordo assinado não estava subordinado à aprovação da CPMF. Em 2006 foi feito também um acordo que o Governo descumpriu. Entretanto cumpriu acordo expedindo Medida Provisória para o aumento da Policia do Distrito Federal. Este Governo não tem a menor credibilidade. Ora, se as atribuições dos Advogados Públicos Federais e dos Defensores Públicos Federais têm como base defender os interesses do Estado (não de Governos) e do cidadão hipossuficente, quando desrespeitados, como moralmente poderemos exercer esse "munus" se acordos do Governo com as Instituições são desrespeitadas. NÃO SOMOS SUBSERVIENTES. SOMOS AGENTES POLÍTICOS.
Parabéns aos integrantes das Carreiras Jurídicas por estarem exercendo o legítimo direito de greve, cumprindo, rigorosamente os ditames da lei.
Ariosvaldo Costa Homem

JA Advogado disse:
25 de fevereiro de 2008 às 10:42

Pelo pouco de Direito Administrativo que aprendi até agora, tudo deve ficar vinculado ao ato convocatório, seja um edital de licitação ou de concurso público. Isso vincula a administração e as partes interessadas. Se forem agora alterar o salário com base em promessas, isso contamina o concurso de nulidade. Só poderia ser feito com expressa autorização legislativa. Parece que quando se advoga em causa própria a visão jurídica fica embaralhada.....

Antônio dos Anjos disse:
25 de fevereiro de 2008 às 10:46

Inicialmente, cumpre registrar que o Brasil é signatário da OIT, cujas convenções internacionais reconhecem a juridicidade de acordos celebrados entre o Estado e seus servidores.
A sociedade civil brasileira é engraçada em suas posições. Cobra subserviência dos agentes de Estado, como se no serviço público vigesse um regime escravocráta, e tolera os abusos de agentes Políticos, sem demonstrar o mesmo nível de indignação.
Quanto à nota, ela é, tão-somente, mais uma promessa que esperamos que seja concretizada.

Luiz Fernando disse:
25 de fevereiro de 2008 às 10:48

E onde ficam os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade ? (CF-art. 37) - Na administração pública não é possível isso - alterar contratos com base em promessas e análises subjetivas !!! Ou os advogados públicos faltaram a essa aula ?

Antônio dos Anjos disse:
25 de fevereiro de 2008 às 12:45

Aos Srs. Estudantes de Direito (às vezes donos da verdade) e demais colegas do direito,
O Termo de Compromisso celebrado pelo governo federal, com base em negociações coletivas com suas diversas categorias de servidores, trata-se de um acordo que não tem eficácia vinculativa ao governo, tampouco natureza jurídica de título executivo extrajudicial.
A celebração desses termos de compromisso é corriqueira na ordem jurídica brasileira, sendo que, no âmbito das negociações coletivas do serviço público, tem sede jurídica nas convenções da Organização Internacional do Trabalho, da qual a República brasileira é signatária.
No caso de descumprimento de um desses termos, cabe, tão-somente, denúncia junto às autoridade internacionais do trabalho. Todavia, a celebração desses termos legitima o compromisso pactuado, no sentido de, em caso de ruptura, ver-se reconhecido a legalidade e juridicidade de qualquer movimento reinvindicatório por parte da categoria lesada.
Outrossim, não se trata de "visão jurídica embaralhada". Simplesmente, trata-se de uma interpretação sistemática da Constituição da República, que, nos termos do art. 37, VII, reconhece o direito de greve ao servidor público, cuja jurisprudência atualizada de nossa mais autorizada Corte, o Supremo Tribunal Federal já se posicionou por reconhecer a eficácia do dispositivo, aplicando-se, por analogia, a Lei de Greve do Setor Privado.
Agora, diante das manifestações dos Srs. Estudantes de Direito e demais profissionais que aqui postam suas opiniões, às vezes de forma passional e adjetivada, peço vênia para postar uma, registrando, desde já, minhas escusas, caso alguém se sinta ofendido: diante de tanto saber jurídica, dá para ter uma idéia do porque o exame de Ordem tem tantas reprovações.

Luiz Fernando disse:
25 de fevereiro de 2008 às 14:24

AH BOM Dr. Vizeu !!!! Agora sim a coisa vai ! Achei interessante a sua frase: "A celebração desses termos de compromisso é corriqueira na ordem jurídica brasileira...". Realmente há muitas outras coisas igualmente corriqueiras no nosso "atual" Brasil. Esteja certo Dr. Vizeu: vou passar no exame de Ordem e vou passar em algum concurso público (talvez até de procurador autárquico...), mas nunca vou permitir que a minha visão jurídica fique embaralhada a ponto de não conseguir enxergar certas ilegalidades flagrantes. Principalmente se tais ilegalidades vierem em meu benefício pessoal, pois isto denotaria alguma tipificação que momentaneamente escapa à minha memória.

JA Advogado disse:
25 de fevereiro de 2008 às 14:31

Não quero entrar nessa polêmica, mas meu bisavô já falava que O PARTICULAR PODE FAZER TUDO O QUE A LEI NÃO PROÍBE, MAS A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SÓ PODE FAZER O QUE A LEI EXPRESSAMENTE PERMITE.
Até agora não ouvimos falar sobre qual é o fundamento legal para o que pretendem os advogados públicos, a não ser uma PROMESSA do governo....Data venia....

Antônio dos Anjos disse:
25 de fevereiro de 2008 às 14:35

Acadêmico Paulo Eduardo,
Que parte dos comentários sobre direito internacional público o Sr. não entendeu (ou não quer entender, se fazendo de desentendido) que eu repito?
Boa sorte no exame de ordem e nos concursos.

Antônio dos Anjos disse:
25 de fevereiro de 2008 às 14:36

Repitindo:
"A celebração desses termos de compromisso é corriqueira na ordem jurídica brasileira, sendo que, no âmbito das negociações coletivas do serviço público, tem sede jurídica nas convenções da Organização Internacional do Trabalho, da qual a República brasileira é signatária.
No caso de descumprimento de um desses termos, cabe, tão-somente, denúncia junto às autoridade internacionais do trabalho. Todavia, a celebração desses termos legitima o compromisso pactuado, no sentido de, em caso de ruptura, ver-se reconhecido a legalidade e juridicidade de qualquer movimento reinvindicatório por parte da categoria lesada".

Antônio dos Anjos disse:
25 de fevereiro de 2008 às 14:48

Antes que alguém polemize mais sobre os tratados internacionais, leiam o art. 49, I, combinado com o art. 84, VIII, ambos da CRFB.
Se a base do termo de compromisso celebrado é um tratado internacional, devidamente assinado e ratificado pelos Poderes Constituídos Legislativo e Executivo, eu gostaria de saber qual é a propalada ilegalidade do mesmo e porque a Administração Pública não pode celebra-los, já que os mesmos não tem força de lei, tampouco eficácia vinculante, representando, tão-somente, o termo final em negociações entre os servidores públicos e a Administração. Tal termo de compromisso foi apreciado pelo Conselho Federal da OAB, que é a favor da greve.
Cabe lembrar que o referido termo de compromisso foi devidamente submetido à Juízo de apreciação pelo TRF da 4ª Região, o qual consubstanciou no mesmo para reconhecer a juridicidade da greve, pelo descumprimento da negociação celebrada. Há, outrossim, uma liminar deferida pelo Juízo da 16ª Vara Federal da SJDF, contra a greve. Como há pluralidade de decisões, a matéria hoje encontra-se no Supremo Tribunal Federal, que irá decidir uma reclamação da OAB contra a decisão da 16ª VF da SJDF, bem como um conflito de competência entre os TRFs 1ª e 4ª.

genesio(procurador federal) disse:
25 de fevereiro de 2008 às 21:38

Quero registrar ainda que a União faz acordos a todo o momento em juízo, e mesmo fora dele, independemente de lei.Só quem não advoga contra a União não sabe disso. Não vou tirar o estimulo do nosso futuro colega estudante de pesquisar, inclusive, o maior deles, referente a valores devidos pela não incorporação de vencimentos a todos os servidores. pesquise e verá. Externo também, meus votos de bom exame da ordem e sucesso, num futuro concurso.

Luiz Fernando disse:
01 de março de 2008 às 08:22

Dr. Genésio e Dr. Vizeu: é preciso reconhecer que os "acordos" são sempre (sempre !) em relação a aumento de salário para servidores públicos. Nisso a União é sempre uma mãe. Nas demais demandas, são recursos e mais recursos, até levar o mortal particular à exaustão. É isso ou não é ?

genesio(procurador federal) disse:
01 de março de 2008 às 17:30

Caro Paulo Eduardo.
Seus comentários são sempre causticos e, perdoe, denotam sua completa ignorãncia sobre o assunto. Sendo estudante, tenho simpatia por sua combatividade, assim, em homenagem a ela - insisto - que voce faça uma pesquisa sobre o assunto.Após, voce esta convidade para um cafe e acompanhar um dos plantões que qualquer uma das procuradorias vem fazendo durante esta greve. Será educativo para voce que poderá, então, emitir uma opinião melhor sobre o assunto. grande abraço

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