A OAB reiterou mais uma vez, em nota, o seu temor pelas escutas telefônicas sem autorização judicial. A vítima do grampo desta vez foi o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal. O ministro foi grampeado quando visitou o Rio de Janeiro, em novembro de 2005. O fato veio à tona depois que o representante de Relações Institucionais da Oi Fixo (antiga Telemar), Arthur Madureira de Pinho, confirmou à CPI das Escutas Telefônicas Clandestinas que o ministro foi mesmo grampeado.
À reportagem da revista Consultor Jurídico, Marco Aurélio disse, nesta quinta-feira (28/2), estar “perplexo” e “inconformado” com as afirmações do executivo da Oi Fixo. “A situação é surrealista. Para haver grampo, teria de ter ordem de um juiz. Em relação a ministro do Supremo, a competência para deferir este tipo de autorização é do próprio STF. Será que um colega meu deu uma ordem como essa? A resposta é negativa. Então, foi um grampo clandestino como tantos outros. Se ousam a ponto de grampear o telefone de um ministro do Supremo, o que pode ocorrer com o cidadão comum? Viram as tripas dele ao avesso. Isso só se combate com mudança cultural e aplicação rigorosa da lei. Estou perplexo”, afirmou Marco Aurélio.
Ao comentar a reportagem da ConJur, o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, considerou o episódio um escândalo, “que deixa perplexa a sociedade civil brasileira e precisa de providências urgentes por parte dos Poderes da República. O Estado Policial é absolutamente incompatível com o Estado Democrático de Direito. É, portanto, inconstitucional, retrocesso a práticas ditatoriais”, contestou.
Britto ressaltou que escuta sem autorização fere de morte o princípio da liberdade e os direitos que o cidadão tem de privacidade em suas comunicações. Para ele, fere também a prerrogativa do advogado — que é na verdade prerrogativa da cidadania — de sigilo nas suas relações com seus clientes.
“A consciência democrática do país repele esse acontecimento e adverte que não se combate o crime com ilegalidades. Nesse caso, a vitória seria antecipadamente do crime.”
Bois nas linhas
A suspeita de grampo ilegal de ministros do STF foi divulgada pela revista Veja em agosto de 2007. Na ocasião, cinco ministros (Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Sepúlveda Pertence — aposentado, Celso de Mello e Cezar Peluso) admitiram publicamente a suspeita de que suas conversas poderiam estar sendo ouvidas por terceiros sem autorização judicial.
A CPI das Escutas Telefônicas Clandestinas começou o trabalho no mês de dezembro de 2007. A comissão tem 120 dias para apresentar o relatório final, mas acredita-se que esse prazo será prorrogado para que a CPI possa ter acesso às informações relevantes sobre o tema.
Leia nota do presidente da OAB
A revelação, à CPI da Escuta Telefônica, na Câmara dos Deputados, por executivo de empresa de telefonia, de que o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, teve seu telefone grampeado, sem ordem judicial, confirma os temores, reiteradamente manifestados pela OAB, de que o Brasil está mais próximo do que se supõe de um Estado Policial.
Se isso acontece com alguém que ocupa a mais alta corte judiciária do país, que dirá com o cidadão comum?
Trata-se de um escândalo, que deixa perplexa a sociedade civil brasileira e reclama providências urgentes por parte dos Poderes da República. O Estado Policial é absolutamente incompatível com o Estado democrático de Direito. É, portanto, inconstitucional, retrocesso a práticas ditatoriais.
Fere de morte o princípio da liberdade e os direitos que o cidadão tem de privacidade em suas comunicações. Fere também a prerrogativa do advogado — que é na verdade prerrogativa da cidadania — de sigilo nas suas relações com seus clientes.
O grampo telefônico está submetido a um rito legal severo, que tem sido sistematicamente desobedecido, pelas autoridades policiais banalizando-o. A lei o acata apenas em situações particularíssimas, mediante ordem e supervisão judicial.
No caso de um ministro do STF, tal autorização só poderia partir de outro ministro da mesma Corte — e isso não ocorreu. Trata-se, pois, de violência inominável, crime de lesa-democracia.
Mais grave ainda é constatar que tais práticas têm sido recorrentes. Entre elas, o chamado grampo ambiental, colocado em escritórios de advocacia, para captar conversas entre advogados e seus clientes — sigilo que a lei preserva, em caráter irrestrito, como fundamento do Estado democrático de Direito.
A consciência democrática do país repele esse acontecimento e adverte que não se combate o crime com ilegalidades. Nesse caso, a vitória seria antecipadamente do crime.
Cezar Britto
Presidente Nacional da OAB

erá que um colega meu deu uma ordem como essa?
Se ousam a ponto de grampear o telefone de um ministro do Supremo, o que pode ocorrer com o cidadão comum?
Cezar Britto, considerou o episódio um escândalo, “que deixa perplexa a sociedade civil brasileira...
O Estado Policial é absolutamente incompatível com o Estado Democrático de Direito...
O Estado Policial é absolutamente incompatível com o Estado Democrático de Direito...
A consciência democrática do país repele esse acontecimento...
COMO CIDADÃO COMUM ABOMINO ESSE CINSMO, APOIO AS ECUTAS NOS TERMOS QUE FORAM FEITAS. CONTRA ESSES PODEROSOS NÃO EXISTE OUTRA FORMA DE COMBATER OS SEUS CRIMES...
A NÃO SER FUSILANDO ESSES CORRUPTOS.
@ luiz P. Carlos
Olha, os poderosos eu não sei, mas o colega está conseguindo fuZilar a língua portuguesa.
Agora falando mais sério. De que adianta a gravação ilegal se isso não poderá ser feito como meio de prova? E por que o sr. acha que o Min. Marco Aurélio é corrupto? É o lugar-comum do "todo político é safado" estendido para todo homem público?
Não se pode conferir valor probante às conversas colhidas na interceptação telefônica, com natureza de suposta confissão dos seus interlocutores, tendo em vista tratar-se de meio extremo de investigação criminal, e não de prova (Lei Fed. 9.296/96, art. 3º, incs. I e II), eis que o ordenamento processual penal não permite a validade da confissão de forma isolada, em desarmonia com as demais provas dos autos (CPP, arts. 158 e 197) e nem se admite o valor da confissão sem a exigida solenidade do ato, antes esclarecendo ao acusado sobre o teor da acusação, o seu direito de permanecer calado e de ser assistido por um advogado (CF, art. 5º, inc. LXIII e CPP, arts. 185, § 2º e186).
Mais ousadia seria impossível. A abjeta ação criminosa não encontra mais limites. É de se lamentar apenas que alguns magistrados, que não são sensíveis ao imprescindível cumprimento das normas constitucionais, ao contrário da vítima ministerial, continuem a determinar grampos abusivos (que se tornam "legais" por suas poderosas canetas) contra cidadãos e advogados vários, sem a necessária cautela e escrúpulo.
A execução da escuta telefônica “contra legem” – a começar pelo seu período de duração que o legislador fixou no máximo por 30 (trinta) dias e o poder judiciário estendeu por prazo indeterminado – dissimulada de combate ao crime organizado tem por objetivo o controle da sociedade para permanência no poder do grupo que dilapida a nação (mensalão/cartão corporativo).
Os valorosos servidores públicos, a exemplo da instituição policial, devem ficar atentos porque na ilusão do cumprimento do dever podem ser transformados em cães de guarda da tirania e em lacaios do poder.
O mais engraçado é ler um monte de gente acusar a polícia por esse grampo. Onde está no texto essa acusação? Ou os frequentadores desse fórum já investigaram e descobriram quem foi o responsável? Não acho que a polícia precise de grampo para descobrir o óbvio: se depender do Marco Aurélio, vagabundo nenhum vai conhecer cadeia...
"Arthur Madureira de Pinho, confirmou à CPI das Escutas Telefônicas Clandestinas que o ministro foi mesmo grampeado."
"Então, foi um grampo clandestino como tantos outros", sugere o ministro.
-A diferença entre grampos:
..'grampo' mesmo ..nãão é só mais um 'grampinho',não foi autorizado mesmo. ..não valeu, né!
Alguem chegou a sugerir que investigassem la na china.Rsrsrs,,
-Todo tipo ou modelo de APARELHO para interceptação em uso oficial ou não, até mesmo comercial para fazer uso legal, estão a venda no 'mercado' nacional ou internacional, para adquirir a maioria deles basta ter o dinheiro. Alguns só são vendidos para orgãos do governo.
Todas as vezes que a democracia é vilipidiada todos nós corremos os riscos de perdermos nossa dignidade!
Assim, quando os advogados e seus escritórios se tornaram "redutos de prática policial" determinadas pelo velhinho maluco, o tal Marcio Thomaz Bastos, vi e previ que teriamos absurdos como este de um Ministro do Supremo Tribunal ser grampeado!
Juiz Federal presos por policiais malucos e ser algemado; Senador Jader barbalho ser algemado em pleno exercicio do seu mandato e outras...
Eis o resultado de botar gente doida no poder...
PORQUE A OAB NÃO CONDENA NEM COBRA AS "INVESTIGAÇÕES" E INFORMA PUBLICAMENTE O ANDAMENTO DOS PROCESSOS DOS GRAMPOS DA KROL ? EMPRESA CONTRATADA PELO MEGA (EMPRESÁRIO) DANIEL VALENTE DANTAS PARA GRAMPEAR TODAS AS AUTORIDADES PÚBLICAS DO GOVERNO CENTRAL ? (PROVCESSO EM CURSO NA 5A. V.FEDERAL DE SP, QUE CORRE EM "SEGREDO DE JUSTIÇA" HIPOCRISIA É COISA QUE NÃO DURA ETERNAMENTE, PODE DEMORAR MILENIOS MAS OS HIPOCRITAS CAIRÃO POR TERRA EM SUAS HIPOCRISIAS.
MARIO
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