Mcdonald’s é condenado por vender batata com formiga

Numa ação de indenização, além da ação ou omissão, há que se apurar se houve dolo ou culpa do agente no evento danoso, bem como se houve relação de causalidade entre o ato e o prejuízo sofrido pela vítima. O entendimento foi usado pelo juiz Yale Sabo Mendes, do Juizado Especial Cível de Cuiabá (MT), para condenar o MC Donald’s a pagar R$ 10 mil de indenização a uma consumidora que encontrou uma formiga grudada na batata frita (leia a decisão). Cabe recurso.

Para o juiz, o sentimento de repugnância e o nojo experimentado pela cliente, ao deparar com um inseto, geraram os danos morais alegados por ela. Mendes destacou que houve também “violação ao princípio da confiança, outro norte a ser perseguido nas relações de consumo”.

A consumidora contou que, ao começar a comer, encontrou um corpo estranho grudado na batata e, logo depois, constatou que era uma formiga. Depois do ocorrido, procurou o gerente da loja para reclamar. Como nada foi feito, tirou uma foto e recorreu à Justiça. No pedido, alegou que tal situação, criou um grande constrangimento de natureza moral. O MC Donald’s, para se defender, alegou que o Juizado não poderia processar a questão porque necessitada de prova pericial e que tal requisito se torna incompatível com a Lei 9.099/95, que dispõe sobre a competência dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

O MC Donald’s alegou, ainda, que não existe a menor possibilidade de haver qualquer tipo de corpo estranho nos lanches da empresa e que não há de se falar em qualquer tipo de indenização.

O juiz Yale Sabo Mendes não aceitou os argumentos. Para ele, “não há falar da prova do dano moral no caso, uma vez que este não se comprova através dos mesmos meios utilizados para verificação do dano material. Basta, para tanto, apenas a prova da existência do ato ilícito”, finalizou.

Barata no hambúrguer

Em outra ocasião, o McDonald’s se livrou de pagar 500 salários mínimos para a consumidora Dayane Almeida Santos, que diz ter encontrado uma barata no cheeseburger. O juiz José Tadeu Picolo Zanoni, de São Paulo, entendeu que a consumidora não provou as alegações “de forma minimamente aceitável” e rejeitou o pedido de indenização por danos morais.

A garota, representada pelos pais na ação, contou que percebeu algo diferente no recheio do lanche e suspeitou que fosse uma barata. O fato foi comunicado ao gerente. O avô da consumidora levou o lanche ao Instituto Biológico para análise científica. Ficou comprovado que realmente havia um pedaço de barata no cheeseburger. Entretanto, o Instituto afirmou que “não é possível afirmar quando este tinha sido introduzido no alimento”.

O McDonald’s alegou que seu padrão de higiene é rigoroso e que é “objeto de fiscalização das autoridades”. Também argumentou que “não existia prova de nexo causal”. O juiz aceitou o argumento e o isentou da culpa.

Outros casos

Um supermercado de Pelotas, no Rio Grande do Sul, não teve a mesma sorte. A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Sul o condenou a pagar R$ 3 mil de indenização a um cliente que encontrou uma barata no pão. Para os desembargadores, a empresa que não apresenta produto com qualidade e segurança tem de indenizar o consumidor por eventuais danos sofridos.

Em Minas Gerais, uma cooperativa de produtos rurais foi obrigada a indenizar uma família em R$ 5 mil por vender leite contaminado com restos de ratos mortos. A decisão foi da 3ª Vara Cível de Belo Horizonte. Para fixar o valor da indenização, o juiz considerou as peculiaridades do caso, sua conseqüência e a situação financeira dos envolvidos.

A Coca-Cola também já foi condenada por falta de higiene. A Renosa, uma subsidiária da empresa em Mato Grosso, teve de pagar R$ 1 mil de indenização por danos morais a um casal que encontrou um corpo estranho em uma Coca-Cola. A decisão foi da 5ª Vara de Cáceres (MT). O casal comprou duas garrafas de refrigerantes e no dia seguinte, durante almoço com amigos e parentes, foram alertados por um de seus convidados sobre a existência de uma substância estranha, o que causou constrangimento no casal. Eles pediram R$ 14 mil de indenização, mas o juiz Brenno Cruz Mascarenhas Filho, fixou a indenização em R$ 1mil porque o casal não ingeriu o produto.

Gláucia Milício

é repórter da revista Consultor Jurídico.

EduardoMartins disse:
16 de março de 2008 às 14:51

Tão de brincadeira, só pode. O dano moral já virou de longe a indústria mais próspera e generosa do país.

10 mil reais por uma formiguinha ???

Barata é coisa séria, mas uma formiguinha??? Tem gente que afirma que formiga faz até bem pra vista.

E quem garante que a culpa não foi da consumidora que deixou a formiguinha subir da mesa pra batata ?

Não dá, não consigo engolir esse tipo de decisão que, na minha opinião, é absurda. 800 pratas era mais do que suficiente pra uma misera formiga que, se bobear, estava até esterilizada (se foi frita).

Abaixo a indústria do dano moral !

Paulo disse:
16 de março de 2008 às 18:07

Esta indústria é fomentada pelos próprios profissionais do direito. É um dos muitos "ganha pão" da classe.

glauco disse:
17 de março de 2008 às 17:52

Caros,

Muito embora o exagero de alguns colegas nos casos indenizatórios, neste caso, o exagero é do magistrado ao arbitrar uma quantia dessas....

Certamente o Tribunal não confirma.

Carlos disse:
19 de março de 2008 às 00:41

EDUARDO MARTINS,

Todos sabem que a indústria de lesar o consumidor (vc tb é consumidor sabia?) é infinitamente maior que uma ou outra ação que pedem sem propósito danos morais.

É por isso que as empresas, continuam a dizer "vá procurar seus direitos".

Já ouviu está frase? O consumidor ouve todos os dias. Sabe pq? Pq as empresas não são punidas. Se fossem não falariam isto para o consumidor.

Lei Cidade Limpa/SP. Vc acha que um comerciante vai manter a placa publcitária de seu negócio irregularmente e pagar 10 mil de multa? Vc acha que alguém vai falar para o fiscal "vá procurar os seus direitos"? rsssssss claro que não né. rssssss. Fácil não?rs

Culpa dos pais da empresas pilantras. JUDICIÁRIO.

futuka disse:
19 de março de 2008 às 22:26

Que se cuidem a tal lanchonete MCdonalds que se localiza na china, etc ..vou enviar a matéria a um amigo chinês.rs
Durante toda a minha vida é a primeira vez que ouço falar em tamanho nojo por uma 'formiguinha'!!!
Falando sério ha outras coisas muito, mais muito mais importantes para se tratar naquele mt, né!

CSGN disse:
24 de março de 2008 às 18:08

Concordo com os colegas que uma indenização de R$10.000,00 para o caso em tela se revela exagerada.
Entretanto, ao contrário do que afirma o sr. Eduardo Martins, a formiga é um inseto tão infectado quanto uma barata, pois transita mais lugares infectantes do que esta. À guisa de curiosidade, esses insetos representam considerável associação em casos de infecções hospitalares, pois são vetores de agentes patogênicos.
Desta forma, a formiga não é nem nunca foi um ser inofensivo para os humanos.

Matéria sobre formigas:
http://www.sosni.com.br/html/modules.php?name=News&file=article&sid=2544

Bira disse:
29 de março de 2008 às 16:36

Toda dedetização é feita no prazo de 6 a 12 meses. Evitar que uma formiga faça uma visita, parece algo sobrenatural.
Na empresa fomos servidos com feijão e uma mosca boiando, rimos, o feijão foi trocado e ninguém tocou em nada.
Em outra oportunidade, meu arroz foi servido com o papel de banha, o sindicalista viu, houve muito jogo de cena, ofereceram outro almoço mas preferi jejuar naquele dia.
No restaurante externo, por duas vezes tive fortes dores abdominais, avisei a vigilância sanitária e o mesmo foi fechado por 30 dias.
No shopping, a administração apenas sugeriu um outro almoço grátis e uma vizinha a cozinha após meu problema intestinal.
Parece que não levei vantagem e poderia estar rico hoje.

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