Não se pretende aqui, nestas breves palavras, fazer um discurso corporativo, mas apenas e tão somente evidenciar que a recomposição salarial aprovada pelo Senado, ainda que em momento inoportuno da conjuntura nacional, tem a finalidade de fazer cessar o benefício do auxílio-moradia.
Consagra a Constituição Federal a irredutibilidade de vencimentos, mas temos estados falidos outros em estado pré-falimentar, de tal sorte que há quase cinco anos os magistrados brasileiros tem, como toda a população, verdade seja dita, uma corrosão dos seus vencimentos, o que não se torna suportável para pagamento das despesas correntes que sobem acima da inflação.
Os impostos subiram enormemente, os planos de saúde, igualmente, os preços nas prateleiras dos mercados, as escolas dos filhos, as faculdades, os livros e os demais custos dos serviços sempre repassados aos servidores.
O valor do teto do ministro do STF, de R$ 39 mil, poderia parecer, à primeira vista, um tanto exagerado, mas não é, já que muitos dirigentes da iniciativa privada recebem o dobro e mais bônus no final do ano, além de mimos de grandes grupos corporativos, participações mediante benefícios indiretos.
Hoje, o valor corresponderia quase a US$ 10 mil, a remuneração de um ministro da Corte Suprema dos Estados Unidos, se comprado com o salário mínimo seria verdadeira assimetria, mas os atributos para o cargo a quase exclusividade, complexidade da matéria, e a pressão exercida fazem com que exista uma renúncia com prejuízo até, em certos casos, da vida particular do ministro.
Bem falou o presidente eleito que o momento não é oportuno, o que qualquer cidadão de bem e interessado pelo bem comum haverá de concordar. O essencial a se descortinar é que não se trata de reajuste ou aumento, como pretende a mídia caracterizar, e sim de mera recomposição da aceleração inflacionária dos últimos anos.
O sistema não contempla uma cláusula de escala móvel, uma espécie de gatilho automático, o que merece sugestão. Dessa forma, todas as vezes que a inflação batesse a casa de 10%, independente de qualquer período, e pela média dos preços público e privado, o reajuste se faria por meio de 70% da inflação diagnosticada. Consequentemente, 7% de aumento haveria de ser praticado, sem, é óbvio, violar uma questão por demais intricada o teto do funcionalismo.
Essa tormentosa matéria haverá de ser enfrentada e decidida, pois que
o teto é transitório e sempre comporta flexibilização, já que convivemos com uma economia instável e períodos inflacionários determinantes.
Os serviços essenciais cresceram nos seus preços exponencialmente, água, luz, telefonia, gás e tudo mais, além do que um magistrado deve estar constantemente informado e dispor de meios suficientes à solução dos litígios. Os preços dos combustíveis também indicam que a situação é delicada.
Dirão os mais céticos que os juízes possuem tudo isso, mas não é verdade. Os magistrados estaduais pagam seus planos, os juízes de primeira instância não tem veículo, e também assumem as passagens aéreas e todos os custos institucionais.
Em linhas gerais, pinçados os principais aspectos, a discussão será longa, mas a finalidade basilar da recomposição atual foi de pôr fim ao auxílio-moradia que a grande maioria dos servidores percebe, deputados, senadores, e integrantes do Executivo em geral. Se tal se fizer, a aprovação não receberá reprovação da sociedade civil.
Acho que o magistrado brasileiro se acostumou a fazer o advogado engolir, goela abaixo, pseudo decisões jurídicas, sem nexo. As decisões judiciais já não convencem mais ninguém.
Agora, fazer isto em relação a compreensão política de cada um fica difícil.
Neste assunto, me parece mais adequado não falar nada do que tentar justificar o injustificável.
O regime democrático está sofrendo com o descrédito e está no momento submetido a uma pressão imensa. É uma irresponsabilidade os magistrados pleitearem isso, que só faz aumentar a pressão sobre a institucionalidade. Estão criando as condições para a ação do soldado e do cabo, e não vai haver ninguém para sair em defesa, pois o povo vai achar é bem feito.
Nas últimas notícias foi informado que a queda do auxílio-moradia não compensará o custo com a revisão do subsídio. Alguém poderia dizer que isso prova a injustiça da medida.
Mas os mesmos dados mostram exatamente a injustiça da atual situação, principalmente em relação aos aposentados, porque a queda do auxílio-moradia não compensará o gasto exatamente porque os aposentados e pensionistas não recebem auxílio-moradia, o que significa que continuam com uma perda inflacionária em sua renda de mais de 40% (quarenta por cento), o que certamente é tanto inconstitucional como injusto.
Portanto, os que negam a revisão do subsídio pretendem continuar espoliando, o que significa tirar algo de alguém contra as normas de regência, como cidadãos, por meio da União e dos Estados, não apenas mais de 23% (vinte e três por cento) e sim mais 40% (quarenta por cento) da renda de milhares de outros cidadãos que já cumpriram suas obrigações com a nação e que não recebem a devida contrapartida agora que estão na inatividade.
Toda moeda tem dois lados, mas a Justiça só tem um lado, e que não vê os dois lados da moeda, o que não pode ser feito ao mesmo tempo, não entende o lado da Justiça.
www.holonomia.com
Não opina mais, sério mesmo.
Embora todos saibam que esta foi a causa, é uma afronta à sociedade brasileira reconhecer publicamente que a ação na qual foi deferida a extensão do auxílio-moradia somente não foi julgada em razão da defasagem do subsídio. De fato, a irredutibilidade dos vencimentos é uma garantia constitucional, contudo, não se pode esquecer que o valor elevado do salário dos ministros do STF a partir de 2005 teve por objetivo a efetiva implantação da remuneração em parcela única para tornar mais transparente a remuneração de todo o funcionalismo público e implantar de fato o teto constitucional. Superada esta fase, deve ser amplamente debatido quanto a sociedade está disposta a pagar pelo trabalho dos agentes públicos. Como tal, não podem ser comparados ao setor privado, pois seus salários são pagos com os impostos recolhidos pelo contribuinte. Não há este constrangimento entre as empresas, isto não pode ser ignorado. Ninguém é obrigado a assumir um cargo na magistratura brasileira. Se optou pela carreira, que assuma as consequências, entre elas: ser remunerado em real e não em dólar; ter de residir na comarca, o que dispensa a compra de passagens aéreas; arcar com as despesas pessoais e familiares com o próprio salário, como todo cidadão brasileiro. Portanto, o valor que pagamos aos servidores públicos em geral deve ser revisado, especialmente após a esperada reforma tributária que modificará o custo de vida brasileiro, assegurada alguma regra de transição, rejeitando-se qualquer barganha antirrepublicana como esta do auxílio-moradia em troca do aumento.
Realmente esse salário é um absurdo. Salário Mínimo para ministro soltar bandido está bom.
A comparação com a Suprema Corte Americana, ignora o monumental efeito cascata sobre toda a Magistratura, como se dá no Brasil.
O maior jornal de minha região (ABC PAULISTA) publicou recentemente ganhos dos juízes de primeiro grau todos com salários bem acima do teto do STF.
E a mídia recentemente escancarou que nossos juízes deixam para trás em ganhos seus colegas americanos e europeus.
Mesmo com a corrosão inflacionária nossos juízes estão ganhando muito bem.
O juiz prestou um concurso público e é funcionário público.
Não cabe a comparação com altos executivos, que se destacam num ambiente de feroz competição (e não uma prova de concurso simplesmente), e são a nata da nata, a todo instante arriscado a um pé no traseiro. O mundo do juiz é o cômodo mundo dos funcionários, com enormes garantias, todos ganhando igual e muito bem.
Quanto a dizer com a maior cara de pau que o aumento é para compensar a IMORALIDADE que é auxílio moradia para quem não paga aluguel, é algo vergonhoso. Se o auxílio moradia é algo injusto e imoral tem que ser arrancado pura e simplesmente.
a qualquer trabalhador.
No entanto, e infelizmente, ela tem recebido interpretações as mais diversas, a depender do sujeito passivo da obrigação.
O benefício previdenciário ou o salário do servidor "chão de fábrica", malgrado a Constituição lhes assegure correção e revisão geral e anual, é interpretada pelos nobres judicantes com parcimônia, nos termos da lei.
No entanto, para assegurar-lhes a própria correção monetária, torna-se válido até interpretar auxílio-moradia como reajuste salarial, tudo para evitar que os sagrados (E vultosos) estipêndios, sofram diminuição do poder de compra.
Depois, querem apoio e reconhecimento.
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