Começou nesta terça-feira (15/4) o júri do médico Farah Jorge Farah, acusado de homicídio duplamente qualificado, ocultação e vilipêndio de cadáver. Ele foi denunciado pelo Ministério Público por matar e esquartejar a dona de casa Maria do Carmo Alves, sua amante, na noite de 24 de janeiro de 2003.
O júri, presidido pelo juiz Rogério de Toledo Pierri, do 2º Tribunal do Júri de São Paulo (Fórum de Santana), já começou com uma questão polêmica. Os advogados do médico, liderados pelo criminalista Roberto Podval, solicitaram ao juízo que seja exibido durante o julgamento os filmes Tomates Verdes Fritos e Atração Fatal. Os filmes contam histórias de crimes cometidos em legítima defesa e obsessão. A defesa conseguiu autorização da produtora para a exibição.
O pedido foi aceito, mas o Ministério Público fez ressalvas. De acordo com o promotor Alexandre Marcos Pereira, a exibição caracteriza “grave violação dos direitos autorais”. O juiz Toledo Pierri despachou em sentido contrário. Para ele, o que se pretende garantir é o direito de defesa — direito este muito maior do que qualquer previsão da Lei de Direitos Autorais.
A ressalva que a Lei 9.610/98 (Lei dos Direitos Autorais) faz sobre a exibição de filmes em juízo está prevista no artigo 46, inciso VII. Segundo a norma, “não constitui ofensa aos direitos autorais: a reprodução, em quaisquer obras, de pequenos trechos de obras preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes plásticas, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores”.
Para a advogada Sônia Maria D´Elboux, especialista em Direitos Autorais, a manobra da defesa tem amparo na lei de direitos autorais. “Para fins de prova judicial, a autorização está prevista em lei”, diz. Segundo ela, o que precisa ficar claro é se o filme servirá como prova ou para exemplificar uma situação. “Tudo dependerá da sistemática do Júri, mas a pretensão tem amparo legal”, afirma.
Procurado pela reportagem da revista Consultor Jurídico, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) — órgão responsável pela a arrecadação e distribuição dos direitos autorais das obras musicais — explicou que a autorização para a exibição cabe à editora do filme. O Ecad cobra apenas os direitos sobre as obras musicais, se forem exibidos trechos com trilha sonora.
Para Manoel Pereira dos Santos, presidente da Associação Brasileira de Direito Autoral (ABDA), o filme serve como elemento de prova, assim não pode se alegar violação dos direitos autorais, como disse o promotor de Justiça. “Essa é uma questão ainda pouco discutida, mas merece toda a atenção. Não existe sequer jurisprudência sobre o assunto”, diz.
Outro júri que contou com exibição de filme foi o do estudante de medicina Mateus da Costa Meira, condenado a 120 anos e seis meses de reclusão por matar três pessoas, tentar matar outras quatro, que ficaram feridas, e colocar em risco a vida de outras 15 pessoas em uma sala de cinema do Morumbi Shopping (zona sul de São Paulo), em 1999. A sentença foi anunciada em 6 de junho de 2004. O estudante invadiu a sala do cinema quando passava o filme Clube da Luta. Cenas do longa-metragem foram passadas para os jurados durante o júri.
O crime
O júri do médico Farah Jorge Farah, que agora estuda Direito na Unip, começou com o depoimento do acusado. Ele afirmou que agiu em legítima defesa porque a mulher o atacou com uma faca e o perseguia há mais de cinco anos. “Ela [Maria do Carmo] me atacou com uma faca. Me defendi com minha bengala. Eu a empurrei e ela bateu a cabeça na parede. Eu surtei, excelência (se referindo ao juiz), e não lembro o que aconteceu”, disse.
Farah diz que não recorda de nada que aconteceu, apenas de ter se “atracado” com Maria do Carmo. O réu disse que ficou “em transe” até o domingo (o crime ocorreu em uma sexta-feira). “A gente se atracou, eu consegui tirar a faca da mão dela. Como eu fiz a seqüência dos fatos, eu não sei”. Farah disse que conhecia Maria do Carmo desde 1997, quando ela o procurou para fazer uma cirurgia de retirada de uma pinta da perna.
De acordo com a denúncia, para evitar o reconhecimento do corpo, o médico desfigurou a vítima. O Ministério Público sustenta que ele removeu cirurgicamente parte dos tecidos do rosto e das plantas das mãos e dos pés. O corpo foi esquartejado, colocado em sacos de lixo e escondido no porta-malas do carro do médico.
Entre as acusações havia, ainda, a de fraude processual porque o acusado limpou sua clínica para se livrar dos vestígios de sangue no local. Mas o Supremo Tribunal Federal determinou que fosse retirada da pronúncia a última acusação.
O entendimento da maioria dos ministros da 2ª Turma do STF foi o de que “é impróprio atribuir ao paciente em concurso a prática dos delitos de ocultação de cadáver e de fraude processual penal sob pena de risco de bis in idem (duas vezes a mesma coisa)”. Como o julgamento desta questão terminou empatado, o resultado favoreceu o cirurgião plástico.
Desde 31 de maio do ano passado, Farah está em liberdade também por decisão da 2ª Turma do STF. O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, considerou que não estavam mais presentes os fundamentos que justificaram sua prisão cautelar, como garantia da ordem pública, da aplicação da lei penal e conveniência da instrução criminal.
Notícia alterada às 16h30 desta quarta-feira (16/4) para acréscimo de informação.

E outra coisa, deve-se ficar atento se a estrategia da defesa também não inclui verificar cansar os jurados para que adurmam e assim se anule o juri mais tarde, ganhando mais tempo de liberdade para o réu.
No Tribunal do Júri prevalece a PLENITUDE DE DEFESA - Art. 5º, XXXVIII, “a”, CF.
Conceito mais abrangente do que “ampla defesa” (art. 5°, LV, CF), pois é possível valer-se de argumentos jurídicos e extrajurídicos, tais como: sociais, culturais,morais, religiosos.
Pra compensar, o promotor deveria pedir a exibição de "O Massacre da Serra Elétrica", "O Silêncio dos Inocentes", "Seven", etc.
Ampla defesa não é sinônimo de defesa infinita.
Com defesa infinita, o processo nunca chega ao fim.
Plenitude da defesa também não é sinônimo de infinitude da defesa.
Concordo, Luismar. Tomates verdes fritos é um bom filme, mas, "O despertar da besta", de Zé do Caixão, estaria mais no contexto. Por que não prestigiar o cinema nacional?
A emenda pode ficar pior que o soneto, mas, não devo criticar a defesa. A idéia de exibir os filmes é muito boa. O réu pode ter cometido o crime por estar sendo coagido. Henry Miller, em Trópico de Capricórnio, diz: “Não fiquem perturbados se virem seu vizinho correndo atrás da esposa com uma faca: ele provavelmente tem boa razão para correr atrás dela e se a matar vocês podem ter certeza de que ele terá a satisfação de saber por que o fez”. Pena que essa absurda proteção dos direitos autorais tenha prevalecido.
Calma caríssimo Aras. A defesa tem suas duas horas para usar como quiser. No mais, achei de imensa criatividade a defesa do médico, o que por si só é admirável.Tratam-se de defensores sérios, sabem o que fazem. Boa sorte a toda a equipe.
Otávio Augusto Rossi Vieira, 41
Advogado Criminal em São Paulo
Os advogados de defesa foram brilhantes, ao contrário do MP.
Se o MP fosse um pouco criativo, como bem lembrado pelos colegas, poderia exibir algum filme de terror, inclusive nacional.
Fico abismado de achar criativo e brilhante um advogado levar tanto tempo em uma formação acadêmicae ter este tipo de argumento de defesa.
Para engenheiros eletricistas incompetentes bastará passar "inferno na torre",
para egenheiros civis no caso de erro nos cálculos estruturais "furacão" Para comandantes de navios irresponsáveis "Tsuname" e assim por diante.
Se a moda pega não haverá mais necessidade de adogados para defesa.
O mais lamentável é que fazem questão de serem chamados de "Doutor" (em que???).
Embora tão somente atue em crimes tributários, tenho a convicção que a lei é mais genorosa para quem mata uma pessoa do que para quem não paga algum tributo. Não entro no mérito da exibição de filmes durante o julgamento do médico, apenas me parece uma medida de quem quer tornar o juri um circo, algo que, para mim, pessoalmente já é. Defesa é técnica jurídica e não fantasia. Concordo com o posicionamento do MFG (engenheiro). Ainda por cima o STF considerou bis in idem ocultação de cadáver e fraude processual, algo tão somente concebível na cabeça alienada de metade destes ministros. Talvez no dia que o brasileiro parar de dar tanto valor ao criminoso e pensar mais na vítima, teremos um sistema penal sério, onde quem cometeu o crime realmente pagará por aquilo que fez. É uma pena ter que encarar a situação assim, mas atualmente, no Brasil vale a pena matar os outros.
O Juiz está corretíssimo. Poucos sabem o que é um homem reservado, tímido e de temperamento fechado ser constantemente assediado por uma mulher louca, obsessiva que quer porque quer te prejudicar se o caso amoroso não continuar ainda que o homem não queira, só por teimosia, capricho e obsessão e ameaças o tempo todo. Os dois filmes retratam muito bem essa situação. A pessoa fica desarmada, sem coragem de procurar a autoridade policial para se livrar do assédio e num momento impensado, qauando as forças e os argumentos não fazem mais efeito, acaba matando mesmo, para se livrar definitivamente do tormento.
Esboça-se uma nova disciplina para enriquecer o currículo acadêmico: a cinematografia forense.
O que o Dr. Eduardo Peres F. Câmara acabou de relatar é a mais pura verdade. Eu mesmo prensenciei um caso igual a esse. Meu tio teve um caso com uma mulher por um ano e meio, ele quis terminar o relacionamento, só que ela não entendia. Começou a pertubá-lo no local de trabalho, na sua residência, onde mora com meus avós, onde, na porta dessa casa, jogava pedras, insultava meus avós e meu tio e isso dia e noite. No serviço, era a maior vergonha para ele o que ela aprontava. Já estava ficando difícil para ele quando ele quase comete uma tragédia, pois ele pensava em matá-la de tão transtornado ele tinha ficado com a situação. Espero que, com uso de filmes ou não, os advogados consigam provar a inocência de Jorge Farah, pois, eu imagino o que ele não deve ter passado até chegar ao ponto de cometer um assassinato.
Rapaz, não dá pra acreditar que alguém defenda os atos desse homicida esquartejador...que comentários (abaixo) mais infelizes...
Vixe! Agora só falta alguns comentaristas alegarem o direito a ter uma amante pacífica e submissa... Ou legítima defesa contra amantes espalhafatosas (seria o retorno da nefasta legítima defesa da honra sob nova roupagem?)...
Se a vítima agia de forma incivilizada, havia mecanismos (legais) para coibi-la e puni-la. Legitimar o assassinato (com a consequente mutilação) não me parece correto. É, na verdade, uma barbárie.
Desculpe, Sr. Eduardo Peres F Câmara, mas, em regra, "homens reservados, tímidos e de temperamento fechado" não possuem amantes. Aliás, homens de caráter não possuem amantes...
O Farah começou a procurar chifres em cavalo quando arranjou a sua amante... Achou! Agora não adianta posar de vítima. Claro que a postura da vítima contribuiu, mas justifica (tampouco legitima) o homicídio cometido.
Chega de machismo!
Corrigindo:
"Claro que a postura da vítima contribuiu, mas NÃO justifica (tampouco legitima) o homicídio cometido".
Cinco anos de perseguição e nunca se tomou uma atitude jurídica ? Afinal é um médico, alguém com curso superior !!
acdinamarco@aasp.org.br
Concordo com o Sr. BB
É defeso o exercicio das proprias razões, para isto foi delegado ao Estado mecanismos de intervenção.
A suposta "perseguição", como no jarguão militar "explica, mas não justifica".
Dar guarida a este tipo de conduta é rasgar o pacto de civilidade e retroceder a idade da pedra lascada, ou ainda antes, aos seres protozoários.
Interessante a estrategia da defesa, mas de maneira alguma é justificavel matar e esquartejar um ser humano. Lamento as opinioes apontadas pelo colega BB.
Saliente especialmente a colocação:
"Desculpe, Sr. Eduardo Peres F Câmara, mas, em regra, "homens reservados, tímidos e de temperamento fechado" não possuem amantes. Aliás, homens de caráter não possuem amantes..."
Prezado Sr. O-A-S,
Pelo que entendi, concordou com minha opinião, exceto o trecho em que sustentei que pessoas introvertidas dificilmente possuem amantes.
Ou então discorda da parte em que asseverei que "homens de caráter não possuem amantes"?
Por quais razões lamental aludida colocação? Acredita que infidelidade não está atrelada ao caráter de alguém? Isso se aplica às mulheres também?
Se a intenção da defesa era mostrar o desespero de alguém atormentado pela amante (como se isso pudesse justificar um crime tão repugnante como esse), deveria recorrer a casos reais, não a obras de ficção. A defesa é ampla, mas a prova deve ser pertinente. Chamar um filme de ficção de "prova" é absurdo. O engenheiro que se manifestou aqui tem razão: se for assim, um assassino em série poderá pedir a exibição de "Psicose" para alegar insanidade...
É por essas e outras que as artes cênicas são mais importantes no Júri do que a tão desvalorizada Ciência do Direito...
No Júri, aliás, a defesa é plena, mas não se pode apresentar qualquer coisa a título de "prova".
Sr BB.
Se nao me fiz entender direito, ratifico que CONCORDO PLENAMENTE COM TODAS AS SUAS anotações...apenas salientei a magistral finalização sobre carater..
Entao, desnecessarias e inoportunas as observações posteriores.
abs
BB. Em primeiro lugar, identifique-se! BB que eu saiba é Banco do Brasil. Não se esconda! Exponha-se. Quanto a "homem de caráter não tem amantes" isso é da sua cabeça enferma. Homem sem dinheiro é que não tem amantes. Caia na real e pára de falar asneiras
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