A Companhia de Trânsito de Belo Horizonte (Bhtrans) teve uma multa cancelada porque não conseguiu provar a inflação. Para o juiz Renato Luís Dresch, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, a declaração unilateral do agente de trânsito não é suficiente para validar a aplicação da multa.
Uma mulher reclamou que recebeu duas multas porque o marido, que dirigia seu carro, estacionou em local proibido e estava sem cinto de segurança. Ela questionou a multa sobre o uso do cinto. A Bhtrans afirmou, no processo, que as infrações foram constatadas por agente de trânsito. Para a empresa, o auto de infração tem a presunção de legitimidade e veracidade. Segundo a Bhtrans, é o multado quem deve provar o contrário.
O juiz afirma que é um equívoco comum a afirmação de que o ato praticado por agente público produz prova por si só. Esse tipo de idéia acredita que a razão de fé pública transfere ao penalizado o ônus da prova. “Interpretação nesse sentido é um resquício do autoritarismo que historicamente tem gerido os atos da Administração Pública brasileira, muitas vezes impossibilitando o exercício da defesa, já que não é possível a produção de prova em contrário”, argumento Dresch,
Segundo o juiz, o ônus da prova é da Bhtrans. “Não há como impor ao administrado a produção de prova negativa, devendo a Administração Pública provar o fato, não bastando a mera afirmação do agente de trânsito”, concluiu.
Dresch esclareceu que se o ato for fotografado ou se o multado admitir, o ônus da prova é transferido para ele. O juiz ainda citou passagem de Rui Barbosa sobre a garantia dos direitos individuais: “não negueis jamais ao Erário, à Administração, à União, os seus direitos. São tão invioláveis, como quaisquer outros. Mas o direito dos mais miseráveis dos homens, o direito do mendigo, do escravo, do criminoso, não é menos sagrado, perante a Justiça, que o do mais alto dos poderes”.

Os agentes de trânsito, doravante, terão que ser graduados em economia...
Reinaldo Del Dotore,
Eu ia apontar o erro, mas seu comentário é de uma ironia ímpar!Deixemos como está...
Parabéns DD Magistrado, até que enfim alguém reconhece o autoritarismo dos entes público.
Como deveria ser em todas as areas da justiça quem alega é qe deve provar verdadeiro o fato alegado.
Abstraída a forma, o conteúdo é preocupante: parece estar sendo sacrificada a fé pública dos agentes do Estado em função de uma indevida (a meu ver) generalização de exceções, quais sejam, as eventuais arbitrariedades.
A sentença do Dr.Renato Dresch talvez seja um milimetrico mas ainda positivo avanço na direção democratica do desmonte desta maquina IMUNDA de arrecadação que se espalhou com as bençãos do atual e viciadissimo CBT. As prefeituras por todo o Brasil arnaram de forma descarada , quiçá ESCROTA uma espetacular industria de fabricar grana rapida, claro que tudo lubrificado pela quase total incapacidade de constestação das "Vitimas" , realmente a maquina perfeita.
Nos Estados Unidos que alias adoramos "macaquear" , quando o Cidadão é multado pelo agente repressor , Ele tem o direito de ir ate a frente do Juiz junto com o tal agente para constestar "cara a cara" e tentar se livrar da multa , aqui não , é tudo assepticamente conveniente , o "homem do bloquinho" lavra a multa e estamos conversados , o sistema APODRECIDO E VICIADO dos ditos "recursos" não preve grandes espaços para o Cidadão comum , esta é a realidade. Aqui no Rio a PM vive parando carros nas ruas a cata de IPVA's atrasados ou multas idem ,tudo para ajudar a "maquina estadual" ou de preferencia , descolar uma "cervejinha" , enquanto isso a bandidagem faz o que quer pois os ditos "agentes da lei" se comportam realmente na pratica como "policia fiscal" ,o resto é historinha para adormecer a boiada.
Como o estado parasita que se instalou sabe "detetar perigos" à sua industria IMUNDA de arrecadação , certamente vão fazer de tudo para que a acertada decisão do Juiz Dresch não crie a perigosissima "jurisprudencia" que poderia se espalhar perigosamente por todo o Pais e isto segundo eles não POOOOOODE! Parabens Dr.Dresch, é reconfortante saber que ainda existem "homens de calça" neste Pais cada vez mais dominado por POLTRÕES de matizes variadas. Pobre Brasil!
Vamos fazer uma birncadeira besta: requisitem cópias de uma DÚZIA de BLOCOS DE AUTUAÇÕES DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. Escolham aleatoriamente 12 blocos (para não dizer que foi coincidência). Analisem 50, 100, 200 autuações seguidas, por exemplo, de "falta de cinto de segurança", de "uso de telefone celular", etc... .
NENHUMA TERÁ A ASSINATURA DO SUPOSTO INFRATOR!
A desculpa: a esfarrapada "local movimentado, risco de colisão em caso de abordagem" ou a arbitrária "evadiu-se".
SE HOUVE "evasão" seria caso de NOVA MULTA (pois fugir a ação fiscalizatória é infração autônoma); ou o Guarda prevaricou? Nunca vi sequer processo administrativo ser punido.
E, pior ... se o local tem RISCO DE COLISÃO, e se TEM TANTAS INFRAÇÕES ASSIM, cadê a eficiência de colocar um bloqueio fiscalizatório mais adiante? E, vamos lá ... risco de "colisão" em HORÁRIO NOTORIAMENTE DE ENGARRAFAMENTO??
Meus caros, o caso é simples: a PRESUNÇÃO está é militando CONTRA ESTES AUTOS DE INFRAÇÃO. Não é nem questão jurídica mais! É questão de BOM SENSO. Basta fazer a PESQUISA NOS BLOCOS DE AUTUAÇÃO!
É a veio POLICIALESCA de um monstrengo que se transformou a legislação de trânsito; e tem gente que bate palmas para RADARES ESCONDIDOS, multas violadoras de direito de defesa; etc ... .
Se houvesse a NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO INFRATOR (coleta de assinatura no ato da infração), o ato cumpriria melhor seu papel: o de CONSCIENTIZAÇÃO IMEDIATA. Sem que seja preciso VIOLAR DIREITOS.
O subscritor(anônimo)da mat´ria deveria estar atento para grafar corretamente as palavras.
Seria salutar uma revisão antes da publicação.
Certamente, o nobre jornalista, viveu nos tempos de "inflação", confundindo o respectivo termo com infração, da norma.
Ademais, poderia estar correto a expressão "inflação", quando vemos as arbritrariedades e a fúria arrecadadora, gerando uma inflação de infração.
O CONJUR já foi melhor e zeloso com suas publicações, coisas da "terra brasilis".
Prezado Reinaldo Del Dotore há alguns anos concordaria plenamente com sua colocação. Hoje não é a fé pública que está sendo sacrificada por excessões mas sim a incompetência dos órgãos públicos que estão tornando as excessões como regras.
Devem treinar melhor agora os seus agentes para que saibam antes da aplicação de um auto de infração a moderação ou o arrazoado chamar a atenção ou seja a orientação, agindo assim vai se educando os condutores ou melhor aproximando os mesmos ao bom censo ao 'volante'. A infração só deveria ser aplicada com a entrega do auto de infração para a devida assinatura do freguês, digo condutor!
-Claro que parece um 'sonho', no entanto seria possível se houvesse um maior empenho das respectivas autoridades envolvidas. Parabéns ao CONJUR por tão envolvente e útil matéria.
O título ("inflação"), bem como os comentários ("bom censo", "excessões", "dissernimento"), estão repletos de pérolas. Se Camões fosse vivo, certamente pediria para vazar seu olho são. Onde chegaremos?????
Paulo Cesar:
Lembra do "Samba do Crioulo Doido"? Vai ver ouviram falar tanto em reforma ortográfica que já resolveram mudar a grafia de tudo. Você - como eu - está muito desatualizado com os neologismos da língua brasileira.
Meus caros , acho que bem poderiamos dar o famoso "devido desconto" aos eventuais atropelamentos do vernaculo haja visto que em regra , as materias postadas pelo CONJUR são impecavelmente colocadas , a abordagem posterior ja é outra conversa mas em regra, esses erros são incomuns.
Alem do mais , como podemos atirar pedras no CONJUR por erros assim quando aquela "coisa" que nos des-governa não sabe falar direito, sequer fazer uma lista de lavanderia.........Pobre Brasil , us pobrema ja cumeçam cum us cumpanheiru!
Já ouvi "aquela coisa", que supostamente nos "des-governa", "desatropelar" o vernáculo, lascando um inflexível "haja vista".
Prezados comentaristas
Peço desculpas pelos erros na escrita pois não estou a muito tempo no Brasil mas tento escrever da melhor maneira possível.
Apenas gostaria de deixar o seguinte comentário aos senhoresAntonio Carlos dos Santos Carvalho (Servidor) e Paulo Cesar Flaminio (Empresarial) (não sei a origem dos senhores)mas
1º o objetivo deste espaço são opiniões de cada um sobre as matérias publicadas.
2º Não faz parte críticas aos comentaristas
3º Voces nunca erraram na escrita? (atire a 1ª pedra)
4º Como Senhores se auto intitulam infalíveis na escrita e possuem cargos importantes (Servidor e empresário)sugiro que orientem e não critiquem.
Peço mais uma vez desculpas
Um abraço a todos
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