A prisão do advogado Ricardo Tosto pela Polícia Federal, nesta quinta-feira (24/4), deixou indignados diversos de seus colegas. Advogados ouvidos pelo Consultor Jurídico entenderam que a prisão revela o corriqueiro abuso na decretação de prisões temporárias e preventivas, e no uso desnecessário de algemas.
O presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas da OAB, Alberto Zacharias Toron, afirmou que vê com “enorme apreensão a prisão do advogado Ricardo Tosto, homem de passado reto, provada competência, honesto e que continua merecedor de crédito”.
A Polícia Federal prendeu o advogado em ação que investiga supostos desvios no Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Tosto, que é conselheiro do BNDES, foi levado algemado para a sede da PF em São Paulo. Para Toron, a utilização de algemas na ação é mais um episódio de truculência desnecessária, deplorável, já que elas só deveriam ser usadas em caso de real necessidade. “E é claro que o advogado não ofereceu qualquer resistência à prisão.”
O criminalista Arnaldo Malheiros Filho declarou que é um absurdo “decretar prisão de um advogado que nunca foi chamado a prestar esclarecimentos”. Malheiros ressaltou que Tosto foi preso no seu endereço conhecido “e não ofereceu motivo algum para a medida de violência e pirotecnia da prisão”.
Para Tales Castelo Branco, a prisão temporária vem se convertendo em um instrumento medieval de tortura. “Na prática, funciona da seguinte forma: o delegado consegue com a maior facilidade a decretação desse tipo de constrangimento, e depois com preso diante de si, começa a coagi-lo a admitir ou mesmo a confessar fatos com os quais não tem nenhuma relação lógica.”
De acordo com o advogado, “tudo isso é feito com o emprego de uma conhecida chantagem: ‘se você não colaborar, eu peço a sua prisão preventiva’. Infelizmente, para vergonha de um Estado Democrático de Direito, é assim que as coisas estão funcionando na nossa triste realidade de todos os dias”.
O escritório de advocacia Leite, Tosto e Barros divulgou nota (leia abaixo) em que afirma que não se justifica a “investida truculenta contra um cidadão conhecido, com endereço fixo e sem qualquer antecedente criminal, a quem jamais se solicitou qualquer esclarecimento sobre dúvidas que pairassem a respeito de sua atuação nesta investigação”.
Ex-presidente nacional da OAB, o advogado José Roberto Batochio afirmou que vê uma onda de autoritarismo crescendo em alguns setores do Poder Judiciário de primeiro grau e que ultrapassou todos os limites razoáveis. “Autoritarismo este tão veementemente rechaçado pelos ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes na data de ontem na cerimônia de posse do novo presidente do STF”, afirmou.
Leia a declaração de José Roberto Batochio e, em seguida, a nota divulgada pelo escritório
Ultrapassou todos os limites esta onda autoritarismo judiciário que vem crescendo em alguns setores do Poder Judiciário de primeiro grau, autoritarismo este tão veementemente rechaçado pelos ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes na data de ontem na cerimônia de posse do novo presidente do STF. A nenhum Poder da República é dado violentar a Constituição da República, máxime no conteúdo principiológico albergado no seu Corpo Permanente.
Parece que a tentação do autoritarismo desenfreado e sem peias vem assolando setores minoritários da Justiça criminal de primeiro grau, fazendo-nos assistir o assassinato de direitos e garantias fundamentais da pessoa humana, tão enfaticamente enunciados no texto da nossa Constituição Federal. Num passado algo recente, a consciência libertária do nosso país repudiou o autoritarismo político, chegando mesmo a alguns setores da sociedade à partir para a luta armada para o restabelecimento das liberdades.
Naqueles tempos sombrios, os jovens oficiais das forças armadas matavam estudantes e acreditavam estar servindo à pátria. Parece que agora se assassinam direitos, na mesma linha, liberticida, fazendo-se tábula rasa dos direitos fundamentais do homem assegurados no nosso ordenamento jurídico e nos tratados internacionais que o integram por força de adesão.
Prender-se alguém sem que se lhe permita ser ouvido é odioso e repugnante, próprio dos regimes de força, dignos do Terceiro Reich ou do sistema do arquipélago gulag. Está mais do que na hora de se levantar um vigoroso e candente protesto, mais que isso, o desencadearem-se ações concretas, para cortar cerce essas lastimáveis vocações autoritárias que em nome do Estado transformam o advogado em co-participe ou sócio das pessoas que defende ou representa. Basta!
Não se admite mais, porque, intolerável, esse vórtice de violência contra a liberdade por parte de escalões do Estado. Há uma única palavra para definir esse tipo de violência que se perpetra contra os libertários advogados brasileiros por conta do exercício da profissão: Ignomínia!
Leia a nota do escritório Leite, Tosto e Barros
Esclarecimento Público
O Escritório de Advocacia Leite, Tosto e Barros repele vigorosamente a acusação produzida contra um de seus sócios, o advogado Ricardo Tosto, e divulgada com espalhafato irresponsável pela Polícia Federal nesta quinta-feira (24/4). Não há o mais remoto fundamento nas imputações feitas.
Não se justifica essa investida truculenta contra um cidadão conhecido, com endereço fixo e sem qualquer antecedente criminal, a quem jamais se solicitou qualquer esclarecimento sobre dúvidas que pairassem a respeito de sua atuação nesta investigação. Essas atitudes policiais e judiciais não encontram sustentação num Estado Democrático de Direito.
As operações em que uma empresa e uma prefeitura teriam supostamente sido beneficiadas por empréstimos do BNDES aconteceram antes de o advogado Ricardo Tosto integrar o Conselho do Banco, não tendo, nem remotamente, a sua participação. A bem da verdade, o advogado Ricardo Tosto nem conhece os beneficiários destas operações.
A associação absurda com “prostituição e tráfico internacional de mulheres” é uma aberração.
É de se esclarecer ainda que conselheiros do BNDES não têm qualquer função executiva na instituição. Seu papel é consultivo. Sua função é a de debater a política institucional da agência de financiamentos. Revela-se verdadeira ofensa a essa instituição, supor que qualquer colaborador, de seu corpo altamente técnico, participasse de qualquer negócio escuso.
Nenhuma alegação justifica esse lamentável episódio. Os responsáveis por essa violência inadmissível responderão por seus atos.
Leite, Tosto e Barros Advogados.

Mais uma vez somos CONVOCADOS à unirmos forças contra estas truculências perpetradas por policiais e magistrados despreparados; que rechaçam a Lei para alimentar a midia com noticias que não se sustentam. Pergunto: em dois, três ou cinco dias, o Dr. Ricardo Tosto será colocado em liberade de onde jamais deveria ter saído; e sua honra quem restaurará? quem o tornará indene? quem noticiará que foi um erro crasso do juiz e do delegado? SOMOS CONVOCADOS À DAR UM BASTA NESTA SITUAÇAO. PARALISAÇÃO JÁ. Se isto acontece com um advogado renomado, imaginem com os anônimos nos extremos recantos deste país? Devemos resistir. PARALISAÇAO JÁ. Sem o advogado a nao há JUSTIÇA. CHEGA DE INJUSTIÇA CHEGA DE ENXOVALHAR A ADVOCACIA.
Fora a prisão, ainda houve busca e apreensão no Escritório.
Ao PRESINDENTE NACIONAL DAS PRERROGATIVAS:
Estamos esperando e nos colocando a disposição para resgatar o prestígio da Advocacia, ou vamos apenas esperar quem será o próximo?
Saudações.
Este carnaval de desfilar com o preso algemado inutil e indevidamente é uma violência que só serve a intuitos de propaganda institucional da PF. Ninguém está acima da lei, evidentemente, mas, também, ninguém está abaixo da lei. Independentemente de que o preso seja um colega conhecido ou um cidadão obscuro, merece ser tratado com respeito à sua dignidade. Além disto, é mais um advogado que amanhece diante de um mandado de prisão decretado por um juiz diante de elementos de convicção que o preso sequer imagina quais sejam. Tudo é meio kafkiano neste território.
Quanto à decretação da prisão, nada obstante os conhecidos predicados do ilustre advogado e também a inominável vulgarização das prisões cautelares, nada tenho a comentar, por desconhecer totalmente os fatos e suas provas.
Entretanto, a utilização de algemas é fato a ser profundamente lamentado, visto que o preso, à evidência, jamais tentaria se evadir e muio menos ofereceria qualquer risco à sua incolumidade física ou à de terceiros.
Já psssou da hora de se dar um basta a essas truculências midiáticas da polícia, em especial (mas não exclusivamente) da Federal.
Eita corporativismo!
Quer dizer que existe uma classe profissional acima do bem e do mal?!
"Tortura medieval" disse um. Quer dizer que um inquérito policial baseia-se exclusivamente na "confissão"?!
Mas a prisão não tem que ser decretada por um juiz?
E quanto ao mérito das acusações, alguém quis adentrar?
Ó classe de anjos e de santos! Por quê não nos convertem a todos?
Quanto às algemas, a velha indignação e os velhos argumentos. Nos Estados Unidos, bem como na Alemanha, na Suécia, no Japão e em diversos outros paísecos pobres, desrespeitadores da Lei e muito menos "antenados" e "descolados" do que o nosso o ato da prisão, com o uso de algemas significa, simbolicamente, a mão do Estado sobre o indivíduo que apresentou indícios de ruptura da lei, de agressão à Sociedade, à qual cabe ao Estado zelar.
Depois, como regra geral e como já referido neste mesmo democrático (no mais das vezes!) espaço: nunca se sabe a reação que o preso, ainda mais os que gozam de elevada posição, poderá ter ao ser preso. Já houve casos de pessoas de idade elevada, de aparência pacata e até com deficiência física (!) que se desesperaram ao serem presos e, agredindo os policiais causaram acidentes, balearam agentes e lograram fugir ou ferir pessoas.
O uso de algemas então, é mera cautela.
No mais, não quer usar "pulseiras", não infrinja a lei.
Ou será que as acusações contra tantos "bacanas" como as que temos visto (advogados, vereadores, deputados, industriais, juízes, etc.) são mero fruto de cavilosidades policiais amparadas por juízes levianos e cheios de tédio?
Um CPP de 1941 de cunho altamente fascista, apelo pela mídia, e uma forte dose de ignorância das autoridades, visto que eu já tive oportunidade de pegar processo para ler onde as únicas provas que justificaram a prisão preventiva, depois relaxada, foi a da total incompetência da Polícia Federal e suas escutas, e do MPF, pois nem se deram ao trabalho de apresentar uma perícia de veracidade e continuidade das fitas de escuta, pelo contrário, colocam nos autos que as fitas já chegaram à "inteligência policial" já editadas.
COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
QUANDO A OAB VAI SAIR DAS CORDAS E COMEÇAR A REAGIR?
O DIREITO DE PETIÇÃO A CIDH-OEA É LIVRE.
Colega Smith:
Nós, consultores, é que estamos unidos. Nosso corporativismo é melhor do que o da OAB.
Veja que o nosso ilustre colega, o advogado Zé Dirceu (ele é mesmo consultor, pode crer) nãi vi ser algemado.
Também não vi ser algemado o consultor jurídico (que é estagiário de direito) aí de São Paulo que está sendo acusado de atirar a filha pela janela.
Nem mesmo o consultor tributário (que é engenheiro ou geólogo) Esmeraldo Maciel, que foi diretor da receita federal, também vi algemado.
Enfim: nós consultores somos bem melhores. Esses adevados não estão com nada! Turma de bobos!
Antes que eu me esqueça, para Primeira Instância o STF é uma corte política de não concursados.
Qual o percentual de concursados da Magistratura tem doutorado em direito?
Arrogância e água benta, e falar mal do STF, cada um usa o quando quer e o quanto pode. Como um Juiz manda prender alguém em cima de escutas onde as fitas documentadamente chegaram editadas para transcrição, sem nenhuma perícia de eletrônica da continuidade do sinal de gravação, para demonstrar que não houve montagem ou de fonoaudiologia forense?
E depois essa turma que prende em cima de tais provas cambaias, que só provam incompetência e falta de apego à ciência, quer acabar com o Quinto Constitucional. É algo tão idiota quanto falar do "legislador originário do CPP", que nunca foi obra de legislativo, pois o Congresso estava fechado, e sim decreto lei baixado e obra de juristas afinados com o Estado Novo.
E em cima deste paleopositivismo que vemos o circo dos horrores da banalização da prisão preventiva. Daqui a pouco vão legalizar na marra o "achômetro e o pau", não duvido que surjam sentenças afirmando que a existência de tortura não desqualficaria o conteúdo probatório da confissão.
E ainda tem gente que fala besteira, repito, besteira, por que nunca leu autos de processos mal conduzidos, com provas totalmente questionáveis, que não sobrevive a uma investigação de ciência forense, como foi o caso de um acusado que provou que a voz na gravação não era dele, e foi necessário chegar às mãos do Ministro Gilmar Mendes o processo para prova ser inserida e o sujeito não ir em cana.
A questão não é acusar, mas sim com que consistência se acusa e em cima de que provas.
Se a OAB aciona a CIDH-OEA, vamos ter o Brasil frequentando como réu mais vezes a CorteIDH.
Lamentável a exposição pública de um advogado algemado, algo que fere o princípio consitutcional da dignidade da pessoa humana.
Quantos aos fatos, devemos aguardar a divulgação do que realmente ocorreu: fatos, provas e indícios ou não e etc.
Por ora, somos apenas expectadores desse triste episódio.
Alexandre, respondendo, tenho mestrado completo, e doutorado incompleto em área de ciência natural, não completei por questão que virou processo judicial, e acabei no direito. E publiquei alguma coisa no exterior que teve aceitação e citações em outras revistas internacionais. Garanto que saí menos limitado do que quando entrei. E minha proposição é bem fundamentada.
A imensa maioria do STF é de doutores. E no entanto as interpretações do STF são desprezadas pelos não doutores das instâncias inferiores.
E um bom projeto de pesquisa desafia ao que os americanos chamam de "pensar fora da caixa", ensina a olhar detalhes.O que parece estar faltando nos Magistrados, olhar os detalhes.
Minha provocação tem motivação clara. Setores jurídicos que adoram bater no STF deveriam respeitar a formação intelectual dos Ministros.
CONSELHO FEDERAL DA OAB (PRERROGATIVAS),
Não vou entrar no mérito da prisão, pois não tenho conhecimento dos fatos.
Mas quanto a questão das algemas, digo o que disse quando advogados queriam ter acesso aos autos de um inquérito policial federal e só conseguiram depois de o Conselho Federal da OAB impetrar um Mandado de Segurança.
A OAB entrou com representação na corregedoria contra os abusos dos delegados federais?
Encaminhou representação criminal para o Ministério Público Federal?
Então não reclamem.
Achar que só na base de desagravo, de artigos ou de desabafos é que se muda possíveis arbitrariedades, no meu entender, estão enganados.
O uso de algema só pode ser usado em caso de colocar em risco a segurança dos policiais, SÓ. A autoridade policial consegue provar esse risco? Provavelmente não, então processo penal nele.
Quando começarem as condenações por abuso de autoridade, as coisas começam a ter outro rumo, do contrário é só discurso...
Aliás caberia ao advogado detido, não aceitar que fosse algemado, mas provavelmente foi pego de surpresa e, nessas horas, fica-se sem saber o que fazer.
Carlos Rodrigues
Fala-se com frequência em autoritarismo do Poder Judiciário de primeiro grau, especialmente contra "advogados". Mas indago aos críticos assíduo de plantão: Por que não se algemar um advogado? O que o diferencia dos demais cidadãos que o impossibilite de ser preso da mesmo maneira que um criminoso o é? Seria pelo fato de que o advogado, conhecedor da "(in)justiça" brasileira que prende por longo período o cidadão humilde que, por necessida pratica um furto famélico, e em razão disso fica meses encarcerado, enquanto que com os figurões não se impera a lei dos homens? Creio que a LEI deve ser aplicada de forma isonômica, como prega os princípios que sustentam o Estado Democrático de Direito e que, quanto a invocar os Direitos Humanos, prefiro valorar os dizeres do filósofo "DIREITOS HUMANOS APENAS PARA HUMANO DIREITO".
O certo seria que as autoridades respeitassem a constituição e a presunção de inocência.O comportamento histórico de truculência das autoridades contra as pessoas pobres não pode ser legitimado pela prisão arbitrária dos ricos.A prisão preventiva é exceção ,a qual deve ser fundamentada de modo rigoroso.Já a prisão temporária é claramente inconstitucional,uma aberração!
Esse Batochio falou bobagem ao afirmar: "Num passado algo recente,... repudiou o autoritarismo político, chegando mesmo a alguns setores da sociedade à partir para a luta armada para o restabelecimento das liberdades.
Naqueles tempos sombrios, os jovens oficiais das forças armadas matavam estudantes e acreditavam estar servindo à pátria."
Primeiro: esse pessoal da luta armada não queria o restabelecimento das liberdades; queria, sim, tornar o país um satélite de Cuba e outros países então comunistas; segundo:oficiais das forças armadas matavam estudantes? ora, ora....vá contar outra.
Completando: esse pessoal da "luta armada", está hoje com o bolso recheado. Parece que adivinhavam que estavam fazendo um investimento. Aquele bando de aloprados sabia que aquela luta não poderia dar certo mesmo.
Nobres Causídicos,
Prerrogativas da categoria devem ser respeitadas sim!
Más a categoria só reclama quando um advogado é preso, deveriam fazer isso com todo e qualquer cidadão que esteja arbitrariamente sendo preso ou mantido ilegalmente na prisão.
Não concordo com prisão ilegal, más se estão falando que a prisão neste caso foi arbitrária é que com certeza não houve fundamento para o ato.
Más também me preocupa este comentário:
O criminalista Arnaldo Malheiros Filho declarou que é um absurdo “decretar prisão de um advogado que nunca foi chamado a prestar esclarecimentos”. Malheiros ressaltou que Tosto foi preso no seu endereço conhecido “e não ofereceu motivo algum para a medida de violência e pirotecnia da prisão”.
E desde quando quem está sendo investigado, com a possibilidade de destruir provas existentes até mesmo em seu escritório, deveria ser primeiro informado da investigação?
Concordo com o comentário do senhor Carlos Rodrigues, não fiquem ai propalando as arbitrariedades da PF ou do juiz, sejam diretos acionem as corregedorias, entrem com ações contra as autoridades causadora de tal constrangimento, vão aos meios de comunicação e provem que tudo não passou de uma ação pirotécnia, é claro demonstrando que tão nobre advogado, como afirmou o Dr. Alberto Zacharias Toron, não é merecedor de uma como a que foi realizada.
Quanto a algemar o citado advogado, é pura pirotecnia da polícia...
A prisão está amparada no CPP (Código de Processo Policial), que dispõe ser cabível a prisão cautelar para:
- assegurar o espetáculo do inquérito;
- satisfazer a turba (v. caso Isabella);
- influenciar ou impor decisões judiciais de acordo com o rótulo (operação blablabla...)
- desviar o foco do mensalão, cuecas forradas, cartões corporativos, dossiês... (a turba se lembra dessas insignificâncias?).
Caro Alexandre:
Em princípio concordo com as suas educadas colocações quanto ao meu comentário, mas apenas como normas mais gerais.
Segundo se ventila, o advogado em questão, um verdadeiro "medalhão" da advocacia, teria participado de um esquema de desvio de verbas públicas, do BNDES, do qual é conselheiro representando a Força Sindical. Em apenas um caso, tal desvio representaria algo em torno de 130 milhões de reais, sendo que ainda existem dois outros contratos sob investigação.
Mais ainda, segundo consta, a Polícia Federal teria chegado ao advogado de forma indireta e casual, mediante escutas telefônicas aonde o dito causídico conversava sobre os seus "feitos" com uma prostituta.
Então pergunto eu: aonde mais se buscariam evidências acerca do eventual delito senão nos registros contidos no escritório pessoal e, talvez na residência, até, do investigado?
Depois, quanto à questão do "constrangimento" causado pelas algemas, creio já ter expressado a minha opinião, de forma fundamentada.
Um abraço a você.
Gente precisamos acabar com esse lado gestapo da polícia fascista do PT. Isso envergonha o paìs e a nós advogados. Esses caras sao uns criminosos , que nao tem nocao do que é um estado de direito.É cois a pra povo bolsa família. Que vergonha! É duro acreditar que exista um juiz que dê uma ordem de prisao dessas! acho que isso desmoraliza o judiciario, os juízes e promotores! Isso é vinganca, abuso criminoso de poder! Basta!!!!!
Por depois:
O revolucionário de boteco josé dirceu, ao contrário dos demais consultores, esconde muito bem a sua "carteira" de clientes, exceção ao mega-bilionário magnata mexicano Carlos Slim. Admitiu até, candidamente, em entrevista às páginas da Revista PIAUÍ que telefona para o Palácio do Planalto, dizendo ainda: "você sabe, um telefonema meu é UM telefonema, né?". Então dito "consultor" não é um consultor (um aconselhador) de fato, mas apenas um lobista que se favoreçe do cargo anteriormente ocupado e do relacionamento intestino com a quadrilha (nos dizeres do Sr. procurador Geral da República) que nos infesta.
Quanto ao índivíduo bacharelado, cosntante das notícias dos jornais, e que não foi capaz de passar em quatro examens da OAB, a sua verdadeira profissão é "filho-de-papai", pois segundo consta, os porteiros e vizinhos do prédio aonde funciona o escritório de seu pai, jamais o viram por ali. Razão pela qual acho que também não possa ser chamado de "consultor".
Por terceiro, eu que ao longo da minha vida como auditor externo, consultor e perito, nunca cometi nenhum crime (e não por terem faltado "ofertas" e oportunidades) também não me considero ombreado com estes uns e muito menos acho que pertença a alguma "categoria" corporativista. Eu não pelo menos.
Quanto à falta de cadeia para uns e para outros, creio que é um problema das nossas leis processuais penais.
Todavia, creio firmemente que existe uma Justiça da qual ninguém escapará, malgrado o fato de que muito poucos dela se lembrem ou, pior, se importem. Azar o deles.
WILLIAMBERG (Advogado Sócio de Escritório)
O senhor quer que eu enumere as hipótese em que a polícia PODE algemar quem quer que seja?
Caso o senhor não saiba, eu enumero aqui sem problema.
Carlos Rodrigues
Interessante como o CONJUR demorou para dar a notícia. Antes colheu as menifestações dos colegas próximos do investigado... Parabéns à Polícia Federal, que tem a coragem de investigar pessoas que se considearam acima da lei. Fica a lição: se alguém não gosta de ser algemado, não deve praticar crimes.
A prisão temporária deve ser acompanhada do elemento suspresa, principalmente quando se trata de QUADRILHA. Para os apóstolos (ou mentores) do investigado, o delegado deveria chamá-lo antes e pedir, educadamente, que ele parasse de desviar dinheiro do BNDES. Ora, tenham dó.
alguém conhece ? já participaram ? acho que vale a pena provar.
http://ultimainstancia.uol.com.br/index2.html
Advogado assalariado, nada a reparar!!!!
A construção final , então perfeita.
Fico impressionado como profissionais da área do direito desconhecem as hipóteses em que se PODE algemar alguém.
Por aí vê-se o nível de conhecimento dos operadores do direito. O básico desconhecem...
É possível constatar nas mãos de quem estão os cidadãos quando caem nas mãos destes que mal sabem o que a Lei permite e o que a Lei NÃO permite...
Não é GCXK DENTRE OUTROS???
Carlos Rodrigues
Li um comentário, de autoria de Ramiro, sustentando que a magistratura não segue a orientação do Supremo Tribunal Federal em matéria processual penal, notadamente quando o assunto é prisão. Pois bem. A unanimidade é burra e aqui não é quintal da Suprema Corte dos EUA, ou seja, Brasil não se confunde com os EUA. Possuir doutorado não é, de forma alguma, passaporte para clube seleto de gênios ou equivalente. Escrever artigos não denota sapiência. Hoje o STF tem encontrado algum conforto junto aos minimalistas em razão de decisões que até reputo curiosas, pois quase sempre são dirigidas aos que possuem recursos, quando não integram o seleto grupo de amigos dos reis (são várias as cortes nessa republiqueta). Hoje mesmo o ilustrado Senhor Doutor de Münster saiu em defesa do passado, glorioso passado do seu padrinho. Basta ouvir parte da coletiva ou ler o que se publicou hoje no Estadão. Necessário lembrar que o Doutor preside o STF. Tem ainda o doutor do Executivo, além dos doutos do Legislativo, além daqueles outros latifundiários que se espalham por esse país. Pessoas sérias vêm reclamando das decisões do STF e do STJ, pois falta coerência e uma leitura da Constituição afinada com os intentos ali insertos. Oscar Vilhena Vieira que o diga. Decorre dessa leitura meio que deturpada o mafuá instalado no país de tudo, do Mensalão, do Cuecão, do presidente do STF falastrão, mafuá esse que nasce da falta de autoridade dessas cortes superiores, que julgam na bagunça. Quem quer aplicar decisão que só atende ao rico? Quem quer aplicar decisão em julgado que é manifestamente seletiva?
Penso que o pior problema não são as algemas,apesar de que no caso discutido tratou-se de medida desproporcional.O pior é a leviandade com que as prisões preventivas são autorizadas,assim como o desrespeito aos critérios processuais establecidos no que tange à restrição da liberdade.As causas da lotação dos presídios e do aumento da criminalidade é a precariedade técnica das investigações policiais e a temeridade de alguns magistrados e promotores.
correção: são a precariedade
Bom algema no pulso é igual a tapa na cara levou fica a marca para sempre, então não adianta chorar pelo leite derramado.
Agora estão vendo o que o juiz do rio sofreu quando foi preso pela policia e algemado . Vale até apena ver os comentários da época principalmente os que hoje acham um absurdo esta "algemação" !!!
Ninguém quer aplicar. E não precisa de doutorado em Münster para saber que a falta de autoridade deflui da falta de postura de alguns julgados. Julgado não tem postura, mas acreditar que a magistratura em peso é burra ou crê em história da carochinha é fiar o calote, acreditar no bom velhinho e no saci, enfim, em conversa fiada. Como a magistratura em peso não está a ocupar um cargo por favor (...bem, aqui no Rio é meio que diferente, né?! O CNJ acredita no bom velhinho. Ou será que não podiam separar o joio do trigo entre os aprovados? Já se sabia que o fim seria esse....pois essa história de aprovar os mais chegados é velha nessas terras). Não havendo favor, nada mais lícito que defender ponto de vista que se acredita e do qual levou-se tempo para chegar. Assim, seguir a parolagem de corte superior é troça com bobinho, ainda mais nesse imenso país. Logo, meu nobre Ramiro, segue o teu doutorado, tua missão de defender o indefensável.
Quanto ao ilustrado Ricardo Tosto e a opinião "abalizada" de eminentes juristas, é de se admitir que alguns não conseguem escapar das mancadas, dos excessos, culminando com a admissão aberta das lambanças que se comete em nome da ganância. Eu desconheço o Excelentíssimo Senhor Doutor Ricardo Tosto, mas imagino que a Polícia Federal não é trouxa, como não são trouxas o juiz e o procurador da República que participaram do evento, pois como bacharéis que são, respeitam e seguem, possivelmente e de forma messiânica, o juramento feito por ocasião da conclusão da graduação em direito. Pode parecer estranho, mas ninguém vai querer prender o amigo de inúmeros reis, como os presidentes da República, do STF, do Senado, da Câmara, etc, para satisfação pessoal. Assim, a defesa que o CONJUR faz do autor do livro "O Processo de Tiradentes" nada mais é que a defesa daquele que pertence ao seu meio, ao seu grupo, pois a obra é anunciada aqui, é edição do CONJUR. Nada mais coerente. A nota divulgada merece aplausos. É uma nota técnica, expedida por senhores de terno, doutos, amigos de todos, que não podem ver o sócio do escritório ver o sol nascer quadrado. O MALUF pode, é cliente. O fulano pode. É cliente. Sicrano também, pois é um amigo. Podem até prender a mãe e a sogra. Mas o sagrado, ilustrado, douto e brilhante advogado não pode. O motivo é simples. Abre-se a possibilidade de prender, daqui em diante, todos aqueles que não são presos, como o Ministro Paulo Medina. Prendeu o irmão. O semelhante, não. Aberta a porteira com a prisão daquele que sabe tudo e livra todo mundo (digo, os bacanas) do xilindró, não escapa mais ninguém. Vale relembrar o arranjo para livrar o Collor. Lembram? Ele é um dos reis. Como prendê-lo? Condená-lo? Só se for por sonegação.
E, como por sonegação ninguém é preso, os chapinhas acabam se virando, arrumando um qualquer com entrevista, foto em jornal, revista.
Lopes,
Você é que não sabe. Só se prende preto, pobre e prostituta (pobre). Já viu financista do tráfico preso? Não. Já viu esses traficantes do Rio que moram no morro e ganham 500, 600 por mês (em pó) para morrer crivado de balas ou ingressar no sistema penitenciário? Esses podem. Corrija-se. Devem ser presos. Estatística sempre. Lotação esgotada. Enfim, firula para a platéia assistir.
Digo, que ganham....
Vc já viu esses medalhões da advocacia defendendo esses traficas? Ladrãod e galinha? Ladrão porcaria? Não. Eu vejo, diuturnamente na Justiça Federal, os medalhões assistindo o empresariado nacional, que tem bala para financiar a vida nababesca que muito advogado quer levar (poucos conseguem). Amigo, exceção, para mim, é Nilo Batista, que defendeu até a minha mãe
Ô João, vc já condenou, ainda na fase do inquérito? Vc deve ser daqueles que fazem plantão na casa dos Nardoni para linchá-los moralmente. Vá em frente. Reconheço que ser assim é ser mais feliz.
Desconheço os fatos que originaram a investigação e mesmo os motivos que ensejaram a prisão. Mas me permito falar sobre emprego de algemas. É lícito, desde que necessário. Se houver possibilidade de um advogado reagir à prisão o uso será lícito. Se o detido for um Zé Mané analfabeto e não apresentar risco e nem esboçar reação, o emprego será ilícito. O que determina o uso, ou não de algemas pela polícia não é o grau de escolaridade ou a profissão do detido, mas a segurança dos policiais que efetuam a prisão. É mero instrumento garantidor da execução da ordem de prisão legal. No caso concreto, é bom que fique claro, não vislumbrei possibilidade, mesmo remota, de reação à prisão e, portanto, o emprego de algemas me parece, no mínimo, inoportuno.
Notável como há viúvas de Stalin e para os que são da outra ponta da mesma ferradura, viúvas de alguma versão tupiniquim do Duce.
Fanatismo e ignorância combinados formam o pior dos fermentos para qualquer socidade, mas tudo bem, temos o chefe do executivo fazendo apologia da ignorância. Ao invés de os Direitos Humanos serem ubíquos e inalienáveis, a política é fascismo ou stalinismo em cima de todos, e direitos humanos para ninguém. Triste povo que ao invés de buscar que os direitos humanos da plebe sejam respeitados, entra em êxtase orgástico e transe de fúria quando acontece de ver desrespeitados os direitos fundamentais de alguém que considera "das zelitis". Catarse, êxtase...
Na URSS de Brejnev Moscou não precisava de advogados, a KGB resolvia tudo.
O dia que a OAB reagir de verdade, partir para o contra ataque, inclusive na Comissão Interamericana de Direitos Humanos se o Judiciário Pátrio negar as justas reparações, vai bater no bolso, e aí vai doer...
Caro João, você conheceu o Governo do Rio quando Nilo Batista foi governador do Rio de Janeiro? A polícia tinha de avisar dia e hora que iria subir o morro. Nunca a bandidagem pôde tanto...
A propósito, para prender sonegador as autoridades persecutórias têm de ter competência contábil. Achômetro e pau não dá certo.
Prostituta, preto e pobre são defendidos pela Defensoria Pública, e os parentes podem ser presos por desacato do Defensor ou Defensora que está mais interessada em mostrar a outra a nova bolsa Loui Viton e deixa o infeliz na mão do estagiário. E os Defensores Públicos são praticamente inimputáveis, podem fazer a escatologia que quiserem, arruinarem com a causa do miserável, que são funcionários públicos e a OAB nada pode fazer.
prosecutor (Procurador de Justiça de 2ª. Instância)
Concordo com suas colocações.
Os comentários – do mais alto saber jurídico, destaque-se – prestam-se à continuidade do arbítrio.
Os verdadeiros responsáveis por mais um espetáculo abusivo estão a gargalhar das preocupações jurídicas, institucionais e principalmente sociais.
Tudo é o jogo do poder político e, pior, de um grupelho de poder!
São inadmissíveis as prisões indicadas e marcadas pela polícia, polícia esta que não passa de mais um dos muitos instrumentos do poder.
E a polícia, está sim a serviço do poder, exemplo maior é o expurgo na polícia federal dos delegados antigos das funções de decisão a pretexto da realização de um projeto delimitado aos novatos ou à inexperiência. Eles, de uma forma ou outra, trabalharam na repressão e, agora, chegou o momento do revanchismo.
A polícia não é, nunca foi e não será a solução para as mazelas sociais.
O poder judiciário precisa olhar para a sociedade e afastar-se do poder, senão, juridicamente, não teremos salvação.
Os Juízes de Direito devem resistir a essa onda pseudo-moralista que conduz a nação à permanência da opressão e, a salvação, é o cumprimento sem medo do sagrado dever da jurisdição.
Vivemos uma democracia formal, a material é monopólio do aparato estatal.
Tenho a cidadania como sinônimo de fraternidade, por isso, não quero levantar a voz somente em defesa do bonito e dos realizados socialmente.
O interesse da estética pela pobreza é para retratar a tristeza e o feio, mas a injustiça é igual para todos.
Merece o nosso repúdio todas as espécies de arbitrariedades praticadas tanto contra os marginalizados quanto aos colunáveis sociais.
Não vamos gritar somente pelos respeitáveis Advogados dos Tribunais, mas também pelos Advogados das mais longínquas e desconhecidas Comarcas e que são a maioria.
Ramirosa,
Você é cheio de bossa,e ntende tudo de Urss. Mas é um ignorante em termos de Brasil. A uma, que a situação não pode ser comparada e tampouco admitida com a URSS de outrora ou mesmo com a Russia de hoje. A duas, que Nilo Batista não governou o Rio. De Rio você nao entende nada. Ou melhor, você é um falso entendido. Ou um 'entendido' daqueles, que nada entende, mas de tudo fala? Ninguém quer que os advogados sejam presos. Só queremos, eu e os advogados honestos e ocupados, que prendam ladrões, com ou sem algemas. Ramirosa, você não entende de URSS, de prisão, de Rio e de Nilo Batista. Chega de você hoje. Inté tolinho....
Olhomorto,
Só não faço vista grossa com o que acontece de errado no Brasil. E o Newton de Oliveira Neves? Ficou preso, nao deu mais nenhum pio, encontra-se em liberdade e trabalhando. Houve necessidade da prisão por longo tempo? Não sei. Mas sei que sem a prisão, não colheriam tantas provas. Você devia ter acesso aos autos. Eu não quero dizer que o distinto seja culpado. Só quero te dizer que, no Brasil de hoje, acaso fique o indigitado preso até que se impetre um HC no STF, ele será solto. E, um ladrão de galinha, traficantezinho de merda, vapor, olheiro, fogueteiro, enfim, um chineleiro tenha seu HC apreciado na Suprema Corte, o malandro vai ficar na gaiola, inclusive com o Marco Aurélio. Logo, é disso que eu falei. Dessa distinção que todos sabem existir e todos fingem não ver.
INDIGITADO = OLIVEIRA NEVES, TOSTO E CIA.
Cadê o Ramiro (Doutor Sabetudo)?
Homem de bagagem esse. Fez faculdade, mestrado, doutorado. Como não se cansou, cursa a faculdade de direito. Só não estudou história....eheheheheh
Parabéns ZUBCOV. Não só pelos advogados, mas pelo povo que tem sede de justiça. Veio a CR/88, encerrou-se o período de exceção e o povo ainda necessita de justiça. Uma outra justiça, onde a OAB não defenda e não se preocupe com o quinto. Um Judiciário célere e justo, no qual ministro (melhor seria juiz, não?!) não sai em defesa indireta de seu padrinho. Necessitamos de Legislativo que cumpra fielmente o seu papel e deixe de conversa fiada, atribuindo ao Executivo as mazelas decorrentes da edição de medidas provisórias. Enfim, precisamos e temos fome de justiça na educação, na saúde, na segurança públicas, bem como de honestidade dos administradores (todos eles, sem exceção, inclusive os do Judiciário e do Legislativo)e do próprio povo, incluídos os advogados.
Espalhafato irresponsável. Conversa fiada. Só no SPTV e demais meios de comunicação de SP. Em rede nacional se viu o que já tinha sido visto com os juízes do TRF da 2ª Região, a demonstrar que não há privilégios. Carro preto. Algemas. Ora, isso o TOSTO conhece a fundo. Lembra do MALUF? Do Maluf ninguém teve pena, não é? Todo mundo condenou antecipadamente. Tal não pode ocorrer com o TOSTO. A POLÍCIA, COM O TOSTO, ERROU. O TOSTO JÁ FOI ABSOLVIDO. COMPAREM AS NOTÍCIAS E LEMBREM DO QUE ESCREVI ANTES. O CLIENTE NÃO PODE, DEVE IR PRESO. O ADVOGADO, O ÚLTIMO BASTIÃO, AINDA QUE SEJA, EXEMPLIFICATIVAMENTE, O CUZZUOL, ADVOGADO DO FERNANDINHO BEIRA-MAR, NÃO PODE. NINGUÉM QUER A REAL POSSIBILIDADE DE O TOSTO TER TOSTADO UNS PAEZINHOS FORA DA TOSTADEIRA. E SE FOI A PATROA DELE A DEDURAR???? ESTÁ TODO MUNDO DE CONVERSA FIADA, SEM SABER DO QUE SE TRATA.
Parabéns à Polícia Federal, que tem a coragem de investigar pessoas que se consideram acima da lei. Fica a lição: se alguém não gosta de ser algemado, não deve praticar crimes. A prisão temporária deve ser acompanhada do elemento suspresa, principalmente quando se trata de QUADRILHA. Para os apóstolos (ou mentores) do investigado, o delegado deveria chamá-lo antes e pedir, educadamente, que ele parasse de desviar dinheiro do BNDES. Ora, tenham dó. (Interessante como o CONJUR demorou para dar a notícia. Antes, colheu manifestações dos colegas próximos).
Parabéns GCXK (Advogado Assalariado - - ) 24/04/2008 - 23:52. Grande perspicácia. Parabéns mais uma vez
Confesso que não li todos os comentários, mas, pelo tom de algumas mensagens, já deu para perceber que o corporativismo está falando mais alto.
Assim como eu, creio que ninguém aqui teve contato com as provas produzidas pela PF, nem com as circunstâncias da prisão, mas boa parte dos comentaristas já julgou o mérito da decretação da prisão cautelar, classificando-a de desnecessária, e condenou a ação policial, com termos sempre utilizadas por alguns que gostariam que a PF no máximo emitisse passaportes (ação pirotécnica, arbitrária, estado policial, espetáculo etc).
Os autores de tais comentários devem ter dotes sobrenaturais, para, com base em uma simples matéria jornalística, formar uma convicção jurídica tão profunda sobre uma investigação que nem sequer conhecem.
Outros aqui ter devem ter freqüentado pouco as aulas de processo penal, uma vez que se esquecem que não é a autoridade policial quem decreta a prisão temporária ou preventiva, mas um magistrado, após parecer do MP.
A autoridade policial apenas prende em flagrante delito. Nas demais modalidades de prisão cautelar, o delegado cumpre uma ordem judicial, que antes passou pelo crivo do MP.
Não entro no mérito da prisão em testilha, pois desconheço seus fundamentos, mas lembro que ninguém está acima da lei, nem mesmo advogados.
Quanto ao uso de algemas, creio que não podemos nem aprová-lo nem condená-lo, pois desconhecemos as circunstâncias da prisão e o estado de ânimo da pessoa custodiada.
Se o uso de algemas é algo tão violento assim, como alguns afirmam, a custódia de um preso que "não avançou no policial" não deveria ocorrer em uma carceragem, mas talves em um hotel, com as portas abertas, para que o detido não ficasse traumatizado nem se sentisse coagido.
Menos.
João, cidadão, quando for tentar ofender alguém primeiro pára e pensa e verifica se tem munição, ao invés de passar atestado da pior estirpe dos idiotas, o arrogante da própria ignorância.
Caro João, se eu fosse descer ao seu nível...
Larga de passar atestado de pedante da imbecilidade.
http://pt.wikipedia.org/wiki/Nilo_Batista
Foi governador do Estado do Rio de Janeiro de abril de 1994 a janeiro de 1995, quando Leonel Brizola se desincompatibilizou do cargo para disputar a Presidência da República.
http://jbonline.terra.com.br/jb/papel/brasil/2004/06/28/jorbra20040628002.html
Nilo Batista foi vice-governador do Rio quando Leonel Brizola esteve à frente do Estado pela segunda vez, de 1991 a 1994. Advogado e professor titular da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), ele acumulou ainda a secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública. No último ano do mandato, Batista assumiu o governo para que Brizola se candidatasse à Presidência da República.
João, se sua capacidade intelectual e seus méritos só lhe permitem ser furador de processos e carimbador de folhas, o problema é única e exclusivamente seu. Os demais leitores que me desculpem, mas o sujeito merece receber uma resposta.
Do estagiário ainda estudante ao advogado sabem o que são certos serventuários recalcados que povoam o Judiciário.
correção: talvez.
A policia federal esta errando, o brasil não esta preparado para a democracia.
Cade a reclamação quando da prisão dos pobres, dos ladrões de supermercados.
Algemas so para pobre? A policia federal esta abrindo um novo mercado de clientes para os advogados.
Pelos menos estes tem dinheiro, não necessitam justiça gratuita.
Quero ver valentia com quem pode oferecer resistência, como os traficantes do morro do alemão!
Nunca soube se alguém que teve sua prisão temporária decretada e cumprida pela policia, com todos os holofotes do Estado midiático e panfletário, ajuizasse as competentes ações criminais por abuso de poder ou autoridade, e que representasse, nem ajuizasse (p.ex. a OAB) ação de improbidade administrativa contra o juiz e delegados envolvidos. Nem (soube) que tivesse ajuizado ação por danos morais. Temor? Os agentes públicos só podem agir em função de lei. É certo que uma lei autoriza a prisão temporária, quando imprescindivel às investigações policiais, em substituição da antiga prisão para averiguação. No pedido do delegado e no despacho do juiz, que em 24 horas a decreta, é possível encontrar "desvio de finalidade"? Então por que não responsabilizar os Entes de direito público e seus agentes, via regresso, nos termos do artigo 37 da C. Federal? E por que não a ação de improbidade administrativa?
É chegada a hora da chamada da polícia contra a polícia. Urge, sejam os responsáveis por tais medidas arbitrária (juízes, promotores, policiais e agentes) – contrárias ao Estado Democrático de Direito e aos valores e preceitos constitucionais
adotados e vigentes – responsabilizados civil e criminalmente. Por qual razão se deixa de cumprir as CF ? ... (os equívocos são primários e repetitivos). Provoque-se ainda a intervenção dos Conselhos Nacionais de Justiça e do MP
Atualmente, com tantos crimes contra a vida e o patrimônio, não só a profissão de advogado está sendo valorizada: repórteres de televisão sempre convidam psicólogos ou psiquiatras para analisarem os investigados. O convidado nem sempre emite opiniões: muitas vezes, apenas aprecia os investigados com aquele olhar de coruja, que denota espanto ou perplexidade. É, realmente, curioso observar a reação dos investigados. Uns escondem o rosto, como que admitindo uma conduta ilegal; outros só se preocupam em esconder as algemas, não admitindo que praticaram crime algum, mas, estarem sendo vítimas de arbitrariedade; outros, ainda, instigam seus seguranças a agredirem jornalistas. O poder público deveria providenciar toucas ninja e “ocultadores” de algemas para essas operações de prisão coletiva.
O que esperar de um País em que o único método de investigação é o famigerado grampo telefônico, em que se joga para aparecer na mídia com o sujeito que não oferece resistência algemado como um troféu de caça?
Prisões cautelares viraram moeda de troca, e o odioso encarceramento temporário, de constitucionalidade duvidosa, substitui a prisão por portaria dos negros tempos do arbítrio.
Os que aplaudem essas ações ilegais, cuidado um dia você poderá ser a próxima vítima.
Ô João, não concordo com esse seu discursinho surrado e demagógico rico#pobre, à moda PT (da época em que eram pobres). Mas defenderei, até a última gota de sangue, o direito de vc se manifestar. Poupe-nos, porém, dos chiliques.
É preciso acabar de vez com esse corporativismo na advocacia. Advogado tem prerrogativas no exercício honesto da profissão. Fora disso é cidadão comum e se errou tem de pagar.
Uma situação me intriga em toda essa história de "truculência" contra advogados. Se eu, como advogado, fosse preso sem dever nada, ajuizaria todas as ações cabíveis contra a Polícia, o Magistrado, o Estado, contra quem quer que seja e em nenhum momento iria para as páginas dos jornais e câmeras de TV para "aparecer". Não vejo nenhum colega injustiçado processar ninguém. Mas é estranho demais, não é mesmo?
Parafraseando um comentarista abaixo, o que esperar de um país em que uma classe profissional se julga acima da lei, do bem e do mal, cujos membros não podem ser presos, não podem ter mandados de busca cumpridos em seu local de trabalho, e outras benesses não acessíveis aos meros mortais. E tudo isso apenas por possuirem um carteira profissional? E por acaso advogados não cometem crimes? Não vemos tal situação diuturnamente? Devemos considerar, decerto, que a partir do momento em que o indivíduo passa a integrar os respeitáveis quadros da OAB já pode ser considerado de moral inatacável, superior aos outros. Ora, até onde eu saiba a lei alcança a todos, sem distinção de raça, cor, credo e também classe profissional. É, realmente, o que esperar de um país...??
E mais, chamar juízes, promotores e delegados de arbitrários é simplificar o problemas. Supondo que a questão tenha 04 atores, quais sejam: o delegado, que pede a prisão por encontrar elementos razoáveis para tanto; o promotor, que dá parecer favorável; o juiz, que decreta a prisão com base em elementos concretos apresentados pelo delegado e também no parecer o promotor; e finalmente o preso. Ora, acusar os três primeiros de arbitrariedade, e considerar apenas o último como personagem correto, é pretender atentar contra a inteligência do homem comum do povo. Todos são arbitrários, exceto o pobre preso, cujo pedido de prisão passou pelo crivo de três autoridades distintas, muitas vezes que sequer se conhecem. Acredito que arbitrário de fato é a tal "lista negra" da OAB, cujas pessoas lá incluídas não foram sequer ouvidas para apresentar sua versão dos fatos. Houve apenas reclamação do pobre advogado, e o indigitado indivíduo foi julgado e condenado sumariamente, com seu nome incluído na tal lista. Já imaginou se o delegado, o promotor e o juiz também fosse elaborar lista de advogados icompetentes e que agem de má-fé? Ah, mas aí não pode, pois por tratarem-se de representantes do EStado, "tal ato rememoriaria os mais obscuros tempos de nossa história", como muitos adoram proclamar até hoje.
Razão assiste, em parte, ao doutor prosecutor (Procurador de Justiça de 2ª. Instância): “No caso concreto, é bom que fique claro, não vislumbrei possibilidade, mesmo remota, de reação à prisão e, portanto, o emprego de algemas me parece, no mínimo, inoportuno”. Saiba o doutor, porém, que as aparências enganam. Um pacato cidadão, de aparência inofensiva, pode ter seguranças fortes e brutos. Foi o que ocorreu no caso vertente. O segurança de um dos presos agrediu um jornalista.
A lei é para todos, ninguém pode disso se afastar.
No caso, supondo-se que a prisão foi decretada com base legal, por que as algemas?
Qual o perigo que o advogado causou aos agentes, principalmente se considerando que ele aguardou em sua residência a chegada do policiais, sem sequer esboçar intenção de fuga?
A PF poderia algemar assim os mais perigosos traficantes, assassinos, etc., pois valentia não se exprime com medida de força contra quem não reage.
Algemar pessoas que não representam o menor perigo de reação agressiva é coisa de policial novo, calça branca, que tem medo do "prisioneiro", tanto é que para determinadas transferências, segue um batalhão para a missão. Quem conheceu os policiais da antiga sabe que qualquer desses tidos como perigosos seria levado, sem algemas, por dois policiais, no máximo. Em caso de tentativa de fuga, unha nele. Hoje, nem ancião e deficiente físico escapam. Tá justificado.
OAB, está na hora de acabar com os abusos e desmandos da PF e de alguns juízes. Esta é a hora para nos rebelarmos e mostrar-mos à sociedade o quanto algumas pessos da PF e do Poder Judiciário desrespeitam a nossa Constituição. Basta, não podemos deixar isso barato. Ao colega Ricardo Tosto, a minha sincera solidariedade. Sei que o Colega irá demonstrar a sua inocência e tudo será esclarecido.
Parece que, embora justa, a artilharia está voltada para o lado errado. Seja pela truculência ou não, seja pelas polícias ou pelo judiciário, o fato é que as prisões, preventivas ou provisórias estão previstas em lei. E que são os responsáveis pela elaboração das leis?
Os mesmos que acolhem as Medidas Provisórias,( só do Lula, 350) os mesmos que inocentam seus pares, os mesmos que criam leis de anistia, como no caso de Humberto Lucena,no caso da corrupção na gráfica do Senado Federal, acusado julgado e condenado, posteriormente anistiado, por lei específica,os mesmos que se dispensam tratamento de "EXCECÊNCIA". Nestes é que deveriam estar centrados os ataques, e mais, as pressões da O A B,
e as críticas, reitero, justas.Neste país, só existem duas coisas erradas:
Os políticos, e o povo que os elege e reelege, o resto é decorrência. Não fosse assim, uma boa "varredura" no Congresso Nacional, resolvería a maior parte dos problemas nacionais. Impostos, juros exorbitantes, malversação de verbas públicas, corrupção, extrapolação dos poderes, impunidades e etc.`´E preciso ir à raiz do problema, e extirpá-la.
Parabéns à Polícia Federal, que tem a coragem de investigar pessoas que se consideram acima da lei. Fica a lição: se alguém não gosta de ser algemado, não deve praticar crimes. A prisão temporária deve ser acompanhada do elemento suspresa, principalmente quando se trata de QUADRILHA. Para os apóstolos (ou mentores) do investigado, o delegado deveria chamá-lo antes e pedir, educadamente, que ele parasse de desviar dinheiro do BNDES. Ora, tenham dó. (Interessante como o CONJUR demorou para dar a notícia. Antes, colheu manifestações dos colegas próximos).
Embira, li seu comentário, mas me referi, no caso concreto, ao advogado e aos policiais que executaram a ordem de prisão. Embates entre "seguranças" e jornalistas, aliás cada vez mais freqüentes, não autorizam a suposição de que o detido ofereça risco aos policiais. Falo, claro, com os elementos que dispomos, em suma, aquilo que foi noticiado. Delegados da Polícia Federal, assim como os agentes, incumbidos de executar a ordem, tem discricionariedade para decidir se é ou não caso de uso de algemas e como qualquer um´respondem por eventual excesso. Mas, afinal, que excesso se pode imputar a um policial que usou algemas quando não eram necessárias? N teoria é uma coisa, na prática nem sempre...
SEMPRE SEMPRE OS ADVOGADOS COMO VÍTIMA...INCRÍVELLLLL. NEM COM ORDEM JUDICIAL. SE É CONTRA ADVOGADO, É ABUSO...INCRÍVEL. CHEGA A SER ENGRAÇADO.
Na minha opinião há apenas 2 pontos:
1. as prerrogativas de advogados devem ser respeitadas. Àqueles que desconhecem o tema, saibam que elas beneficiam não só os advogadosse, mas principalmente os clientes e a confidencialidade de seus assuntos/negócios. Se o advogado Tosto cometeu os delitos, tem que ser punido severa e exemplarmente. Há dinheiro público envolvido, sem falar nas acusações de tráfico de mulheres, algo absolutamente repugnante. É inaceitável que alguém, com tamanha reputação, um técnico em Leis, se envolva com tais atos. Porém, a investigação e o processo legal devem ser observados, para evitar condenações precipitadas.
2. a Polícia Federal-PF tem repetidamente feito essas "ceninhas" em diligências como essa última, que não apresentam o menor perigo para ninguém, muito menos aos próprios agentes policiais (que, aliás, entre outras coisas, também são pagos para isso). Outro exemplo foi a ida à boutique Daslu, com um aparato bélico absurdo, sem sentido, além do desperdício de recursos (helicópteros voando, etc...). Parece bem coisa de PT, que comanda a PF e quer mostrar que neste governo e "neste País" rico também vai para a cadeia, enfim, aquela velha estupidez demagógica dos barbudinhos de língua presa (que hoje, impunemente, são mais ricos e nobres do que as velhas aristocracia e burguesia brasileiras). Por outro lado, quando vão enfrentar problemas realmente de polícia, reclamam dos riscos, que estão vivendo um inferno, ... Fácil falar grosso com donos de lojas e profissionais liberais. Já com bandidos de verdade...
Por fim, também deve ser investigada a nomeação (pelo Poder Executivo federal) do advº Tosto ao conselho do BNDES. Se houve desvio de $$$, será que não havia interessados em receber parte? Ano eleitoral...
Eu não critico.
Se a prisão for necessária que prenda até o papa Benoit XVI.
O que não concordo são com as algemas.
Para quê algemar?
As algemas deveriam ser usadas apenas e tão-só para evitar a agressão ou fugas(as do JS Bach,que lindas!).
Algemar alguém que por antemão sabe que não irá empreender fuga ou agredir, é humilhação ao detido que a polícia,seja de qual esfera faz.Absurdo...por pior que seja o criminoso(e os crimes contra a Administração Pública é o mais abjeto),não há necessidade de se colocar algemas num criminoso desses.
Há uns tempos, o filho do Maluf veio pilotando seu avião,com agentes da Polícia Federal e ao pousar,em frente às câmeras da Rede Globo(inclusive absurdamente um repórter estava com colete da Polícia Federal...),os agentes colocaram algemas no citado.
Dias atrás, a polícia paulista algemou o casal Nardoni,para quê? Eles iriam empreender fugas .
Um absurdo e vai contra as regras do bom senso.
Agora deter advogados?
Se for o caso que o faça!
Mas,dentro das regras de bom-senso.
Eu acho que dar conotação política ao tema não é o caminho correto.O que deve ser criticado não é a prisão de um advogado, de uma pessoa rica,ou o governo do PT,mas os modos como os cidadãos brasileiros são tratados pelo sistema penal.Não resta dúvida que arbitrariedades são uma constante em matéria penal,porém a manifestação corporativa não resolve o problema.Se os advogados fossem mais ativos na defesa de todos,inclusive,exercendo uma maior fiscalização do poder punitivo,as pessoas iriam passar a olhar os criminalistas com mais respeito.Infelizmente,quando o que prevalece é o corporativismo,as manifestações de repúdio ao autoritarismo ainda que corretas perdem muito da legitimidade e,principalmente,credibilidade.
Concordo com o comentário abaixo, realmente as algemas causam um constrangimento desncessário, uma coisa é ser investigado outra é ser exposto da forma como o fizeram saindo nos principais noticiários do país, como vi também em outro comentário, até quando a Comissão de Prerrogativas vai admitir esse Show da PF ? e quanto ao corporativismo, se não o fizermos, quem fará as vezes? os médicos? motoristas de táxis? Metalúrgidos? CLASSE UNIDA, LUTA UNIDA !
Eu só acho que o que precisa ser resgatado ou,talvez, iniciado na advocacia brasileira é aquele legalismo fiscalizador e crítico,o qual é um dever dos advogados.O menosprezo a função advocatícia é manifesto na questão do quinto constitucional.Até parece,pelas alegações de alguns magistrados, que um juíz estuda mais do que advogado.Entretanto,a intransigência acerca de direitos humanos e prerrogativas profissionais deve ser uma constante,independente da classe profissional ou social do cidadão.
Vejo que o Sr.º Alexandre até acha "aceitável" o corporativismo, porém, pede "menos", e além de tudo, vem fazer colocações descabidas ao meu comentário, que em momento algum coloquei alguém acima da lei, não absolvi ninguém, não condenei investigações, apenas critiquei as algemas, perguto-lhe: - Gostaria o Sr. de ser algemado e exposto a toda a mídia perante a sua cidade, seus famíliares, seus clientes? acreditra que tal ação macularia V. reputação ? se a resposta for negativa, acredito que o Sr. deva estar acostumado a desfilar com as pulseiras de brilhantes...
Seja mais cuidadoso na sua interpretação.
Concordo em genero numero e grau com o Alexandre! O advogado pilantra, picareta, rico, pobre ou desdentado, tem que ser tratado em pé de igualdade! Senão nunca seremos uma democracia digna de tal palavra! E, isso, doa a quem doer!!! Tem muito profissional que se utiliza da "fama", e pensam que nunca vão ser pegos com a mão na massa ou na farinha - pois possuem a vista deles, uma "alvará de conduta"! A policia federal, é composta na sua grande maioria de senhores sérios. Portanto, este "advogado de raro em raro", é que deve se explicar! Ou ele pensa que está acima do bem e do mal?
EM MINAS, ESTOU ESPERANDO O QUE A OAB VAI FAZER COM OS ADVOGADOS PICARETAS ENVOLVIDOS COM OS PREFEITOS!!! ESTAMOS DE OLHO, SR. RAIMUNDO CÂNDIDO! DE OLHO!
Não se duvida do trabalho sério da Polícia Federal, porém, a PF em algumas operações exagera de forma irresponsável e sensacionalista. No mais, infelizmente, as prerrogativas dos advogados não são mais respeitadas há tempos. É por isso que muitos - como eu - estão optando pelo concurso público. Lamenta-se.
A questão subjacente a essas prisões arbitrárias que vêm ocorrendo, assim como as invasões indevidas à intimidade das pessoas, está no despreparo dos novos juízes. Um simples concurso de conhecimentos jurídicos não prepara o candidato para o exercício da função de julgador, nem garante a sua maturidade emocional. Aliás, sequer se investiga a vida pregressa do candidato que, uma vez tornado "autoridade", costuma extravasar todas as suas idiossincrasias. A solução está no concurso em duas etapas, ou seja, no curso de formação de magistrado, a exemplo do que ocorre nos países civilizados.
Sr.º Alexandre, concordo com o debate, como também o adoro, discutir é exercer a democracia, a liberdade de experessão.
Quanto ao corporativismo, tenho como conceito o seguinte:"sistema político-económico baseado na reunião das classes produtoras organizadas em corporações, sob a fiscalização do Estado."
Acredito que uma classe corporativista, pode sim exercer a democracia tão quanto falar em nome dela, desde que fiscailzada por um controle externo, nesse caso o estado, ademais, não defendo quem se escusa de nortear-se pelos princípios democráticos, colocando-se acima da Lei ou de qualquer outro conceito pré-concebido, porém, como disse e volto a repetir, são as máculas que ocorrem ao fazer essas prisões, não me refiro só a advogados, já vi muitas ações indenizatórias contra revistas e jornais que expoem pessoas comuns, não só apenas "personalidades" ou mesmo advogados, os pobres com o Sr.º faz referência, também tem tanto direito a preservasção da sua imagem como qualquer outro, enfim, quero deixar claro que não faço classificação de pessoas, seja por seu emprego, pelo seu salário, pela sua posição social, o que defendo principalmente por pertencer a classe, é o princípio da inocência, do contraditório, o que muitas vezes autoridades fazem ouvidos moucos, tudo em nome do TRABALHO E COMPETÊNCIA, que se tenta demosntrar com Showzinhos.
Deixo claro que também respeito a sua opinião, porém, jamais deixarei de externar a minha colocação, afinal o debate é o exercício da democracia.
Não há, sem a menor dúvida, qualquer ilegalidade na ação da Polícia Federal. Muito menos na ação do judiciário, ao decretar prisões cautelares e/ou busca domiciliar.
Qualquer um, que tenha a mínima noção de direito, sabe disso.
Por outro lado, percebo que há, sim, interesses corporativistas, quando nós, os advogados, somos os destinatários das medidas judiciais.
Ao invés de sairmos, imediatamente, em defesa de qualquer advogado, em especial, devemos analisar, por outro lado, respeitada por óbvio a presunção de inocência, se há realmente a prática de transgressões por parte dos advogados. Infelizmente, não vejo a nossa Ordem fazendo isso.
No caso, creio que não ocorrerá novamente, mesmo que o nobre colega tenha praticado fato típico, antijrídico, culpável e reprovável...
É a minha opinião, sujeita à dialética...
Esse corriqueiro abuso na decretação de prisões preventivas e no uso desnecessário de algemas, como no caso do Dr.Tosto, faz lembrar os sombrios dias da Gestapo e da KGB.
É isso necessário sob o Estado Democrático de Direito?
Estou chocado com a quantidade de ditadorezinhos soltos por ai que encontram no sapo barbado o justiceiro de todas as suas frustacoes e mediocridades. Pessoas sem a menor nocao do que seja civilizacao e que apoiam a gestapo/KGB/tupiniquim dizendo olha ai como pegamos os bandidos. As pessoas de bem estao indo embora do Brasil principalmente por causa dessas coisas inaceitáveis, e nao é porque é contra um advogado nao,é porque é contra o estado de direitoIsso tudo é show irresponsável, é só pra dizer pro povo bolsa família que o advogado do Maluf tá preso! Quando as coisas comecam a preocupar esses comunistinhas revoltados, eles logo arrumam alguém bem sucedido para expor ao rídiculo. Vv. merecem .....
Decorrendo da infra representatividade dos poderes da República, Constituição pródiga em acenar direitos, mas ineficaz em tirá-los do campo da abstração, o Poder Judiciário muito mais preparado intelectualmente, sem nenhuma conjuctura a respeito do aspecto moral, tende a preponderar. No sistema falho de representação, copiado desde o começo da República de outras nações com forte influência dos EUA, apanhou-se o verniz e não o caráter da concretização do direito naquele país. Então, o que está prosperando agora no Brasil é a:
CRITOCRACIA, governo de juízes, palavra que não se encontra na maioria dos dicionários daqui (Dicionário Oxford). Todos os outros poderes e seus segmentos inclusive a polícia judiciária e órgãos menores do país, não passam de longa manus do Judiciário. O poder da última palavra é deles. Prende-se no local e hora que se desejar na forma e na vontade do dono da última mão que agarrar o desditoso agarrado. Esse último por extensão do poder do juiz cumpre na sua maneira o que ele pensa que é a vontade do juiz. Salvem-se quem puder.
É AQUELA VELHA HISTÓRIA: "QUEM PODE MAIS, CHORA MENOS". QUEM TEM O AMPARO DO CORPORATIVISMO, TÁ NO MEL, QUEM NÃO TEM TÁ NA MERDA. AFINAL AQUI NESTE PAÍS COMO EM QUALQUER LUGAR DO MUNDO, LADRÃO NÃO TEM CASA, NÃO TEM DINHEIRO, NEM CULTURA, NEM TERNO, NEM GRAVATA; QUEM TEM NÃO É LADRÃO, É VÍTIMA DA POÍCIA.
Realmente, a única orientação que um juiz pode ter hoje são conjecturas de aspecto moral. Porque a legislação do país estão tão retalhada remendada e em conflitos entre-si, de forma a tornar qualquer decisão aleatória, no subjetivismo de cada julgador. Qualquer recurso para o superior, não passa de crivo de um subjetivismo inferior para outro superior. A álea do primeiro grau pode ser confirmada ou invertida a cara e coroa pelo segundo grau.
Tosto sempre se destacou pelo alto nível de sua capacidade profissional, que engloba a~´em deconhecimento técnico a conduta ética.
Dentre os clientes de seu escritório estão pessoas de grande interesse da mídia, e que foram alvo não de criteriosa investigação mas de implável exposição, sem que atéhoje tenha havido a condenação busacada. Trocando em miúdos, o trabalho proffisonal do Tosto frustou os acusadores profissionais e a mídia.
Inopinadamente Tosto é preso, desnecessariamente algemado diante das câmeras.
Serátudo isso em favor das coisas da justiça?
espero que sim,para o bem dde todos, inclusive, para os inimigos do estrito cumprimento da legalidade.
CORRIGINDO O PRIMEIRO PARÁGRAFO: CONHECIMENTO ÉTICO
Muito mais que a prisão do Dr. Tosto, causa-me mais estranheza as manifestações de defesa dos colegas advogados. Gostaria que esse posicionamento servisse também para os demais advogados, que ao contrário do "detido" não gozam do mesmo prestígio junto à mídia, ou melhor, são apenas trabalhadores, pessoas honestas que trabalham duramente para o seu sustento e quem nunca foram envolvidas em esquemas de desvio de dinheiro público.
Algumas perguntas me perseguem desde ontem:
POR QUE A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL NÃO FAZ UMA VISITA AO ESCRITÓRIO DO DR. TOSTO E BUSCA INFORMAÇÕES SOBRE SEU CORPO FUNCIONAL? INFORMAÇÕES SOBRE A SITUAÇÃO EM QUE TRABALHAM, SOB O "MANTO DE ASSOCIADOS", MAS QUE DE ASSOCIADOS NADA TÊM, POIS PRESENTES TODOS OS REQUISITOS DE UMA RELAÇÃO DE EMPREGO (pra não dizer de trabalho escravo)?
AS PRERROGATIVAS SÃO SÓ PARA OS GRANDES "NOMES" DA ADVOCACIA?
POR QUE A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL NÃO BUSCA INFORMAÇÕES SOBRE OS DESCONTOS QUE SÃO FEITOS NOS MÍSEROS SALÁRIOS PAGOS NO ESCRITÓRIO DO DR. TOSTO, A PRETESTO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS, MAS QUE, CURIOSAMENTE, QUANDO ALGUM ADVOGADO COBRA DELES UM COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DE TAIS IMPOSTOS, NUNCA SE OBTEM RESPOSTA? (Não sou criminalista, mas seria apenas apropriação indébita? Ou seria também crime de sonegação? Mais interessante ainda é saber como alguns colegas que lá trabalham irão apresentar suas declarações de IR!!)
ONDE SE ENCONTRA A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL QUANDO OS JOVENS ADVOGADOS QUE LÁ TRABALHAM EXTRAPOLAM CARGAS HORÁRIAS DE 14, 16, OU ATÉ 20 HORAS DE TRABALHO, INCLUSIVE AOS FINAIS DE SEMANA E FERIADO?
É triste concluir desta maneira, mas a OAB não é um órgão que luta pelos seus pares, mas apenas e tão somente em prol dos "amigos do rei".
Continua...
Ela não se preocupa com a situação de 95% dos seus inscritos, mas apenas com os outros 5% que são os "grandes nomes da advocacia". São aqueles que aparecem na mídia defendendo grandes nomes etc. Se existisse realmente uma Ordem atuante, deveria instaurar um procedimento administrativo e convocar um a um todos os advogados "empregados" do escritório do Dr. Tosto, para prestarem informações, em caráter sigiloso, sobre as condições e contrato de trabalho. Façam isso, e terão uma grande surpresa!
Aliás, ontem ainda veiculou-se uma notícia de que a OAB teria punido 1547 advogados. Duvido que dentre estes, exista algum que atropele as prerrogativas e direitos dos advogados empregados e que seja dono de grande escritório!
Entendo, infelizmente, que se a OAB quer fazer algo pelos advogados, dever fazer de forma isonômica, ou seja, OLHE TAMBÉM PARA OS PEQUENOS!
Bem, mas talvez isso não seja realmente assunto para a OAB, mas para a Polícia mesmo. Se bem que o M. P. do Trabalho também poderia dar uma voltinha em alguns escritórios de advocacia e conhecer um pouco mais sobre as "burlas de contratos de trabalho".
Continua...
Finalizando:
Portanto, não me causa surpresa o fato do Dr. Tosto estar sendo acusado de participar de uma quadrilha envolvida no desvio do NOSSO DINHEIRO.
E mais. Acredito que a Polícia Federal, instituição envolvida em inúmeros casos de repercussão internacional, não se prestaria a realizar uma prisão destas de maneira precipitada, sem antes se cercar de elementos essenciais para que a prisão não seja declarada arbitrária, pois tem ela (PF), um nome e credibilidade a zelar.
Os defensores de plantão sempre se insurgem alegando prisão arbitrária, abusos, etc., mas até agora não vi nenhuma notícia de que em algum caso semelhante se comprovou que houve realmente uma ilegalidade nas prisões.
Diante de tudo isso, só posso mais uma vez dizer: PARABÉNS POLÍCIA FEDERAL!!!!! Sinto que podemos voltar a sonhar que este país, um dia, poderá chegar a ser sério!
Bertolão (Dano Moral)
Não defendi a prisão em sí. Desconheço sobre as informações que constam nos autos. e houver indícios de que houve participação direta ou indireta no crime PODE ser preso preventivamente, dentre outros requisitos elencados para a tal prisão.
o que comentei foi que, em tese ter algemado o advogado foi ILEGAL.
Neste caso, não aparece nada, depois pq, ou deixam para lá, ou entram com ação por abuso de autoridade e ninguém fica sabendo.
O uso de algemas não pode usado em QUALQUER situação. É isso.
Na verdade, a PF sabe disso, mas prefere fingir que não sabe...
Carlos Rodrigues
Prezado Carlos Rodrigues,
Meu comentário não foi com relação À sua opinião, mas sim com relação à OAB que faz vistas grossas em grandes escritórios, talvez por interesse, é claro.
Meu inconformismo é apenas e tão somente com uma entidade de classe que faz diferença entre seus inscritos. Apens isso.
Saudações.
Estamos diante de mais um caso aonde, antes de mais nada, a mídia, expressa omissão intencional - não divulga o que deve ser divulgado -, e ou extrapola noticiando até mesmo o que não existe, sempre em nome dos índices de audiência, pura e simplesmente.
Mas até aí seria a mídia, lê quem quer, analisa quem pode, decide se continua ou não leitor que tem capacidade para tanto.
O ignóbil ao caso em tela, e em mais uma oportunidade a PF se fazer valer das características da mídia para embasar suas operações, atyropelando os ordenamentos jurídicos ao qual se encontra afeta.
Primeiro, como divulgado, estavam fazendo investigação acerca de caso de prostituição, com autorização de escuta telefônica emanado pela 2.ª Vara Federal Criminal / Capital / SP, que em tese, seria especializada em lavagem de dinheiro ?!?.
Bem, como podemos falar em lavagem, de dinheiro, investindo eventual dinheiro ilícito em atividade igualmente ilícita ?!?.
E se a investigação se dava acerca de prostituição, por que em uma Vara especializada em crimes financeiros ?!?
Estariam os proprietários do "rendez - vouz" fazendo IPO de suas atividades alicerzados em auditorias forjadas, por exemplo ?!?.
No meio da investigação, com escuta telefônica autorizada pela justiça, se descobre o nome do causídico Ricardo Tosto, que antes de ser patrono do cidadão Paulo Maluf, é indicado como titular de um das quatro mais influentes bancas de São Paulo, segundo o hebdomadário Veja SP - os demais seriam Demarest e Almeida; Tozzini Freire; Machado Meyer e Pinheiro Neto - como eventualmente inserido como partícipe do "esquema de lavagem de dinheiro obtido no BNDES em investimento em um prostíbulo".
Pronto, se fez a amálgama perfeita : CONTINUA CONTINUA CONTINUA CONTINUA
respondendo um comentário de Alexandre, não há de se confundir o Criminalista Nilo Batista, Titular da UERJ, recentemente cogitdo para o Supremo na vaga de Sepúlveda Pertence, com o Governador Nilo Batista, de quem não discordo na idéia democrática de conter o arbítrio policial enquanto foi Governador, substituindo Brizola, mas sou dos que pensam que houve hiatos entre a teoria e demanda da realidade.
No caso Tosto, lendo hoje os jornais, foi crítico das ações pirotécnicas da PF e MPF, defendeu Maluf, defendeu vários indiciados. E a Imprensa já o condenou de todos os crimes.
Houve uma ação, haverá uma reação. Primeiro terão de provar que as fitas são legítimas, que os diálogos não tem corte de sinal. Segundo, terão de convencer os Tribunais Superiores, pois infelizmente tais situações só se solucionam no Supremo, que as acusações tem base legítima e há provas materiais.
Nos EUA, o caso Enron foi descoberto por investigações de uma agência federal especializada em acompanhar o mercado de capitais
http://www.sec.gov/
Técnicos com competência para fazer uma análise contábil
No Brasil parece que estamos no século XI, e não no século XXI. Indo aos séculos XV e XVI, era a "confissão a rainha de todas as provas".
Aqui me pergunto, por que como primeira medida da defesa não se exigir provas, com assistente técnico da perícia acompanhando, e contra prova de análise em laboratório externo ao Instituto de Criminalística, exigir provas de que os trechos das gravações usados para acusação tem sinal contínuo, não foram montados.
Como um exemplo para deixar uma dúvida o HC/92599 no STF.
DEMOCRACIA E PARA TODOS, A LEI E IGUAL PARA TODOS.
SE A OAB ESTIVER DESCONTENTE, APRESENTE JUNTO AO CONCRESSO UMA EMENDA CONSTITUCIONAL PROIBINDO A PRISÃO DE ADVOGADOS OU SO COM A AUTORIDADE DELA.
Somos ou não somos todos iguais perante a lei? O discurso no presidente da OAB nacional na solenidade de posse do Min. Gilmar Mendes foi ridículo, patético, mostrando que só estão preocupados com as escutas telefonicas feitas pela ABIN, MPF e PF, conforme ele mesmo nomeou, chamando de bisbilhotice. Eu digo que são investigações baseadas em índicios, todas sem dúvida autorizadas pela justiça na forma de lei. O que os que deveriam cuidar da ética e displinica profissional e dos interesses do publico em geral perante a nobre profissão, a que estamos obrigados para acessar o judiciário? Querem transformar direito de ampla de defesa em acobertamento de crimes por meio de munus público e prerrogativas profissionais, ou seja: se atendidos, dentro em breve o crime e criminosos organizados, traficantes, lavanderias de dinheiro da corrupção, traficantes de drogas e de influências e compra de decisões junto a juízes corruptos vão sediar seus arquivos no escritórios de advogados que estarão inacessíveis até mesmo com ordem judiciária. Será que o crime não compensa? ter dinheiro para contratar um bom advogado em determinada circunstâncias não quer dizer contratar saber jurídico, experiência e boas práticas, mas, mágicos, prestidigitadores.
Veja por exempplo o caso da menina Isabela: vovô do possível assassino pai psicopáte é advogado, e laborou para desfazer a cena do crime.
Rui Barbosa e tanto outros notáveis advogdos juristas devem estar se revirando na tumba.
Na República, em tese, investigam-se fatos, jamais pessoas. Vige o princípio da impessoalidade dos atos da Administráção Pública e do Juízo Natural. A distribuição livre firma o juízo competente para investigação de um determinado fato, e, sem que haja conexão probatória, tal competência não pode ser alargada, sob pena de reintrodução da "devassa indiscriminada" como método de investigação. Pelo que se percebe nos jornais, a investigação começa com "tráfico de drogas", que inexiste. Existe a descoberta fortuita de "tráfico internacional de pessoas", que não guarda qualquer conexão probatória com o "tráfico de drogas", mas o processo continua na mesma vara. Posteriormente, chega-se "desvio de recursos do BNDES". Se me mostrarem a conexão probatória existente entre esses 3 (três) crimes terei imensa satisfação em aplaudir o trabalho investigativo da Polícia Federal. Caso contrário, por vício de competência, devem ser anuladas as provas colhidas em relação aos 2 (dois) últimos delitos narrados, para os quais inexistia competência firmada pelo juízo inicial, o que ensejaria o desentranhamento da prova colhida e nova distribuição para o juízo competente.
CONTINUA CONTINUA CONTRINUA
Pronto, se fez a amálgama perfeita : eventual desvio de dinheiro do BNDES; eventual investimento em prostíbulo; eventual envolvimento de pessoa de notoriedade; eventual envolvimento de advogado com notoriedade, SANA DA PF POR PUBLICIDADE BARATA, ARRUINANDO A VIDA DE PESSOAS ENTÃO SOMENTE INVESTIGADAS, EXPONDO NÃO SÓ O PROFISISONAL DE DIREITO, MAS PRINCIPALMENTE TODA A CLASSE DA ADVOCACIA AO ESCÁRNIO PÚBLICO.!?!
Já vimos este filme anteriormente, e infelizmente, a OAB nada fez.
Nos traz à memória aquela antiga estória : no primeiro dia, pisaram em seu gramado, e nada fizeste; no segundo dia, adentraram sua varanda, e nada fizeste, no terceiro dia entraram em sua casa, e nada fizeste, finalmente, no quarto dia, lhe expusaram de sua casa e nada mais podes fazer.
Respondendo ao comentarista Bertolão, muitas, para não se falar todas as operações desencadeadas pela PF nos últimos quatro anos, foram revisadas pelo Poder Judiciário, em muitos casos somente no STF, mas fora re-estabelecido a ordem judicial e natural dos fatos.
Devemos estar atentos, a OAB sair do discurso e partir para a efetiva prática, com a defesa das prerrogativas inseridas no Estatuto, que é Lei Federal e afeta a todos os pátrias.
A mídia, dar a cobertura isenta de emoções e ou conveniências outra$, mas arregimentada em informações, não só jornalísticas, mas igualmente de cunho técnico.
Devemos afastar de nossas vidas as intenções fascitas destas operações pirotécnicas e espetaculosas, para podermos realmente vivermos em um Estado Democrático de Direito.
Rogo a Deus que a PF não esteja pretendendo desmoralizar o hebdomadário Veja / SP na matérioa pela mesma vinculada dando conta das grandes bancas de advocacia.
Caro Bertolão (Dano Moral 25/04/2008)
Concordo, em regra a OAB não age como uma AJUFE.
Precisei uma vez aqui em SP da Comissão de Prerrogativas e fui atendido de forma rápida e eficiente (fiquei surpreso). Quem agilizou para resolver o caso foi o Dr. Luís Roberto Mastromauro/Secretário Executivo e o Dr. Valdemir (excelente profissional).
Teve que ter a intervenção da Comissão pq uma juíza da 7 Vara Cível do Fórum João Mendes não queria cumprir a Lei 8.906. No final sob pena de ser representada na Corregedoria e ser impetrado um MS contra ela, cumpriu a Lei.
Tem cada juiz desequilibrado!!!
Carlos Rodrigues
Caro MArcellus,
Também não gosto nenhum pouco de operações "chamativas", mas continuo acreditando que a PF não se arriscaria em colocar algemas em certas pessoas se não estivesse calçada por provas robustas.
Agora, quanto às reversões nos demais casos, como mencionei anteriormente, não os acompanhei, mas se foram revertidos, acredito que assim o foram com base em pontos técnicos processuais, nunca de mérito.
Saudações.
Que palhaçada este evento público federal em que algema conhecido advogado, com endereço certo e conhecido. Prisão arbitrária, imotivada e vergonhosa.Devemos lembrar que a prisão é sempre uma exceção, quanto o direito de responder a um processo em liberdade é a regra. Aliás, segundo informações, possuiendereço conhecido, mas nenhuma intimação lhe foi endereçada. Grampos? Que grampos? Prostituição, tráfico, e empréstimos. Eu hem? Não acredito. Receba Ricardo minha total solidariedade.
Quando a policia federal deu voz de prisao a conceituado membro do judiciario, autor de inumeros livros de direito, na constatacao de venda de sentenças, o mundo tremeu.
Novamente, treme a terra brasileira. Advogados que têm como clientes determinados cidadaos abaixo de qualquer suspeita, devem bem avaliar os riscos de estarem defendendo bandidos.
Obviamente um advogado criminalista nao defendera somente mocinhos, pois bandidos sao seus clientes naturais.
Mas o risco de serem envolvidos é grande.Pois o "clente", muitas vezes exige posturas que nao se coadunam exatamente com a ética da profissao. Um advogado tem que ter presente o limite de suas acoes em prol do constituinte.
E tem que ter consciencia dos riscos que corre, ao colocar o pe na lama.
Quando é que nós, advogados injustiçados, vamos de fato colocar um ponto final nessa absurda... ignomínia? Somos ou não uma classe unida? Não é de agora que essas pirotecnias da PF, notadamente sob a coordenação de delegados jovens e carentes de fama, vem nos afrontando como se réus fôssemos pelo simples fato de cumprirmos com nossa obrigação legal. E mais absurdo ainda: com o uso INJUSTIFICADO E HUMILHANTE DE ALGEMAS!
Não quero , não devo e tambem não posso fazer juizo de culpa sobre alguem. Mas quero saber se confirmado envolvimento, quem vai aparece para dizer se ouve ou não truculencia por parte da policia federal. Afinal desvio de dinheiro publico deve ser punido e muito bem punido. O fato de não ser homicida, sequestrador etc.. não exime o Dr. de sua periculosidade. Pau neles PF>
PARABENS> CADEIA NELES TODOS>
Advogado propõe anistia para repatriação de divisas - 09/03/2007
Uma montanha de dinheiro estimada em R$ 150 bilhões, que saiu do país nos anos de maior instabilidade monetária do final do século passado, está sujeito às penalidades administrativas e criminais previstas para sonegação fiscal e evasão de divisas. Para os donos desta fortuna, só existem duas alternativas: ou deixam seus fundos aquecendo a economia de outros países, ou reingressam o dinheiro e se submetem aos rigores da lei. Do ponto de vista econômico, repatriar ou não esses capitais pode ser indiferente para os seus donos. Para as contas e o desenvolvimento nacionais, no entanto, pode fazer a grande diferença. Diante deste cenário, o advogado Ricardo Tosto, do Leite, Tosto e Barros Advogados Associados, preparou uma proposta de projeto de lei que estabelece anistia para a evasão fiscal e cria um incentivo à legalização de bens não declarados no exterior. O seu anteprojeto já foi recebido pelo senador Delcídio Amaral (PT-MS) e deve ser apresentado até o final de março. É um projeto polêmico, mas importante, diz o senador. A idéia é permitir que os cidadãos pessoas físicas ou jurídicas possam trazer o dinheiro para o Brasil, pagar uma quantia pequena de imposto e ficar livre das sanções administrativas e criminais. O cidadão não responderia por evasão de divisas, crime contra a ordem tributária, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Em cima do valor trazido, pagaria 5% de imposto. Nada mais. Não precisaria também de demonstrar a origem do dinheiro. No entanto, aqueles que já tiverem sido condenados ou que estejam sendo processados por crimes, como corrupção, peculato e extorsão, não poderiam se valer dos benefícios propostos. Para o autor da proposta, Ricardo Tosto...
Para a Policia Federal ( a mais arbitraria de todas) é motivo de festa prender um advogado , colocar-lhe algemas e jogá-lo no porta-malas de uma blaiser chamada de viatura e sair em alta velocidade. Conheço alguns policiais federais aqui do Sul, que chegam mesmo a festejar em churrascos esse tipo de evento. Cadeia para a PF também !
Acontece, que os próprios advogados, salvo exceções, acabam por diminuir o papel do juiz perante a sociedade. Juiz enfraquecido, é presa fácil do exercício funcional de delegados e promotores.
ESSA MATÉRIA DEVERIA CHAMAR-SE: "POLÍCIA FEDERAL DA MAIS UM SHOW EM PRISÃO DE ADVOGADO"
Independentemente dos fatos deste caso concreto, aqueles que acham que nunca poderão ser alvo de arbitrariedades policiais devem lembrar que há pouco tempo um empresário preso, e depois solto, obteve polpuda indenização pois fora preso, algemado, diante das câmaras de tv, simplesmente porque tinha PARTE de seu nome parecido com um dos "grampeados", na "competente, lícita e legítima investigação" da PF.
Se vocês acham que não serão vítimas da prisão, já foram vítimas da incomPeTência e arbitrariedade da PF, pois ajudarão a pagar a conta da indenização, que sairá do dinheiro ds impostos (mesmo se virar precatório...).
Se os agentes - delegado que pediu a prisão, promotor que a ela foi favorável, e juiz que a concedeu - (ir)responsáveis pelo ERRO GROSSEIRO fossem responsabilizados por suas ações, tais barbaridades não se repetiriam tanto...
De uma coisa estou certo : advoguei durante trinta-(30) anos e nunca fui importunado : nem pela Polícia Civil, nem pela Polícia Militar, nem pela Polícia Federal, nem pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica. E nem por marginais. Por que alguns o são ?, pergunto.
acdinamarco@aasp.org.br
Alô, Kelsen-(estudante de Direito), se ainda estiver vivo. Olhe a sua Justiça Federal aprontando !!! Ofenda-me, agora, seu projeto de crápula !
acdinamarco@aasp.org.br
Ah, como são úteis essas operações! A galera nem lembra mais dos dólares na cueca, mensalão, cartões...
O que me incomoda não é a prisão de advogados envolvidos com crime, isso é esperado e necessário, mas o que certas pessoas que comentaram aqui não estão vendo é o absurdo da exposição midiática, que inclui, logicamente, o emblemático uso de algemas, como se um advogado fosse resistir a prisão ou fosse um indivíduo de alta periculosidade. Prisão é para todo criminoso, mas não sei aonde a Ordem Jurídica prevê a obrigatoriedade do uso de algemas. Isso é ferramenta de trabalho, usada por presos de alta periculosidade, e não me venham falar que o vulto de reais envolvidos em um crime atesta periculosidade do agente, periculosidade não é isso.
Acho triste e prejudicial esse gosto que as Autoridades Policiais, os Agentes (que se armam com fuzis, vestem camisetinhas justinhas mostrando os músculos para prender um empresário ou um advogado que não usa arma, sequer sabe usá-la e não cometeu crime de violência à pessoa) e os membros do Ministério Públicam andam demonstrando pelos holofotes. Esse show de confetes não ajuda ninguém, pois camufla arbitrariedades, viola direitos e princípios fundamentais como o de segredo de justiça, levam a vida das Autoridades e Agentes envolvidos a um risco desnecessário e pior, se prestam à velha máxima do pão e circo, apenas a isso, porque polícia boa é a que trabalha e anonimamente, pois o sucesso de uma operação policial feita dentro da legalidade e com eficiência depende justamente disso.
Apóio o trabalho da Polícia Federal, mas tenho profundo desprezo pelos jogadores de confetes.
Quem se satisfaz com espetáculo midiático de algemas devia ir assistir ao Jack Bauer em vez de ficar apoiando truculências e arbitrariedades. A dívida do criminoso é com a sociedade e advém de pena prevista em Lei, que não inclui a humilhação.
Dijalma Lacerda.
Caro Batochio, parabéns mais uma vez pelo seu caráter, pelo seu descortino profissional e humano, pela sua coragem desmedida, e principalmente por sua total independência.
Você, diversamente de alguns péssimos operadores do Direito (felizmente hoje já poucos), não come na mão dessa caterva que se julga a dona da Justiça criminal de nosso Brasil.
O seu ato foi de elegância ímpar, de despreendimento total, de postura inigualavelmente firme e eficaz, atributos que hoje em poucos são encontrados.
Essa sua atitude sim, de homem , de pai de família, de Advogado exemplar, é que deveria ter todas as atenções da mídia, porque correta, imaculada, justa, e não aquela pantomina que mais uma vez infelizmente se repetiu, em mais uma das inúmeras extravagâncias da polícia federal.
Eu já sofri na carne, por várias vezes, o arbitrio dessa gente, e todos os que me conhecem sabem do que estou falando. Você sabe. Num dos casos, eu dizia a todo momento que quem armava tudo era um canalha, bandido, e agora, depois de alguns anos, o que eu dizia veio a se confirmar, com o tal canalha sendo preso por concussão, etc. etc., com penas que ultrapassam nove anos. Detalhe: esse canalha é (ou era) delegado da Polícia Federal !
Parabéns mais uma vez; não me canso de parabeniza-lo.
Evidente é, que parabenizo igualmente outros que se posicionaram também com coragem nesse caso, mas você foi pronto, célere, e não é a primeria vez que se posiciona com tamanha eficácia.
Com 33 anos de Advocacia, tive a felicidade de têlo na Presidência da AASP, na Presidência da OAB/SP e na Presidência do Conselho Federal da OAB.
Enfim, que país é este ? Ainda bem que aqui também nascem homens como você !
Dijalma Lacerda
A lei é para todos e as algemas também. Tirar a discricionaridade da polícia é a mesma coisa que tirar a sua própria autoridade. Num país em que ninguém importante vai ou permanece preso, agora também querem que não sejam algemados. BRASIL, SIL, SIL, SIL...
Algemas foram feitas para PPP?
Isto, ao que me consta era coisa do passado!
Duvido que a PF tivesse a coragem de algemar um advogado de renome sem a certeza das imputações.
Vamos aguardar a ação penal.
Não sou bacharel em direito, mas com toda a minha leiguice na área percebo que o foco do ataque está equivocado. A atitude do policial nestas operações está coretíssima, ora se ele está com um mandado de prisão a ser cumprindo o mesmo deve fazê-lo e utilizar a ferramenta apropriada, ou seja a algema. Se o próprio termo já o diz "Mandado de PRISÃO', quer dizer privado de liberdade, então deve-se conduzir algemado. Se fosse Mandado de condução apenas, aí sim concordaria nas críticas aos policiais. Quando digo que o foco dos ataques e críticas estão errados é porque na minha opinião o que deve-se ser questionado e atacado é a banalização dos mandados de prisão, ou seja, o Delegado que os pedem indiscriminadamente com fundamentações fragilíssimas e o Juíz( diga-se de passagem o maior responsável e o que deveria preservar pela segurança jurídica)que os concedem com a mesma irresponsabilidade, pois a dignidade do homem jamais será ressarcida, imaculada, se provada sua inocência. Estes dois últimos braços do Estado é que deveriam serem criticados e atacados bem como responsabilizados pelos seus atos. Mas como no Brasil sempre a corda arrebenta no lado mais fraco é "melhor atacar os agentes policiais", os únicos que dentro do contexto estão cumprindo com exatidão suas atribuições. Parabéns Agentes policiais, pois o dia que alguém destes presos reagirem e atacarem alguém , advinha quem será responsabilizado e criticado. E VIVA a democracia e as Expedições de 'MANDADO DE PRISÂO' abusivos.
Um abraço.
A algema causa constrangimento, humilhação, desconforto e deve ser utilizada com moderação, ou seja, (a) quando houver risco de fuga; ou (b) quando o acusado puder por em risco a integridade física dos agentes policiais.
Claro que causa dano moral, que, se for ilícito: exagerado, abusivo, para atender capricho pessoal ou corporativo, enseja indenização.
Claro que ao algemar idosos, magistrados, advogados, banqueiros ricos ou malandros pobres (171CP) dificilmente haverá justificativa para uso de algema, cordas, mordaça e outros mecanismos violentos.
É claro que a prisão cautelar é realizada apenas quando necessário (art. 312 do CPP, por exemplo) e - é óbvio apenas com os meios necessários - o que significa a culpa do preso, até porque ainda vigora o princípio da inocência (basta ver televisão, não é preciso estudar muito).
Há norma vedando o abuso da algema, basta querer ler com os óculos da razoabilidade e da Constituição: art. 284 e 292 do CPP, art. 234 §1º do CPP Militr, art. 10 Lei 9537/97, e - para os presos condenados - também só deve ser usada quando necessário e na forma de regulamento federal (que não existe, então, deve ser tomado ainda maior cuidado no uso da medida): art. 199 da LEP.
CORRIJO: A prisão cautelar ou processual NÃO significa a culpa do preso e deve ser realizada com os meios estritamente necessários, com a menor intervenção possível, para honrar o princípio da inocência
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