Em 2007, foram autorizadas pela Justiça 409 mil escutas telefônicas. Como há no país cerca de 17 mil juízes na primeira e segunda instâncias e nos tribunais superiores, pode-se concluir que em média, cada magistrado deu cerca de 20 autorizações.
Os números são teóricos. Na prática, nem todos os 17 mil juízes podem autorizar grampos. Pela lei, só podem autorizar grampos os juízes criminais em casos de crimes passíveis de punição com reclusão. Ou seja, o número de grampos por juiz é bem maior. O balanço foi feito nesta quinta-feira (24/4) pelo Conselho Superior de Direito da Fecomercio, em São Paulo. A pergunta levantada pelos conselheiros é quanto disso realmente virou ação penal.
O advogado Ives Gandra da Silva Martins, presidente do conselho, acredita que nem 10%, tamanha a banalização das escutas. “Duvido que tenham surgido 40 mil processos das escutas.” Isso significa que mais de 360 mil interceptações feitas não tiveram conseqüências jurídicas. Gandra lamenta que, no Brasil, o que era exceção virou a regra e a regra virou exceção.
Pela Constituição Federal, o grampo de conversas telefônicas é exceção. Pela Lei das Escutas (Lei 9.296/96), só pode ser autorizado em último caso, quando há fortes indícios e por um prazo limitado — 60 dias. Não é o que acontece hoje. Basta observar as operações da Polícia Federal que ganham os holofotes da imprensa. Todas são baseadas em grampos telefônicos, muitas vezes expostos nas páginas dos jornais e nas telas de televisão. “O mais grave é que é invadida a privacidade de pessoas que nada têm a ver com a que está sendo investigado”, lamenta Gandra.
O advogado reconhece que os juízes autorizam o grampo em grande parte por pressão da imprensa e da sociedade. “Os juízes estão preparados quando se tratada de conhecimento jurídico. No entanto, grande parte é muito jovem. Não tem vivência.” Ele considera que, para suportar a pressão da sociedade e não mandar grampear a torto e a direito, é preciso muito personalidade. Não só. É preciso correr o risco de ser acusado de favorecer o réu e se submeter a uma possível armação para incriminá-lo.
O Conselho Superior de Direito da Fecomercio pretende preparar um texto técnico dizendo quando e como é possível autorizar uma escuta telefônica. Os conselheiros combinaram que o material pode ser divulgado para a sociedade ajudar a pressionar o Congresso Nacional para transformar em lei as regras. Para o conselho, a política dos grampos aterroriza não só as autoridades, como também o cidadão comum.
Em março, o governo federal apresentou um anteprojeto de lei com novas regras para as escutas. A idéia é limitar as gravações a até 360 dias, salvo exceções, e destruir o material dois meses depois do seu uso, para evitar vazamento das conversas e seu uso para outros fins, como chantagens comerciais.

Autoriza antes ou depois do grampo ???????
Os números trazidos pela notícia em epígrafe servem para comprovar a absurda inversão de valores (o que era para ser exceção virou regra) que vem sendo realizada com as escutas telefônicas no Brasil. Mais um direito constitucional (intimidade/sigilo) que perde efetividade.
O problema não é a escuta em si. Há processos onde as fitas transcritas são claramente editadas, conforme documentos que inserem nos autos. Nenhuma perícia de eletrônica forense para analisar se o sinal de gravação é contínuo, ou se houve montagem. E o perito de fonoaudiologia forense serve para quê? Perícia Criminal Científica? Ora dirão os togados, isso é para CSI, não funcina não Brasil, como aqui houve leitor que afirmou o primor de inteligência que números contábeis não servem para investigação no Brasil. E tome prisão preventiva.
Vão querer dizer que a Polícia tem "fé pública"? Os inquisidores da Inquisição Espanhola tinha fé pública maior, de maior força, e tudo que eles diziam era verdade inconteste, e o que a tortura fazia era revelar a verdade.
Século XXI, eletrônica e fonoaudiologia forense, diligências de campo, filmagens, provas materiais... "isso é coisa para primeiro mundo".
Os Delegados Federais terão suas razões de querer serem equiparados salarialmente ao MPF, o trabalho está virando apenas de gabinete, sentado numa sala com ar condicionado ouvindo conversa alheia, recortando trechos, remontando conversas, visto que parece que a perícia da continuidade do sinal de gravação é coisa que não interessa a Magistratura na hora de mandar prender. E o nosso muito inteligentíssimo governo federal queria empurrar um projeto que desobrigava da transcrição das fitas, ao invés de obrigar a preservação para perícia forense. Ainda colocam nos autos que a fita chega editada.
E o Brasil assinou o Pacto de San Jose da Costa Rica, e as nossas autoridades judiciais pisam com os coturnos da arrogância neste Tratado Sobre Direitos Humanos, que pode não adiantar muita coisa o STF reconhecer como supralegal ou materialmente constitucional..
comentar o assunto é de embrulhar o estômago, daí os erros de digitação.
Como advogado de um acusado em cima de escutas a primeira coisa que eu exigiria seria a prova isenta, com direito a assistente técnico própria, perícia da continuidade do sinal das gravações nos trechos da acusação, o sinal interrompido indica montagem, e eventualmente fonoaudiologia forense, há excelentes programas que dão certeza se a voz é realmente do acusado.
Qual o Magistrado de Primeira Instância prima em fazer verificar estes detalhes técnicos fundamentais? A Polícia tém fé pública, e voltemos todos à inquisição espanhola...
Caro Alexandre, este comentário já é peça judicial protocolada no Judiciário, a quem cabe a palavra final. Apenas tive a feliz oportunidade de ler atentamente os autos. Tudo documentado nos autos. Com a palavra o Judiciário. Nenhuma prova de perícia de continuidade e confissões repetidas, descrevendo fitas que chegaram editadas, gravadas de um único lado para transcrição. Como não sou advogado, apenas pude ler os autos, e acompanhar a construção do recurso judicial.
Uma coisa que odeio é a leviandade, e a falta de evidências. Eu lembrava de uma escatologia de antes já julgado o HC.
Operações sérias com escutas? Não é o caso que eu citei, é outro, anterior, uma anterior desmoralização da "inteligência policial" que não resiste às perícias científicas, mas que demonstra a necessidade de controle científica dessa farra de grampos.
Olha então essa piada. Não tem acórdão publicado ainda, mas é o HC/92599
é só jogar assim no STF.
É só abrir a íntegra da decisão de DECISÃO DE 06/11/2007
Triste é ver que foi preciso chegar ao Supremo para o acusado ter o direito de juntar provas científicas.
Lastimável que nos currículos de direito cada vez menos faculdades tenham medicina legal, e não seja obrigatório ciências forenses.
E no STJ ainda insistem com a velha tese que obrigam o STF a repetir julgados derrubando.
"(...) Com relação à argumentação expendida pelo acórdão recorrido no sentido de que o inquérito policial seria procedimento investigatório e inquisitorial não envolto pelo contraditório, é pertinente traçar algumas considerações. (...)
(...)Destarte, nos termos da jurisprudência colacionada, entendo não haver razão jurídica plausível para que a Corte Especial do STJ indefira pedido de juntada do laudo pericial requerida pela defesa do ora paciente. (...)"
O grampo telefonico e uma arma contra a corrupção.
principalmente dos colarinhos brancos.
quando a defesa não consegue o se intento, muda-se a lei.
Milhares de traficantes, integrantes de facções criminosas, corruptos e corruptores estão adorando essa discussão.
Quanto mais restringirem as escutas, mais eles poderão trabalhar em paz.
Óbvio que as gravações devem ser editadas. A cada 2 horas de besteirol sobre namoro, sexo e futebol, tem uns 3 minutos de conversa sobre o crime investigado.
Nada mais natural. O Brasil é um dos países mais corruptos do mundo. Que os juízes continuem assim para colocar ordem nessa bandalheira...Quem não deve não teme. Que caia o castelo de ladrões de colarinho branco. Aliás, estão à nossa volta que nem cupim...silenciosos, dissimulados, mas atacando, destruindo..
Na visão de alguns criminalistas, a interceptação telefônica deve ser o último recurso de uma investigação criminal, quando todas as diligências anteriores falharam.
Só depois da oitiva do indiciado, do conhecimento dele dos objetivos da investigação policial, realizadas diversas diligências, sem sucesso, em busca de indícios da prática de um crime, é que poderá o magistrado determinar uma interceptação telefônica.
Assim, depois da ciência do investigado dos objetivos da Polícia e dos delitos que ela investiga, ele continuará falando ao telefone sobre todos os crimes que pratica, mantendo seus contatos ilícitos, para dar de bandeja à autoridade policial todas as provas e detalhes de seu envolvimento com o crime.
É para rir?
O problema não é propriamente o grampo, mas suas distorções e interpretações subjetivas que beiram o ridículo. Que o diga o ex-min. Sepúlveda Pertence, de reputação intocável mas que, em questão de minutos, por molecagem, tentou-se manchá-la. Se isso foi praticado contra um ministro do STF, é possível deduzir o quanto de sacanagem tem sido praticado com esse instrumento.
e houve o tempo em que as escutas só interessavam as "forças armadas" ou aos seus respectivos 'serviços' de inteligencia, HOJE as autoridades policiais (até mesmo as judiciárias) não conseguem e nem deve ficar sem o grampo, digo interceptação legal! rs
NÃO PODEMOS ESQUECER QUE OS SERVIÇOS ATUAIS DE INTELIGÊNCIA(ABIN) TAMBEM ESTÁ REQUERENDO FAZER USO DESSA MODALIDADE TECNOLÓGICA DENTRO DA LEGALIDADE, CLARO SÓ UTILIZARÃO O SISTEMA APÓS SUA APROVAÇÃO!rs
Quanto ao comentário abaixo que diz que o grampo traz terror, muito ao contrário ele "bota o terror pra correr", principalmente porque é muito forte a utilização em áreas urbanas e sem dúvida se torna uma 'teia-de-aranha' numa verdadeira 'cachoeira'de informações ..com pequenos recursos. Quanto ao preparo 'humano', esse sim é indispensável e claro requer fortes recursos no treinamento e acompanhamento permanente, só assim teremos uma 'interceptação'quando autorizada será bem direcionada, focada de forma séria, justa e que sirva aos interesses da investigação trazendo benefícios a nação brasileira.
Quando as polícias conseguem se modernizar e obter resultados satisfatórios, levantam-se inúmeras vozes contra sua atuação. Criticam "a banalização do uso de grampos", o cumprimento de mandados de prisão etc.
Será que esses críticos acreditam, realmente, que a polícia é em sua maioria corrupta, burra e mal intencionada e que nossos magistrados, em grande parte, são sádicos e/ou irresponsáveis. Àqueles que tecem ácidas críticas à atuação dos envolvidos na persecução penal em nosso país, sugiro que procurem se informar melhor e reflitam sobre o que estão falando. A sociedade brasileira é diariamente ultrajada por "respeitáveis" saqueadores. O dinheiro que deveria ser utilizado na saúde para salvar vidas vai parar no bolso desses cidadãos "honrados" e "isentos de periculosidade". Não há dúvida de que a corrupção e o pecultato matam mais do que qualquer outra modalidade de ilícito.
Pedro Machado (advogdo)
É lamentável, mas temos que concordar com o Professor Ives Gandara. Seu comentário deve ter voz no concresso para que alguma providencia seja tomada. A indústria do grampo telefonico continua em voga, induzindo magistrados, por vezes muito jovens e portanto com pouca experiencia de vida, a cometerem erros ao autorizar uma escuta telefonica. Há casos de quebra de sigilo com base em mera denúnica anônima, o que é um absurdo.
É evidente que as escutas vieram para ajudar o trabalho policial, mas como disse o Professor, o que era exceção agora é a regra nas investigações da policia federal. Ou seja, o que a sociedade não tolera são os abusos que as autoridades cometem com base em "aparente" legalidade. O cidadão está entregue a esse tipo de invação. Nem mesmo na época da ditatura se ouviu falar de coisa parecida. As autoridades de sustentam na lei de grampos para cometer inúmeras arbitrariedades, pedem quebra de sigilo com base em denuncia anônima, pedem prorrogaçaõ de prazo de escutas com um mero relatório da autoridade policial, sem ter que provar nada, e o judiciário, que devia coibir, sempre autoriza os grampos e as prorrogações sem mesmo ouvir as conversas gravadas. A lei deve mudar, para incluir um dispositivo prevendo que as escutas autorizadas por decisão monocratica de juiz deva ser referendada pelo tribunal, em decisão colegiada em prazo de 5 dias, bem como incluir punição para a autoridade que solicitar um grampo ilegal. O que talvem pulverize alguns interesses seja a criação de um programa que substitua o guardião, de propridade do governo federal, sem ter que pagar nada a ninguém.
Haja suspeitos!
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