Desde a Constituição Federal de 1988 até o ano passado, 3.994 leis foram questionadas no Supremo Tribunal Federal. “Número recorde em qualquer democracia”, comentou a professora e pesquisadora do Judiciário brasileiro, Maria Tereza Sadek. De acordo com os seus cálculos, de 1988 a 2002, 200 leis federais foram invalidadas pela Corte, por meio de liminares ou exames de mérito. Desde então, a situação descrita pela pesquisadora não mudou. Números do Anuário da Justiça mostram que, em 2007, das 128 normas estaduais e federais analisadas pelo Supremo, 103 foram consideradas inconstitucionais.
No México, de 1994 a 2002, apenas 21 leis federais foram consideradas inconstitucionais. Nesse período, foram questionadas 600 normas. Em toda a história dos Estados Unidos, apenas 35 leis federais não estão mais em vigor por conta de vícios na sua elaboração, segundo a pesquisadora.
Para Maria Tereza, esse fato, somado à chegada na Corte de temas que têm impacto nacional, deixa claro o protagonismo político do Supremo Tribunal Federal brasileiro. “O STF entrou na vida da nação. Os 11 ministros se tornaram conhecidos da população”, disse.
No 1º Congresso Brasileiro das Carreiras Jurídicas de Estado, que termina nesta sexta-feira (13/6), em Brasília, a pesquisadora disse que os dados também revelam o papel que a Corte assumiu de ser a “terceira arena de discussão”, onde tem de rediscutir medidas legislativas e do Executivo.
O presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, que também participou do Congresso, concorda com Sadek. Ele defende uma revisão do processo legislativo de edição de leis para que a atividade seja valorizada. “O Congresso aprova uma lei e sabe que depois tem um encontro marcado com o STF para rediscuti-la”, criticou. Segundo ele, é comum que leis sejam editadas para atender interesse de poucos, que não teriam o direito que conquistaram com a norma.
Para não usar nenhum exemplo brasileiro, citou um caso alemão. Lei aprovada, e questionada no Corte Constitucional do país, impedia a abertura de novas farmácias na Baviera sem que houvesse um pedido formal e que este passasse por uma análise, por uma questão de saúde pública, pois já haviam muitas no estado.
Quando os primeiros pedidos foram negados, a Justiça passou a decidir a questão. A Suprema Corte alemã, depois de uma pequena “investigação” para saber a situação das farmácias no estado, descobriu que tratava-se de uma forma de proteção ao mercado existente. A proteção da saúde pública era só uma desculpa para a proposição da norma.

Nos deparamos com um pequeno "problema", sera que o legislativo e capacitado para a elaborar nossas leis? Presidente com um ótimo domino de filosofia, onde as questões politicas são respondidas por Freud... e esse o resultado
...a questão que causa isso, é a "baixa constitucionalidade", como diz o prof. Lenio Streck, somado com uma elite que trata o país e o Estado, como um clube privê. Pautam o legislativo, para legislar em favor de seus interesses. Entendeu?
Isso em contar com as leis municipais. Certamente iria passar da estratosfera!
Isso sem contar com um péssimo legislativo e um executivo fraco e politizado. complicado...
Cochecimento eles têm! Mormente porque estão muito bem assessorados. O próprio poder Executivo que, hoje, legisla mais do que o Legislativo, está muito bem acompanhado de grandes pensadores na área do direito.
O grande problema é que lhes falta tempo para com seus pares se reunir, falar, discutir, coordenar e melhorar uma norma.
O tempo dos nobres Congressitas subsidiados com os parcos vencimentos dos trabalhadores, que comem o pão que o diabo amassou, enquanto suas excelências saciam sua sede com os melhores licores e champanhes importados e matam a sua fome com ovas de esturjão e pratos finos, é desperdiçado com discussões baratas e sem finalidade em CPIs que terminam em pizas e para discutir aumento de seus proventos. É o que temos visto.
Com esse monstrengo chamado Constituição Federal de 1998, nada mais previsível. Deveríamos ter uma Constituinte Supressora, com poderes de apagar grande parte da CF/88, especialmente os trechos que cristalizam os privilégios dos funcionários públicos.
E TAMBEM dos advogados
Ex:Exame da OAB-"instituido pela propria OAB"
...monstrengo é advogado conservador e direitoso que só sabe praticar chicanas e jeitinhos para amealhar clientela e dinheiro.
Então a CF/88 um "monstrengo"?
Boa, na vossa concepção deturpada de democracia, legalidade e moralidade, deve ser a Constituição do III Reich...
Quanto ao Exame de Ordem (o movimento sem carteira sempre arruma um "jeitinho" para discutir isso em todo lugar), há a autorização legal para instituí-lo. Quem não tem cohecimentos mínimos não pode defender os direitos dos outros. Simples assim.
Será possível que este país só consegue ser recordista em coisas que não prestam? Também, com esse (des)governo que nós temos e esse congressozinho de *erda... O molusco, com suas MPs e o congresso igual a vaquinha de presépio: só dizendo sim ao que o molusco fala. Ô RAÇA!!!
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG
ABENÇOADO
A maior semelhança com este caso alemão,que impedia a abertura de novas farmácias na Baviera, temos que para as leis inconstitucionais que vigoram aqui no Brasil, o maior exemplo desta aberração é o caso das leis que amparam o INCONSTITUCIONAL EXAME DE ORDEM DA OAB, uma VERGONHA para todo o judiciário.
A EXEMPLO DA NORMATIZAÇÃO DA PRIMEIRA SÚMULA VINCULANTE Nº 1, FORMATADA PELO STF, TÃO SOMENTE PARA ATENDER A CEF (UNIÃO), EM DETRIMENTO DO DIREITO SAGRADO DO TRABALHADOR. QUE PODER JUDICIÁRIO TEMOS NO BRASIL? EI-LOS:
“ DESNUDANDO A NOSSA JUSTIÇA
Autor(a): Carlos Aberto Dias da Silva*
Eis que o atual sistema judiciário pátrio gerou e consolidou uma nova casta acomodada na "conveniente" morosidade da justiça, no poder "discricionário" ( arbitrário, arbitrativo, discricional, discricionário, caprichoso, despótico ) exacerbado do magistrado, na impunidade advinda do inevitável corporativismo, e, desta forma, um poder que termina se mostrando altamente inconveniente para a sociedade, já que a despeito da sua suprema relevância, encontra-se absoluto, ilhado e acéfalo (as instâncias do Poder Judiciário não têm condutas padronizadas e assim a Justiça não é aplicada por critérios uniformes), desaguando nessa manifesta ineficiência operacional, hoje francamente reconhecida por todos. - E porque não dizer, data vênia, poder constituído de forma anti-democrática; vez que os magistrados não são eleitos pelo povo, tal como previsto e fixado na nossa Carta Política - art.1º, parágrafo único, c/c o art.60, §4º, II, da CF. Com o controle democrático implementado, via eleições, pondo fim a essa arcaica peça de museu que é a vitaliciedade - herdada da monarquia. O povo não pode continuar compromissado em mimar com benesses e títulos vitalícios aqueles servidores que se mostram inadequados para a função pública. Por óbvio, além da imoralidade implícita, isso contraria os propósitos democráticos. (...) “
Nossa republiqueta é uma vergonha, mesmo que comparada às mais atrasadas democracias do planeta.
E tem gente que ainda tem faniquito quando se fala algo contra o judiciário tupiniquim, considerado, na opinião do povo (ouvido na última pesquisa popular a respeito do assunto), como o poder menos confiável da república.
Pobre de nós, brasileiros, reféns de poderes podres e sem nenhuma perspectiva de mudança.
Mas um dia isso vai mudar...
E quem não quer perder apenas os anéis, talvez percam também os dedos (ou tudo aquilo que nunca fizeram por merecer).
Quem viver verá!
Caros Comentaristas !!!
E o que me dizem a respeito do "Caso Varig" ??? Não demonstra claramente um "Gesto" Brasilheirinho de favorecer a um pequeno Grupo e tirando dos ombros de outros a responsabilidade não admitida?
Sabido é que os prejudicados foram os Aposentados e Pensionistas do Aerus, além dos funcionarios demitidos sem o e receberem seus Direitos assegurados pela"CLT".
Existem advogados contratados pelo estado, municipio e união para fazerem o que?
Pergunto, afinal, pago.
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