Aceita denúncia contra promotor por matar três em acidente

O promotor de justiça Wagner Juarez Grossi vai sentar no banco dos réus pela prática de triplo homicídio culposo (sem intenção de matar). O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu, nesta quarta-feira (18/6), denúncia do Ministério Público contra o promotor que em outubro de 2007 atropelou sua caminhonete três pessoas que trafegavam numa motocicleta por uma rodovia, em Araçatuba (SP). As três pessoas morreram em conseqüência do choque.

O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Rodrigo Pinho, sustentou a denúncia em três pontos atestados por laudos periciais: que o promotor dirigia embriagado, em alta velocidade e na contramão, conforme laudos periciais. Para o relator Debatin Cardoso, o quadro da denúncia é “inquestionável”. Seu voto foi acompanhado pelos demais

A denúncia

Na denúncia da Procuradoria-Geral de Justiça, consta que o promotor Grossi estava embriagado na noite do acidente. O promotor dirigia sua caminhonete pela rodovia no sentido Tietê-Araçatuba, em velocidade excessiva. Ainda de acordo com o chefe do Ministério Público, a rodovia apresenta traçado reto e plano, com pista simples com duas mãos de direção, separadas por traçado no solo. Também de acordo com a acusação, havia lombadas no local para redução de velocidade e que estavam sinalizadas.

A Procuradoria-Geral de Justiça entendeu que, como andava em excesso de velocidade e estava com a atenção e reflexos prejudicados pela embriaguez, Wagner Grossi passou com a caminhonete por uma dessas lombadas sem brecar. “Essa mesma redução de reflexos e de atenção, somada à velocidade incompatível que Wagner imprimia a seu veículo, levaram o denunciado, logo após passar pela lombada, a invadir a pista à sua esquerda, passando a trafegar na contramão de direção”, afirmou Rodrigo Pinho.

A seguir, de acordo com a denúncia, a caminhonete chocou-se com a motocicleta onde estava o casal e uma criança de sete anos. A moto, que foi arrastada por cerca de 30 metros, era conduzida pelo metalúrgico Alessandro da Silva Santos que transportava ainda sua namorada, Alessandra e o filho dela, Adriel. Os três morreram em conseqüência

A defesa

A defesa do promotor questiona o laudo que apontava embriaguez do motorista no momento do acidente. Contestou ainda o testemunho de uma pessoa que teria flagrado o promotor descendo do veículo com uma lata de cerveja à mão. Os advogados sustentaram que Grossi, na verdade, tinha um celular quando deixou o carro logo após o acidente.

Os defensores destacaram o bom comportamento do promotor, que tem 20 anos de carreira. Alegaram ainda que nos autos do Detran paulista, antes do acidente, Wagner Grossi não tinha nenhum registro desabonador. Todos os argumentos foram recusados pelo Órgão Especial do TJ-SP, que, por unanimidade, acolheu a denúncia do MP.

Agravante

Testemunhas disseram que o promotor desceu do veículo sem saber o que tinha acontecido, com uma lata de cerveja na mão. Na caminhonete Ranger havia mais latas e uma garrafa de cerveja, que foram apreendidas. Um policial rodoviário que chegou ao local três minutos depois do acidente disse que Grossi estava “visivelmente embriagado, com odor etílico e fala mansa”.

Levado ao plantão policial, o promotor se recusou a fornecer sangue para o exame de dosagem alcoólica, obrigando o delegado Paulo de Tarso de Almeida Prado a convocar um médico para fazer um exame clínico. O médico Maurílio Albertino de Castro, constatou, por volta das 22 horas, que o promotor estava em estado de “embriaguez moderada”. O acidente aconteceu às 20h40.

Grossi foi enquadrado no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, que pune o motorista por homicídio culposo e por dirigir embriagado. Ele não foi autuado em flagrante, embora a Lei Orgânica do Ministério Público tenha esta previsão.

Fernando Porfírio

é repórter da revista Consultor Jurídico

Bertolão disse:
18 de junho de 2008 às 17:25

DOLO EVENTUAL!

É o que qualquer promotor de justiça diria se estivesse diante de caso análogo, onde o autor das mortes fosse um cidadão comum.

Rodrigo Teixeira disse:
18 de junho de 2008 às 17:50

Não há dúvida que se fosse um cidadão comum no lugar do promotor a denúncia seria por homicídio doloso, basta ver os casos análogos.

Comentarista disse:
18 de junho de 2008 às 18:11

Homicídio CULPOSO?!? Hehehe...

Viva o M.P.S.P. (Muito Pouco Será Punido)!

E só nos resta orar pelas famílias do casal que teve o sangue derramado na atroz morte na estrada, juntamente com a pobre criança de sete anos!

E o M.P.S.P. vai ficando, a cada dia, cada vez mais "famosos"...

Atento disse:
18 de junho de 2008 às 18:41

Onde estão os representantes do MP que frequentemente opinam neste espaço democrático ? Será que Dolo Eventual aplica-se aos mortais ? Orientarei meus clientes a prestarem concurso, assim poderão frequentar a Riviera de São Lourenço portando uma 380 "defendendo-se" com 14 tiros; ou ainda poderão assassinar a sangue frio a esposa grávida e furtarem-se ao cumprimento da Lei; ou ainda, fuzilar um motoboy na Av República do Líbano a pretexto de "legitima defesa do patrimonio" - pois, alegadamente, o motoboy estaria armardo; Calma, existe um lado bom e positivo, pois, agora em plenário, poderei invocar como tese o N Promotor Wagner Grossi, que segundo consta - embriagado, atropelou e matou 3 pedestres. É, realmente, em nossa sociedade, falta estudo, falta concurso e falta nomeação, pois, se todos nos tornarmos Promotores de Justiça, este será um mundo mais justo.

Hamil MT disse:
18 de junho de 2008 às 19:44

Com CR/88 os representantes do Ministério Público começaram bem,a Instituição em maiúsculo passou a defender com afinco a coletividade brasileira fraca e passiva. Com o decorrer do tempo, a instituição passou a ser minúscula, corporativista e apenas um figurante num sistema onde se finge que se trabalha, com muito discurso e pouca ação; os MPs estaduais, com algumas competentes exceções, são bons para denunciar os "ladrões de galinha" e o MP Federal para aplicar o 334 do CP aos sacoleiros do paraguai e similares. Agora era uma boa oportunidade, esta claro o DOLO EVENTUAL e o cidadão desequilibrado é denunciado por homicidio culposo. Qual que é!!!?

Ronaldo dos Santos Costa disse:
18 de junho de 2008 às 20:20

Entendo descaber, via de regra, dolo eventual em homicídios cometidos na direção de veículo automotor, pois, ao menos, nunca cosegui vislumbrar uma possibilidade de dolo eventual. O que me causa espécie, todavia, é que o Ministério Público -em especial o de São Paulo- sempre denuncia por homicídio doloso. Ressalte-se que neste caso foram 03 vítimas e o acusado dirigia na contramão de direção e havia, pelo que consta, ingerido bebida derivada de álcool. Seria um prato cheio para o MP se o acusado fosse um simples mortal. Mas como é Promotor de Justiça há 20 anos, basta uma denúncia por homicídio culposo. Vejam que não defendo o dolo eventual no caso em análise, aliás, sequer conheço os autos, mas repudio o corporativismo covarde!

Carlos disse:
18 de junho de 2008 às 20:41

HOUVE O CHAMADO DOLO EVENTUAL, OU SEJA, ASSUMIU O RISCO E SERIA COMO SE FOSSE DOLOSO.

Ocorre que está teoria, é boa para cair em concursos públicos, mas na prática, não conheço um caso de condenação por dolo EVENTUAL.

Desta forma, provavelmente o promotor responderá por homicídio CULPOSO. "Escrevam o que digo".

olhovivo disse:
18 de junho de 2008 às 20:44

O promotor acusado continua plenamente inocente até decisão definitiva em contrário. Embora poucos os membros dos MPs a respeitar esse valor fundamental em relação a terceiros, não se lhes poderá ser negada essa garantia. Ou a CF existe para ser respeitada ou a joguemos no lixo e continuemos o país do "faz de conta que somos civilizados".

Expectador disse:
18 de junho de 2008 às 21:20

Embora sem conhecer os autos, parece-me, pela leitura da denúncia, que se trata mesmo de um caso de homicídio culposo. É assim que o Ministério Público, corretamente, tem denunciado os infratores.

Nada de anormal está acontecendo. Um infrator sendo denunciado e denúncia, recebida.

Devido processo legal, com direito a ampla defesa e, se o caso, condenação, nos termos da lei, comme il fault...

Carlos disse:
18 de junho de 2008 às 21:30

EXPECTADOR,

O senhor sabe a diferença entre crime culposo e crime com dolo eventual???? Parece que não sabe.

O senhor é da áfrea jurídica? Claro, o senhor pode opinar aqui sem problema algum, mas em certos casos seria conveniente conhecer os fatos e suas imputações jurídicas.

Aguardamos a sua resposta. É SÓ PROCURAR NO GOOGLE, rss. Faça isso antes de deixar um comentário sem base jurídica. "...que se trata mesmo de um caso de homicídio culposo...". No caso trata-se de homícidio com DOLO EVENTUAL. É ISSO. Com os juízes (muitos) que adoram passar a mão em cabeça de bandido, esse caso será tratado, CLARO, como crime culposo.

Aliás lhe pergunto:

O sujeito bebeu todas a noite toda. Sabe que NÃO tem a mínima condição de dirigir nem uma bicicleta muito menos um carro. Mesmo assim, pega seu veículo e, digire (neste momento, em que sabia da incapacidade para dirigir, assume os riscos que causaria em um EVENTUAL acidente), entra na contra mão, anda durante um certo tempo e colide de frente com uma moto. QUE CRIME COMETEU O MOTORISTA?

Shark disse:
18 de junho de 2008 às 22:03

Está claro que o promotor deveria ser preso em flagrante delito. 1º porque foi encontrado logo após ter acabado de cometer a infração penal. 2º porque os crimes de transito, mesmo sendo afiançáveis, são praticados contra a incolumidade pública. 3º não importa se houve dolo eventual ou não, essa matéria quem deve tratar são os juízes que vão julgar o caso. 4º Os agentes políticos responsáveis por zelar pela ordem, pelos interesses transindividuais e difusos, jamais, veja bem, jamais poderiam ter esse tipo de comportamento, principalmente, porque conhecem a legislação a fundo, e aplicam a jurisprudência de todos os tribunais aos casos concretos. 5º porque nosso país é campeão mundial em acidente de trânsito, sendo que estes consomem praticamente todos os investimentos na saúde pública, além de deixar inúmeras familias debilitadas, não só com a falta de um ente querido mas também com a falta do própria sustento. Ora resta claro que esse fato não deve deixar de ser punido exemplarmente. Acredito que nosso país caminha em direção a um futuro melhor. Uma justiça eficiênte e uma punição justa será a melhor resposta para a sociedade, principalmente para aqueles que sofrem com a perda de entes queridos por causa da irresponsábilidade de pessoas que não tem o compromisso com a vida em harmonia.

Comentarista disse:
19 de junho de 2008 às 09:20

M.P.S.P.
Muito Pouco Será Punido.
Só isso.

Comentarista disse:
19 de junho de 2008 às 09:23

Pedro, Paulo, Igor, Thales...

E o "time" de homicidas vai crescendo...

não disse:
19 de junho de 2008 às 17:48

Sr. Dr. promotor tá dificil a sua defesa!. Será que poderemos alegar desconhecimento total da lei? Para muitos o crime foi premeditado passo a passo. Afinal todos sabem que é só beber cair levantar, só beber cair e leventar. O problema é conduzir um carrão pesado na contramão fazendo estropolias..., é só alegria! Tinha que aparecer uns malucos na frente só pra cortar a zueira. O negocio agora é contar com este tal de corporativismo, e ai tudo bem.

futuka disse:
20 de junho de 2008 às 15:28

"..denúncia em três pontos atestados por laudos periciais: que o promotor dirigia embriagado, em alta velocidade e na contramão, conforme laudos periciais."..
SÓ ISSO ..ÁHH QUE SORTE TEVE O 'MOÇO'! Se pega a nova Lei - Eu afirmo categoricamente que diante das circunstâncias esse é o tipo de crime ao meu ver doloso, ademais por parte de um digno promotor - "defensor dos oprimidos" - Numa ação visívelmente cruel!!! ..pra mim merece 'rua'e cadeia.

barros disse:
22 de junho de 2008 às 09:32

Indiscutível a gravidade dos fatos, que conduziram à morte de três pessoas, porém outra questão, também grave e que por conseguinte, chama a atenção, qual seja, o estabelecimento de foro especial para o processo de determinadas pessoas, em função do cargo que ocupam. Já passou da hora da sociedade por um fim definitivo em tais privilégios, que a rigor representam uma afronta aos cidadãos que não ostentam "cargos tidos como importantes" para a mesma sociedade que paga os salários de tais privilegiados.

ARI CARLOS DE BARROS JÚNIOR
Delegado de Polícia de São Paulo

barros disse:
22 de junho de 2008 às 09:38

Quase que esqueci: Saibam todos que a despeito do que estabelece a Constituição Federal, que reza que todos são iguais perante a Lei, os senhores Promotores de Justiça não podem ser presos em flagrante delito por crime afiançável. Viva Brasil.

ARI CARLOS DE BARROS JÚNIOR
Delegado de Polícia de São Paulo

Carlos o Chacal disse:
23 de junho de 2008 às 11:07

No final das contas, só haverá três punidos nesse caso: as três vítimas! E com a pena de morte! Quanto ao promotor, coitado!, ele não teve a intenção de matar. Será condenado a permanecer em liberdade e, quem sabe, a pagar algumas cestas básicas. Viva o Brasil!

DIDI disse:
05 de julho de 2008 às 11:49

Não sei como funciona na prática, mas os Tribunais, reiteradamente, têm adotado a tese de dolo eventual, pelo menos no RS, para homicídio praticado ao volante, quando condutor embriagado.

Penso no dolo eventual pois assumiu o risco. Ah, mas vamos perder um brilhante profissional do direito, promotor de justiça, há 20 anos em exercío... E daí? A lei não é pra todos? A jurisprudência não é pra todos? (Camisinha não é pros dois?rsrs)

Cadê o princípio da igualdade? Igualar os iguais na medida que se igualam e desigualar na medida em que se desigualam? As desequiparações nesse sentido são injustas. Igualdade perante e na lei já!

Didi

Você precisa estar logado para enviar um comentário.