Mônaco rejeita recurso contra extradição de Cacciola

A Corte de Apelações de Mônaco rejeitou recurso do ex-banqueiro Salvatore Cacciola e aceitou o pedido de extradição dele, feito pelo governo brasileiro. A corte considerou o processo legítimo.

Segundo o Ministério da Justiça, não cabe mais recurso e a decisão sobre a extradição, agora, caberá ao Executivo do principado, representado pelo príncipe Albert. A notícia foi dada pelo Ministério da Justiça nesta quarta-feira (25/6).

A defesa de Salvatore Cacciola informou também nesta quarta-feira que já recorreu à Corte Européia de Direitos Humanos contra a decisão de Mônaco. De acordo com a defesa do banqueiro, a extradição deve aguardar o pronunciamento do tribunal europeu.

Cacciola foi preso em 15 de setembro de 2007, em Mônaco, pela Interpol. Ele foi condenado pela Justiça brasileira a 13 anos de prisão pelos crimes de peculato e gestão fraudulenta. Segundo a denúncoa que levou a sua condenação, Cacciola, dono do banco Marka, ao lado dos donos de outro banco, o FonteCindam, se valeu de informações privilegiadas na crise cambial do real, em janeiro de 1999, e causou prejuízo avaliado em R$ 1,5 bilhão ao Tesouro Nacional.

O secretário nacional de Justiça, Romeu Tuma Júnior, comemorou a decisão da Corte de Mônaco: “É mais um duro golpe contra a impunidade e um sinal de que a Justiça está ao alcance de todos, a partir de um trabalho sério e eficiente do governo e do Estado brasileiro, que vem sendo realizado no âmbito de cooperação jurídica com as demais nações, de forma multilateral”.

Ramiro. disse:
26 de junho de 2008 às 00:21

Como esperado, o recurso à Corte Européia de Direitos Humanos, onde Mônaco, um estado exíguo, jogaria muito alto em bater de frente com um veredito da Corte. Quem se der ao trabalho de ler um pouco da Jurisprudência da Corte Européia de Direitos Humanos verá que vai ficar difícil, é lá que vai ficar difícil para o Brasil. Se Mônaco não cometer um gesto tresloucado de atropelar a Corte Européia, vem aí o grande processo de fato.

Ramiro. disse:
26 de junho de 2008 às 00:26

Os textos legais que regem o processo na Corte Europeia de Direitos Humanos são praticamente estes, em português lusitano, o autêntico, que a língua é deles, os desvirtuamentos são nossos.

http://www.echr.coe.int/NR/rdonlyres/7510566B-AE54-44B9-A163-912EF12B8BA4/0/PortuguesePortugais.pdf

A jurisprudência, é uma busca booleana como qualquer outra, apenas em Inglês ou Francês.

http://cmiskp.echr.coe.int/tkp197/search.asp?skin=hudoc-en

Mas ia me esquecendo, para as ortoridades brasileiras o direito internacional não existe...

Émerson Fernandes de Carvalho disse:
26 de junho de 2008 às 10:55

Não entendi o comentário de Ramiro. Estaria o comentariasta vislumbrando uma "conspiração internacional", envolvendo, inclusive, o Principado contra o senhor Cacciola? Aliás, me parece que ele sofre com problemas de identidade cultural, pois, o português "autêntico", no meu entender, não existe, já que a língua é fruto da produção cultural de um povo. Assim, o português do Brasil pode ter origem em Portugal, este que já teve sua origem no Latim e assim por diante...
Por fim, para os pessimistas de plantão, nem mesmo a Corte de Mônaco seria favorável a extradição do sr. Cacciola, como alardeado ferozmente pela imprensa nacional. Acho que o Direito do Brasil é justo e fundamentado e acredito que a extradição é coisa de tempo.

Júnior Brasil disse:
26 de junho de 2008 às 20:18

O Cacciola sairá mais rápido da prisão no Brasil do que na Europa. Afinal, aqui temos o Marco Aurélio Mello...rs

Ramiro. disse:
27 de junho de 2008 às 08:42

Dr. Emerson, com todo respeito sou de menos retórica e mais pragmatismo. Casos concretos da Corte.

CASE OF SOERING v. THE UNITED KINGDOM

FOR THESE REASONS, THE COURT UNANIMOUSLY

1. Holds that, in the event of the Secretary of State’s decision to extradite the applicant to the United States of America being implemented, there would be a violation of Article 3 (art. 3);

2. Holds that, in the same event, there would be no violation of Article 6 § 3 (c) (art. 6-3-c);

3. Holds that it has no jurisdiction to entertain the complaint under Article 6 §§ 1 and 3 (d) (art. 6-1, art. 6-3-d);

4. Holds that there is no violation of Article 13 (art. 13);

5. Holds that the United Kingdom is to pay to the applicant, in respect of legal costs and expenses, the sum of £26,752.80 (twenty-six thousand seven hundred and fifty-two pounds sterling and eighty pence) and 5,030.60 FF (five thousand and thirty French francs and sixty centimes), together with any value-added tax that may be chargeable;

6. Rejects the remainder of the claim for just satisfaction

Ramiro. disse:
27 de junho de 2008 às 08:53

CASE OF HILAL v. THE UNITED KINGDOM

FINAL

06/06/2001

FOR THESE REASONS, THE COURT UNANIMOUSLY

1. Holds that the expulsion of the applicant to Tanzania would violate Article 3 of the Convention;

2. Holds that no separate issues arise under Articles 6 and 8 of the Convention;

3. Holds that there has been no violation of Article 13 of the Convention;

4. Holds that the finding of a violation constitutes in itself sufficient just satisfaction for any non-pecuniary damage sustained by the applicant;

Pragmaticamente, basta a defesa do Cacciola mostrar o retrato das nossas prisões, do nosso sistema prisional e fazer um minucioso levantamento dos estrangeiros presos sem assistência jurídica alguma da DPU, que alega falta de pessoal. Não é difícil fazer a defesa na Corte Europeia.

A questão é pragmática.

Zerlottini disse:
27 de junho de 2008 às 12:33

Será que o Dr. Marco Aurélio vai deixá-lo na cadeia, desta vez? Ou vai soltá-lo, novamente? Coisas de Brasil, sil, sil...
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.

Sandro Couto disse:
30 de junho de 2008 às 15:02

Realmente Ramiro, nosso sistema penitenciário não é igual ao "Hotel de Luxo" em que se encontra detido o Cacciola. Infelizmente quem freqüenta tal sistema é o "ladrão de galinha" ou o barnabé pego com "a mão na botija", botijinha diga-se de passagem, pois o Sr. Cacciola, assim como outras ilustres figuras internacionais e nacionais que são responsáveis por enormes furos no dinheiro público que, inclusive, deveria proporcionar um sistema penitenciário mais digno e que, nos casos possíveis de recuperação, que garanta tal finalidade da pena, certamente não conhecem e dificilmente o conhecerão. Agora, se por um acaso, Ramiro estiver certo em suas elucubrações acadêmicas, a responsabilidade pela impunidade de tão vetusta "ave de rapina" será a Europa e não o Brasil (sil, sil, sil) como o Sr. Zerlottini afirmou, até porque, com exceção da malfadada decisão do ministro Marco Aurélio, este caso foi um exemplo de ação das Instituições brasileiras e que até o momento está repercutindo, ao menos, em uma hospedagem compulsória em Mônaco por este já longo período ao ex-banqueiro italiano.

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