A Defensoria Pública do Estado de São Paulo afirmou, na terça-feira (22/7), que vai economizar com o fim do convênio com a seccional paulista da OAB. Hoje, segundo a Defensoria, são gastos R$ 75 milhões para atender 850 mil pessoas por ano. O custo representa menos de 30% do gasto com o convênio da OAB-SP, que consumiu R$ 272 milhões em 2007. Dentre os gastos considerados para o cálculo da Defensoria, estão infra-estrutura, salários de defensores públicos, funcionários e bolsas de estagiários.
Os dados foram colhidos em estatísticas feitas pela Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado, a partir de informações dos relatórios mensais entregues pelos defensores. Os números apontam que os defensores públicos participam anualmente de 180 mil audiências cíveis e criminais e propõem 50 mil ações de direito civil e de família.
Convênio
A Defensoria defende que o valor gasto com o convênio junto à OAB-SP, se aplicada direto na Defensoria, pode quadriplicar a capacidade de atendimento com, por exemplo, a contratação de mais 1,2 mil defensores públicos, funcionários e estagiários e a qualificação da infra-estrutura das unidades de atendimento. Acrescenta que, com 1,6 mil defensores públicos (hoje são 400), ela poderia ter postos de atendimento em todas as comarcas e absorver toda a demanda por assistência jurídica gratuita do estado.
A OAB paulista avisou nesta terça-feira (22/7) que vai ingressar na Justiça contra a Defensoria, que publicou um edital para a contratação de advogados sem intermediação da Ordem.
Segundo o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, a medida é ilegal porque viola a Constituição de São Paulo e a lei que criou a Defensoria. “Ambos estabelecem que o atendimento à população carente é obrigação do Estado por meio da Defensoria e, quando esta não tiver quadro para atender à demanda, será formalizado um convênio de assistência com a OAB-SP.”
A OAB paulista também promete ingressar com representações no Tribunal de Contas do Estado e na Assembléia Legislativa. “Cabe a estas duas instituições fiscalizar os termos do convênio. A Defensoria não vem cumprindo com o pactuado, especialmente no que concerne à negociação sobre a tabela de honorários e reembolso dos gastos da OAB-SP”, afirma D’Urso. Participavam do convênio 47 mil advogados.

A Defensoria quer ter é monopólio de pobre. Alega que reduziu o custo, mas é claro, pois reduziu o atendimento. A OAB precisa discutir EFETIVAÇAO esta situaçáo, inclusive a Defensoria náo junta ficha comprovando a carëncia de seus clientes. Na prática tem atendido pessoas com capacidade para contratar advogado, como no caso do acidente da TAM, do metrö, e learjet, dentistas, médicos, classe média e até políticos, principalmente na área de consumidor, pois poucos querem ir para a área criminal. Entretanto, observa-se que clientes defendidos criminalmente pela defensoria sáo condenados mais rapidamente. No entanto, onde tem mídia, lá estáo. Na Europa e nos Estados Unidos, o Estado concede gratuidade para quem recebe até dois salários mínimos mensais e o cidadáo escolhe o advogado, sendo que o Estado remunera o mesmo. Assim, está assegurado o direito do cliente de escolher advogado de sua confiança. Os pobres estáo sendo usados pela Defensoria e náo tëm nem direito de manifestar. O Defensor náo quer ser assessor jurídico do carente, mas tutor do pobre. Como pode alegar ser a voz de outra classe social ??? Já estáo com salários que os colocam nos 1% da populaçao, pois superior a 20 salários mínimos (R$ 9000,00) e ainda querem mais em vez de buscarem a distribuiçao de renda, haja vista que a renda per capita do PIB brasileiro é de R$ 1300,00. Com o modelo atual Os pobres seráo escravos dos Defensores. O tempo dirá o erro desta estrutura estatizada, autoritária e burocrática de dividir em pobre federal e estadual náo funciona.
É uma longa história.
No começo de minha profissão fazia assistencia judiciária sem qualquer remuneração. Tal era possível.
Na gestão Loureiro firmamos, s.m.j, o primeiro convenio com remuneração, após uma paralização dos serviços.
Todas as gestões posteriores, lutaram para aperfeiçoar o convênio melhorando a sua remuneração e forma de pagamento.
Entretanto todos sabíamos que um dia isto iria acabar. E tal ocorreria, quando a criação da Defensoria Publica.
Estes convenios sempre exploraram o trabalho do advogado e notadamente do jovem advogado.
O Estado, a despeito das lutas, sempre remunerou de forma vil e constrangeu a advocacia.
Creio que a advocacia, vai ter de superar este momento com muita perspectiva e criatividade.
O melhor caminho, por parte dos advogados, é procurar outra forma mais generosa e digna de exercer a advocacia ao vez de servir ao ESTADO de forma tão perversa, em deterimento dos nossos melhores ideais.
O ESTADO,sempre um péssimo prestador de serviços de forma geral, não dará conta e os advogados poderão cobrar pela assistencia particular sem ingerencia de ninguém.
Advogados... Acordai...Os Estados, dizia Bakunin, o mais ínfimo deles ainda é criminoso em seus sonhos". Acrecento, o Estado sempre será cruel para com seus súditos.
Julio Brandão
ex conselheiro da OAB
Drs. Analucia e Brandão, meus cumprimentos pelo aprofundamento da abordagem da matéria, em especial a Dra. Analucia ao demonstrar o desacerto do aumento do Estado em tempos de Estado mínimo.
Muito curioso que a Secretaria de Justiça do Governo Serra entenda de encerrar o convênio da Defensoria Pública com mediação da OAB/SP justamente no início das campanhas para as prefeituras municipais, além, evidentemente, da Capital do Estado de São Paulo. O próximo passo e fiscalizar o processo de licitação para escolha dos novos advogados defensores públicos, ainda que contratados em caráter temporário.A OAB/SP deve estar atenta as regras de seleção, e se foram observados princípios adminitrativos - legalidade, moralidade, publicidade, dentre outros, para denunciar o referido convênio com a entidade de classe.
Sinceramente, acho que o convênio deve acabar. É lógico que não deve ser feito de maneira temerária e nem na ilegalidade. Porém, como todo mundo sabe, esse convênio é um mal ao próprio advogado que presta um serviço a praticamente toda a população que ganha três salários em SP, sendo que seus honorários é, no mínimo, imoral. Tem que pagar as despesas do escritório, idas ao Fórum e o que sobra? praticamente nada! ganha-se bem menos que um serventuário da justiça! Daí o motivo de muitas vezes haver a falta de respeito ao advogado que na maioria esmagadora nem tem dinheiro para fazer uma especialização! Na verdade o Estado dificilmente irá atender toda a população do Estado que ganha menos que R$ 1300,00 pois, certamente, 80% da população ganha isso. Só que a função é do Estado e ele (o Estado) tem que atender pelo menos 80% da população e o restante o convênio. Não o inverso como se oberva.
Parabéns Analucia, você escreveu tudo que eu gostaria de falar, somente faltou relatar a arrogância de alguns membros da Defensoria Pública que recusam até mesmo uma boa tarde na audiência, pois se julgam superiores aos Advogados.
Se estiver ocorrendo a anunciada economia, qual a razão da Defensoria Pública fazer diretamente o cadastramento de Advogados?
A Defensoria possui ou não condições de atender aos necessitados?
Se não possui porque está afirmando que o atendimento encontra-se normalizado?
Porque os Advogados são procurados desesperadamente nos corredores do Fórum Criminal da Barra Funda para fazerem audiência na condição de “ad hoc” ?
Defender o carente é função do Estado. Para isso pagamos a maior carga tributária do mundo. A OAB tem que ficar fora disso. Advocacia é profissão e deve dar lucro. Voces aí de São Paulo estão muito mal de governo. Um governo que não nomeia defensores em numero suficiente e não paga o que deve à OAB. Estado caloteiro!
Defender o carente realmente é obrigaçao do Estado, mas este deve e pode estabelecer prioridades, afinal muitas causas que estáo indo para a Defensoria poderiam ser atendidas pela rede privada. Atender ao carente náo é funçao PRIVATIVA do Estado, é preciso ter mecanismos para assegurar o direito de escolha ao carente. No tocante ao convënio precisamos de alguns ajustes.
1) Definir prioridades para as demandas como por exemplo família e criminal.
2) Informar a renda mensal, profissáo e grau de estudo na declaraçao de pobreza, a qual obrigatoriamente deve ser assinada pelo cliente.
3) permitir ao carente escolher o advogado entre os constantes da lista do convënio, sem impor uma ordem cronológica.
4) Estabelecer um diferencial para o advogado que for vencedor, por exemplo, paga-se R$ 600,00 para um processo penal, mas se o cliente for absolvido recebe R$ 2.000,00. Isso vai separar o joio do trigo.
Por fim, é preciso manter a descentralizaçao da assistëncia jurídica, sem monopólio de pobre pela Defensoria.
analucia leia o seguinte artigo:
COnstituição Federal
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)
Com o fim do convênio, certamente os maiores beneficiados serão os próprios advogados.
Como todos sabem, é público e notório que até mesmo funcionários públicos (policiais, professores, etc.) beneficiam-se do convênio, o que reduz drasticamente o mercado de trabalho dos advogados.
Abaixo o convênio!
E em pouco tempo a população vai perceber a diferença entre ser defendido por um advogado constituído e um defensor público.
Parabéns comentarista, os que mais sentirão na pele são os pobres que não são vítimas de grandes catástrofes que aparecem na mídia, quando um verdadeiro exército de Defensores Públicos comparecem, mesmo quando não há carente envolvido, e também os pobres que não possuem advogados constituídos quando presos em flagrante delito, que são vítimas de petições de liberdade provisória que somente mudam a qualificação e se apresentam desprovidas de documentos, e são indeferidas, e nem ao menos um simples HC é impetrado em favor do miserável.
Avisem para o dito cujo que fechar a própria Defensoria Pública significará uma redução de custos bem maior... Ô cara porreta!
Sabem o que acontece ? O salário de um Defensor Público está longe de ser o valor que um Advogado recebia por cada um dos processos em que funcionava. O Defensor Público ganha por mês ; o Advogado ganhava por processo. Nessa aritmética a vantagem pende para o lado do Estado. E, convenhamos : o Defensor Público, advogando por partido, ganha só para isto ; o Advogado, como liberal, também por isto. Logo e teoricamente, o trabalho do Defensor deve ser melhor. S.m.j.
acdinamarco@aasp.org.br
Tomara que a OAB/SP consiga provar realmente a ilegalidade do Edital de contratação de advogados pela defensoria pública.
Seria vergonhoso ver um colega submetendo-se a receber ínfimos honorários pelo serviço prestado, e ainda, sob a tutela da defensoria (tks...tks!!).
Ricardo
SCS/SP
Penso que a DEFENSORIA PÚBLICA do Estado de São Paulo deveria parar de jogar p/ o Público, tentando jogar a população contra a OAB e pe4nsar efetivamente em trabalhar p/ o povo, pois, esse lenga lenga não leva a nada e está na hora de cada parte assumir a sua responsabilidade, mesmo porque, é sabido que a População que busca pela DEFENSORIA na Avenida da Liberdade não tem atendimento condigno.
Até agora ninguém preocupou-se em ouvir o usuário do serviço. Náo há nenhum cadastro para comprovar estatisticamente a eficiëncia do atendimento. Nem mesmo informam a renda mensal dos clientes. Apenas dizem genericamente que é pobre. Em geral, o que se disputa é o monopólio de pobre. O Magistrato manifestou no sentido de estatizar o serviço, seguindo o modelo inconsciente brasileiro de que até as padarias tëm que ser estatizadas e a iniciativa privada é ruim. Em lugar de se preocuparem em dar autonomia aos carentes para escolherem o advogado de confiança, acabam por violarem a ampla defesa ao impor um advogado do Estado ou do Convënio e quererem autonomia financeira para os Defensores que integram uma elite. Isso é o mesmo que criar uma Delegacia de Ricos para "defender" os pobres. Se criar cargos de Defensores fosse a soluçao, o Rio de Janeiro deveria estar bem melhor do que Santa Catarina, mas náo está. Com esse modelo continuaráo sempre pobres e mantendo uma elite para dominá-los, mas com o argumento de protegë-los. O Brasil precisa adotar é o modelo europeu e norte-americano de assistëncia jurídica em que o cidadáo carente aprovado pela triagem recebe um documento do EStado e escolhe o advogado de sua confiança, o qual será devidamente remunerado. O caminho é a Descentralizaçao da assistëncia jurídica, cujo debate já iniciou em alguns setores.
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