Para acabar definitivamente com as barreiras que impedem advogados de ter acesso a inquéritos e denúncias que tramitam sob sigilo, o Conselho Federal da OAB pediu ao Supremo Tribunal Federal que edite uma Súmula Vinculante que garanta a prerrogativa. “Colocar fim às reiteradas condutas violadoras das prerrogativas profissionais da advocacia”, é o que pretende a OAB.
A entidade afirma que os abusos não ferem somente as prerrogativas da classe, mas principalmente os direitos que assistem ao indiciado, ainda que se trate de procedimento investigatório sob sigilo. Para embasar o pedido, a OAB cita diversos julgados e a jurisprudência do próprio Supremo no sentido de que o advogado do indiciado pode ter acesso aos autos, independentemente de estar ou não sob sigilo.
A OAB ressalta, no entanto, que muitos juízes, principalmente os federais, continuam negando o acesso. “A posição do Supremo nessa matéria vem sendo ignorada com freqüência e, quando não, é distorcida de tal maneira que chega a ter como conseqüência a negativa do direito de vista”, afirma a OAB. A ação é assinada pelo presidente nacional da entidade, Cezar Britto, e pelo secretário-geral adjunto do Conselho Federal da OAB, Alberto Zacharias Toron.
“O caso em exame põe em evidência uma situação que não pode ocorrer, nem continuar ocorrendo, pois a tramitação de procedimento investigatório em regime de sigilo não é contrario ao direito de acesso aos autos do inquérito policial, pelo indiciado, por meio do advogado, sob pena de inqualificável transgressão aos direitos do próprio indiciado”, afirmou Britto.
A Ordem acrescenta que, a cada nova operação da Polícia Federal, a vista de inquéritos pelos advogados constituídos é novamente bloqueada. Classificando essa conduta como “inaceitável violação à garantia do direito de defesa”, a OAB sustenta a necessidade de edição de uma Súmula Vinculante pelo STF.
Provocação legal
O conselheiro Alberto Toron discutiu a possibilidade de pedir a edição de súmula ao STF em junho. Segundo ele, os advogados hoje enfrentam negativas para ter acesso a autos de inquéritos e precisam recorrer com freqüência à Justiça para fazer valer suas prerrogativas. “A atuação do advogado no inquérito policial é muito importante porque, muitas vezes, a sorte de um investigado pode estar selada no andamento do inquérito policial”, afirmou.
“Se o juiz ou o delegado desrespeitar a súmula, uma vez editada pelo Supremo, o advogado poderá dirigir-se diretamente ao STF e reclamar o seu direito”, destacou.
Na ocasião, consultado pela revista Consultor Jurídico, o ministro Marco Aurélio, do Supremo, explicou que a Constituição Federal, no artigo 103-A, determina que o STF pode ser provocado a editar uma Súmula Vinculante. De acordo com o artigo, “o Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei”.
Assim, é possível para a entidade ajuizar petição administrativa, dirigida à comissão de súmula do STF, com o pleito. “Não existe um procedimento específico para pedir edição de Súmula Vinculante, mas o STF pode ser provocado. A Constituição não diz por que, e talvez aí esteja a legalidade do ato da OAB. Porém, onde a lei não distinguiu, não cabe ao intérprete fazê-lo. O que sabemos é que a OAB está defendendo os interesses constitucionais de seus representados”, disse o ministro.
Clique aqui para ler o pedido.

Parabéns à iniciativa da Ordem dos Advogados do Brasil. É insustentável juridicamente qualquer ato que importe na violação aos princípios e garantias constitucionais, sob a pueril, mas usual argumentação, de que o acesso irrestrito aos autos pelos patronos constituídos poderiam tornar infrutíferas as eventuais diligências e procedimentos. A edição dessa Súmula, quer crer, findará com as intermináveis interposições de Mandados de Segurança que acabam por sobrecarregar o já assolado Poder Judiciário, a fim de discutir aspectos inerentes ao exercício da ampla defesa, garantido também no procedimento inquisitório.
Leonardo Pantaleão
Advogado Criminalista, Membro efetivo da Comissão de Direito Criminal da OAB/SP, Doutorando em Direito Penal pela Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos Aires.
PARABÉNS A OAB.
Ninguém aguenta mais juiz e delegado que esqueceram de estudar (sobre esta matéria específica) e ABUSAM DE AUTORIDADE TODO DIA.
Aquele Juiz Fuasto de Sanctis já teve VÁRIOS MANDADOS DE SEGURANÇA impetrados contra ele. EM TODOS ELE PERDEU NO TRF3.
Esperamos que o STF ouça os pleitos da OAB, que representa centenas de milhares de advogados que se deparam com autoridades. Data venia, mas um juiz ou delegado que, mesmo tendo perdido VÁRIOS MS, continua impedindo o advogado de ter acesso aos autos, É UM PICARETA. OU ESTOU ENGANADO??? OU tem outra palavra para usar como adjetivo?
É preciso uma certa "pressão" por parte dos advogados. Eu sugiro que enviemos e.mail para os gabinetes dos ministros do STF. Vou colocar e breve os ditos e.mails.
Advogado, espero que o senhor faça a sua parte. Só ficar reclamando não vai adiantar...
Carlos Rodrigues
berodriguess@yahoo.com.br
É absolutamente inacreditável que a Ordem dos Advogados do Brasil, tenha a necessidade de socorrer-se da mais Alta Corte do país para exigir o cumprimento da Lei - por parte de funcionários públicos que acham-se justiceiros-legisladores. Chega ! A sociedade civil tem que se unir, capitaneada pela Ordem dos Advogados do Brasil para fazer valer a Constituição Federal e Leis Ordinárias. Nossa sociedade não precisa de justiceiros. Precisamos de Legisladores que trabalhem, Juízes que julgem, Promotores de funcionem, Advogados que exercam - TUDO DENTRO DO LIMITE DA LEI, ou será que nosso estado não é mais legalista ?
Essas aberrações da natureza que estamos vendo pela TV Globo ultimamente, capitaneando operações midiáticas, deferindo mandados genéricos, distribuindo senhas aleatóriamente, devem ser alijadas de suas funções para o bem das instituições. Ao condenado a pena - dura e seca. Ao cidadão - com inocência presumida sempre ! - o direito sagrado ao devido processo legal, com amplitude de defesa, etc. etc.. Isso não pode ser exceção, essa é a regra. Não podemos deixar a anarquia imperar.
Caro Dr. Wlater Júnior,
Justiceiros não, PICARETAS mesmo.
Aquele que é operador do direito, e cerceia direito do outro operador mesmo tendo já sido impetrado VÁRIOS ms CONTRA O MESMO e ele continua a abusar de sua "autoridade", é PICARETA, para não dizer outra palavra aqui em local aberto ao público.
Carlos Rodrigues
E a campanha do "Estado da Direita", dirigida pelo presidente supremo, continua atuando.
Será que neste bendito país será preciso criar séries de leis, decisões e por fim sumula vinculante para que autoridades polciais federais e os cambal cumpram as prerrogativas profissionais. Francamente esses abusos tá ficando costumeiro e precisa de medidas energicas para abusos como esses.
Exceleente matéria. Parabéns a OAB. E Chega de perseguição aos direitos e garantias dos Advogados.
Está todo mundo ficando louco ? Onde já se viu contraditório e ampla defesa em Inquérito Polícial, inquisitivo e inquisitório ? Será que não existe mais Advogado criminal puro, que trabalhe no Poder Judiciário e que não fique de delegacia em delegacia a se rastejar para trogloditas e despreparados Delegados de Polícia ?
Ainda bem que encerrei minha vida de Advogado. Não aguentaria ver essa subserviência toda !!!
acdinamarco@aasp.org.br
E olha caro Shark que não são poucas as perseguições aos direitos e garantias dos advogados. Acho até que a OAB poderia propor mais súmulas vinculantes junto ao STF...quem sabe não é esse o caminho para combatermos as atrocidades cometidas frequentemente pelas "otoridades". Agiu acertadamente a OAB.
Eu só acho engraçado que todo reclama de prerrogativas, mas não as exerce como tem que ser. O que certos "adevogados" querem é travestir a impunidade como se prerrogativa fosse. Todo mundo quer que a polícia faça o seu trabalho, e que faça bem. Todo mundo quer que os crimes sejam desvendados e da maneira mais rápida possível. Mas, parece que neste país das libertinagens, todo mundo também está querendo que os delegados de polícia gastem tempo e diheiro do estado em investigações cujos passos e resultados serão de pronto conhecidos pelos "adevogados" dos investigados e, consequentemente, por seus clientes que farão o possível para dificultar as investigações, esconder provas, mudar números de celulares grampeados, sumir do mapa etc etc. Os criminosos tem emporcalhado o nosso país com a criminalidade doentias deles e vêem os falsos moralistas, em nome de um direito engessado, "garantir as prerrogativas de criminosos". Eu nunca ouvi uma pessoa honesta dizer que tem medo de grampo de telefone, e nunca ouvi um "adevogado" de porta de cadeia que reclama pelas "prerrogativas" de seus clientes criminosos conseguir trancar um inquérito porque faltava indícios suficientes de autoria e da materialidade do delito imputado a seu cliente. Lamentável esse direito que a gente pensa que faz aqui no Brasil !!!!!
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login