Advogado usa o Orkut para localizar devedor de pensão

Cansado de ouvir que o oficial de Justiça não achava o ex-companheiro de sua cliente, que não paga pensão alimentícia para o filho desde 2005, o advogado Leonardo de Castro e Silva resolveu ir à luta. Entrou no Orkut — site de relacionamentos na internet — e encontrou o perfil do sumido, com endereços de e-mail e outros detalhes.

Pediu, então, à Justiça que mandasse a Google (dona do Orkut) e a MSN fornecerem os dados cadastrais do pai da criança, assim como o endereço de IP do computador utilizado por ele para acessar a internet. O juiz Venilton Cavalcante Marrera, da 3ª Vara da Família e Sucessões de Campinas (SP), acolheu o pedido e determinou que as empresas entregassem os dados. Cabe recurso.

À revista Consultor Jurídico, o advogado disse que a quebra de sigilo se justifica porque o direito de alimentos é superior ao direito à privacidade. Ele lembra, ainda, que “o Orkut não é nada privativo”. Castro e Silva contou que encontrou o pai no site de relacionamentos com uma foto da criança quando era pequena. Ficou em dúvida se era ele mesmo. Pediu a confirmação da ex para reconhecê-lo. Sim, era ele mesmo.

Castro e Silva já tinha tentado todos os caminhos para localizar o ex de sua cliente. Consultou endereços registrados na Receita Federal e na Junta Comercial do Estado de São Paulo, já que o réu tinha sido sócio de uma empresa. Recorreu também ao Ministério Público e à Polícia. Nada deu certo.

Ele chegou a pensar em contratar um detetive. “Mas não valeria a pena. A cliente gastaria mais do que o filho tem para receber”, avaliou. Atualmente, segundo o advogado, a dívida da pensão alimentícia está em torno de R$ 6 mil. Além disso, o valor para o pagamento de um detetive não seria condizente com a realidade da cliente, beneficiária da justiça gratuita.

O advogado contou, também, que de vez em quando o pai da criança deposita pequenos valores na conta da mãe. Mas não é o arbitrado judicialmente. Para não deixar pistas, os depósitos são sempre feitos em dinheiro.

No pedido à Justiça, ele afirmou que há uma “forte suspeita de ocultação por parte do requerido para não ser citado, conforme se deduz após as inúmeras tentativas negativas nos diversos endereços fornecidos, muitos deles de propriedade de sua família”. E ainda: “Somado a tudo isso, parece haver a proposital intenção do requerido de não atualizar seus dados junto aos órgãos públicos”. O Ministério Público opinou pela concessão do pedido. O juiz acatou os argumentos e os ofícios já foram expedidos para que as empresas abram os dados do pai sumido.

Leia o pedido

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE CAMPINAS – ESTADO DE SÃO PAULO.

Processo n°. 114.01.2005.009662-8

N°. de Ordem: 3670/2005 – Execução de Alimentos

Cartório: 3º Ofício da Família e Sucessões

xxx, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente perante V.Exa., por intermédio de seu advogado que esta ao final subscreve, em atenção às respostas dos órgãos oficiados, expor e requerer o que se segue.

O endereço fornecido constante dos cadastros públicos é o mesmo do já outrora diligenciado às fls. 50/52 e 59, verso, e 60/61. Há, porém, forte suspeita de ocultação por parte do requerido para não ser citado, conforme se deduz após as inúmeras tentativas negativas nos diversos endereços fornecidos, muitos deles de propriedade de sua família (fls. 59, verso). Somado a tudo isso, parece haver a proposital intenção do requerido de não atualizar seus dados junto aos órgãos públicos.

Por outro lado, o direito pretendido pelo menor versa sobre verbas alimentares, estas necessárias ao seu sustento da vida de uma forma geral, que pelo princípio da proporcionalidade, tem status superior ao de qualquer outro.

Assim, investigando por outros meios, descobriu-se que é o requerido detentor de uma página no site Orkut, bem como que é usuário do chat MSN, do site Hotmail, conforme documentos.

De tal sorte, em homenagem aos princípios da efetividade da Justiça e da razoável duração do processo, e levando-se em consideração que o presente processo arrasta-se desde janeiro de 2005, requer-se, alternativamente, as seguintes providencias:

– sejam os sites Orkut (Google – www.orkut.com) e Hotmail (Microsoft – www.hotmal.com), oficiados para que informem os dados cadastrais do requerido, bem como noticie o número do IP utilizado para acesso aos sites em questão e de qual endereço se originam.

Termos em que, pede e espera deferimento.

Campinas, 26 de fevereiro de 2008.

LEONARDO DE CASTRO E SILVA

OAB/SP 241.224

Débora Pinho

é editora da revista Consultor Jurídico e colunista da revista Exame PME.

Spartacus disse:
16 de agosto de 2008 às 00:34

A tese é sedutora, mas possui um flanco desguarnecido, até prova em contrário. Consinto em que o direito de alimentos do credor goza de força suficiente para debelar o direito ao sigilo do devedor, preservado pelo Google. No entanto, há que se ponderar que essa localização apoia-se apenas na suposição de que o perfil encontrado corresponde ao do devedor remisso. E se não for ele, como fica a questão do sigilo violado de quem nada tem a ver com a lide? Será que é absolutamente impossível não ser ele o "dono" do perfil encontrado? Se se puder responder essa questão com certeza, então concordo com a quebra do sigilo para encontrar o endereço do alimentante e citá-lo. Mas se não for possível asseverar sem margem para erro que ele é o titular do perfil encontrado, então não posso condescender com a quebra de sigilo fundada em mera suspeita.

(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Luiz Edmundo Germano Alvarenga disse:
16 de agosto de 2008 às 07:31

A matéria da Débora abre uma nova perpectiva ! Vamos ver como a justiça irá reagir !

analucia disse:
16 de agosto de 2008 às 14:24

muito boa a idéia. Outra alternativa é pedir a quebra do sigilo fiscal através do CPF e fazendo pedido de busca pelo sistema BACENJUD, pois é possível penhorar valores em vez de prisáo civil.

Beto Advogado disse:
16 de agosto de 2008 às 14:31

Não sei não...Não gosto da idéia de ficar divulgado estratégias processuais antes de dar qualquer resultado (pela leitura parece que o sujeito ainda não foi encontrato). O devedor pode saber o n. do processo, assim fica fácil de se precaver.

Alessandro Carvalho disse:
16 de agosto de 2008 às 14:33

Muito boa a ideia mesmo.
Merece aplausos também, a atitude do magistrado em conceder-lhe o pedido, pelo princípio da proporcionalidade, haja vista que o direito aos alimentos, é infinitamente superior ao da privacidade.

analucia disse:
16 de agosto de 2008 às 19:33

muito boa a idéia.

Outra alternativa é pedir a quebra do sigilo fiscal através do CPF e fazendo pedido de busca pelo sistema BACENJUD, pois é possível penhorar valores em vez de prisáo civil

Marcos Andre Oliveira Conceicao disse:
17 de agosto de 2008 às 17:27

Que tal a mudanca dessa lei que manda pais "desempregados" para a prisao ? Ao inves de mandar para a prisao eles trabalhariam para o Estado ou Municipio . Sim com um programa que a renda de seu trabalho va diretamente para o credor (a) filho. Assim as maes nao passariam tantos anos sem receber a pensao de alimentos que seus filhos tanto necessitam . Os pais alegando desemprego nao poderiam mais usar desse subterfugio, teriam que trabalhar e o resultado iria com certeza ajudar muitas centenas de familias que se encontram na mesma situacao . Agora se o sujeito nao fosse trabalhar ai sim concordo que deva ser preso.

anat disse:
18 de agosto de 2008 às 12:16

Marco, gênio, para trabalhar para o município é necessário ser concursado; além do mais, estado não é cabide de emprego para quem tem mais filhos do que pode criar e quer passar ao estado/sociedade a responsabilidade por isso; portanto, que tal o povo parar de se reproduzir feito inseto, que tal a mulherada parar de fazer filho com zé marmita e depois ficar chorando as pitangas no judiciário? Vergonha na cara não mata!

Winston disse:
19 de agosto de 2008 às 16:34

Prezada anat, seu comentário demonstra seu preconceito contra os pobres e sua pobreza de espírito, isso sem falar sobre sua falta de conhecimento jurídico (leia a constituição).
Sim, é fato que, na média, a população mais pobre tem mais filhos que os mais abastados. Porém, falar que "povo" deve "parar de se reproduzir feito inseto" e que a "mulherada" deve "parar de fazer filho com zé marmita e depois ficar chorando as pitangas no judiciário" demonstra um argumento longe do debate jurídico ou sociológico.
Pode até ser que a idéia lançada pelo Prof. Marcos não possa ser implantada por motivos legais, porém não é um argumento ridículo ou absurdo, é uma idéia.
Pelo seu argumento, acredito que a senhora deva contribuir regularmente para algum programa de controle de natalidade, ou ainda mantenha uma entidade voltada a isso, com esclarecimentos à população e ainda com custeio de métodos anticoncepcionais, pois, caso contrário, suas palavras são apenas palavras, que nada contribuem para solucionar os problemas que existem.
E, apesar de sua suma sapiência, não é necessário prestar concurso público para trabalhar ou prestar serviços aos entes públicos. Além dos cargos de nomeação, também existe a possibilidade de criação de frentes de trabalho, sem grandes requisitos de qualificação, como forma de distribuição de renda.
Em resumo, dispenda seu tempo para colaborar e sugerir soluções e não apenas para expressar seus ressentimentos.

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