Gustavo Machado Tavares

é procurador do município do Recife, presidente da Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM) e conselheiro dos Institutos dos Advogados de Pernambuco (IAP).

Rego e Tavares: Atuação da Advocacia municipal

Este escrito tem uma pretensão simples e direta: apresentar uma perspectiva prática da atuação da Advocacia Pública Municipal na concretização de políticas públicas e dos direitos fundamentais. Enquanto função essencial à Justiça, ela não restringe sua atividade ao controle interno de juridicidade das posturas administrativas, à representação judicial e à função estritamente arrecadatória fiscal em […]

Gustavo Tavares: Dia da Advocacia Pública, celebração e reflexão

Março é um mês comemorativo para as advogadas e advogados públicos, pois neste dia 7 comemora-se o Dia Nacional da Advocacia Pública. A Lei nº 12.636, de 14 de maio de 2012, sancionada pela presidente Dilma Rousseff e de autoria do deputado federal Arnaldo Faria de Sá, estabeleceu essa data em homenagem ao mesmo dia do ano […]

Opinião: A Administração Pública e a advocacia pública municipal

O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto (2010, página 51), ao analisar o texto constitucional de 1988 e as suas respectivas promessas ante a realidade brasileira, faz uma pergunta instigante: "Como propiciar a reduzir o tamanho desse enorme fosso entre o discurso tão altruísta e uma prática tão egocêntrica?". Essa indagação nos […]

Machado: O eterno retorno: a violação ao concurso público

"O pai de Titília foi feito visconde de Castro, o cunhado Boaventura recebeu o título de barão de Sorocaba, todos os irmãos foram feitos gentis-homens do paço, um deles recebeu a patente de coronel e dois primos passaram ao cargo de guarda-roupas do imperador" (Rezzutti, 2015). A ideia do eterno retorno é de Nietzsche (1981), que […]

Gustavo Tavares: Reforma tributária e entes federativos

A Constituição Federal de 1988 estabeleceu em seu artigo 1º que a República Federativa do Brasil se constitui em um Estado democrático de Direito, tendo como fundamentos, entre outros, a dignidade da pessoa humana e a cidadania. Já no 3º previu os objetivos fundamentais e no artigo 5º preconizou um catálogo, não exaustivo, dos direitos […]