A juíza Tatiane Moreira Lima Wickihalder, da 1ª Vara Judicial de Francisco Morato (SP), errou ao decretar novamente a prisão preventiva de nove acusados de integrar a facção criminosa PCC – Primeiro Comanda da Capital. A opinião é de advogados ouvidos pela revista Consultor Jurídico neste sábado (13/9).
Segundo os especialistas, o Supremo Tribunal Federal deverá conceder a soltura novamente porque a ordem não passa de nova afronta da primeira instância frente a decisão de um tribunal superior. Para eles, ela desobedeceu ordem do Supremo.
A ordem de prisão foi assinada, na sexta-feira (12/9), dois dias depois de a 1ª Turma do STF estender a nove acusados o Habeas Corpus dado a um réu em abril deste ano. Para os ministros, houve excesso de prazo, pois o grupo estava preso há quatro anos sem que a instrução penal tenha terminado.
De acordo com a Polícia, os dez acusados, fortemente armados, se reuniram na tentativa de resgatar 1,3 mil presos que estavam no presídio Franco da Rocha, na Grande São Paulo. Eles foram denunciados por homicídio qualificado, porte ilegal de arma de fogo, falsificação de documento público, receptação e formação de quadrilha.
Ao mandar prendê-los novamente, a juíza disse que “não se trata de questionar o excesso de prazo devidamente reconhecido pelo STF, uma vez que os réus encontram-se detidos pela prisão em flagrante. Contudo, superada a questão do excesso de prazo da prisão em flagrante, nesse momento se analisam os requisitos da prisão preventiva, que até o presente não haviam sido considerados”. Na decisão, a juíza diz que a prisão é necessária “para a manutenção da ordem pública, devido à alta periculosidade dos acusados”.
Para o advogado e professor Luiz Flávio Gomes, doutor em Direito Penal, a justificativa dada pela juíza não pega mais no Supremo. “Com esse fundamento o Supremo vai revogar a prisão”, afirma. Para ele, além de incorreta, a decisão parece mais uma afronta ao Supremo.
Luiz Flávio refere-se ao caso da prisão de Daniel Dantas. O banqueiro foi preso temporariamente no dia 8 de julho por ordem do juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo. No dia seguinte, o ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, mandou soltar Dantas. Contrariando a decisão, De Sanctis determinou então a prisão preventiva do banqueiro, que foi novamente derrubada por Gilmar Mendes.
Um conhecido advogado criminalista também segue o mesmo entendimento de Luiz Flávio Gomes. Para ele, a decisão da juíza é absurda. “Não passa de sofisma para afrontar a decisão proferida pela Suprema Corte”, explica.
O advogado cita o parágrafo único do artigo 310 do Código de Processo Penal, para lembrar que o juiz deve conceder a liberdade provisória ao preso em flagrante quando verificar, “pelo auto de prisão em flagrante, a inocorrência de qualquer das hipóteses que autorizam a prisão preventiva”.
Se eles estiveram presos por quatro anos sem a liberdade provisória, argumenta o advogado, é porque se reconheceu que havia os requisitos da prisão preventiva.
“O excesso de prazo não fulmina apenas a prisão em flagrante, mas também a prisão preventiva decretada. Se o Supremo relaxou as prisões em flagrante por reconhecer o excesso de prazo a que não deram causa os presos, então é óbvio que a juíza de primeiro grau não pode decretar as prisões preventivas no Habeas Corpus”, analisa.
O advogado diz que é preocupante que pessoas possivelmente perigosas tenham sido colocadas em liberdade por causa de uma falha do Estado. Mas, para ele, “o mais preocupante é o fato de existir um militantismo de primeira instância que rasga o ordenamento jurídico”.
Falta de escolta
Durante quatro anos, o processo ficou parado no fórum. Nesse tempo em que esteve à frente do processo, a juíza Adriana Costa, que não trabalha mais em Francisco Morato, diz que diversas audiências foram cancelas por falta de escolta
Em nota, a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo diz que possui dois mil policiais exclusivamente para este trabalho e que o caso será apurado.
O governo paulista esclarece que em 13 de junho de 2006 todas as provas do processo em questão já haviam sido produzidas, inclusive as indicadas pela defesa e que, a partir dessa data, não mais houve necessidade de apresentação dos presos para depoimento e, portanto, de escolta policial para essa finalidade.

Correta a decisão do STF ! ! !
Correta a decisão da Magistrada ! ! !
Se a polícia ( impunemente ) não faz a sua parte, a juiza tem o dever de proteger os cidadãos ! ! !
Chega de ignorância prezados colegas. O S.T.F., última instância de nossa Justiça está sendo desrespeitado. Burla-se a determinação imposta, para agora - após 4 anos - buscarem elementos para decretação da prisao preventiva (cautelar). Muitos de nossos colegas e brasileiros não entendem o significado da decisão que partiu da Suprema Corte. Simplesmente ela manda um recado a toda comunidade jurídica - especialmente aos juízes - e a todos os brasileiros, que a Lei, independentemente de quem for, deve e tem que ser cumprida. Não importa se são integrantes do PCC, ou se são negros, prostitutas ou do colarinho branco. O que o ordenamento jurídico não permite é a pena antecipada, desmedida, desmensurada, aplicada ao bel prazer dos juizes plantonistas. Vamos deixar de ignorância. Vamos lutar pela plena aplicabilidade e cumprimento dos dispositivos legais, especialmente no que diz respeito as garantias individuais. Discursos tentando demonstrar que se agiu assim ou assado não acrescentam em nada. Pensem bem, esta juíza igual ao outro - (De Sanctis) - buscam com "jeitinho brasileiro" burlar decisão que obrigatoriamente juraram cumprir. Chega de Juízes Federais se acharem "deus" e entenderem estar acima da Lei ou da ordem hierarquicamente superior.
Pela lógica dos advogados, os ilustres integrantes do PCC não poderão mais ser presos cautelarmente. É carta branca pra fazer o diabo.
Temos que ter em mente que a decisão do STF não analisou os requisitos para a decretação da prisão preventiva. Cuidou apenas do excesso de prazo do flagrante. Uma coisa não tem nada a ver com a outra.
"Se eles estiveram presos por quatro anos sem a liberdade provisória, argumenta o advogado, é porque se reconheceu que havia os requisitos da prisão preventiva".
Nossa, essa conclusão foi mais que forçada. Além disso, o parágrafo único do art. 310 do CPP não se aplica ao caso. Na hipótese discutida, houve excesso de prazo. Já o dispositivo fala da não configuração dos requisitos da preventiva. Excesso de prazo não significa inocorrência dos requisitos. O primeiro é imputável aos magistrados ou ao sistema judiciário, que não diligencia no sentido de submeter o acusado ao julgamento; a segunda diz respeito a atitude do réu ou acusado, que ameaça a ordem pública ou econômica. São institutos distintos.
Por fim, atentemos para o caso concreto. Os criminosos planejavam uma fuga em massa, de aproximadamente 1.300 presos. É uma agressão violentíssima à ordem pública. Não tem o que discutir. A prisão era extremamente necessária.
Pare de falar besteiras, Vitor! O parágrafo único do artigo 310 do CPP dispõe que o Magistrado deve, DE OFÍCIO, conceder liberdade provisória sempre ausentes os requisitos da preventiva.Ora, se a prisão em flagrante perdurou longos 04 anos foi porque o Magistrado entendeu, ainda que implicitamente, estarem presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva. Se assim não o fosse deveria ter concedido, de ofício, liberdade provisória. A prisão em flagrante somente perdura até que a comunicação seja feita ao Juízo competente. A partir daí, restam duas alternativas ao Juiz: decretar a prisão preventiva ou conceder liberdade provisória. Há uma cultura canhestra na Magistratura brasileira no sentido de que liberdade provisória somente se concede mediante provocação. Verdadeiro absurdo, pois não se trata de faculdade, mas de poder-dever. Uma vez ausentes os requisitos da constrição instrumental, o Juiz DEVE soltar, DE OFÍCIO! O STF determinou a soltura por excesso de prazo na prisão preventiva, até porque prisão em flagrante somente dura até que o Juiz seja dela comunicado!! O resto é blá blá blá ou ignorância!
Reclamação no STF para restabelecer o estado natural das coisas e representação no CNJ para barrar a sanha recalcitrante que tem como precursor o Juiz Federal Fausto de Sanctis. É o rabo balançando o cachorro! Perdoem-me o vocabulário chulo, mas a cultura popular bem retrata a situação: "mijada não sobe escada".
P.S.: lamentável que sejam soltos acusados, em tese, extremamente periculosos, por desídia estatal.
PODRE PODER JUDICIARIO.
Toda e qualquer desgraça Nacional emana do Poder Judiciário; se o prefeito cria pedágio em AVENIDA, não cuida dos hospitais, escolas, idosos, salubridade, moradia, impostos e tributos, só um juiz tem poderes para obrigá-lo a cuidar na forma da lei e ou com lisura e legalidade, se um policial é corrupto, se um político é ladrão, se uma autoridade prevarica, enfim, tudo numa democracia depende deste poder judiciário. Ninguém tem bola de cristal para adivinhar que o candidato mente em suas promessas, mas o judiciário tem poderes para proibi-lo de se candidatar. Depois de eleito, só o judiciário pode intervir e fazer com que se cumpra à Constituição. Reformas constitucionais, alteração de legislação, atos e contratos, licitações, etc., só o judiciário tem poderes para intervir. Nesse caso a miséria nacional se deve aos JUIZES, DESEMBARGADORES, PROMOTORES E PROCURADORES, coniventes com o esquema.
(PALMAS). Dr. Protógenes, o nosso "delegado da esperança", não aceita propina de 1 Milhão de reais e esta sendo investigado, corre um certo risco de ser exonerado do cargo. O Exmo.Dr. De Sanctis colaborou com as investigações da PF, garantiu que a lei fosse respeitada no inquérito, agora é alvo de acusações e CPIs. Dantas de acusado agora é vÍtima de injustiça, e o que é pior, com aval do STF. Membros do PPC de alta periculosidade são soltos pelo STF por mera "irregularidade administrativa". Meu Deus! Se as nossas autoridades da alta cúpula do poder judiciário realmente levassem ao pé da letra os "grampos" ilegais, teriam que ser libertados 70% dos presos, o que convenhamos, até se justificaria se fosse para manter o Sr. Dantas solto. Todos os "grampos" são ilegais em sua essência, mas NÃO SEI porque razão só agora se discute isso. Não sei, mas li em ALGUMA LUGAR (acho que em uma parede de banheiro público) que "deve-se tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual na proporção de suas desigualdades". Realmente, uma pessoa que comete um crime contra o sistema financeiro nacional deve ser tratada da mesma forma que aquele miserável que rouba um pacote de feijão para alimentar a família. E isso ai, "GRAMPO" legal no Brasil somente aqueles feitos contra o ladrão de supermercado.
Caro José C. da Silva (Bacharel),
O que tem de juiz por aí que não cumpre LEI, RESOLUÇÕES, PROVIMENTOS DE CORREGEDORIA DE TJ, ETC É IMPRESSIONANTE
Passar por cima de uma Decisão do STF é fácil.
A tendência no tocante a Decisões ABSURDAS de juizes de primeiro grau, tende a aumentar cada vez mais. A AVALIAÇÃO PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA ESTÁ ERRADA. Não, não quero e nunca quis ser juiz.
PERGUNTO? TEM PUNIÇÃO PARA ESTA JUÍZA? ENTÃO ESQUECE....
Sorte a minha ter tido aula com o mestre Luiz Flavio Gomes, nos idos 1990. Saudade, também do magistrado, simpático com os advogados, ainda naquela época.
Repito o que disse:
Rossi Vieira (Criminal 13/09/2008 - 10:16
Não cabe a mim discutir o mérito das imputações. Creio, a saída do MPE e da nova juíza na manuntenção dos réus presos com nova fôrmula, será desmoronada em breve. A prisão em flagrante e a preventiva caminham juntas, até porque a manutenção de presos em flagrante seguem as regras da prisão preventiva. Quiça, boa a atitude do MPE, criativa até. Mas tecnicamente, se e quando os réus foram soltos por conta do tempo de prisão provisória, uma ou outra, dá no mesmo. É ver para crer, se o STF permitirá tal resolução. Já vi casos e acasos semelhantes. Me parece, esses réus serão novamente postos em liberdade. ´Não sou eu quem afirmo. Está na Lei.
Otávio Augusto Rossi Vieira, 41
Advogado Criminal em São Paulo.
Se me lembro bem o próprio relator reconheceu que as audiências não se realizaram ante a periculosidade dos réus e a falta de escoltas apropriadas, para então decidir que, porque perigosos, deveriam ser soltos.
Acertada então a decisão da Magistrada de Primeira Instância em mandá-los de volta para o corró.
Que tipo de hermeneutica estão utilizando no STF? Posições na CF há para todos os gostos, mas o desejo em ver bandido solto está imperando na Corte Suprema.
Afinal, de que está servindo o STF atualmente senão apenas para soltar bandido e reafirmar direito fundamental de quadrilheiro para prática de delitos?
Fossem os juizes de Nuremberg os ministros que hojes estão lá em brasilia e os nazistas teriam sido absolvidos por falta de provas, ou por "falta do devido processo legal"...quem sabe israel ainda teria que pagar umas indenizações ao Hess e ao Mengele pelo gás que gastaram em Sobibor...
caiçara (Advogado Autônomo)
BÁSICO. Com o devido respeito, até estudante de primeiro ano de direito sabe que ninguém pode ficar preso 4 ANOS, sem que sejam SEQUER JULGADOS PELA PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Se o Poder Judiciário TRAVOU, ou tem Juiz incompetente trabalhando, não vai ser o STF que vai "assinar" embaixo. Disto o senhor pode ter certeza.
Não sou a favor de bandido, inclusive os de colarinho branco (muitos), circulando pela sociedade, rindo de nossas caras.
Mas achar que depois de 4 anos, sem ter sentença (sequer de primeiro grau), querer que se mantenha presos suspeitos de crimes (não são condenados pq AINDA não houve sentença nem de primeiro grau) com base em decretação de prisão preventiva, é desconhecer as normas legais, DIGO, HIERARQUIA DELAS.
Se eu fosse do STF não mandaria só soltá-los, mandaria ao CNJ uma determinação para que iniciasse procedimento com vistas a saber, pq em 4 ANOS não foram ouvidos pela juíza.
Essa história está mal contada e pode ter certeza vai sobrar para algum juiz de primeira instância. Perder o cargo? Não, isso ainda não vai acontecer. AINDA...
Curioso. Alguém descumpre mais a Constituição do que o STF? Basta ver o que fizeram com o mandado de injunção e fazem com a ADIN por Omissão até hoje. A pretexto de " interpretar" a Carta Magna, deturpam-na ao bel-prazer de Ministros que, ainda ontem, orientavam seus subordinados a desobedecer decisões da mais alta Corte Nacional e hoje sentem-se ofendidos em sua " honra" quando magistrados tomam decisões fundamentadas que vão contra a vontade pessoal dos membros de tal Pretório. Há seis meses, para justificar abertura de cartas de presidiários saídos de classes baixas, afirmaram que " nenhum direito constitucional é absoluto, a Constituição não se presta a proteger crimes". Hoje, para legitimar a impunidade de banqueiros e réus da elite, qualquer prisão provisória virou " quebra do princípiio da presunção de inocência", princípio que, estranhamente, em casos selecionados, transformou-se em absoluto, a despeito da recente jurisprudência do Tribunal. Quiçá venham a ter o mesmo tratamento os 228.000 presos provisórios que o país possui atualmente. E oxalá nos brinde o Presidente do Excelso Sodalício com a troca do veículo blindado que utiliza por um comum, eis que presume-se que pessoas que transitam pelas ruas sejam ainda mais inocentes que as que ele tem adquirido o hábito de soltar insistentemente. A economia dos cofres públicos coincidiria com a coerência dos pronunciamentos judiciais exarados pelo Ministro.
Passa pela cabeça desses que têm mostrado a que veio no mundo que a juíza tomou a decisão para preservar a segurança de algum inocente e não de afrontar o STF? Será por que têm certeza de que esses membros do PCC, se soltos, não baterão nas suas portas em condomínios de luxo ou não pegarão um de seus filhos???
A empreitada para preservar membros do Judiciário, altos empresários e advogados corruptos da cadeia está passando dos limites. Acham que estão enganando ou convencendo a quem?
Ora os Ministros do Supremo Tribunal Federal, andam de escolta.
E nós Brasileiros não.
Se 04 anos não constitui lapso temporal suficiente para que um acusado seja julgado, ainda que aguardando preso, talvez também possamos deixá-lo preso, por igual período, sem qualquer acusação formal, qual acontece na famigerada base de Guantanamo!!
Reclamação no STF e CNJ na Juíza recalcitrante que não aceita ser contrariada!
Será que foi aluna do De Sanctis?
Enquanto falta escolta para presos,os ministros do STF, além de soltarem dirigentes do PCC, acabam de trocar seus carros de luxo. Os "antigos" eram 2004. Para isso sobra dinheiro. É muito cinismo.
Insisto, Juiz de Direito não é cherif, não combate o crime, função da polícia e do MP. Se a MM.Juíza quizer combater o crime que deixe a Magistratura e ingresse nessas carreiras. Juiz de Direito é o gardião da Constituição Federal e deve preservar a ordem jurídica.
Nilo Filho
Pois não Dr. Nilo Filho !
Dentro da teoria de V.S., cidadão não é bombeiro, não é para-medico, não é bengala de cego, deve manter a lei do silencio não falo, não sei e não vi... Então deixa essa M... explodir !!!
Pelo que eu pude apurar a juíza não tomou as providências legais para julgar os detidos no prazo de 4(quatro) anos, deveria fazê-lo preferencialmente em 81 (oitenta e um) dias. Ou seja, demorou 1.379 dias mais do que o normal.
O STF agiu corretamente mandou soltar os presos. Faltou mandar prender a juíza que demorou 4 anos e não fez o que deveria fazer em 81 dias.
Como o STF não mandou prender a juíza, então, ela afrontou a decisão do STF.
O STF é quem dá a última palavra, desrespeitar isso é colocar a segurança jurídica em jogo.
Não se pode permitir que juízes afrontem deliberadamente e gratuitamente as decisões do nosso tribunal maior.
Chegamos à uma situação insuportável, mas isto não justifica o desrespeito à Carta Magna e tampouco ignorar decisões do STF.
Tecnicamente, discordo da decisão da juíza.
No momento em que o juiz homologa o flagrante, ele tem que considerar a existência dos requisitos da preventiva. Não estando presentes, tem que mandar soltá-lo. Assim, a matéria é a mesma.
Porém, seja prisão preventiva ou em flagrante, o que é ilegal é a custódia cautelar por 4 anos, não tendo ainda a instrução criminal terminado.
No entanto, a chamada da matéria me parece apelativa. Não se trata de afronta a ninguém. A juíza tem um entendimento e este deve ser revisto pelo STF.
Esta guerrinha de vaidades que alguns querem estimular é que é uma afronta ao bom senso.
Em casos rumorosos que saem na imprensa, é necessário o afrouxamente das regras processuais, pois, entre a credibilidade da Justiça e o pretenso direito dos réus, aquela vem em primeiro lugar. Se a Justiça se eximir de, também, combater o crime, o Armagedon estará próximo. Abaixo as picuínhas constitucionais!!!
A exemplo do caso do desobediente recalcitrante, sempre haverá quem faça "coro" à afronta e à quebra da hierarquia funcional e constitucional...
Afinal de contas, NINGUÉM gosta de ter chefe ou alguém que mande mais que ele, não é mesmo?
De fato, e nesse diapasão, mais de uma centena de "operadores do direito" tupiniquins assinaram as famosas e inúteis "notinhas de apoio" ao desobediente, mas - de fato - NADA fizeram de concreto em seu favor (como, a exemplo do que muitos bradavam em alto e bom tom, pedir o impeachment do chefe, o que acabou sendo requerido por um sindicalista e, como é óbvio, arquivado em seguida pelo Senado Federal).
Isso é absolutamente explicável por que, como é público e notório, o destemor e a "coragem" da grande maioria vai até um certo ponto, a saber: o risco de perderem seus empregos públicos, deixando de sobreviver às custas das tetas do governo.
E o desobediente-mor, hoje, parece estar sozinho e, a exemplo de seu "sherif", ministrando "palestras" a estudantes de direito (numa delas Rui Barbosa deve ter se revirado no túmudo, inconformado com quem atualmente cruza as aracadas do São Francisco).
Por outro lado, é bom lembrar que, em qualquer país sério do mundo, desobedientes deste naipe normalmente já estariam presos e exonerados de suas funções a bem do serviço público.
Mas aqui, na nossa republiqueta das bananas enxovalhada pelo resto do mundo civilizado, reitere-sem, há quem faça "coro" a esse tipo de atitude.
A quem querem, de fato, convencer?! A seus filhos de colo?!
Respeitem um pouco mais a inteligência alheia, ok?
Com a palavra, os pseudo-intelectuóides e puritanos representantes da justiça mais morosa e improdutiva do planeta.
Em qualquer país sério do mundo, atitudes como
A exemplo do caso do desobediente recalcitrante, sempre haverá quem faça "coro" à afronta e à quebra da hierarquia funcional e constitucional...
Afinal de contas, NINGUÉM gosta de ter chefe ou alguém que mande mais que ele, não é mesmo?
De fato, e nesse diapasão, mais de uma centena de "operadores do direito" tupiniquins assinaram as famosas e inúteis "notinhas de apoio" ao desobediente, mas - de fato - NADA fizeram de concreto em seu favor (como, a exemplo do que muitos bradavam em alto e bom tom, pedir o impeachment do chefe, o que acabou sendo requerido por um sindicalista e, como é óbvio, arquivado em seguida pelo Senado Federal).
Isso é absolutamente explicável por que, como é público e notório, o destemor e a "coragem" da grande maioria vai até um certo ponto, a saber: o risco de perderem seus empregos públicos, deixando de sobreviver às custas das tetas do governo.
E o desobediente-mor, hoje, parece estar sozinho e, a exemplo de seu "sherif", ministrando "palestras" a estudantes de direito (numa delas Rui Barbosa deve ter se revirado no túmudo, inconformado com quem atualmente cruza as aracadas do São Francisco).
Por outro lado, é bom lembrar que, em qualquer país sério do mundo, desobedientes deste naipe normalmente já estariam presos e exonerados de suas funções a bem do serviço público.
Mas aqui, na nossa republiqueta das bananas enxovalhada pelo resto do mundo civilizado, reitere-se, há quem faça "coro" a esse tipo de atitude.
A quem querem, de fato, convencer?! A seus filhos de colo?!
Respeitem um pouco mais a inteligência alheia, ok?
Com a palavra, os pseudo-intelectuóides e puritanos representantes da justiça mais morosa e improdutiva do planeta.
PCC e os Precatórios ( Janer Cristaldo)
(parte final):"Para o presidente da seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o criminalista Luiz Flávio Borges D’Urso, manter alguém preso por quatro anos sem decisão em seu processo é um "excesso muito além do razoável. Não podemos permitir que os processos se perpetuem, pois Justiça tardia é injustiça. A segurança da sociedade reside na segurança jurídica e defesa inflexível dos direitos e garantias individuais."
Só no Estado de São Paulo 80 mil servidores já morreram sem receber seus precatórios. Fora os que morreram no país todo sem receber o que lhes era devido. Quando se trata de precatórios, jurista algum diz que Justiça tardia é injustiça, nem que a segurança da sociedade resida na segurança jurídica e defesa inflexível dos direitos e garantias individuais. "
É flagrante a desobediencia à Corte Suprema, porem deveriamos observar a quanto tempo exerce a judicatura a Ilustre Magistrada, provavelmente substituta e a irrelevancia do cargo de Ministro, com elevado saber e conhecimento jurídico.
o processo e a investigação têm que ser mais rápido. deve-se priorizar as mudanças processuais para garantir maior rapidez na investigação.
agora, eu acredito que a sociedade não deve pagar pelos erros da administração, se há requisitos que sejam mantidos presos. agora cabem ao stf cobrar uma atitude mair eficiente do executivo e do mp, pois quando o stf tem interesse saber se fazer ouvir.
parabens a juiza
Ouso discordar dos ilustres advogados.
Não houve deliberação sobre os requisitos da prisão preventiva. O STF mandou soltar em virtude do excesso de prazo, da demora na realização da instrução.
Instrução demorada resulta na impossibilidade de decretação de prisões cautelares?
Acabar com o excesso de prazo significa afirmar a ausência dos requisitos da prisão preventiva?
Acho que não.
Como conceber essa possibilidade de apreciação tácita dos requisitos? E nos casos em que o excesso de prazo fica prejudicado pelo encerramento da instrução, com a prolação da sentença? Cessado o excesso, cessadas também as circunstâncias ensejadoras da prisão?
Prezado Dr. Victor, acaso o senhor acha sensato e coerente, além de analisar sob o ponto de vista estritamente jurídico, uma prisão em flagrante ser relaxada por excesso de prazo, e em seguida decretar-se uma preventiva? Ora, se foi reconhecido o EXCESSO DE PRAZO, com a preventiva também não ocorre o mesmo? Acaso não se revoga prisão preventiva por excesso de prazo também? me desculpe, mas seu raciocínio, ainda mais para um advogado, é inaceitável, para não se dizer exdrúxulo.
Lucien estudante São Marcos : por favor, leia os artigos 311 e seguintes do seu Código de Processo Penal, que deve ser igual ao meu. E aproveite para estudar um pouco mais. A propósito, quem é seu Professor de Processo Penal ?
acdinamarco@aasp.org.br
Garanto que melhor do que o seu, caro Dr. Além de ler muito, leio também os julgados das Cortes, e não sou somente eu quem pensa assim. Se o senhor é mais sábio do que Juristas, Professores e Ministros, deveria impugná-los todos e tomar a frente do Judiciário Nacional. Desculpe-me, mas seu comentário foi inócuo. A mais, não creio que o senhor atue na área penal, pois se atua, deve deixar seus clientes presos até quando Deus achar que deve soltá-los, né? Sds.
Antes meu comentário fosse esdrúxulo, não exdrúxulo.
Talvez seja. Talvez o seu seja também. Quem é mais ou menos exdrúxulo, o meu ou o seu argumento? Quem define isso?
Estou colocando minha opinião, e ela tem base jurídica. Quem mandou você ler o CPP não fui eu, foi o Dinamarco.
Prezado Dr. Victor, dirigi-me a cada um separadamente. Vc tem sua opinião; tenho a minha. Claro que nunca haverá concodância universal de opiniões, ainda mais no universo jurídico. Mas os parâmetros de sensatez e coerência devem seguir uma linha. Ora, repito: por acaso o senhor deixaria um cliente seu preso por mais de seis meses sem culpa formada ou mesmo a instrução encerrada sem tentar, ao menos, conseguir-lhe a liberdade provisória? Deixaria? Também pergunto isto ao Dr. Dinamarco. Não é uma questão de princípios sociais, e sim de princípios jurídicos e constitucionais. Sds.
Muitas pessoas por aqui deveriam parar um pouco de ler livros e olhar um pouco mais a realidade, a vida como ela é. Tudo é muito bonito nos livros de direito penal, mas a realidade não é tão bonita assim. Pergunte às famílias de gente assassinada, que tem que conviver com a impunidade dos algozes de seus entes queridos...
Se as leis fossem cumpridas mesmo e os governos estadual e federal cumprissem suas obrigações para com a população, aí sim não teríamos esses índices de criminalidade, que além de serem resultado, em parte, da desigualdade social, também são resultado da desídia dos governos em cumprir suas obrigações para com o povo. Mas se formos, em virtude disso, começar a nos transformar num Estado Policial, como em outros tempos, aí sim é que muita gente vai querer até sair do País. Não se deve fazer certos tipos de comentários. Sds.
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