Depois de mais de seis anos, o Inquérito 333, que investigava atos supostamente criminosos dos desembargadores Ivan Athie e Ricardo Regueira, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio e Espírito Santo), foi arquivado pelo ministro Felix Fisher, do Superior Tribunal de Justiça. Os sigilos fiscal, bancário e telefônico dos desembargadores foram quebrados e nada de irregular foi encontrado. Regueira morreu em julho.
“Após longa investigação, não foi possível identificar conduta criminosa por parte das pessoas detentoras de prerrogativa de foro perante o STJ.” A declaração da subprocuradoria-Geral da República, em parecer que opina pelo arquivamento do inquérito, é citada pelo ministro Fisher em sua decisão.
No caso do advogado Beline Salles Ramos, denunciado junto com os desembargadores, o ministro determinou que os autos sejam remetidos à Justiça Federal no Espírito Santo, por ele não ter prerrogativa de foro. “Considerando que subsiste a possibilidade, em tese, de prática de crime pelo terceiro investigado, principalmente à conta da enorme movimentação financeira de suas contas-correntes, vimos requerer o declínio de competência em favor da Justiça federal em Vitória”, afirma o parecer, também acatado pelo ministro do STJ.
O caso
Athie, Beline e Regueira foram investigados por suposta manipulação na distribuição de processos, a fim de beneficiar empresas e prejudicar os cofres públicos. Em um processo, distribuído livremente ao, na época, juiz da 4ª Vara Federal em Vitória, Athie permitiu que o advogado emendasse a inicial antes da citação da União.
Posteriormente, o advogado apresentou vários recursos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, questionando outra decisão do juiz no processo. Um deles foi distribuído ao desembargador Ricardo Regueira. O advogado desistiu dos outros agravos, com exceção do que tinha Regueira como relator. Com isso, os recursos em que se discutia a questão seriam remetidos ao desembargador por prevenção.
Para o Ministério Público Federal, os três se uniram para causar um rombo de mais de R$ 1 bilhão aos cofres públicos. O inquérito foi aberto em março de 2002 para investigar os atos praticados pelos envolvidos. Os ministros do STJ decidiram, por maioria, autorizar a quebra de sigilo dos acusados, além de “outras diligências que a autoridade entender cabíveis”. Alguns ministros votaram, na época, por ouvir os envolvidos antes de abrir o inquérito. Ficaram vencidos.
Na decisão que arquiva o inquérito, o ministro Felix Fisher cita o parecer do MPF que afirma que as decisões, “embora causem estranheza” estão amparadas no artigo 41 da Lei Complementar 35/79. Segundo o dispositivo da Lei Orgânica da Magistratura, “salvo os casos de impropriedade ou excesso de linguagem o magistrado não pode ser punido ou prejudicado pelas opiniões que manifestar ou pelo teor das decisões que proferir”.
Ações Penais
Antes de o inquérito ser concluído, o MPF apresentou denúncia contra os três, acusados de falsidade ideológica. A denúncia foi recebida em junho de 2004. Na ocasião, os desembargadores foram afastados de seus cargos.
No momento em que a denúncia foi recebida, ministros do STJ divergiram quanto às atitudes de Regueira e Athie. Felix Fisher, o relator, votou pelo recebimento da denúncia, já que entendeu haver indícios de fraude na distribuição de processos. Para ele, o fato de o juiz de Vitória ter arquivado os agravos, fazendo com que não constassem no sistema eletrônico de dados e só ter citado a União, depois de estabelecida a prevenção do desembargador Regueira, seria indício para instaurar a Ação Penal.
Para os ministros vencidos, havia uma tentativa de criminalização dos atos processuais e jurisdicionais. Em seu voto, o ministro Francisco Peçanha afirma que a conduta do advogado pode não ter sido ética. “Quem julga ética de advogado é a OAB”, afirmou.
Em fevereiro de 2006, a Ação Penal 246 foi trancada pelos ministros da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao julgar o pedido em Habeas Corpus formulado pelos desembargadores. O fundamento para o trancamento da ação foi atipicidade de conduta. Os ministros afirmaram, ainda, que a decisão do Supremo tornava sem efeito o afastamento dos desembargadores de seus cargos.
Athie continua afastado. Ele responde a outra Ação Penal no STJ, também por decisões quando era juiz em Vitória de processos promovidos pelo advogado Beline. Regueira, que morreu em julho, também era acusado em outro processo junto com o desembargador Carreira Alvim, também do TRF-2, de participar de um esquema de venda de sentenças para favorecer os bingos no Rio.
Perseguição
O desembargador Ivan Athie afirmou à revista Consultor Jurídico que sofreu intensa perseguição e campanha de desmoralização por procuradores, juízes e jornalistas. Segundo ele, até um atentado falso foi simulado para prejudicar os dois desembargadores.
“Lamento apenas que a denúncia contém deturpações facilmente verificáveis. Meus argumentos e provas nem foram examinados”, afirmou. O desembargador afirma que em momento algum foi ouvido no Inquérito 333.
Quanto às denúncias, Athie afirmou que, ao arquivar os recursos, nada mais fez do que seguir o regimento interno do TRF, que havia dado ordem nesse sentido. Ele também declara que anexou um documento no processo afirmando que os agravos haviam sido arquivados. “Tudo público e publicado”, completou.
Athie também afirmou que, na outra ação que responde no STJ, sua decisão não só foi confirmada pela segunda instância, como ampliada. “As decisões eram recorríveis”, afirma. Ele aguarda o julgamento de um Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal em que pede o trancamento da outra Ação Penal a que responde. O HC está na presidência do STF para resolver questão de competência entre as turmas da Corte.
INQUÉRITO Nº 333 – ES (2002/0024184-4)
RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER
AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉU : JOSÉ RICARDO DE SIQUEIRA REGUEIRA
ADVOGADO : NÉLIO ROBERTO SEIDL MACHADO E OUTRO(S)
RÉU : ANTÔNIO IVAN ATHIÉ
ADVOGADO : CARMEM COSTA BARROS E OUTRO(S)
RÉU : BELINE JOSÉ SALLES RAMOS
ADVOGADO : PAULO ROBERTO SCALZER E OUTRO(S)
DECISÃO
Trata-se de inquérito, originado da notícia-crime n.º 272/ES, instaurado para apuração de eventual ocorrência de crimes contra a administração pública supostamente praticados pelos Desembargadores Federais José Ricardo de Siqueira Regueira e Antônio Ivan Athié, e pelo advogado Beline José Salles Ramos, no curso das ações ordinárias de nº. 99.0003061-3 e nº. 98.0007330-2, da 4ª Vara Federal do Estado do Espírito Santo.
Às fls. 1902/1903, a d. Subprocuradoria-Geral da República se manifestou pela remessa dos autos à Justiça Federal de Vitória/ES, sob os seguintes fundamentos.
“Ocorre que, após longa investigação, não foi possível identificar conduta criminosa por parte das pessoas detentoras de prerrogativa de foro perante o STJ
.
As decisões em si, embora causem estranheza, estão sob o amparo do art. 41 da LC 35/79.
E a suspeita inicial, de conluio entre magistrados e o advogado, não se confirmou, a despeito de quebra de sigilos bancário, fiscal e telefônico de todos eles.
Assim, e considerando que subsiste a possibilidade, em tese, de prática de crime pelo terceiro investigado, principalmente à conta da enorme movimentação financeira de suas contas-correntes, vimos requerer o declínio de competência em favor da Justiça federal em Vitória/ES.”
Diante do exposto pelo Parquet, tendo em vista que das investigações realizadas não se concluiu pela prática de crimes pelos réu detentores de prerrogativa de foro, remetam-se os autos à Justiça Federal de Vitória/ES.
Brasília (DF), 03 de outubro de 2008.
MINISTRO FELIX FISCHER
Relator

E agora, quem vai pagar pelos danos à imagem dos desembargadores? Aliás, curioso notar que foram acusados com base em decisão judicial proferida. Ora, desde quando decisão judicial virou corpo de delito de crime?
A história da perseguição está em www.antonioathie.net/petinicial1.pdf., e em outros artigos e documentos que coloquei no site especialmente montado para mostrar a verdade.
Um fato grave, dentre outros, foi o fornecimento de notícia falsa à rede Globo, a meu respeito, na qual Procuradores da República afirmaram que liberei elevada quantia apreendida em aeroporto, a traficantes. O falso foi divulgado pelo Jornal Nacional, que assim que soube da mentira pediu-me desculpas na edição nacional de 15/01/2003, e informou a fonte – O Ministério Público Federal, fato inusitado no jornalismo brasileiro. Requeri providências à corregedoria do órgão, sem sucesso, tendo sido arquivado o pedido pelo então corregedor. Detalhes em www.athie.net/10.html.
Enfim, detalhes completos – e documentos, em meu site www.athie.net, onde também coloquei vários artigos prevendo o que atualmente está acontecendo.
Passei a ser patrulhado e perseguido, após proferir a decisão que pode ser vista em www.athie.net/pprov375.html.
Considerando que a Procuradoria, titular da açao penal, manifestou pelo arquivamento, como ficaria se o TRibunal entendesse que havia crime ?? Quem iria iniciar a açao penal ??
Dano moral e material devem ser pagos aos familiares do falecido e bem como aos demais acusados sem prova. Justiça seja feita...
A notícia falsa plantada no JN foi alvo de procedimento administrativo na corregedoria do MPF? Não? Que bonito, hein?
É duro passar por situações humilhantes e vexatória com essa.
Desde que se iniciou a perseguição ao Juiz Ricardo Regueira, desde 1992/3 - se não estou enganado – várias investidas contra ele e contra a Dra. Lana Regueira foram feitas, mas, em nenhuma delas, nada, absolutamente nada ficou provado, como se pode ver com a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça e anterior do STF que determinou o arquivamento e de um inquérito que tramitava no Superior Tribunal de Justiça.
Decisões tardias que resolvem algumas situações.
Tentaram apagar o brilho da estrela de Ricardo Regueira, mas não conseguiram.
Peço vênia aos leitores para apresentar provas que o que o Governo, o Executivo diz que não tem na ABIN, ou que sequer exista, existe, é vendido, exige autorização dos Governos, o que vende e o que compra.
http://www.alibaba.com/catalog/10482748/GSM_Cellular_Interceptor.html
http://www.spylife.com/digital_interceptor.html
O abaixo demora a carregar, mas prova que só é vendida com autorização dos Governos
http://www.securityprousa.com/cein.html
Para grampear o Gabinete do Presidente do STF que tal os sites abaixo?
http://www.geekiegadgets.com/2008/long-distance-laser-microphone-for-your-next-stake-out/
http://www.brickhousesecurity.com/lasermicrophonelisteningdevice-3000.html[23/9/2008 19:24:11]
Ou o MPF, no controle externo da Polícia Federal, levou um baile da dupla PF e ABIN, ou é conivente e metido até o pescoço em envolvimento com métodos de arapongagem...
Se um cidadão médio consegue encontrar tal informação, onde é vendida, os preços... Como o Executivo vai afirmar que não existe?
Depois é só recortar e montar conversas, divulgar para Globo, e novo jornalismo de pistolagem...
Os defensores do Lula vão dizer que ele não sabe de nada, que os sites acima não existem, que é ficção? E que é impossível grampear o Presidente do STF no seu gabinete sem deixar rastros no sistema de telefonia? A escuta ambiental pode filtrar até o que ouvem no fone do aparelho de telefone.
O problema é que o MPF ou levou baile ou está metido com a arapongagem hi-tech.
Sinceramente, conluio é o MPF tendo estas informações, aceitar que os grampos no STF e outros não existem, os sites abaixo estão todos no ar hoje.
Os juízes estão perdendo a independência por culpa do próprio Judiciário. Os tribunais recebem denúncias - a fim de dar satisfação à "sociedade" - contra seus próprios juízes, porque decidiram assim ou assado. Normalmente, porque decidiram contra o Fisco, contra o MPF ou contra a União em geral. No final, quem fica órfão é o cidadão, à merce de um judiciário que mais parece procurador da fazenda e composto por juízes inquisidores. E quem sai feliz é o "fiscal da lei".
E quem pagará o dano moral sofrido pelos desembargadores? O MP ou o próprio ministro que recebeu denúncia inepta? E depois vem um despacho de poucas palavras judiciais (o resto é do MP) para tão somente remeter os autos! Ora, pimenta nos olhos dos outros não arde?
A mulher de César não basta ser honesta, mas...
Neste nosso país onde reina a impunidade, quando uma ato investigativo é instaurado contra autoridade, se trata de sinal fortíssimo de coisas graves ocorrendo. Quando se trata de autoridade do judiciário, vencendo o terrível corporativismo reinante, é de se deduzir que fatos graves e sobejamente provados foram praticados.
1 bilhão é? Dá pra esperar um pouquinho a poeira abaixar e ir gastar mais a frente com tranquilidade. Viva a Jorgina dos Santos! Viva a impunidade reinante!
Justiça seja feita, o Des. Athie está suando a camisa para se defender. Veja-se o www.athie.net. Parece indignação de inocente.
Os dois comentários abaixo não surpreendem.
Claro que os que lançaram as acusações, agora provadas improcedentes, ficaram descontentes com isso, e talvez até tentem desmerecer os resultados de investigações que duraram mais de um lustro, continuando a sustentar suas mentiras.
Mas, quem é o subscritor dos dois comentários? Há muitos advogados e profissionais de outros ramos, com o mesmo nome que aqui ele usa, acrescido de outros. Está mesmo inscrito na OAB?
Alguém que se diz advogado, escrever sem conhecer um caso, é o fim. Se quiser conhecer, basta “surfar” pela Internet e saberá que a cifra a que se refere simplesmente não existe, é produto da cabeça dos acusadores.
Ninguém está livre de ser injustamente acusado. Os verdadeiros advogados, sem exceção, sabem disso muito bem.
Meu site foi feito para mostrar a verdade dos fatos. A mentira tem várias facetas, mas a verdade é uma só. E está lá, documentada, no site.
É fácil escrever baboseiras, sem se identificar, sob possível disfarce. É fácil falar sem provar. Aí está o dano moral. Pessoa sem identificação correta, escrevendo aleivosias. É anonimato disfarçado, pelo menos até agora.
Aliás, interessante a notícia veiculada neste mesmo Conjur, em http://www.conjur.com.br/static/text/70716.
Não possuo procuração de ninguém. Não posso afiançar nada, porque não vi os autos.
Somente posso afirmar: é terrível ser acusado de um crime que não se praticou. E, não raras as vezes, por ganância, ódio, inveja etc., passamos por situações como estas.
Em 20 anos de profissão, fui, agora, indiciado por um agiota, por crime de lesão corporal (risos escancarados), sem jamais ter chegado perto dele. O motivo: ele quer que eu desista da representação de agiotagem cometida contra clientes meus.
É preciso coragem para enfrentar os maledicentes.
Salmo 27 - 2 Quando os malvados, meus adversários e meus inimigos, se chegaram contra mim, para comerem as minhas carnes, tropeçaram e caíram.
3 Ainda que um exército me cercasse, o meu coração não temeria; ainda que a guerra se levantasse contra mim, nisto confiaria.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login