Quem não conhece dez autoridades que possam dar referências a seu favor vai ter dificuldades para se tornar juiz em Mato Grosso do Sul. O edital do concurso que está em andamento obriga o candidato a indicar, “no mínimo, dez autoridades, sendo cinco judiciárias”, com endereço atualizado, para dar informações sobre ele.
Deixar de cumprir a exigência é motivo suficiente para nem fazer a segunda etapa do processo seletivo, mesmo com a aprovação na primeira fase. “Quem não conhece autoridades não pode ser juiz”, considera o desembargador Ildeu de Souza Campos, vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em entrevista à revista Consultor Jurídico. Ele é o presidente da comissão organizadora do concurso.
O desembargador argumenta que o período de prática forense de três anos, como previu a Reforma do Judiciário, é tempo suficiente para os candidatos conhecerem autoridades da magistratura e do Ministério Público que possam dizer quem são eles. “Somente queremos informações sobre a vida pregressa dos candidatos. Essas autoridades poderão informar se eles agiram corretamente no processo ou se tiveram alguma atitude estranha”, explica o desembargador. Campos lembra que também cumpriu a exigência, que existe desde o primeiro concurso para juiz em Mato Grosso do Sul, em 1979, e “nunca foi questionada”.
Há saída, no entanto, para o candidato que não conhece tais autoridades, segundo explica o presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), Mozart Valadares, e o professor Damásio de Jesus, presidente do Complexo Jurídico Damásio de Jesus. Eles afirmam que é possível pedir Mandado de Segurança para contestar a exigência se o candidato não conhecer as tais dez autoridades. Damásio considera que a obrigatoriedade é “ilegal, absurda e ridícula” até mesmo porque a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) não prevê o número de autoridades que devem ser indicadas em um concurso de juiz.
A advogada Fabiana Conti Della Manna, mestre em Direito Constitucional pela PUC de São Paulo, diz que a exigência é inconstitucional porque “apresenta um traço diferencial que não existe nos próprios candidatos, mas sim decorrente de relacionamento com terceiros”. Para ela, “isso pode gerar favoritismos e discriminação, em ofensa ao princípio da isonomia”.
O presidente da AMB lembra que, normalmente, alguns editais de concurso para juiz exigem o atestado de idoneidade fornecido por três autoridades, número “mais que suficiente”. Ele afirma que é quase impossível encontrar um candidato, com prática forense de três anos, que não conheça ao menos três autoridades que possam dar referências a seu respeito. Mas, diz Mozart, pedir para listar dez autoridades é um “exagero”. Teve candidato, aprovado na primeira fase em Mato Grosso do Sul, que saiu a captura de autoridades que pudessem falar a seu respeito mesmo que mal o conhecessem. Houve autoridade que topou.
De acordo com o presidente da AMB, essa parece ser uma fórmula para criar dificuldades a candidatos de outros estados. “Uma pessoa que mora em um estado pequeno como Mato Grosso do Sul terá mais facilidade de apresentar a lista com as dez autoridades do que outra que reside em São Paulo. Muitos juízes de São Paulo, por exemplo, se recusariam a fornecer informações com quem convive apenas nos cartórios”, compara Mozart, que quando fez concurso em Pernambuco, em 1989, teve de indicar apenas três autoridades para dar informações a seu respeito.
Fase investigativa
Nos concursos de juízes, são exigidas certidões negativas para detectar se o candidato responde algum processo na área cível e criminal, além de outros requisitos. E, no caso de Mato Grosso do Sul, ainda tem a lista das dez autoridades. Mas nem sempre todas as exigências são suficientes para atestar a idoneidade de um aspirante a juiz.
O desembargador Ildeu de Souza Campos contou que, há dois anos, um juiz foi exonerado do cargo pelo Pleno do TJ-MS porque respondia processo criminal no Rio Grande do Sul. O caso apenas foi descoberto porque a primeira instância gaúcha mandou carta precatória para ele ser ouvido em Mato Grosso do Sul. O TJ, então, abriu processo administrativo e ele saiu do cargo. “As autoridades que ele indicou presumivelmente sabiam do fato e não avisaram a banca”, reconhece o desembargador.
Campos lembra que, antes da prova oral, a Corregedoria do TJ-MS manda um juiz auxiliar investigar a vida do candidato na cidade onde ele mora ou onde passou os últimos cinco anos. A investigação, segundo ele, é feita no cartório de protestos, cartório de distribuição do fórum e até com oficiais de Justiça. Antes disso, o tribunal já obteve as informações das 10 autoridades por ofícios. “Quanto mais autoridades forem indicadas, melhor. O cargo de juiz é público. Se o candidato for portador de qualquer conduta ruim, não pode ser admitido”, ressalta.
A conduta é o foco na fase investigativa. O advogado constitucionalista e tributarista Ives Gandra já participou de três bancas examinadoras para magistratura — duas federais e uma estadual. “A nossa grande preocupação, além do conhecimento técnico, é com o perfil do magistrado. Se houver um elemento desonesto e não pudermos detectar, será uma mácula para a instituição, em face da vitaliciedade que conquistará em dois anos.”
Clique aqui para ler o edital.

LIXO.
O que mais pode-se dizer. LIXO.
O CNJ precisa intervir no caso. ABUSO, FALTA DE RAZOABILIDADE.
Enfim um verdadeiro ESCÂNDALO.
Por ser ato abusivo, inconstitucional e ilegal cabe MS. Mas qual candidato terá coragem, sabendo que será eliminado no exame oral.
SOCORRO CNJ.
Carlos Rodrigues
Que absurdo! A despeito de evitar que candidatos que estejam sendo processados (presunção de inocência = 0), cria-se um entrave que tem cara de apadrinhamento. Esses desembargadores ao invés de amadurecerem e tornarem-se justos e inteligentes, parecem que caminham no sentido contrário. Deus me livre dessa Justiça deles!!!
Isso deve ser pegadinha, só pode!!!!
Mas, se eventualmente (para sofrimento do povo brasileiro) isso for verdade, trata-se de um absurdo ilegal e imoral. Ilegal porque despubliciza indiretamente um concurso que deveria ser público. uanto a imoralidade essa nem é preciso especificar o porquê.
Aliás, fiquei pensando acerca do assunto e surgiram-me algumas dúvidas: a) Será que quando esse Desembargador prestou concurso para a magistratura indicou dez autoridades? b) Quem é a autoridade habilitada (capaz) de impor tal exigência em um edital como "conditio sine qua non" para o exercício da magistratura?
Será que quem "inventou" essa idéia manca crê que é dono do Tribunal de Justiça do MS, impondo exigências "incumpríveis" pelos pobres mortais, excluindo-os de forma explícita dessa casta? Um que é ser um Juiz? A Justiça não tem que ser cega, "desconhecendo quem quer que seja" para ater-se apenas ao Direito?
Emfim, esses concursos da Magistratura (o pior de todos que eu vi foi esse do MS, aliás, terra sem lei e sem ordem, onde grassa ilegalidades e abuso de poder transformando um povo pacato e ordeiro em escudo para interesses próprios de autoridades torpes), já passaram da hora de serem padronizado e realmente publicizado. A fase oral deveria ser extirpada, pois é justamente nela que reina abusos de toda ordem. Ela não tem utilidade nenhuma, pois a fiscalização severa de quem foi aprovado pode e deve ser perfeitamente efetivada no ESTÁGIO PROBATÓRIO. Exame oral só serve, repetidas vezes, para "selecionar" candidatos com "sobrenomes importantes". Tenho para mim que é antidemocrático, imoral, ilegal e ofensivo ao espírito democrático que nossa Constituição TENTOU implantar neste sofrido país.
Meu Deus, pura sissomia! Por essas e outras que, em comparando, concluo que o TJSP é um dos mais democráticos desse infausto país. Por exemplo, no TJSP, muito recentemente ingressou um competente nordestino(sergipano), que, consoante informações, não vive há muito tempo no Estado. Será que ele teria conhecido tantas autoridades aqui, vivendo tão pouco tempo no Estado de São Paulo? Ora, não é suficiente o bom caráter, notável saber juríridico, e ficha limpa, não basta? Por outro pórtico, como então o TJMS avalia os juízes oriundos do quinto constitucional? Gostaria muito que o "vice-presidente" do TJMS, esclarecesse esta dúvida "cruel", principalmente, à opinião pública e os contribuintes do MS.
1. O TJMS errou, mas foi tentando acertar, tendo em vista o grande número de ladrões ávidos por cargos públicos que devem ser rejeitados, e só por isso merece um desconto.
2. Nem todas as autoridades precisam ser juízes, sendo permitido a apresentação de autoridades do estado de origem do candidato, tais como policiais civis e militares, advogados, defensores, etc.
3. BENVINDO FERNANDES: O concurso para juiz em MS é realizado pela Fundação Getúlio Vargas, que é uma instituição séria e respeitada, e se você é um mentecapto que não logrou aprovação nem na primera fase do concurso, culpe-se apenas a si mesmo e a seus pais por ter lhe repassado genes de péssima qualidade.
Todo esse furdunço só por isso: “no mínimo, dez autoridades, sendo cinco judiciárias”?
Cito, as cinco autoridades do judiciário: Juiz João Carlos da Rocha Mattos; Juiz Nicolau dos Santos Neto; Juiz Pedro Pecy Barbosa Araújo; Promotor Igor Ferreira da Silva, e; Promotor Thales Ferri Schoedl;
Agora, as outras Cinco: Senador Luiz Estevão; Deputado Álvaro Lins; Delegado André Di Rissio; Deputado Roberto Jefferson, e finalmente; Deputado Pedro Henry
Perder a oportunidade de ser juiz, apenas, por quê “Quem não conhece autoridades não pode ser juiz” e, apenas por não satisfazer o interesse e zêlo das autoridades públicas em dar provimento a administração pública a pessoas de índole ilibada e inatingível, visto muito porquê “Somente queremos informações sobre a vida pregressa dos candidatos. Essas autoridades poderão informar se eles agiram corretamente no processo ou se tiveram alguma atitude estranha”
Quem não conhece estas DEZ autoridades dentre elas as CINCO do Judiciário, que atire-me a primeira pedra?
Ainda, a Sra. | Sta. Fabiana Conti Della Manna, pode até julgar inconstitucional. Também concordo. Afinal quem sou eu para discordar? Mas para quê dificultar? ;-)
Concluo que ser imprescindível a consulta as autoridades, notado que sem elas, podem, pessoas incompatíveis com a função pública de JUIZ acabarem infiltradas.
A exigência é injusta e anti-isonômica, merecendo, sim, ser contestada, até mesmo no STF.
Não sei se é o caso do Mato Grosso do Sul, mas em geral a desonestidade das bancas examinadoras é escandalosa, na medida em que não revela aos candidatos os reais motivos de sua não aprovação. O sujeito não entende como teve notas tão pífias, após tanto empenho, estudo e convicção de ter-se saído bem nas provas. Por óbvio, esse é um estresse a que ficam imunes os que possuem elevado "Q.I", ainda que menos qualificados.
Se os examinadores pretendem barrar o candidato por critérios subjetivos, devem ter a dignidade da transparência, sem se esconder atrás de uma discricionariedade que não possuem. Furtar as notas dos candidatos, ainda que com "boa intenção" não me parece juridicamente aceitável.
Pelo sistema atual de "informações", basta que um seu desafeto seja consultado para que o sonho do candidato seja frustrado, sem o devido processo legal.
Benvindo Fernandes (Professor Universitário)
Disse pouco porém boas palavras.
O exame oral só serve para examinador fazer pergunta mirabolante para ferrar bom candidato e aprovar os despreparados.
O que mais se vê hoje em dia são perguntas inúteis (não, não quero ser juiz. Para os novatos que acreditam ser o máximo o cargo de juiz e que todos na fase da terra almejam isto.rssss). Quem conhece de concurso público, como eu conheço, sabe do que falo.
E é por isto e mais, que vemos cada dia crescer o número de péssimos e despreparados magistrados.
Depois alguns juízes aqui não entendem pq a população e os operadores de direito tem o Poder Judiciário (salvo as raras exceções) com um conceito muito, mas muito ruim.
Tenho certeza absoluta que o CNJ vai intervir neste concurso do TJ/MS. Ouçam o que digo.
O que acho estranho é que tenho visto boas Decisões do TJ/MS. No geral as Decisões de lá dão um baile nas do TJSP (em regra).
Aliás, foi O ÚNICO TRIBUNAL (TJ/MS) que teve CORAGEM de admitir que a cobrança de assinatura telefônica é ilegal (e é evidente que é). Inclusive editou uma Súmula dizendo que é ilegal. Os outros Tribunais, dentre eles o de São Paulo, para não ver travar (o Poder Judiciário) o que já está travado, preferiu beneficiar a concessionária Telefônica. LÓGICO. OS JUÍZES (CONHECEDORES DAS LEIS) SABEM QUE A COBRANÇA É ILEGAL. Mas prevaleceu a manobra política (no sentido de menos trabalho).
Carlos Rodrigues
E eu que pensei que já tinha visto de tudo! Nem vale a pena comentar tamanho absurdo......
E o que adianta alguns dizerem para o CNJ olhar esse caso do TJ/MS?
Se exigem que os candidatos conheçam dez autoridades, para no mínimo levarem em conta qualquer notificação do CNJ vão perguntar:
- Vocês conhecem cem autoridades? Não? Então nem assino esse papel. Fora daqui.
Esqueçam justiça, judiciário, instituições. Tudo isso no Brasil faz parte do que aquela personagem do programa Zorra Total dizia para os ex-ricos que tinham perdido tudo:
- Isso não te pertence mais.
A vantagem é que o Zorra Total é de graça e faz rir.
Landel
http://vellker.blog.terra.com.br
Realmente muito ridícula essa exigência!
Será que isso não é um tiro que pode ser dado no próprio pé do Tribunal?
Afinal, mesmo que apareça lá um cidadão que conheça essas dez pessoas.
Então, será que não dará para desconfiar que ele em vez de conhecê-las apenas como referência, não poderá ser uma incitação ao bom velho jeitinho brasileiro de manter tudo entre "amigos", "parentes" ou "qualquer outro tipo de relacionamento"?
Acorda Brasil!!!!!!!!!!!
Estado de Elite.
Alguém mais tem dúvida? Subsídios, um sem número de privilégios, serventuários de justiça remunerados de forma desproporcional. Vivemos ou não, um Estado de Elite. Isto é, o sistema existe para servir ao sistema. E q não venham com conversa de Estado Democrático de Direito.
marcelo de mesquita (Advogado Autárquico)
Exatamente isto. Utilizou as palavras do Capitão Nascimento/Tropa de Elite.
O sistema existe para servir ao sistema.
Muitos juízes despreparados para aplicar a JUSTIÇA, mas ganhando 18 mil por mês.
Discurso de celeridade. SÓ NO PAPEL.
Alguns maus magistrados, condenando empresas bilhionárias a pagarem 2 mil, 3 mil reais, com a falácia preocupação de não ENRIQUECER O LESADO. E por aí vai.
Na verdade, a sociedade sustenta sua própria desgraça (o Judiciário). ESTOU ERRADO?
Carlos Rodrigues
"Existe uma lenda sempre lembrada nos livros de fábulas jurídicas, contando
que um pequeno proprietário possuía sítio encravado no meio de terreno no
qual o imperador da Alemanha pretendia construir um parque. O imperador
chama o humilde cidadão e tenta, sem sucesso, convencê-lo a vender o imóvel.
Exasperado, passa a ameaçar fazer uso de seus poderes para desalojar o
teimoso jurisdicionado. Sem temor, o cidadão rechaça as ameaças, afirmando:
"ainda existem juízes em Berlim". Esta é uma lenda muito ao gosto da
magistratura e representa um ideal de juiz que vive em nossos sonhos"
http://br.groups.yahoo.com/group/inteligencia2005/message/7
Taí um assunto para o CNJ regulamentar.
O uso de referências em concurso tem a justificativa de garantir que um candidato tenha "boas origens". Em si, já se trata de explicação das mais constrangedoras à imagem do Poder Judiciário. Ademais, a comissão examinadora tem acesso a dados que até os candidatos devem desconhecer sobre si mesmos. Portanto, é uma disposição desnecessária, que estimula a desigualdade e, assim, precisa ser revista, sob pena de servir como brecha para o descrédito.
Gustavo
O Judiciário de Mato Grosso conseguiu se superar... Sugiro que no próximo edital coloquem como pressuposto para ser Juiz, que o candidato seja amigo de Ministro de Estado. Vergonhoso.
Soa discriminatório e particularizado. Em outras palavras, filtra, de forma ilegal, o candidato que antes de entrar já tem que fazer parte do clube do bolinha, seja, daqueles que são conhecidos por participar da elite social.
luca morato (Juiz Estadual de 1ª. Instância 14/10/2008 - 21:55:
Peço-lhe desculpas pelos meus comentários, eu não sabia que podia comentar livremente aqui no Conjur, sendo franco para com os leitores, emitindo minha sincera e humilde opinião de um brasileiro que está descontente com com o seu país e que tenta, na medida do possível, contribuir para melhorá-lo.
Parabéns pelo seu cargo de "censor" do Conjur, não sabia da sua nomeação. Da próxima vez, submeterei meu entendimento à sua opinião pedindo-lhe autorização para publicá-la.
Quanto ao cargo de Juiz, não sou frustrado. Ao contrário, sou um magistrado aposentado e não lhe devo satisfações acerca do histórico da minha carreira. Hoje, com amor, dou aulas e estou de bem com a vida. O Senhor, "Juiz de 1a Instância", pelos comentários que fez e palavras que usou, deve estar começando a trilhar a carreira, com seus 22, 23 anos, talvez por isso tece comentários afoitos, deselegantes e desrespeitosos. Deveria revisitar a "Oração aos Moços", sobretudo para aprender a não vos repurar o sal da Terra e nem a última instância da razão (aliás, até na carreira o senhor está na primeira).
Quanto ao comentário a respeito dos genes que papai e mamãe me transmitiram , que comentário de mau gosto!!! Papai e mamãe nada têm a ver com o seu mundo jurídico (que certamente não é o meu), nunca escreveram aqui, nunca se importaram com a magistratura e o senhor não os conheçe. Poupe-os dos seus comentários.
Não se utilize de argumentos tortos para sustentar a sua razão. Sê humilde e procure a sua felicidade sem agredir pessoas que nada têm a ver com seus infortúnios e limitações.
Se o Tribunal não é capaz de detectar a lhaneza do magistrado no estágio probatório de dois anos, qual é a razão que nos leva a concluir que fará isso num exame oral de alguns minutos???
Sr. luca morato(assim mesmo, com inicial minúscula), faço minhas as belíssimas palavras de Benvindo Fernandes. Rogo a Deus para que nunca precise de decisão/sentença de sua lavra. Isto se você for, claro, um magistrado, posto que mostrou-se tão pouco capaz, justo e equilibrado. A julgar pelas suas pouquíssimas e paupérrimas palavras neste site, o seu caminho profissional será arduo e solitário. Um conselho: leia a obra de Piero Calamandrei.
Qual é a definição de autoridade, autoridade é aquela pessoa esperta que consegue convencer os eleitore$$$?, ou é aquela que para garantir a aprovação de amigos e parentes estabelece critérios subjetivos em concurso?, ou, autoridades são aquelas pessoas que humilham os indefesos e são condescendentes com a criminalidade chique, (corrupçao, lavagem de dinheiro, etc)?.
Ainda bem que já estou aposentado, além do que se eu tivesse disposição e capacidade para ser juiz eu queria ser ADVOGADO.
Em MS só conheço aquele "gente boa" o Comendador. Onde vou arrumar mais 9 notáveis para preencher a lista?
É por essas e por outras que o judiciario Brasileiro anda como anda!
Ter que conhecer autoridades!Isso sim é que é demonstração de "espetacularização", ao contrario das algemas!
RIDICULO, PATETICO, SEM SENTIDO, PIEGAS,PODRE, ETC, ETC, ETC, ETC, ETC E ETC!
RESUMINDO: BASTA DECLINAR O NOME DAQUELAS autoridades QUE ESTÃO NA PRISÃO DE SEGURANÇA MÁXIMA EM MT QUE A APROVAÇÃO SERÁ GARANTIDA!AQUELES MANDAM, E DEMONSTRAM SEU "PUDER" A TODA HORA, É NÃO SÃO POUCOS SEUS "PUDERES"!
ACORDA JUDICIARIO, VENHA PARA A REALIDADE!
...a moralidade, transparência, legalidade, etc, descem a ladeira com o pé no acelerador.
luca morato (Juiz Estadual)
COMENTÁRIOS DO JUIZ ACIMA:
3. BENVINDO FERNANDES: ... e se você é um mentecapto que não logrou aprovação nem na primera fase do concurso, culpe-se apenas a si mesmo e a seus pais por ter lhe repassado genes de péssima qualidade.
_______________________________
Pela resposta do Juiz Luca Morato, é possível verificar a qualidade de alguns magistrados. Para passar em concurso para magistratura, BASTA DECORAR. Isso mesmo, DECORAR. EStudar muiiiiiiito e contar com a sorte de serem perguntadas as questões que vc DECOROU. No mais é aprovação.
AVALIAÇÃO DE SENDO CRÍTICO? NÃO, os examinadores não chegaram a esta evolução AINDA. É por isso que vemos juizes como o sr. Luca Morato.
Agora senhores, se um sujeito como o sr. luca morato, diz coisas próprias de um adolescente, o que será da qualidade de suas Decisões. Enfim, pobre do jurisdicionado.
Não sei se se é o caso do sr. luca morato, MAS TEM JUIZ POR EX. QUE NUNCA TRABALHOU. É verdade. O sujeito tem pais com condições para bancar seus estudos. Se forma, estuda 8 horas por dia, arruma um advogado que deixa ele assinar peças processuais uma vez ao mês (3 anos de atividade jurídica, etc. após a obtenção da carteira da OAB, etc) e pronto.
Garnto-lhe que milhões de pessoas NUNCA pensaram e não desejam ser juiz. Eu sou um deles sr. Luca Morato. AMADUREÇA.
Detalhe, para quem está se preparando para ser juiz e pensa como o sr. Luca Morato. Há um Projeto de Lei onde exige que o candidadto para ser juiz ptrecisará ter acima de 35 anos e 5 anos de atividade jurídica.
Acho que 30 anos seria bom.
É preciso acabar com a JUNIORIZAÇÃO na magistratura.
Carlos Rodrigues
berodriguess@yahoo.com.br
Sabe que o Carlos Rodrigues tem razão... eu como estudante de direito prestar a concluir o curso vejo muito isso, varios colegas que conehcem advogados que vão deixar eles assinarem as petições com eles (pois tentar usar estágio como experiência é necessário um Mandado de Segurança que nem sempre é garantia de acesso) eenquanto pretendem ficar horas e horas nos cursinhos jurídicos da vida.
Aí passam com base na decoreba, sem nunca terem advogado na vida e se acham "Semi-deuses" na terra, vão trabalhar só depois do meio dia e se recusam a atender advogados (muitos na Federal em SP fazem isso) pois não detem conhecimento suficiente p/ isso.
Eu não tenho itneresse nenhum em concursos, pretendo advogar, sei que não é fácil, mas não é impossível.
CARLOS RODRIGUES
Quando disse mentecapto que não conseguiu passar nem na primeira fase do concurso, mão me referi ao Senhor, o que ficou bastante claro na mensagem.
Mas pelo seu grau de indinação, concluo que a carapuça lhe serviu...
Evidentemente, o requsito indicado é inconstitucional e imoral.
Mas, está em conformidade com os critérios de escolha dos eminentes Ministros dos Tribunais Superiores: um diploma de Direito + apadrinamento político = nomeaçâo.
O resultado é termos ilustres Ministros, cultos, muitos que fizeram os anos de "experiência jurídica" em cargos políticos, mas sem formação jurídica sólida e experiência prática como magistrado. Daí, as barbaridades, tais como, em processos de habeas corpus, alterarem parte da pena do réu, havendo coisa julgada nos Tribunais Estaduais, com determinação daqueles, ainda, de fazerem o cálculo da dosimetria da pena.
De nada adianta ter todas as instâncias judiciais inferiores com juízes togados e experientes, tendo um Tribunal Superior, por exemplo, com inexperientes Ministros, que desconhecem até mesmo a organização juridiciária dos Estados.
BENVINDO
Não se faça de santo...seu comentário preconceituoso(terra sem lei e sem ordem onde grassa ilegalidades) ofendeu cinco milhões de habitantes do estado de Mato Grosso do Sul, que conheço pessoalmente e sei que é um grande estado.
Se você era juiz com uma cabeça tão preconceituosa, imagino como julgava os negros, os gays, as prostitutas, os nordestinos, etc...
LUCA MORATO (juiz),
Acho que o senhor não leu direito. Sei que muitos juízes nem verificam os autos de forma correta (é muita folha.rs), mas meu ttexto aqui foi curto. Não, não pretendo e nunca pensei e,m ser juiz. POR INCRÍVEL QUE POSSA PARECER. É, existem outras vocações que não a de ser juiz. Agora de o senhor está aí apenas pela subsídio, pena de você e da população. Precisamos de juízes com vocação e sabedoria lógico. POUCOS.
Na advocacia tem muito advogado BABACA como na magistratura também tem muito juiz BABACA e que não deveria estar no Poder Judiciário.
A diferença sr. Luca Morato (acho que é juiz) é que um juiz BABACA faz um estrago muito grande, imenso. Creio que o senhor deva saber a dimensão ´do estrago que um péssimo juiz faz.
Leia abaixo, aliás leia todos os comentários feitos em qualquer meio de comunicação da imprensa jurídica sobre o que pensam a população e os operadores do direito sobre os juízes em geral e o Poder Judicário. Para mim, alguém dizer que é juiz é a mesma coisa que dizer que tem um resturante. Respeito ambos. Nada demais ser juiz. Aliás, como já disse (e muitos tb), qdo alguém diz que é juiz já fico desconfiado do preparo do sujeito.
O pior de tudo, para terminar é que um sujeito BABACA como o senhor, se não amadurecer (quem sabe ainda a vida poderá fazer você mudar seus pensamentos) será, no futuro (se for em SP bem longe) um desembragador BABACA, como tb há. Claro que há os bons. Mas como lhe disse, um juiz ou desembargador BABACA faz um estrago na sociedade muito maior que um advogado babaca.
Uma dúvida. De onde voce tirou a idéia de que todos querem ser juiz, ou quem critica um juiz é pq não conseguiu passar no concurso?
Talvez o sonho do seu pai era. É ISSO...?
DÚVIDAS LUCA MORATO.
11:00 DA MANHÃ E O SENHOR EM SENDO JUIZ ESTÁ AQUI PERDENDO SEU TEMPO. NÃO TEM AÇÕES PARA JULGAR?
É evidente que se o senhor for juiz jamais diria a Vara que trabalha. Acredito que deve ser um caos. Acho.
Quando agente pensa que já viu todo tipo de absurdo jurídico, surge uma notícia como esta aqui no Conjur e nos mostra que não há limites para abusos/ilegalidades/inconstitucionalidades/etc. Parte-se da premissa que todo mundo é delinquente e, ai de quem não consiga provar o contrário! Vige o princípio da presunção de culpabilidade. Falso moralismo isto sim!
Não entendo a indignação de tantas pessoas sobre essa exigência... Qualquer juiz, desembargador, procurador ou ocupante de outro cargo no judiciário pode conseguir isso para seus parentes próximos. Alguns advogados experientes e com bons relacionamentos (políticos natos) também conseguem isso. A magistratura não é para um (incluídos aqui os com maior capacidade técnica e psicológica), e é essa mensagem que vem incluída nessa exigência.
Agora, para a discussão que ocorreu nos comentários anteriores, totalmente fora da questão debatida, vou parafrasear aquela propaganda da Parmalat com os bichinhos: "Tomou?"
Ainda bem que a maioria dos concursos não veiculam esta exigência. No TJSP são "solicitadas" referências de autoridades, sem que se possa cogitar de eliminação do concurso.
Sei de candidatos que apresentaram rol extenso de desembargadores e não lograram aprovação. Outros, apenas professores universitários, o que não os impediu de conquistarem o tão sonhado cargo de Juiz.
Acredito que tenha faltado um pouco de sensibilidade da banca examinadora, a despeito das observações do Magistrado Luca Morato.
Fico imaginando, onde este tipo de exigência difere o bom ou o mau candidato? É muito capaz de que se elimine um bom candidato, por conta de uma questão, que ao meu modo de ver, é inútil!! Esta na cara que o intuito é filtrar candidatos de outros estados, isto ao meu modo de ver, fere o princípio da Isonomia.
Em relação a discussão:
Caro colega Carlos Carvalho, não vale a pena se irritar, afinal, um JUIZ de verdade não escreveria jamais “BENVINDO” e sim, Bem-Vindo!
Ao ler os comentários desta discussão, percebe-se que não se trata verdadeiramente de um juiz, e sim, de algum estudante que se encontra frustrado por estudar 13 horas por dia, e ainda, mesmo assim, não conseguir lograr êxito em ingressar nos quadros da Magistratura, não se conformando ainda, em viver as custas do pai.
A simples pesquisa do nome no Google responde a nossa dúvida!
Agora, caso fosse um Juiz de Direito, também não me assustaria, afinal de contas a imagem do Judiciário perante a Sociedade prova as merecidas críticas ditas pelo Sr.
Existe um chavão que diz:. “ Imagens falam mais do que mil palavras”...
Abraços
Não vejo nenhum problema na exigência. Se o candidato tem, efetivamente, a necessária prática forense, não é verossímil supor que o mesmo também conheça algumas autoridades? Qualquer advogado conhece.
Quem fica reclamando é "concurseiro", ou seja, aquele indivíduo que, trancado na biblioteca, nunca teve um contato sequer com a vida do Fórum.
Ademais, acho que o pessoal aqui dos comentários anda esquecendo da sua indispensável dose díária de Haldol.
fernandojr (Civil)
O que o senhor disse, mostra que não sabe o que é "autoridade que CONHEÇA o candidato".
Ora, aquele juiz que você vai despachar com ele, NÃO VAI DAR REFERÊNCIAS SUA. Eu não daria. A não ser que fosse UM AMIGO MEU.
Isso que o senhor disse não existe. Ocorre o contato PROFISSIONAL APENAS, o que não faz com que a AUTORIDADE conheça o candidadto a ponto de fornecer informações. MAGISTRADO NENHUM DÁ ESTE TIPO DE INFORMAÇÃO SEM CONHECER E BEEEEEEEM. Vc acha que ele vai se arriscar. Não seja tão ingênuo.
__________________________________
"O desembargador argumenta que o período de prática forense de três anos, como previu a Reforma do Judiciário, é tempo suficiente para os candidatos conhecerem autoridades da magistratura e do Ministério Público que possam dizer quem são eles"
Ora, o Des. Ildeu de Souza Campos precisa ser analisado por um médico psiquiatra. Este comportamento não é normal.
Pode ser até lá em MS. Mas aquele candidato de SP que quer fazer o cocnurso lá. Aqui em SP não se conhece juiz assim, ou seja, o advogado tem relação ESTRITAMENTE profissional. Mesmo que tenha contato profissional com mais freqüência, não faz com que a AUTORIDADE se sinta a vontade e seguro para prestar tais informações.
TENHO CERTEZA QUE O CNJ IRÁ INTERVIR NESTE CASO ABSURDO.
Carlos Rodrigues
Boa parte dos comentarias possuem razão, concurso para a MAGISTRATURA possui APADRINHAMENTO. Há preferência para renomes e sobrenomes. Não adianta ignorar tal fato, digo REALIDADE. Talvez, em alguns Estados ocorra com mais ou em menos intensidade, principalmente quando se trata de prova discursiva, deixando-se de lado candidatos bem preparados em detrimento dos pré-indicados. É uma vergonha!!!
É preciso ter humildade e discernimento para aceitar as críticas e lembrar que somos HUMANOS, embora, alguns NÃO aceitem essa realidade, sendo que NÃO consegui verificar FRUSTRAÇÃO profissional em nenhum comentário, pelo contrário, me parecem pessoas seguras e bem esclarecidas.
Traço um pequeno paralelo, que, certamente NÃO agradará a muitos, mas tem traz consigo maciça realidade.
Para o tão questionado Exame da OAB, se o advogado for aprovado por simples decoreba, poderá exercer a profissão, angariar clientes, sendo que o tempo e o mercado avaliará a sua CAPACIDADE técnica que se insatisfatória obrigará o advogado a se requalificar, NÃO tendo que indicar padrinho. Na Magistratura o candidato aprovado pelo mesmo critério: conhecimentos técnicos decoreba) e talvez apadrinhamento, precisa de tempo para implementar as condições plenas do cargo: 3 anos, sendo que sua capacidade técnica NÃO é avaliada com rigorosidade percebendo PROVENTOS VITALÍCIOS mesmo que seja CONDENADO CRIMINALMENTE.
Sei que muitos MAGISTRADOS não precisam ler esse tipo de comentário, devendo até ignorar essa comparação, sendo dignos do maior respeito, PORÉM às vezes é necessário rebater a arrogância e soberba de outros que esquecem dos verdadeiros valores do Direito.
Esse pessoal não acompanha mesmo os concursos de hoje em dia. Só advogado "tiranossauro rex" para achar que concurso público é pura decoreba.... ai ai...
PS: ainda bem que tem o PAJ para "salvar" os honorários daqueles advs. que decoram leis para passar na OAB né... deve ser essa a razão de tantos profissionais terem ficado irritados com a revogação do convênio com a Defensoria...
...e o volume de besteirol aumenta cada vez mais. "Lograr êxito"? Só quem vive com a fuça dentro (literalmente) dos autos diria uma coisa dessas.
...quanto à exigência do TJMS, o CNJ deverá tomar providências, ou chamemos o papa.
Advogados(as):
Qual o título da mensagem?
Fiquei com dúvidas sobre o título do assunto
e, portanto, deixarei por conta de cada um(a)
o nomear.
Deixo, ainda, algumas sugestões:
“Nós e eles”
“Somos todos iguais, not!”
“Quem diria?”
“Justiça para todos” e etc...
Personagens: Juíza Criminal (autora)
Juíza Cível (julgadora)
A matéria pode ser apreciada consultando o processo
n.º 2008.052.009142-0.
De se notar a celeridade:
da distribuição, 12/08/2008,
à AIJ, em 1º/10/2008, com sentença em Audiência,
temos 50 dias, que maravilha!
E agora a melhor parte:
a fixação do valor da condenação por dano moral
– R$16.600,00 –
Uau!!!!!!!!!!!!!
De 10% de verba honorária para a advogada (irmã da autora)
Mas a autora não deve ficar triste não, pode deixar que o Tribunal vai reformar a sentença, DOBRANDO o valor atribuído ao dano moral, afinal...
Viva o Brasil!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
+- Platão dizia que autoridade é uma pessoa que atingiu a essência da sabedoria. O ápice da Sabedoria para ele aceita conforme conceito de seu mestre Sócrates era como é: Sábio é aquele que sabe que não sabe nada. Então, autoridade é aquele que sabe que não sabe nada. Nesse senso não se vislumbra ninguém que se possa chamar de autoridade neste País, a não ser um ou outro sábio, sob riscos de controvérsias. Delegado, Promotor, Juiz, Desembargador, Ministros e até mesmo o Presidente da República não são autoridades. Qualquer referência provinda de quem tem função pública, em prol de um candidato a concurso público é imoral. Caso houvesse sentido nesse assunto, quem estaria abalizado para referenciar seriam os grandes sábios da humanidade: Kant, Schopenhauer, Eistein, etc. Estes eméritos considerando-se ainda outros mais recentes como Bobbio, Miguel Reale e por aí vai. Balzac e Dostoiévski também, já que neste tema não pode haver descriminação. E, mesmo os sábios marginais são autoridades: Villon, Bukowiski , Henry Miller, Kerouac, Allen Ginsberg e William Burroughs....... Conclusão essa exigência não é nem anti-ética, imoral: o malfazejo QI. Não passa de imbecilidade. Seja referência de uma duas três ou dez autoridades, respinga o mesmo visgo repugnante desde as capitanias hereditárias.
corrige-se descriminação e também discriminação. Porque autoridade que dá referência é criminoso e por outro lado não pode haver preconceito quanto a nenhum sábio mesmo Thoreau que pregou a desobediência civil.
Conheço o Nicolau dos Santos,que foi presidente do TRT2, o Igor Ferreira da Silva, Promotor de Justiça de São Paulo e uns outros por aí, tudo da mesma linha. Serve???
Só um detalhe aos doutos que elaboraram o fantasioso edital, que considero a quintessência do elitismo no Brasil: quem vive em Cochichola, no interior da Paraíba, por exemplo, e pretende prestar concurso público para o ingresso na magistratura (ou o cidadão cochicholense não pode ser juiz de direito?) só poderá citar o padre, o juiz da comarca, o promotor, o prefeito, o soldado Pebinha (nome fictício) e Dona Pelancuda (mais um nome fictício), a dona do puteiro da cidade...
A exigência é inútil. Inútil porque o candidato irá procurar autoridade que o conhece e jamais passará informação que possa prejudicá-lo, tal como o exemplo acima em que o juiz foi exonerado.Óbvio que o candidato não vai procurar uma autoridade que tem conhecimento de seu passado negro....
Uma das coisas que mais me impressiona é o quanto o judiciário é a grande paixão das pessoas que abraçaram a carreira jurídica. Qualquer notícia que vem em desfavor deste poder logo atrai uma multidão de operadores ou não do direito, que se julgam aptos a "julgarem" também os atos e julgamentos que emanam daquele poder, é isto que faz com que juízes se sintam deuses invejados pelos demais integrantes da carreira jurídica, sempre acima dos demais. Haja cartase! É como aquela música que diz: "adorando pelo avesso". É incrível que advogados tenham a ousadia de dizerem que a imagem da advocacia é melhor do que a dos tribunais.. Me poupem!!! Á propósito, imagino que alguns devem ter assistido no Fantástico a opinião expressada pelo ator Ari Fontoura sobre o porquê dele não ter sido advogado foi de derrubar a auto estima de qualquer um. Deixem que o CNJ resolva este imbroglio deste edital abusivo e tratem os advogados, que aqui opinaram, de forma mais ácida de percorrerem ruas, delegacias e locais públicos, indagando sobre quem as pessoas confiam mais. A resposta não vai me surpreender.
Cássio Campaña (Empresarial 15/10/2008 - 12:34
A despeito dos seus comentários "Bem-vindo" com hífem e sem hífem, Benvindo é meu nome e, pelo que eu saiba, o nome deve ser grafado como registrado, ok? Perdôo sua falha, isso já ocorreu outras vezes.
Thiago (Funcionário público)
Mandou mal em seus comentários.
Qual a diferença entre responder a pergunta? Sabendo ou decorando? rs
- O que mandamento de otimização?
- O que é direito penal de terceira velocidade?
Perguntas do exame oral da Magistratura de SP.
Se um candidato DECOROU ELE VAI RESPONDER. Se outra candidato estudou o assunto, ELE TAMBÉM IRÁ RESPONDER.
Explique-me qual a diferença em termos objetivos.
Qual a diferença entre saber o que é fato do princípe e ter decorado o que é fato do princípe. FRANCAMENTE.
Claro para saber ou decorar é preciso estudar do mesmo jeito. Ou vc acha que decorar é menos sacrifício? rsss
Aguardo respostas. Será que terás???
Para lembrá-lo. Passei no primeiro exame da OAB. Fiz Pós-Graduação e estudo 6 horas por dia para o MP. Então sei o que falo.
Carlos Rodrigues
Não confundam decorar com COLAR. Uma não é a outra.
Em todas as fases do concurso a decoreba faz passar. A que mais exige do candidato é a fase dissertativa. Onde o candidato terá que discorrer sobre um tema. No exame oral é decoreba tb.. NÃO COLA. Uma coisa é uma coisa outra coisa é outra coisa.
Se vc souber o que é solidariedade na responsabilidade do CDC ou se vc decorar o que é isso, dá na mesma.
Carlos:
1) Não teci comentários com o intento de agradar Vossa Excelên...ops, o senhor.
2) Sei também as durezas dos concursos públicos. Passei na OAB de primeira também (que mérito...) e passei para o exame oral da Magistratura. Além de trabalhar minhas 8 horas diárias, ainda chego em casa e estudo até as duas da manhã. Não é fácil.
3) Vi candidatos no último exame oral da Magistratura que simplesmente decoravam as respostas. Não resistiam à singela pergunta "por que" que os examinadores faziam.
4) Por fim, a quantidade de comentários do senhor são indícios de que ficou muito ofendido com a notícia. Não perca a fé, Carlos. Estudes que alcançarás.
Abraços solidários.
Senhor Carlos Rodrigues, a despeito de não o conhecer e já ter tomado uma resposta mal-criada em comentário anterior, gostaria de aconselhá-lo: o senhor tem todo o direito de se considerar injustiçado e questionar critérios. Contudo, da forma como faz, só está despertando nos outros a lembrança da história do judeu gago que acusou a rádio de antisemitismo por não contratá-lo. O tempo que o senhor gasta para proferir seu sem-número de críticas neste espaço seria suficiente para estudar um tópico inteiro de concurso. Outra coisa: estudar muito não é sinônimo de estudar bem. Tenha consigo mesmo o padrão de exigência que dispensa aos outros.
Em tempo: procure compreender a mensagem antes de pensar em como atacará o opinador.
Sem mais e boa sorte.
Gustavo.
A discussão e a celeuma em torno da notícia parece desprorcional e despropositada...
De fato, não é difícil para a grande maioria dos concursandos conhecer dez autoridades, mormente para aqueles comumente aprovados, pois certamente encontrará vários dentro de sua própria família (papai juiz ou desembargador, tios, sogros, cunhados, etc.).
Essa "grande família", aliás, é de conhecimento público e notório entre os operadores do direito da nossa republiqueta das bananas.
Aliás, republiqueta esta campeã mundial em vários "itens", entre os quais, é lógico, o da justiça mais lenta e improdutiva do planeta, etc.
No entanto, e para quem não conhece as dez autoridades e ainda queira ingressar em tão louvável carreira jurídica, vai uma dica que, ao menos, já vai diminuir quase pela metade o trabalho dos concursandos: Pedro, Paulo, Thales, Igor...
Com a palavra, os que ainda acreditam na "justiça" tupiniquim.
PEDANTISMO E INDECÊNCIA.
TEM MUITAS REGIÕES MAIS BONITAS QUE O MS E COM TRIBUNAIS QUE NÃO COMETEM TAL ABERRAÇÃO.
A SAÍDA É PRESTAR CONCURSO NOUTRAS LOCALIDADES COM DESEMBARGADORES MENOS ARROGANTES.
Realmente, a repetição de sobrenomes na magistratura, no Ministério Público, em procuradorias e até em cursos de pós-graduação "strictu sensu" -- alguns de faculdades públicas, custeadas com dinheiro do contribuinte -- é fato que pode ser conferido nas páginas dos órgãos na Internet e é um fenômeno que merece análise profunda, talvez para provar que "filho de peixe, peixinho é". Ou não.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login