O Projeto de Lei em tramitação no Senado que prevê a prisão de pessoa convocada por CPI que mentir ou ficar calada viola a Constituição Federal. A afirmação é do advogado Roberto Soares Garcia, vice-presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD). A proposta, apresentada pela CPI Mista dos Correios, foi aprovada na quarta-feira (15/10) pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado e segue agora para o plenário da casa.
“Defesa ampla significa possibilidade de falar toda a verdade, parte dela, mentir ou calar. Nada mais, nada menos. Lei que pretenda impor limite a esse exercício é inconstitucional. E é isso o que tem sido afirmado e reafirmado pelo STF, com base na Constituição, sendo que a edição de lei, no ponto, não altera essa realidade jurídica”, argumenta o advogado.
Segundo o Projeto de Lei 226/06, poderá ser condenado a até três anos de prisão o convocado por CPI que fizer “afirmação falsa ou negar a verdade como depoente, investigado ou acusado”.
Para Garcia, a proposta é um americanismo inadequado a procedimentos investigatórios como as CPIs. “Apenas permitirá, com aparência de legalidade, ameaça a depoentes e algumas cenas patéticas de vingadores do povo a dar voz de prisão a quem declare algo que desagrade à opinião pública”, diz.
O advogado entende que a idéia trilha um caminho infeliz ao colocar como foco o investigado, e não o fato a ser esclarecido. Foi esse tipo de pensamento que tornou aceitável a delação premiada, explica Garcia. “O projeto é um presente de grego que a CCJ do Senado oferta à Constituição.”
A Constituição, em seu artigo 5º, consagra tanto o príncípio da presunção de inocência (inciso LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória), quanto o direito a não se incriminar (inciso LXIII – o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado).
Em 2007, segundo levantamento do Anuário da Justiça, nada menos do que 80% dos atos normativos baixados pelo Legislativo, Executivo e Judiciário ferem a Carta Magna.
O projeto altera ainda o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) para também tornar crime a mentira em inquérito civil e administrativo. Pela lei atual, tais atitudes já são consideradas crime quando praticadas por peritos ou testemunhas de processos judiciais e inquéritos policiais.
A justificativa do projeto é que as decisões do Supremo Tribunal Federal assegurando aos depoentes em CPIs o direito ao silêncio e ao princípio da presunção de inocência estariam levando “a aclamação jurídica do direito de mentir”.
De acordo com o projeto, tais decisões têm se configurado em “duro golpe contra o interesse público e avilta o direito dos cidadãos e da sociedade de acesso à verdade real”.
O relator da matéria na CCJ, senador Álvaro Dias (PSDB-PR), apresentou voto favorável ao projeto. Para o senador tucano, o silêncio e a criação de versões falsas têm sido usados como estratégia por muitos dos investigados pelas CPIs.
“Não estamos propondo que o acusado se auto-incrimine, nem estamos restringindo seu direito constitucional ao silêncio. Apenas queremos eliminar a mentira como estratégia de defesa, de desvio da verdade”, afirma o senador.
Leia o projeto
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 226, DE 2006
(Da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Correios)
Acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal e à Lei n° 1.579, de 18 de março de 1952, que dispõe sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1° Esta lei acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e à Lei nº 11.579, de 18 de março de 1952, a fim de tipificar as condutas de fazer afirmação falsa ou negar a verdade, na condição de indiciado ou acusado, em inquéritos, processos ou Comissões Parlamentares de Inquérito.
Art. 2º O art. 342 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 342 Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial ou administrativo, em inquérito policial, civil ou administrativo, ou em juízo arbitral.
…………………….
Perjúrio
§ 3° Incorre nas mesmas penas aquele que, na condição de indiciado ou acusado, fizer afirmação falsa ou negar a verdade em processo judicial ou administrativo, ou em inquérito policial, civil ou administrativo.” (NR)
Art. 3º O art. 4º da Lei nº 1.579, de 18 de março de 1952, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ………………………………………….
III – fazer afirmação falsa ou negar a verdade como depoente, investigado ou acusado, perante Comissão Parlamentar de Inquérito:
Pena – A do art. 342 do Código Penal.”
(NR)
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Parabéns, Senado!
Mais uma Lei INCONSTITUCIONAL!
Absurdo...
Além de ridícula e anti-democrátitica a lei seria inconstitucional ! ! !
É uma pena e lamentável que o Congresso Nacional, esqueça a sua função e tente acumular as funções de Promotor, Delegado e Juiz , com plenos poderes para "prender e arrebentar" ! ! !
Só em países bárbaros e incivilizados uma pessoa, diante de Senadores da República, tem o "direito" de mentir.
"Direito" de mentir!?
Brasil... o que dizer...
Pensando bem, isso explica a diferença entre os EUA (rico) e o Brasil (pobre).
Nos EUA, as pessoas não têm o "direito" de mentir.
Aqui, na Republiqueta Bananeira, as pessoas TÊM o "direito" de mentir.
QED.
Se houvésse punição, nos EE.UU., para mentiroso, o presidente daquele "rico" país ( que está quebrando e falindo o mundo ), já teria sido executado ! ! !
Consultores(?)... o que dizer...
O que dizer ? ? ?
É . . . O que dizer de um presidente "MENTIROSO" ( à vista de todo o mundo ), que invadiu o IRAQ, apenas para salvar o mundo das "armas atômicas" que nunca existiram ? ? ?
O povo e o congresso americanos foram muito mais exigentes e severos com o Nixon , porquê ? ? ?
Será que é porque as mentiras do atual presidente tinham e têm o intuito de dar lucros para os U.S.A. ? ? ?
Mas o que isso tem a ver com o "direito" de mentir, Moreira? Jorgibúxi não foi convocado a nenhum Tribunal, a não ser o tribunalzinho da sua mente alucinada de marxista emperdenido.
Qual é, Moreira? Esqueceu o Haldol?
E fique tranqüilo: aqui no Brasil você tem o "direito" de mentir.
É lamentável ver gente, nesta tribuna, que , por absoluta falta de educação e respeito, se acha no "direito" de ofender os outros ! ! !
Uns têm o "direito" de mentir ! ! !
Outros têm o "direito" de ser grossos ! ! !
A cada dia que se passa fica mais complexo discorrer acerca do que seria Estado Democrático de Direito para os nossos políticos.
É uma pena.
Amigos,
Eu não sei se vcs se ativeram a um detalhe.
Pela legislação pátria, o "direito de mentir" está inserido na garantia constitucional de AMPLA DEFESA.
Aquele que leva à CPI informação de qualquer natureza acerca de fato criminoso que é imputado a outrem pode e deve ser responsabilizado.
Contudo, aquele a quem se imputa a conduta ilícita tem o direito de defender-se em sua mais plena forma, incluindo aí o direito de relatar os fatos como bem lhe aprover ou de omitir-se em discorrer sobre todo o tema ou parte dele.
Aquele que não souber reconhecer, na amplitude de defesa, os alicerces da Democracia, ainda não aprendeu que o Direito é a viga mestra da Liberdade.
A CPI não pode ter mais poderes investigativos que o Judiciário. Um juiz não pode obrigar ninguém a confessas. Logo, é absolutamente incostitucional que um deputado ou senador possa fazê-lo.
Gustavo
As vezes me inspiro em Julio Verne e fico pensando como será o futuro. Óbvio que não chego aos pés do escritor, mas com o avanço da ciência fico imaginando o dia em que o homem inventará uma máquina, não falha, desconjuntada ou pouco prática como um polígrafo ou um programa de computador. Algo mais compacto com o aspecto, talvez, de uma pequena câmera digital, mas capaz de ler pensamentos. Nem precisa tanto. Uma máquina que pelo simples olhar se possa captar as ondas cerebrais e dizer com 100% de certeza e sem qualquer meio invasivo se alguém está mentindo.
Com certeza não faltarão advogados que se reunirão em praça pública e tentarão de todas as formas queimar tais máquinas em enormes fogueiras. Em nome de algum princípio constitucional oportunamente "esticado" a ponto de sacramentar o direito de mentir, tentarão abolir o uso desta nos Tribunais do mundo.
Alguns se apoiarão no princípio da não produção de provas contra sí mesmo (ignorando que não é a pessoa que produz a prova, já que esta já existe e só é desvendada ou "produzida" pela máquina). Outros se agarrarão no direito à privacidade, como se um raio-x ou coisa que o valha fosse um demônio criado pela ciência para espionar aquilo que Deus desejou esconder dentro de nossa cabeça. Lembrarão do antigo bafômetro, ou de qualquer outro meio vil,no qual a ciência busca iluminar as trevas legais.
A moral da história? Creio que seria algo como crer que o profissional do direito que defende a mentira como um princípio a ser preservado e execra os meios lógicos e científicos de busca da verdade seria como um profissional da medicina que defendende a proliferação das doenças só para garantir seu trabalho no futuro.
Mas isso são só devaneios de uma mente cansada da hipocrisia do mundo do direto.
As vezes me inspiro em Julio Verne e fico pensando como será o futuro. Óbvio que não chego aos pés do escritor, mas com o avanço da ciência fico imaginando o dia em que o homem inventará uma máquina, não falha, desconjuntada ou pouco prática como um polígrafo ou um programa de computador. Algo mais compacto com o aspecto, talvez, de uma pequena câmera digital, mas capaz de ler pensamentos. Nem precisa tanto. Uma máquina que pelo simples olhar se possa captar as ondas cerebrais e dizer com 100% de certeza e sem qualquer meio invasivo se alguém está mentindo.
Com certeza não faltarão advogados que se reunirão em praça pública e tentarão de todas as formas queimar tais máquinas em enormes fogueiras. Em nome de algum princípio constitucional oportunamente "esticado" a ponto de sacramentar o direito de mentir, tentarão abolir o uso desta nos Tribunais do mundo.
Alguns se apoiarão no princípio da não produção de provas contra sí mesmo (ignorando que não é a pessoa que produz a prova, já que esta já existe e só é desvendada ou "produzida" pela máquina). Outros se agarrarão no direito à privacidade, como se um raio-x ou coisa que o valha fosse um demônio criado pela ciência para espionar aquilo que Deus desejou esconder dentro de nossa cabeça. Lembrarão do antigo bafômetro, ou de qualquer outro meio vil,no qual a ciência busca iluminar as trevas legais.
A moral da história? Creio que seria algo como crer que o profissional do direito que defende a mentira como um princípio a ser preservado e execra os meios lógicos e científicos de busca da verdade seria como um profissional da medicina que defendende a proliferação das doenças só para garantir seu trabalho no futuro.
Mas isso são só devaneios de uma mente cansada da hipocrisia do mundo do direto.
Espartano,
discordo abertamente de sua opinião, mas gostei muito da divagação...
rs
Revogaram a Constituição foi?
Com o equivocado e decisivo apoio da oposição, eis mais uma iniciativa do Estado brasileiro para fortalecer o "estado polícial".
Mas ali fica antes evidente o caráter demagógico, hipócrita e populista dessa triste "colaboração" parlamentar ao "governo do companheiro", com o qual o senador tucano do Paraná mais uma vez assiste...
Na verdade a Constituiçao Federal náo assegura o direito de mentir, mas no Brasil criamos o mito de que ampla defesa náo tem limites e é irrenunciável. Sáo dogmas e geram debates apaixonados. Mas, verdade real náo combina com "mentira real". No entanto, é um campo polëmico.
"Direito de mentir" foi uma distorsão criada na tentativa de atacar um direito justo de o interrogando não correr o risco de responder, cumulativamente, por crime de falso testemunho. Por outro lado, a mentira pode, pois sim, ser interpretada em desfavor do réu. Primeiramente, a mentira deslavada é argumento legítimo para aumentar a pena-base, quando revelar personalidade que recomende esta postura. Em segundo lugar, o réu que não confessa perde uma circunstância atenuante na segunda fase de aplicação da pena. Portanto, não é imperioso, mas recomendável que o interrogando diga a verdade. É uma recomendação legal implícita e constitucional.
Gustavo
Qual o papel da comissão de Constituição e Justiça? Ao que parece, não é outro senão o de aferir se a Constituição Federal está sendo desrespeitada.
Ademais, será que esse mito da "verdade" já não foi suficientemente descartado para servir de parâmetro legal como se pretende?
Isso vai ser vetado pelo Lula. Senão, como é que ele vai poder dizer, diante de uma CPI, "EU NÃO SABIA".
"Direito de mentir" isso não é ipocrezia?
João, boa, viu...
O Veto Presidencial, neste caso, é mecanismo de auto-defesa.
boa..rs
Uma coisa é o direito de ficar calado. Este é dogma constitucional, cláusula pétrea. É melhor os senadores desistirem de alterá-la, pois jamais conseguirão. Não sob a égide da CF/88.
Outra coisa, é o direito de mentir do indiciado ou acusado. Como, atualmente, tal conduta não é proibida, logo é permitida. Tal direito não é assegurado às testemunhas, peritos, etc.
Pode-se argumentar que tal direito está incluído no princípio da ampla defesa e aí, a matéria passaria a ser constitucional e inalterável por lei ordinária.
Mas, aí, cai no campo da argumentação. Haverá correntes defendendo que tal direito inclui-se no princípio da ampla defesa. Todavia, acabará o argumento de que não haveria proibição da mentira.
Ficará, no mínimo, mais difícil obter um habeas corpus.
A conseqüência de tudo isso será a seguinte: todas os indiciados, acusados e réus que tiverem um mínimo de orientação jurídica irão calar-se e não irão colaborar com a justiça. Assim, não correrão o risco de enquadrarem-se no futuro tipo penal.
Que eram despreparados, eu sabia. Aliás, sempre soube. O que eu ignorava é o fato dos Senhores Senadores desta República serem "loucos de pedra". Camisa-de-força neles, pelo amor de Deus !!!
acdinamarco@aasp.org.br
Interessante este projeto de lei, mas fico aqui pensando, não seria mais fácil ao invés de fazer uma nova Lei para não permitir a auto incriminação, então revogar o incico LXIII do Art. 5o. da CF, onde diz "O Preso será informado de seus direitos, entre os quais o de PERMANECER CALADO.
claudionei.santalucia@gmail.com
Direito de ficar calado é uma coisa.
"Direito" de mentir é uma estupidez vergonhosa criada por advogados brasileiros.
Brasil: o país da piada (ou mentira) pronta.
Eu recomendaria ao Espartano ler o Livro 1984 de George Orwell.
Não sei de onde o Brasil tirou este dogma da mentira e do privilégio do criminosos mentir!
Será que existe em algum outro país?
A mim me parece que isso aí é INCONSTITUCIONAL!
Será que os nobres parlamentares não perceberam que a Constituição brasileira é a única do Planeta que alçou os bandidos comuns à condição de cidadão?
Essa norma,se chegar a vingar,sê-lo-á inconstitucional.
Muito oportuna a observação do advogado Roberto Soares Gercia. Se temos Constituição e ela garante o direito do interrogado de permanecer calado, não cabe espernear! Espero que o Senado não aprove um projeto de lei inconstitucional!
Seria este o presente de aniversário pelos 20 anos da Constituição Federal? Já não basta o estado policialesco instituído com as interceptações tefônicas, quebras de sigilos e outras violações a intimidade da pessoas, querem ferir de morte o PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA, pilar do Estado Democrático de Direito.
As famigeradas CPIs querem ter o poder outrora outorgado aos inquisitores medievais.
Confiamos que tal descalabro não será aprovado, caso seja o STF deverá ser provocado através de uma ADIN, a fim de extinguir do ordenamento jurídico a teratológica lei.
MAURÍCIO SILVA PEREIRA
ADVOGADO CRIMINALISTA
MACAPÁ, AP.
E quando é que eles próprios vão começar a usar isso? A vonfessar as próprias maracutaias, sacanagens, a "mão-grande" no dinheiro público? Ou isso é só para os ladrões de galinha? Para os que roubam para dar de comer a um filho com fome? Todos eles, sem exceção, têm, pelo menos, um esqueleto no armário. Quando é que eles vão se expor a quem foi trouxa o bastante para confiar neles?
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.
Esses 'CARAS' estão indo com muita 'sêde ao pote', políticos se credibilidade, senão vejamos o 'patuá' dos mesmos, de preferencia 'in locum', onde quer que mexem só fede. Tanta coisa para cuidarem, inclusive a bem da verdade e da transparencia, e ficam colocando 'um manto' sobre o real motivo que os levam (sempre uma 6 dúzia, que acreditam repressentar o povo brasileiro e forçam com 'gritinhos' alguns a acreditarem) a 'forçar' também que tamanha idiotice siga em frente, claro que vai esbarrar na realidade, mais até lá,, há muita perca de tempo e claro desviando as atenções de alguns bem intencionados que podem estar observando algo crível e real mais escorrega na vaselina e eis que derepente aparecem apoiando essas 'doiduras'. ESPERO QUE FAÇAM TUDO O QUE PODEM AGORA, POIS TENHO CERTEZA DE QUE O POVO VAI MUDAR TUDO ISSO NAS PRÓXIMAS ELEIÇÕES, ACABAR COM ESSES 'ANALFABETOS CONSTITUCIONAIS'.
Aos congressistas de plantão: eis que enquanto o Pacto de São José da Costa Rica tiver a força vinculante de Emenda à Constituição e qualquer infringência puder ser denunciada às cortes internacionais de direitos humanos, não adianta espernear, seja lá qual for a comissão, deputado ou senador.
Estado Democrático de Direito senhores, nada mais e nada menos.
Marcelo Alves Stefenoni
Vitória/ES
Chapecó,18/10/08
Em que mais os inúteis Parlamentares de nosso País deverão pensar? __ Se é que há uma linha de pensamento no funcionamento do cérebro desses Cidadãos?
Quando o Executivo extrapola no exercício de suas atividades, "atravessando" a independência e a harmonia dos Poderes, o fato é que temos, até, que dar razão a ele, já que os CIDADÃOS instalados no Legislativo, a cada dia, demonstram sua INCAPACIDADE de INTELIGIR os limites que a CONSTITUIÇÃO IMPÕE ao exercício da "criação legislativa"!
Por que será que não buscam os enormes e imensos problemas nacionais, para sobre eles refletir e legislar?
Esse projeto é excelente!!! Desde que comece por eles mesmos: que os parlamentares comecem a "confessar" seus crimes, burlando, de forma quase que integral, as leis e a Constituição sobre a qual eles "juraram" fidelidade; quando eles mesmos confessarem suas roubalheiras, suas "ações" no Parlamento, aí sim o Brasil melhora. Na verdade, não é nem preciso de lei que "obrigue" alguém ser fiel, justo, reto e honesto. O problema é que no Brasil a corrupção está quase que no sangue do povo (não de todos!!!). Quando é que vamos ver um país (políticos) justo, honesto, íntegro, leal, probo?
Quando começarmos por nós mesmos ao escolhermos os "nossos representantes". Na verdade, eles nos representam lá onde estão!!!!! Se escolhermos políticos honestos, tudo bem, mas se escolhermos maus elementos...!!!
Continuação...
Esse projeto, na verdade, além de absurdo, é INCONSTITUCIONAL! A própria Constituição Federal garante ao cidadão, o direito de permanecer calado quando este tiver sendo interrogado. Onde está a Comissão de Constituição e Justiça? A crítica que faço no comentário anterior é aos políticos mesmos!!
Quanto ao Projeto de Lei, ele é Inconstitucional por ferir a própria Constituição!!!!
Ninguém é obrigado a produzir provas contra sí e a CF assegura o direito de permanecer calado. Cadê o amparo legal? É inconstitucional.
Alterem a constituição e daí prá frente poderá ter algo aprovado e sancionado.
A inconstitucionalidade reside unicamente na obrigação de falar, e a comparação com os EUA não foi adequada. Ocorre que o direito ao SILÊNCIO, que vem da Constituição Norte-America, não é nada mais que o direito de não falar. Ninguém é punido nos EUA se ficar em silêncio. Mas se o indíviduo abre mão desse direito, e se põe a falar, tem o dever ético de falar a verdade e colaborar com a Justiça, caso contrário, nos EUA, poder também ser processado por perjúrio, se mentir, e também responsabilizado se, em sua defesa, deliberadamente acusar terceiros falsamente. Não existe na constituição brasileira nem no Pacto de San José da Costa Rica suposto direito de não produzir prova contra si mesmo, uma dentre várias invenções de juristas de um país que não se livra do trauma da ditadura que já acabou há 20 anos, da qual resultou um sistema jurídico-interpretativo ultraprotetivo dos "acusados em geral", que cabe investigar a quem hoje interessa. Tal sistema, montado para proteger Wladimir Erzog, dentre outros, hoje protege o Fernandinho Beira Mar, o Marcola, etc.
Ainda bem que a autora da reportagem é repórter de profissão e não uma operadora do direito.
É só ler o texto do projeto de lei para verificar que não há qualquer imposição de "DEVER DE CONFESSAR".
O direito ao silêncio continua resguardado, com a devida vênia ao nobre vice-presidente do IDDD, conforme determina a CRFB/88, o que está sendo punido é usar de inverdades (vulgo mentira) para inocentar-se.
Quanto a CPI, estão corretos os HC preventivos, pois não pode o Estado - no caso o Poder Legislativo, usar de subterfúgios de convocar alguém, que tem todos os indícios de ser autor do fato ilícito, como "TESTEMUNHA", para obrigá-lo a falar. Isto é que contraria o direito constitucional ao silencio e principalmente o Estado Democrático de Direito. O Estado (via seus agentes) tem sempre que agir dentro da Ética, Moral e principalmente da LEGALIDADE.
Com o Crime de Perjúrio, vamos ver se agora a CPI, quando convocar alguém, o faça na devida posição, respeitando a constituição: se não tem indícios de ser autor do fato ilícito, que seja chamado como uma das qualificações previstas no art 342, caput; se tiver, que o chame como tal – na qualidade de indiciado, e neste caso, ou ficaria calado, como autoriza a constituição, ou se optar por falar, que fale a verdade, sob pena de cometer novo fato ilícito – o de Crime de Perjúrio.
Quem sabe, com esta alteração legislativa, acabe o festival de HC preventivo no STF e as “farras midiáticas” das CPI´s no Congresso.
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