O Conselho Federal da OAB entra, na terça-feira (21/10), com Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental para pedir que o Supremo Tribunal Federal decida se crimes praticados por militares e policiais — como a tortura e desaparecimento — durante a ditadura estão cobertos pela lei de anistia.
A ação será ajuizada pessoalmente pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, e pelo advogado Fábio Konder Comparato, presidente da Comissão de Defesa da República e da Democracia da entidade. O dispositivo questionado na ADPF é a norma do artigo 1º, parágrafo 1º da Lei 6.683, de 1979, a Lei da Anistia.
Cezar Britto avalia que a lei de 1979 não isenta militares envolvidos em crimes e deixa em aberto a possibilidade de nova interpretação que permita ao Brasil rever ações praticadas por agentes do Estado. “A OAB entende que a lei tem por objeto, exclusivamente, anistiar os crimes comuns cometidos pelos mesmos atores de crimes políticos. Ela não abrange os agentes públicos que praticaram, durante o regime militar, crimes comuns contra opositores políticos, presos ou não”, sustenta o texto da ADPF.
Na ação, a OAB solicita que o Supremo resolva essa “notória controvérsia constitucional” surgida a respeito da abrangência da aplicação da Lei da Anistia. “Trata-se de saber se houve ou não anistia dos agentes públicos responsáveis, entre outros crimes, pela prática de homicídio, desaparecimento forçado, abuso de autoridade, lesões corporais, estupro e atentado violento ao pudor contra opositores políticos ao regime militar, que vigorou entre nós antes do restabelecimento do Estado de Direito com a promulgação da vigente Constituição”, afirma o presidente da entidade.

Além das indenizações milionárias já pagas pelo contribuinte, agora querem que depois de 28 anos a anistia passe a valer só para os "ganhadores" (leia-se: militantes da esquerda, muitos dos quais atualmente no poder)?
E eu que pensei já ter visto de tudo!
Quais os danos sofridos pelos torturadores?
É evidente que o STF vai responder informando que não há dano nem nexo causal decorrente de ato omissivo ou comissivo de agente público contra o torturador.
Penso que essa consulta é uma forçação de barra e revela que os milicos querem criar um factóide contra as decisões que concederam indenizações às suas vítimas.
Essa OAB.....e as vítimas dos bandidos sequestradores, assaltantes de bancos, etc? neste site uma lista das suas vítimas: http://www.ternuma.com.br/herois.htm
Por que a OAB não luta por uma indenização pra eles também? Os "torturados" já encheram os bolsos. Esse negócio de mexer no passado é igual a mexer no cocô... quanto mais se mexe, mais fede. A OAB que vá tratar dos assuntos dos advogados.
A OAB, deveria ter concessão de canal de televisão aberta, ficaria mais facil para aparecer.
Quer punir o passado, mais o presente, com as politica publicas de ensino e de hospital publicos.
Não e tortura um doente ficar horas esperando atendimento dou dormir numa maca. (isto não e tortura.)
Para, qualquer, alteração na Lei da Anistia, a "última palavra" será das Forças Armadas ! ! !
Se não valer, não serve para nada !
acdinamarco@aasp.org.br
A vergonhosa lei da anistia só é menos asquerosa que os covardes criminosos que protege.
No mais, penso que as forças armadas não está em condições de dizer (ou murmurar) absolutamente nada, muito menos opinar sobre seu passado sujo e vergonhoso.
É isso aí! Que os ex-leões da ditadura, hoje reduzidos a meros gatinhos amedrontados e que se escondem temererosos por detrás de uma lei que - cedo ou tarde - certamente será derrubada, sejam jugados pelos covardes crimes cometidos nos porões da ditadura contra mulheres, velhos e crianças.
E que se envergonhem, para o resto de suas vidas, de seus próprios nomes, bem como temam sair livremente às ruas, pois sempre correrão o risco de serem cuspidos no rosto pelas pessoas.
Parabéns OAB!
Considero abominável que se pretenda fazer do Brasil um santuário de torturadores.
Quem praticou crime deve ser julgado, seja lá quem for. Ninguém está acima da lei em nosso País.
Todo poder pertence ao povo, que dará a última palavra sobre a matéria. Insinuar-se que os militares poderão sublevar-se contra a tentativa de levar assinassinos, estupradores e torturadores a julgamento não me parece uma impressão correta, pois, a ser assim, as Forças Armadas entrariam na ilegalidade e teriam de responder pelos seus atos, o que não corresponde ao perfil nem à vontade de nossos soldados.
Além disso, com exceção de uma minoria raivosa e barulhenta, não creio que essa reação tenha apoio dos militares como um todo, devendo ficar circunscrita aos pequenos grupos que se assanham em fazer ameaças ao Poder Civil.
No mais, conquanto a iniciativa da OAB e do Professor Fábio Comparato seja altamente benéfica e elogiável, deixa a impressão de que não abordou a questão da prescrição, que também teria de ser levada ao STF, não obstante a tortura seja considerada imprescritível por tratados internacionais firmados pelo governo brasileiro.
DAGOBERTO LOUREIRO
OAB/SP Nº 20.522
MAS QUE ABSURDO!!!
É uma atrás da outra!
Em um dia a OAB pretende sepultar a Anistia, a prescrição e que o STF declare que os "mauzinhos" foram apenas os torturadores, que agiram contra os guerreiros "do bem" - que pegaram em armas para que "apenas" o Brasil fosse mais uma ditadura comunista!
No mesmo dia, quer a OAB que o STF acabe com o RDD nas prisões! (quem sabe não quer a condenação do secretário da adminstração penitenciária, do corregedor dos presídios e dos diretores dos mesmos como "torturadores", hein?!
Aonde estão os advogados de culhões que nada fazem contra isto, contra essa politização da pior espécie (da espécie totalitária à la hugo chavez e evo morales)?!
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